Category: Rui Cardoso

Concurso externo – Vagas de quadro de zona pedagógica e ensino artístico especializado da Música e da Dança

 

Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, que define os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo, e ainda do artigo 19.º do mesmo diploma, assim como do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança

1 – O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 – As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

Artigo 3.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 23 de março de 2022. – O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, em 24 de março de 2022. – A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 24 de março de 2022.

ANEXO I

Concurso externo – Vagas de quadro de zona pedagógica

(ver documento original)

Concurso externo para o ensino artístico especializado da Música e da Dança

(ver documento original)

 

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Medidas excecionais e temporárias relativas a provas e exames para o ano letivo 2021/2022

Foi publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior


Decreto-Lei n.º 27-B/2022

O presente decreto-lei aplica-se aos ensinos básico e secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.

O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.

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Primeiro diploma a cair é o dos concursos

 

Novo Governo vai tentar mitigar a falta de professores nas escalas alterando as regras de recrutamento. Recuperar aprendizagens continua a ser o mote para os alunos.

Recrutamento de professores é a prioridade no Ministério da Educação

 

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O “ministro por detrás do ministro” que passou a ministro

É um defensor da escola pública em toda a sua plenitude, que, em 2020, retratava desta forma à Mais Educativa: “Uma escola que não serve uma elite, mas que é garantia de que o elevador social funciona. Uma escola que é promotora do bem-estar que só o conhecimento traz”.

Entre os problemas que enfrenta, destaque para o envelhecimento da classe docente e a (eterna) questão dos concursos. Sobre o tema admitia, em maio de 2021, numa entrevista ao Público que tem de ser feita “uma reflexão profunda sobre recrutamento de docentes e carreiras”, que permita que as escolas em contextos mais difíceis, por exemplo, possam recrutar docentes fora do concurso nacional, que é “cego” às especificidades de cada um.

O ensino profissional é outra das prioridades da sua ação governativa desde 2015. Em julho último afirmou numa entrevista ao Quem É Quem do Jornal Económico: “A centralidade do ensino profissional é clara no Plano de Recuperação e Resiliência”, revelando que, no cumprimento deste desiderato, o plano prevê a criação de mais de 300 Centros Tecnológicos Especializados em áreas prioritárias para o desenvolvimento da economia.

O “ministro por detrás do ministro” que finalmente substitui Tiago Brandão Rodrigues

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SIPE quer ouvir pais sobre a falta de professores


O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), realiza, no próximo sábado, dia 26 de março, em Braga, um seminário com o intuito de discutir e encontrar soluções para resolver a falta de professores nas escolas. A iniciativa contará com a presença de pais e docentes e o documento com propostas será depois entregue ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional da Educação (CNE).

Sindicato quer ouvir pais sobre a falta de professores

 

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Havia quem duvidasse, a surpresa começou aí

 

Novo ministro é secretário de Estado há mais de seis anos, um período que mudou a realidade do ensino. Directores satisfeitos com nomeação de João Costa. Já os sindicatos esperam por um “novo ciclo de diálogo”.

Com João Costa não haverá surpresas na Educação

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O ME só terá um Secretário de Estado

 

 

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De cientista a engenheiro?

 

Ontem, a TVI, apontou alguns nomes ministeriáveis…

Mas um engenheiro que percebe muito do comportamento físico dos fluidos e das leis que regem este comportamento, não quero acreditar que cheguemos a esse ponto…

 

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Os nomes ministeriáveis começam a surgir

 

Desta vez, João Costa aparece com possível Ministro da Educação. Mas ainda se trata de especulação, logo se verá…

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Ex-diretor do Agrupamento de Escolas de Montalegre condenado por abuso de poder

O Tribunal de Montalegre condenou o ex-diretor do Agrupamento de Escolas Doutor Bento da Cruz a uma pena de multa de 1.700 euros pelo abuso de poder. Tendo sido acusado, em 2015, por três professoras.

