Mar 29 2022
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Mar 29 2022
O investimento que vai ser realizado pela Escola digital com dinheiros do PRR não prevê a renovação dos “Hipólitos” que as escolas têm em sala de aula e que passam a vida a dar problemas.
A interpretação é simples, os professores têm a oportunidade de poder usufruir de um computador cedido pelo ME, logo, se não o quiserem vão continuar a trabalhar em sala de aula com os “Hipólitos”.
Ora, os “Hipólitos” não são adequados para trabalhar com a conetividade, quadros interativos de última geração, recursos digitais e e-books, os novos projetores XPTO, impressoras 3D…, por isso, terão, apenas utilidade, enquanto “não derem o berro” (não serão substituídos), para escrever sumários e marcar faltas.
O objetivo deste post é chamar a atenção para quem se está a mostrar renitente em “pedir” o tal computador do ME por achar que não necessita, pode vir a ter que trabalhar com os “Hipólitos” e num futuro muito próximo sem eles. Quando se queixar que não tem computadores para trabalhar em sala de aula o mais certo é ouvir, “Não tens um computador porque não quiseste. Se isso interfere com o teu trabalho a culpa é tua…”
“Numa nota enviada esta semana às escolas, o Ministério da Educação refere que estão em curso os procedimentos para a concretização de um conjunto de outras medidas no âmbito da Escola Digital.
No total, as melhorias agora em curso para a digitalização do ensino ultrapassam os 360 milhões de euros, um investimento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Segundo a nota, o investimento mais significativo, no valor de 184,5 milhões de euros, é para a expansão da conectividade à internet da Rede Alargada da Educação e ampliação nas redes, que está já a ser preparada e que permitirá a utilização simultânea dos equipamentos e recursos digitais.
Por outro lado, está em curso a contratualização da produção de recursos educativos digitais e a disponibilização de e-books em bibliotecas escolares digitais, a desmaterialização de processos de avaliação e a disponibilização de instrumentos de monitorização físico-motora para a educação física e desporto escolar, que resultam de um investimento de 115,6 milhões de euros.
A caminho das escolas estão ainda novos equipamentos de projeção, que até ao final do período de implementação do PRR deverão totalizar 40 mil novos projetores, no valor de 33,2 milhões de euros, e 15 mil computadores para os serviços de administração das escolas, no valor de 7,4 milhões de euros.
“Estão, também, a decorrer os procedimentos aquisitivos para a instalação de 1300 Laboratórios de Educação Digital nas escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, compostos por equipamentos para projetos de eletrónica, robótica, impressão 3D, módulos de desenvolvimento e simulação, e outros, no montante de 25,8 milhões de euros”, acrescenta a nota.
O Ministério da Educação sublinha que os investimentos agora em curso vão possibilitar a participação dos alunos em projetos específicos para o desenvolvimento de competências digitais e para a utilização generalizada de recursos educativos digitais.
“Pretende-se, assim, cumprir o objetivo de recolocar Portugal na liderança no domínio das competências digitais, através de medidas centradas na qualidade das aprendizagens e na igualdade de oportunidades de acesso ao conhecimento digital, articuladas com os objetivos do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”, refere a tutela.
Também no âmbito do PRR, e em linha com as medidas de valorização do ensino profissional, vão ser instalados, até 2025, 365 centros tecnológicos especializados que resultam de um investimento de 480 milhões de euros.
Estes novos centros, refere o Ministério, vão permitir a criação de 20 mil vagas por ano em cursos de ensino profissional das áreas de formação para a indústria, para a produção de energia a partir de fontes renováveis e para a informática e conteúdos digitais.”
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Mar 29 2022
O Sindicato de Todos os Professores desafia o novo ministro da Educação a “fazer diferente/melhor” e insiste na alteração de regras do concurso externo.
O Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P) instou, segunda-feira, o novo ministro da Educação, João Costa, a fazer uma alteração no concurso externo para pôr fim àquilo que diz ser uma injustiça que afeta vários docentes precários.
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Mar 29 2022
Mal se entende o facto de o Ministério da Educação ter sido amputado da sua segunda Secretaria de Estado. Oxalá que tal opção não signifique menos consideração do primeiro-ministro pelos diferentes problemas que urge resolver no setor.
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Mar 28 2022
Directora da Pordata alerta para cenário de catástrofe no 3.º ciclo e secundário.
