Recomendação sobre prioridades dos docentes EPE

 

Resolução da Assembleia da República n.º 237/2018

Recomenda ao Governo que posicione os docentes do ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Contabilize o número de contratos sucessivos, em horários anuais e completos, dos docentes do ensino de português no estrangeiro, celebrados com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., como sendo celebrados com o Ministério da Educação para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

2 – Posicione os docentes com tempo de serviço e contratos suficientes no ensino de português no estrangeiro na 1.ª prioridade do concurso externo previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

 

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