 

Ex-diretor do Agrupamento de Escolas de Montalegre condenado por abuso de poder

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Número de professores em falta volta a subir. Crise dos combustíveis afecta docentes deslocados de casa

 

Aumento dos preços dos combustíveis poderá levar mais professores a recusar lugares disponíveis nas escolas por não conseguirem suportar custos das deslocações, alerta Fenprof.

Número de professores em falta volta a subir. Crise dos combustíveis afecta docentes deslocados de casa

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Quadro de necessidade de docentes – Colégio Militar

 

Está aberto concurso para preenchimento de vagas a docentes para prestarem serviço no Colégio Militar ao abrigo do nº 2, alínea c) do Artigo 67º do ECD, em conjugação com o disposto no nº 3, do Artigo 92º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
Os candidatos interessados deverão apresentar Curriculum Vitae no Gabinete de Atendimento Geral do Colégio Militar ou através dos endereços de email seguintes: [email protected] ou  coordpedagó[email protected] até 02ABR22.
Os docentes serão selecionados para o desempenho de funções docentes em regime de mobilidade estatutária, pelo que é necessário pertencerem aos quadros do Ministério de Educação (QZP, QE, QAE).

QUADRO DE NECESSIDADES
Grupos de Recrutamento Disciplinas
110 1º Ciclo do EB
120 Inglês
200 Português/História
240 EVT/Ed Visual
250 Música
500 Matemática
520 Biologia
550 Informática
600 Artes Visuais
620 Educação Física

 

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A inclusão de uns excluí outros. As diferenças não podem ser tratadas todas da mesma forma

 

Há crianças difíceis e há crianças muito difíceis.

Lembro-me de alguns casos que me passaram pela sala de aula. Um aluno autista que passava o dia a cantar e começava a correr à volta da sala sem razão aparente. Um aluno com síndrome de West, em cadeira de rodas, que não falava, não interagia com ninguém e com um olhar vago. Uma aluna, nunca soube ao certo qual o seu problema de saúde, que permanecia sem reação absolutamente nenhuma com o mundo que a rodeava, sentada na sua cadeira de rodas ao lado de um ou uma colega de turma. Um aluno que ria quando alguém se dirigia a ele, mas não tinha outra reação, esta criança tinha tido sarampo em tenra idade e aprendeu a andar, sempre com apoio de um adulto, aos 9 anos. De todos estes exemplos o que há a destacar é a aceitação que os colegas de turma tiveram perante estas crianças, o contacto e o respeito que aprenderam a ter pelas diferenças que todos temos.

Há crianças que por mais que a escola se diga inclusiva nunca vai conseguir incluir, tal como se deseja, há muitos exemplos por esse país a fora. Fica aqui o link para mais um relato de muito pouca inclusão…

“Estou farto disto tudo”“Faz-me sexo oral” “Dou-lhe um estalo”

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A Escola e um Mundo Melhor – Paulo Prudêncio

 

A Escola e um Mundo Melhor

Antes do mais, um mundo melhor seria obviamente sem guerras nem pandemias e com uma democracia consolidada que contrariasse a ganância. E, como se sabe, a escola dá um importante contributo, em duas ou três gerações, para a afirmação da democracia ou para a sua fragilização.

Aliás, comprova-se, por muito difíceis que sejam os estudos empíricos, a relação directa e proporcional entre a qualidade democrática das escolas, a ambição escolar dos alunos e a confiança nos professores. E se a ambição escolar é tão determinante como as condições sócio-económicas, a confiança nos professores é um requisito relacional precioso.

CONTINUAR A LER

 

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É-me indiferente/ não me importo- Taras Shevchenko

 

A conjuntura de guerra a partir da invasão da Ucrânia pelas tropas do Kremlin justifica, desde logo, a união dos povos não oprimidos. 