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Mar 28 2022
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de 5 de abril de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Aviso de Abertura n.º 6331-A/2022
Lista de instituições públicas que relevam para efeitos de 2.ª prioridade
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Mar 27 2022
Licenciado em Línguas e Literaturas Modernas — Estudos Ingleses e Alemães pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, IP, desde 1 de janeiro de 2020;Delegado Regional do Norte do IEFP, I. P. ,de janeiro de2016 a dezembro de 2019;Docente, membro do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, de janeiro de 2014 a janeiro de 2016; Diretor Regional da Direção Regional de Educação do Norte, de novembro de 2009 a setembro de 2011;
Diretor Regional Adjunto da Direção Regional de Educação do Norte, de maio de 2005 a novembro
de 2009; Diretor do Centro de Formação João de Deus, no Porto, de 2002 a 2005;
Desempenhou, sucessivamente, funções de assessor da Secretária de Estado da Educação e
do Secretário de Estado da Administração Educacional do XIV Governo Constitucional, tendo sido designado para coordenar diversos grupos de trabalho, criados por despacho da tutela; Vice-Presidente do Instituto Irene Lisboa e responsável pelo respetivo Centro de Formação Norte; Dirigente da Federação Nacional dos Professores e do Sindicato dos Professores do Norte, tendo sido diretor do respetivo Centro de Formação durante oito anos; exerceu funções de professor na Escola Profissional Bento de Jesus Caraça, na qual desempenhou funções de docência e de orientação educativa; é autor de diversos artigos sobre as temáticas da formação contínua e das escolas profissionais, publicados em órgãos de comunicação ligados à educação.
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Mar 27 2022
As reformas massivas de professores e a falta de novas entradas nos mestrados que dão acesso à carreira docente deixarão dentro de um ano 110 mil alunos sem aulas.
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Mar 26 2022
Conheça os deputados na nação…
Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos para a Assembleia da República, realizada em 30 de janeiro de 2022
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Mar 26 2022
A prova do algodão começa agora: ou João Costa será o ministro da Educação reformista que o sistema educativo reclama, ou será lembrado como o ministro que desperdiçou uma oportunidade irrepetível.
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Mar 25 2022
O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário constitui um instrumento de referência para a programação e atuação dos estabelecimentos de ensino e para informação completa aos alunos e encarregados de educação no âmbito desta matéria.
As regras e procedimentos previstos no Regulamento agora aprovado assentam no regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro, nos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens consagrados no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e, ainda, nas demais disposições regulamentares de cada oferta educativa e formativa dos ensinos básico e secundário.
O presente Regulamento reflete ainda as medidas excecionais e temporárias, aprovadas através do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, na área da educação, para fazer face ao atual contexto de pandemia decorrente da doença COVID-19, declarado pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020, e à situação epidemiológica atual que, não obstante permitir paulatinamente o regresso à normalidade, ainda provocou, no ano letivo em curso, perturbações nas atividades letivas devido ao isolamento profilático e a situações de doença que envolveram turmas e/ou alunos.
Assim:
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Mar 25 2022
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 27.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 28 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 29 de março de 2022 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 27
Listas – Reserva de recrutamento n.º 27
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Mar 25 2022
Carta aberta ao Professor João Costa, novo Ministro da Educação
Exmo. Senhor Ministro da educação
O motivo que uma vez mais me move a dirigir-me a Vª Exa é, como não podia deixar de ser, tão simplesmente, a Educação, domínio da governação que, goste-se ou não se goste, deixa muito a desejar.
.
Pretendo com esta carta transmitir-lhe a minha grande preocupação face ao deplorável estado em que se encontra um dos mais importantes sectores da governação – a Educação.
Com base nas classificações (os rankings, como se tem dito) oficialmente divulgadas, é para mim claro que escolas públicas más e alunos maus, em quantidade preocupante, são, entre nós, uma vergonhosa realidade. Uma realidade que põe a nu a muito pouca atenção que tem sido dada a este sector, por parte dos sucessivos governos do Portugal de Abril. Para vergonha nossa, estas classificações são cada vez mais preocupantes, mesmo contando com a desnatação dos programas e a facilidade dos exames.
