Há que esclarecer que, os professores vão pagar o mesmo, o que vai ser corrigido são os dias a declarar.
A legislação da declaração de remunerações mensais da Segurança Social já foi alterada, tendo em conta a especificidade do horário da função pública. Mas os professores não estão satisfeitos pois consideram que não devem ser abrangidos por esta norma (artigo16 do DR 6/2018), pois os seus contratos não são a tempo parcial.
A noticia que o Expresso publicou hoje não expressa toda a realidade, induzindo em raciocínios que podem não estar totalmente corretos.
Professores a tempo parcial com acesso mais fácil à proteção social