Da sinergia entre o Agrupamento de Escolas de Ansião e o Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, no âmbito do Dia Mundial da Poesia – 21 de março, surgiu a ideia de apresentar o poema “É-me indiferente/não me importo” de Taras Shevchenko em diversas línguas. Este poema foi gravado em oito línguas, por alunos(as) dos dois Agrupamentos, acompanhado da respetiva tradução. 

Taras Shevchenko (1814-1861) é considerado, por muitos, o mais importante poeta ucraniano de todos os tempos, sendo “Kobzar” a sua obra mais conhecida.

 

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“Todos são livres para expressar as suas opiniões, desde que eu concorde…”

 

Há escolas onde alguns parecem guiar a sua acção pelo lema: “todos são livres para expressar as suas opiniões, desde que eu concorde”…

 Essa forma de reduzir e de amputar a Liberdade de Expressão não pode deixar de ser interpretada como uma manifestação de cariz ditatorial, por ostensivamente revelar a vontade de reprimir uma liberdade universal e subjugá-la a um direito relativo, unilateral, somente aplicável mediante determinadas condições ou de uso exclusivo para algumas pessoas…

 Mas ainda vivemos num Estado de Direito, que encerra em si a prerrogativa do Direito de Opinião, por muito que isso desagrade aos que ainda teimam em querer jugular a Liberdade de Expressão, pretendendo submetê-la aos seus próprios interesses…

 A esse propósito, e só para relembrar, a Constituição da República Portuguesa refere no seu Artigo 37º, nº1 e nº2, expressamente o seguinte:

 “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

 O “delito de opinião” não está sequer previsto na Constituição Portuguesa, o que também parece, por vezes, contrariar e desgostar alguns “líderes”, sobretudo aqueles que recorrentemente confundem a imposição da autoridade e do respeito com a conquista dessas valorações pessoais junto dos seus pares…

 No mais íntimo de si, é muito provável que alguns “líderes” de Agrupamentos gostassem de poder realizar “julgamentos sumaríssimos”, onde obviamente eles próprios seriam os Juízes, e na sequência de tais arbítrios, poderem deliberar certas sentenças, leia-se aplicar sanções ou punições, como o pagamento de multas e indemnizações ou, mesmo até, que pudessem decretar a prisão, a todos os “infractores” que ousassem confrontar, censurar ou desaprovar as suas decisões…

 Nas mentes de alguns, provocar “agitação”, que pudesse ser considerada por si como uma forma de “tumulto” ou de “rebelião,” ou dizer publicamente o que se pensa, sobretudo se for para expressar discordância, também poderia configurar-se como um crime grave, de desobediência, ofensa ou calúnia…

 Algumas acções praticadas por certos “líderes” em determinados Agrupamentos, traduzem-se, às vezes, pelo decreto de medidas injustas, discricionárias, absurdas e perversas, muitas vezes indesmentíveis e irrefutáveis, por estarem registadas, explicitadas e consumadas sob a forma de comunicações internas escritas ou de ordens de serviço

 Por vezes, essas acções, acabam por se tornar do domínio público e inevitavelmente gerar alguma polémica e contestação, por ser muito difícil não considerar tais práticas como inadmissíveis num contexto onde supostamente se deveria ensinar (e praticar) os Valores democráticos…

 Obviamente que tais acções também não podem deixar de ser vistas como provas inequívocas de que a Ditadura se instalou definitivamente nessas escolas e de que o Poder é exercido de forma autocrática, prepotente e arbitrária

 E porque “contra factos, não há argumentos”, torna-se difícil para esses “líderes” contornar, negar ou eliminar as evidências que eles próprios criaram…

 Nessas circunstâncias, a atitude mais habitual é focalizarem a sua atenção e dirigirem a sua cólera para os eventuais “delatores”, aqueles que divulgaram publicamente tais provas, arremessando-lhes ameaças, mais ou menos veladas…

Quem ouse denunciar a situação costuma ser o alvo preferencial dessas ameaças, mas também todos aqueles que possam ter a veleidade de reprovar ou censurar tais atitudes…