A mesma vergonhosa realidade foi afirmada pelo Primeiro-ministro António Costa, em finais de 2015, na cerimónia de entrega do Prémio Manuel António da Mota, no Palácio da Bolsa, no Porto, ao dizer para quem quis ouvir:
“De uma vez por todas, o país tem de compreender que o maior défice que temos não é o das finanças. O maior défice que temos é o défice que acumulámos de ignorância, de desconhecimento, de ausência de educação, de ausência de formação e de ausência de preparação.”
A verdade é que, desde então até hoje, nada de verdadeiramente importante aconteceu, A verdade é que esta afirmação do Dr. António Costa ainda não passou das palavras à prática e é por isso que tomei a decisão de vos escrever esta carta.
Diga-se, em abono da verdade, que ampliámos a escolaridade obrigatória para 12 anos, que aumentámos o número de escolas e que melhorámos consideravelmente o parque escolar, mas, isso, todos sabemos que não é suficiente. Mas a escola continua má.
É má por múltiplas razões e a primeira é a inexistência de uma política de educação consertada entre governos e oposições, pensada a duas, três ou mais legislaturas, que envolva personalidades capazes de a concretizar. Desta política consta a escolha criteriosa dos titulares da respectiva pasta e, neste capítulo, quero acreditar que a designação do Senhor Professor para esta mais que difícil e urgente responsabilidade foi uma escolha acertada. Desta mesma política faz ainda parte uma completa revolução na respectiva máquina ministerial, e aqui, Senhor Ministro, todos esperamos que tenha capacidade de a enfrentar a bem deste que é, como disse atrás, um dos mais importantes sectores da governação – a Educação.
É má porque a este sector da sociedade nunca foram atribuídas as dotações orçamentais necessárias.
É má porque a formação dos professores deixa muito a desejar e porque o sistema de avaliações, praticamente, nada avalia. Lembre-se que propostas de avaliações a sério têm sido rejeitadas (com o apoio dos sindicatos) por parte dos muitos que não querem ou receiam ser avaliados.
É má porque a imensa maioria dos professores é prisioneira de múltiplas obrigações administrativas e outras que nada têm a ver com o acto de ensinar.
É má porque os professores são uma classe desacarinhada, desprotegida e mal paga, a quem a democracia retirou o respeito e a consideração que já tiveram no tecido social. Consideração e respeito que lhes são devidos como agentes da mais importante profissão de qualquer sociedade.
É má porque, em termos de educação, não temos estado a formar a maioria dos jovens que a democratização do ensino trouxe às nossas escolas. Temos estado, sim, e continuamos a estar focalizados nas estatísticas e, nessa óptica, os professores são como que obrigados a amestrarem os alunos a acertarem nas questões que irão encontrar nos exames finais.
Cada vez há menos interessados e seguir a profissão e os que nela labutam só esperam reformar-se logo que a idade o permita. Estamos a atentar contra o futuro de Portugal.
Todos sabemos que há boas e excelentes escolas públicas, que há bons e excelentes professores, mas o essencial do problema que temos de enfrentar reside na quantidade preocupante de escolas más e de alunos maus e esse problema só se resolve com uma verdadeira e interessada política de Educação.
Sou, Senhor Ministro, o que se costuma dizer, um velho, mas estou longe de estar cansado. Se desejar aproveitar do muito que os anos e a experiência me ensinaram, basta que me mande chamar.
Com os melhores cumprimentos e os sinceros e esperançosos votos dos maiores êxitos.
António Marcos Galopim de Carvalho
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Mar 25 2022
Os colégios olham para a nomeação de João Costa como ministro da Educação com naturalidade e entusiasmo e querem discutir financiamento e ensino híbrido para aprofundar “autonomia” das escolas.
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Mar 24 2022
Provas de Avaliação Externa | 2021/2022
INFORMAÇÃO-PROVA GERAL
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, e considerando o disposto
na alínea a) do Artigo 3º do referido normativo em relação aos efeitos a produzir pela aplicação das
provas finais de ciclo do 9º ano do 3º CEB, informa o IAVE, I.P., que:
– ao invés do publicado, em outubro de 2021, na página 2 da Informação-prova Geral, nas provas finais
de ciclo do 9º ano do 3º CEB a classificação final será a que resultar da soma dos pontos obtidos nas
respostas à totalidade dos itens.