 O Direito de Defesa e de Resposta assiste a todos os cidadãos, incluindo esses “líderes”, mas confundir essa liberdade e garantia com a tentativa de intimidação por meio de avisos ou advertências, velados ou explícitos, não parece ser a forma mais adequada, inteligente ou sensata de exercer tal prerrogativa…

 Até porque quando o fazem, acabam, quase sempre, por reforçar o juízo anterior, que já tinha sido feito acerca da sua acção…

 E como se todas as vicissitudes inerentes ao trabalho dos profissionais de Educação não fossem já suficientemente difíceis de suportar, alguns ainda têm que se confrontar com certas atitudes dos seus superiores hierárquicos, compagináveis com Assédio Moral…

 Relativamente a esse assédio, o Código do Trabalho (Lei Nº 73/2017, de 16 de Agosto, Artigo 29º) não deixa margem para dúvidas:

 ” 1- É proibida a prática de assédio.

 2- Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”

 E dispensa-se a alegação de que as acções de alguns “líderes” são apenas o reflexo de um escrupuloso cumprimento da Lei e de que os opositores e críticos ao seu desempenho pretendem fazer a distinção entre as Leis que se cumprem e as que se devem ignorar…

 Porque nem tudo o que é legal é justo: o injusto continuará a sê-lo, mesmo que a Lei diga que é legal…

 Aproveitar a Lei, procurando abrigo nela, para inventar, de forma muito criativa, medidas injustas, desrazoáveis e desproporcionais parece inclusive desrespeitar o próprio Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei Nº 4/2015, de 7 de Janeiro), nomeadamente o seu Artigo 7º (Princípio da proporcionalidade) e o seu Artigo 8º (Princípios da justiça e da razoabilidade)…  

  “Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir” (Afirmação atribuída a George Orwell).

 Mesmo que, por vezes, isso desagrade a alguns…

 

(Matilde)

 

 

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O Pai

 

O Pai

Terra de semente inculta e bravia,
terra onde não há esteiros ou caminhos,
sob o sol minha vida se alonga e estremece.

Pai, nada podem teus olhos doces,
como nada puderam as estrelas
que me abrasam os olhos e as faces.

Escureceu-me a vista o mal de amor
e na doce fonte do meu sonho
outra fonte tremida se reflecte.

Depois… Pergunta a Deus porque me deram
o que me deram e porque depois
conheci a solidão do céu e da terra.

Olha, minha juventude foi um puro
botão que ficou por rebentar e perde
a sua doçura de seiva e de sangue.

O sol que cai e cai eternamente
cansou-se de a beijar… E o outono.
Pai, nada podem teus olhos doces.

Escutarei de noite as tuas palavras:
… menino, meu menino…

E na noite imensa
com as feridas de ambos seguirei.

Pablo Neruda, in “Crepusculário”

 

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Salário mínimo tem-se aproximado do salário dos assistentes técnicos da Função Pública?

Sim, é verdade… o poligrafo investigou.

 

Salário mínimo tem-se aproximado do salário dos assistentes técnicos da Função Pública?

“Apenas mais um exemplo do miserabilismo socialista no processo de venezuelização e empobrecimento de Portugal”, começa por ler-se na publicação em causa, que revela um gráfico com indicação das seguintes fontes: Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), “Diário da República” e Pordata.

“Verifiquem que o ordenado mínimo nacional está cada mais perto no ordenado médio nacional. Na imagem verifica-se até que já atingiu o vencimento dos assistentes técnicos administrativos que, em 2005, ganhavam cerca do dobro do ordenado mínimo nacional”, destaca-se no texto.

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Pensamento computacional vai ser desenvolvido em todos os anos do ensino básico

 

 

É a “novidade curricular” das novas Aprendizagens Essenciais que entrarão em vigor no próximo ano. Programa responde ao lapso identificado num estudo da OCDE: temas do século XXI continuam a ser ignorados nos currículos de Matemática para o básico.

Pensamento computacional vai ser desenvolvido em todos os anos do ensino básico

 

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Na próxima semana saberemos se os rumores tinham fundamento

 

O novo Governo vai tomar posse no próximo dia 30 de março, anunciou o Presidente da República.

Antes, a 23 de março, o chefe de Estado terá conhecimento da composição do novo Governo, sendo esta a data anunciada pelo primeiro-ministro António Costa para apresentar o seu elenco.

 

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Comunicado do Conselho de Ministros sobre Exames e Provas de Aferição

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de março de 2022

2. Foi aprovado o decreto-Lei que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias quanto à avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico e quanto à avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Ainda que no ano letivo 2021/2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente o ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela COVID-19, tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.
Nesse sentido, considera-se necessário realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, bem como prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

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Máscaras nas escolas, sim ou não?

 

Máscaras nas escolas: o silêncio ensurdecedor

Em tempo de guerra pouco se fala (e bem) de covid, mas há um silêncio ensurdecedor que urge interromper: a obrigatoriedade das máscaras nas escolas. Ao não conformismo no tema junta-se a indignação da indignidade das recentes declarações da Dra. Graça Freitas. A diretora-geral da Saúde, Dra. Graça Freitas, há poucos dias afirmou, pasme-se, que há quem defenda que os processos de aprendizagem não são alterados e que “as crianças estão habituadas e, portanto, vamos com calma vendo de facto os riscos”. Imagine-se que esta argumentação seria aplicada por um juiz em casos de maus-tratos – afinal, a vítima estava habituada. Pois é ultrajante dizer isso, tal como dá vergonha alheia as declarações deste teor, ainda para mais em funções públicas.

Neste momento, mais do que resolver as ofensas é, no entanto, importante resolver a situação. E, neste caso, resolver é acabar com a restrição. Relembremos que continua em vigor a norma da DGS sobre o uso de máscara nas escolas que indica como obrigatório para alunos a partir do 2.º ciclo e “recomendado” para os do 1.º ciclo.

 

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Medir o quê e medir para quê? – Santana Castilho

 

1. De início falávamos dos atrasos nas aprendizagens, provocados pelas enormes irregularidades verificadas nos dois últimos anos lectivos. Agora falamos dos atrasos no “Plano de Recuperação de Aprendizagens”, provocados pela escassez de professores, mais grave no Algarve e Lisboa e Vale do Tejo, mas já estendida a todo o país. Porque sem professores não se recuperam aprendizagens e sem presente nem futuro na carreira não se atraem professores.
Tendo este quadro por fundo, o Governo entendeu que as condições de aprovação e conclusão do ensino básico se limitariam às classificações internas e que no ensino secundário continuariam as regras que vigoraram nos dois últimos anos: só será necessário realizar os exames às disciplinas específicas para acesso ao ensino superior. Entender a decisão como apropriada às circunstâncias não impede de a considerar como mais uma achega para a diminuição da exigência do sistema de ensino.

2. De 2 deste mês a 22 Abril, em 80 países participantes, decorre a aplicação dos testes PISA, os quais, como é sabido, medem literacias diversas dos alunos com 15 anos de idade. Portugal está envolvido no processo com 12.000 estudantes, pertencentes a 231 escolas.
A qualidade psicométrica deste programa tem sido criticada, sob ângulos diversos, ao longo dos tempos. Ainda recentemente, António Teodoro (Critical Perspectives On PISA As A Means Of Global Governance) lhe apontou problemas metodológicos, incoerências e limitações, afirmando mesmo ser um erro crasso calibrar políticas pelo PISA. Com efeito, alinhar acções educativas com estratégias assentes na teoria do capital humano, mais do que inadequado, é redutor para o desenvolvimento dos jovens e obriga-nos a formular a pergunta: o que devemos esperar da Educação? Que forme homens completos ou competidores económicos?
A tendência da OCDE para estabelecer uma tessitura entre a missão da escola e o interesse da economia tem promovido a aquisição de competências instrumentais mais do que a aquisição do conhecimento. Só que a Educação é arte de pessoas e o seu objectivo é formar pessoas, que não objectos produtores de lucro. Mais do que mundializar os interesses económicos, deve a Educação mundializar os direitos fundamentais da pessoa humana.