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Mar 24 2022
Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, que define os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo, e ainda do artigo 19.º do mesmo diploma, assim como do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança
1 – O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 – As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 3.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 23 de março de 2022. – O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, em 24 de março de 2022. – A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 24 de março de 2022.
ANEXO I
Concurso externo – Vagas de quadro de zona pedagógica
Concurso externo para o ensino artístico especializado da Música e da Dança
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Mar 24 2022
O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.
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Mar 24 2022
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Mar 24 2022
É um defensor da escola pública em toda a sua plenitude, que, em 2020, retratava desta forma à Mais Educativa: “Uma escola que não serve uma elite, mas que é garantia de que o elevador social funciona. Uma escola que é promotora do bem-estar que só o conhecimento traz”.
Entre os problemas que enfrenta, destaque para o envelhecimento da classe docente e a (eterna) questão dos concursos. Sobre o tema admitia, em maio de 2021, numa entrevista ao Público que tem de ser feita “uma reflexão profunda sobre recrutamento de docentes e carreiras”, que permita que as escolas em contextos mais difíceis, por exemplo, possam recrutar docentes fora do concurso nacional, que é “cego” às especificidades de cada um.
O ensino profissional é outra das prioridades da sua ação governativa desde 2015. Em julho último afirmou numa entrevista ao Quem É Quem do Jornal Económico: “A centralidade do ensino profissional é clara no Plano de Recuperação e Resiliência”, revelando que, no cumprimento deste desiderato, o plano prevê a criação de mais de 300 Centros Tecnológicos Especializados em áreas prioritárias para o desenvolvimento da economia.
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Mar 24 2022
O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), realiza, no próximo sábado, dia 26 de março, em Braga, um seminário com o intuito de discutir e encontrar soluções para resolver a falta de professores nas escolas. A iniciativa contará com a presença de pais e docentes e o documento com propostas será depois entregue ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional da Educação (CNE).
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Mar 23 2022
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Mar 23 2022
Ontem, a TVI, apontou alguns nomes ministeriáveis…
Mas um engenheiro que percebe muito do comportamento físico dos fluidos e das leis que regem este comportamento, não quero acreditar que cheguemos a esse ponto…
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Mar 23 2022
Desta vez, João Costa aparece com possível Ministro da Educação. Mas ainda se trata de especulação, logo se verá…

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Mar 22 2022
O Tribunal de Montalegre condenou o ex-diretor do Agrupamento de Escolas Doutor Bento da Cruz a uma pena de multa de 1.700 euros pelo abuso de poder. Tendo sido acusado, em 2015, por três professoras.
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Mar 22 2022
Aumento dos preços dos combustíveis poderá levar mais professores a recusar lugares disponíveis nas escolas por não conseguirem suportar custos das deslocações, alerta Fenprof.
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Mar 22 2022
Está aberto concurso para preenchimento de vagas a docentes para prestarem serviço no Colégio Militar ao abrigo do nº 2, alínea c) do Artigo 67º do ECD, em conjugação com o disposto no nº 3, do Artigo 92º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
Os candidatos interessados deverão apresentar Curriculum Vitae no Gabinete de Atendimento Geral do Colégio Militar ou através dos endereços de email seguintes: [email protected] ou coordpedagó[email protected] até 02ABR22.
Os docentes serão selecionados para o desempenho de funções docentes em regime de mobilidade estatutária, pelo que é necessário pertencerem aos quadros do Ministério de Educação (QZP, QE, QAE).
QUADRO DE NECESSIDADES
Grupos de Recrutamento Disciplinas
110 1º Ciclo do EB
120 Inglês
200 Português/História
240 EVT/Ed Visual
250 Música
500 Matemática
520 Biologia
550 Informática
600 Artes Visuais
620 Educação Física
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Mar 21 2022
Há crianças difíceis e há crianças muito difíceis.
Lembro-me de alguns casos que me passaram pela sala de aula. Um aluno autista que passava o dia a cantar e começava a correr à volta da sala sem razão aparente. Um aluno com síndrome de West, em cadeira de rodas, que não falava, não interagia com ninguém e com um olhar vago. Uma aluna, nunca soube ao certo qual o seu problema de saúde, que permanecia sem reação absolutamente nenhuma com o mundo que a rodeava, sentada na sua cadeira de rodas ao lado de um ou uma colega de turma. Um aluno que ria quando alguém se dirigia a ele, mas não tinha outra reação, esta criança tinha tido sarampo em tenra idade e aprendeu a andar, sempre com apoio de um adulto, aos 9 anos. De todos estes exemplos o que há a destacar é a aceitação que os colegas de turma tiveram perante estas crianças, o contacto e o respeito que aprenderam a ter pelas diferenças que todos temos.