3. Quatro conceituados autores da economia da educação, numa meta-análise de dados de 164 países (Measuring Human Capital Using Global Learning Data, 2021, Nature, Vol. 592) referem que ao aumento generalizado do tempo de escolaridade tem correspondido um crescimento baixo ou mesmo nulo das aprendizagens dos alunos. Reportando-se a dados de 2000 a 2017, dizem os autores que esses dados mostram um fraco progresso no que se aprende, ou seja, os alunos estão na escola, mas aprendem muito pouco. Ora é por aqui que fomos e continuaremos com os governos de António Costa, suprimindo a avaliação séria, manipulando resultados escolares e promovendo narrativas pedagógicas já derrotadas no passado como inovações do terceiro milénio.
O nosso sistema de ensino continuará pressionado com o aumento de temas que devem integrar as aprendizagens. Um a um, é fácil defender com argumentos a pertinência desses temas. Vistos em conjunto, abalroam duas variáveis inultrapassáveis: o número de horas lectivas disponíveis e os limites de assimilação por parte dos alunos.
A organização do ensino apelará cada vez mais para a dimensão controladora e cada vez menos para as dimensões reflexiva, colaborativa, afectiva e relacional. Particularmente com a ênfase dada à chamada digitalização da educação, o ensino institucional tenderá para o rapidamente feito, substituindo o desenvolvimento de pessoas inteiras pelo desenvolvimento de autómatos.
Tudo porque há quem não entenda que se Frank Lloyd Wright tivesse vivido no mato, nunca teria projectado o que projectou, ainda que, concedo, a sua cubata pudesse superar a dos vizinhos.

In “Público” de 16.3.22

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Mais uma agressão a um Professor dentro da escola

Um professor de 60 anos foi agredido, esta terça-feira, pelos pais de um aluno da Escola Secundária do Cerco, no Porto, tendo sofrido ferimentos numa orelha e na cervical, disse à Lusa fonte dos Bombeiros de Valbom.

Professor de 60 anos agredido em escola do Porto por pais de aluno

 

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Novas orientações da DGS para Estabelecimentos de Educação e/ou Ensino sobre SARS-CoV-2

A DGS revogou diversas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

A orientação agora publicada permite que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica e/ou surgimento de novas variantes, as MSP (Medidas específicas para cada setor) possam ser repostas/revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.

Consulte a nova orientação aqui.

Mantém-se o uso de máscara facial de acordo com a Orientação Técnica nº 11/2021 da DGS:

• Estabelecimentos de educação e/ou ensino e creches, salvo nos espaços de recreio ao ar
livre, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir
do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade;

Arejamento e ventilação dos espaços interiores 

Deve ser assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente
através de ventilação natural, procedendo à abertura de portas e/ou janelas. Pode também ser
utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado),
desde que esteja garantida a limpeza e manutenção adequada destes sistemas, de acordo com as
recomendações do fabricante, e a renovação do ar nos espaços fechados (por arejamento
frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica). As empresas e instituições devem
assumir um papel relevante na identificação dos espaços com ventilação insuficiente, bem
como, desenvolver esforços para promoção de melhorias nos mesmos.

Lavagem e/ou desinfeção correta e frequente das mãos 

Deve ser garantida a manutenção e a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a
acessibilidade à lavagem das mãos com água e sabão, e/ou a desinfeção com solução adequada,
devendo ser disponibilizada informação acessível, nomeadamente através da afixação de cartazes
sobre a sua correta lavagem e/ou desinfeção.