Há crianças que por mais que a escola se diga inclusiva nunca vai conseguir incluir, tal como se deseja, há muitos exemplos por esse país a fora. Fica aqui o link para mais um relato de muito pouca inclusão…
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Mar 21 2022
Antes do mais, um mundo melhor seria obviamente sem guerras nem pandemias e com uma democracia consolidada que contrariasse a ganância. E, como se sabe, a escola dá um importante contributo, em duas ou três gerações, para a afirmação da democracia ou para a sua fragilização.
Aliás, comprova-se, por muito difíceis que sejam os estudos empíricos, a relação directa e proporcional entre a qualidade democrática das escolas, a ambição escolar dos alunos e a confiança nos professores. E se a ambição escolar é tão determinante como as condições sócio-económicas, a confiança nos professores é um requisito relacional precioso.
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Mar 21 2022
A conjuntura de guerra a partir da invasão da Ucrânia pelas tropas do Kremlin justifica, desde logo, a união dos povos não oprimidos.
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Mar 20 2022
Há escolas onde alguns parecem guiar a sua acção pelo lema: “todos são livres para expressar as suas opiniões, desde que eu concorde”…
Essa forma de reduzir e de amputar a Liberdade de Expressão não pode deixar de ser interpretada como uma manifestação de cariz ditatorial, por ostensivamente revelar a vontade de reprimir uma liberdade universal e subjugá-la a um direito relativo, unilateral, somente aplicável mediante determinadas condições ou de uso exclusivo para algumas pessoas…
Mas ainda vivemos num Estado de Direito, que encerra em si a prerrogativa do Direito de Opinião, por muito que isso desagrade aos que ainda teimam em querer jugular a Liberdade de Expressão, pretendendo submetê-la aos seus próprios interesses…
A esse propósito, e só para relembrar, a Constituição da República Portuguesa refere no seu Artigo 37º, nº1 e nº2, expressamente o seguinte:
“Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
O “delito de opinião” não está sequer previsto na Constituição Portuguesa, o que também parece, por vezes, contrariar e desgostar alguns “líderes”, sobretudo aqueles que recorrentemente confundem a imposição da autoridade e do respeito com a conquista dessas valorações pessoais junto dos seus pares…
No mais íntimo de si, é muito provável que alguns “líderes” de Agrupamentos gostassem de poder realizar “julgamentos sumaríssimos”, onde obviamente eles próprios seriam os Juízes, e na sequência de tais arbítrios, poderem deliberar certas sentenças, leia-se aplicar sanções ou punições, como o pagamento de multas e indemnizações ou, mesmo até, que pudessem decretar a prisão, a todos os “infractores” que ousassem confrontar, censurar ou desaprovar as suas decisões…
Nas mentes de alguns, provocar “agitação”, que pudesse ser considerada por si como uma forma de “tumulto” ou de “rebelião,” ou dizer publicamente o que se pensa, sobretudo se for para expressar discordância, também poderia configurar-se como um crime grave, de desobediência, ofensa ou calúnia…
Algumas acções praticadas por certos “líderes” em determinados Agrupamentos, traduzem-se, às vezes, pelo decreto de medidas injustas, discricionárias, absurdas e perversas, muitas vezes indesmentíveis e irrefutáveis, por estarem registadas, explicitadas e consumadas sob a forma de comunicações internas escritas ou de ordens de serviço…
Por vezes, essas acções, acabam por se tornar do domínio público e inevitavelmente gerar alguma polémica e contestação, por ser muito difícil não considerar tais práticas como inadmissíveis num contexto onde supostamente se deveria ensinar (e praticar) os Valores democráticos…
Obviamente que tais acções também não podem deixar de ser vistas como provas inequívocas de que a Ditadura se instalou definitivamente nessas escolas e de que o Poder é exercido de forma autocrática, prepotente e arbitrária…
E porque “contra factos, não há argumentos”, torna-se difícil para esses “líderes” contornar, negar ou eliminar as evidências que eles próprios criaram…
Nessas circunstâncias, a atitude mais habitual é focalizarem a sua atenção e dirigirem a sua cólera para os eventuais “delatores”, aqueles que divulgaram publicamente tais provas, arremessando-lhes ameaças, mais ou menos veladas…
Quem ouse denunciar a situação costuma ser o alvo preferencial dessas ameaças, mas também todos aqueles que possam ter a veleidade de reprovar ou censurar tais atitudes…
O Direito de Defesa e de Resposta assiste a todos os cidadãos, incluindo esses “líderes”, mas confundir essa liberdade e garantia com a tentativa de intimidação por meio de avisos ou advertências, velados ou explícitos, não parece ser a forma mais adequada, inteligente ou sensata de exercer tal prerrogativa…
Até porque quando o fazem, acabam, quase sempre, por reforçar o juízo anterior, que já tinha sido feito acerca da sua acção…
E como se todas as vicissitudes inerentes ao trabalho dos profissionais de Educação não fossem já suficientemente difíceis de suportar, alguns ainda têm que se confrontar com certas atitudes dos seus superiores hierárquicos, compagináveis com Assédio Moral…
Relativamente a esse assédio, o Código do Trabalho (Lei Nº 73/2017, de 16 de Agosto, Artigo 29º) não deixa margem para dúvidas:
” 1- É proibida a prática de assédio.
2- Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”
E dispensa-se a alegação de que as acções de alguns “líderes” são apenas o reflexo de um escrupuloso cumprimento da Lei e de que os opositores e críticos ao seu desempenho pretendem fazer a distinção entre as Leis que se cumprem e as que se devem ignorar…
Porque nem tudo o que é legal é justo: o injusto continuará a sê-lo, mesmo que a Lei diga que é legal…
Aproveitar a Lei, procurando abrigo nela, para inventar, de forma muito criativa, medidas injustas, desrazoáveis e desproporcionais parece inclusive desrespeitar o próprio Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei Nº 4/2015, de 7 de Janeiro), nomeadamente o seu Artigo 7º (Princípio da proporcionalidade) e o seu Artigo 8º (Princípios da justiça e da razoabilidade)…
“Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir” (Afirmação atribuída a George Orwell).
Mesmo que, por vezes, isso desagrade a alguns…
(Matilde)
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Mar 19 2022
Pai, nada podem teus olhos doces,
como nada puderam as estrelas
que me abrasam os olhos e as faces.
Escureceu-me a vista o mal de amor
e na doce fonte do meu sonho
outra fonte tremida se reflecte.
Depois… Pergunta a Deus porque me deram
o que me deram e porque depois
conheci a solidão do céu e da terra.
Olha, minha juventude foi um puro
botão que ficou por rebentar e perde
a sua doçura de seiva e de sangue.
O sol que cai e cai eternamente
cansou-se de a beijar… E o outono.
Pai, nada podem teus olhos doces.
Escutarei de noite as tuas palavras:
… menino, meu menino…
E na noite imensa
com as feridas de ambos seguirei.
Pablo Neruda, in “Crepusculário”
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Mar 19 2022
Sim, é verdade… o poligrafo investigou.
“Apenas mais um exemplo do miserabilismo socialista no processo de venezuelização e empobrecimento de Portugal”, começa por ler-se na publicação em causa, que revela um gráfico com indicação das seguintes fontes: Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), “Diário da República” e Pordata.
“Verifiquem que o ordenado mínimo nacional está cada mais perto no ordenado médio nacional. Na imagem verifica-se até que já atingiu o vencimento dos assistentes técnicos administrativos que, em 2005, ganhavam cerca do dobro do ordenado mínimo nacional”, destaca-se no texto.
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Mar 19 2022
É a “novidade curricular” das novas Aprendizagens Essenciais que entrarão em vigor no próximo ano. Programa responde ao lapso identificado num estudo da OCDE: temas do século XXI continuam a ser ignorados nos currículos de Matemática para o básico.
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Mar 18 2022
O novo Governo vai tomar posse no próximo dia 30 de março, anunciou o Presidente da República.
Antes, a 23 de março, o chefe de Estado terá conhecimento da composição do novo Governo, sendo esta a data anunciada pelo primeiro-ministro António Costa para apresentar o seu elenco.
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