 

Medidas Específicas para Estabelecimentos de educação e/ou ensino

• Promover a existência na empresa/instituição de um Plano de Contingência para o
SARS-CoV-2 atualizado.
• Informar os encarregados de educação relativamente às normas de conduta do espaço
e medidas de prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2.
• Isolar pessoas com sintomatologia sugestiva e informar o encarregado de educação, no
caso de serem menores de idade.

 

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A escola entre a pandemia e a guerra – Paulo Prudêncio

“Descomunificar as escolas”, eliminar o comunismo das escolas, foi um objectivo tão ridículo e desastroso para os conhecedores como é a “desnazificação da Ucrânia” para a generalidade dos observadores da guerra na Europa.

A escola entre a pandemia e a guerra

 

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Teremos Professores Ucranianos a entrar no sistema de ensino português?

Quando marcou as férias para fugir ao inverno, Anna Protsenko não imaginava que o destino a ia colocar a aprender outra língua na sala de um hotel junto à praia na Madeira. Estava cá como turista, acabou por ficar como refugiada. Os pais e o irmão vieram ter com ela, a um lugar onde agora há mais de 150 ucranianos sem saber o que lhes espera o futuro. São professores, engenheiros, arquitetos, até um ‘marchand’ de arte; tinham uma profissão, um negócio – e uma outra vida

O meu nome é Anna, sou refugiada. Era professora de inglês na Ucrânia, agora aprendo português na Madeira. O que farei a seguir? Não sei

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Retificações legislativas sobre os cursos de educação e formação de adultos

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

 

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Não há “Ditadores do bem”, há só Ditadores…

 Em algumas escolas, existe uma Ditadura, pretensamente “do bem”, que com toda a desfaçatez e cinismo, costuma apregoar a defesa intransigente da Lei, sobretudo para justificar a aplicação de medidas absurdas e excessivas…

 Não há forma mais sórdida, perversa e cobarde de exercer a Ditadura do que aquela que se escuda na Lei e que se esconde atrás da Lei…

 A Ditadura exercida dessa forma nunca chega a ser assumida, fica cobardemente encoberta, servindo para atingir determinados fins e ocultar ou disfarçar as verdadeiras intenções…

 Parece que, de vez em quando, emergem por aí, em algumas escolas, certos Ditadores que, a coberto da Lei e com a justificação da aplicação da Lei, aproveitam para implementar as mais injustas, discricionárias, sórdidas, perversas e aberrantes medidas…

 E é tão fácil invocar a Lei, da forma que der mais jeito, tendo como objectivo primordial o exercício de um Poder autocrático, prepotente e arbitrário…

 Mas esses “pequenos déspotas iluminados” acabam, quase sempre, por ser traídos pelo seu próprio egocentrismo ou narcisismo e pela sua desmesurada ambição… Na realidade, não se preocupam genuinamente com os outros, nem se interessam por eles…

 Mais cedo ou mais tarde, acabam por deixar cair a “máscara” e eis que se torna visível a sua verdadeira índole e a sua verdadeira natureza, em toda a sua sinistra magnificência…

 E, quase sempre, a sua verdadeira índole acaba por ser revelada, não pelas suas palavras, mas antes pelas suas acções…

 O seu objectivo supremo parece ser este: servirem-se dos outros e exercer a sua acção como tiranos, utilizando, se necessário, as mais ardilosas formas de interpretar determinados preceitos legais, para atingirem os seus desígnios pessoais e justificar hediondas deliberações…

 A esse propósito, lembrei-me destas palavras da Bíblia, alegadamente proferidas por Jesus:

 “Cuidado com os falsos profetas, que vêm até vós vestidos como ovelhas, mas, interiormente, são lobos devoradores” (Novo Testamento)…

 Não há “Ditadores do bem”, há só Ditadores…

 E, lamentavelmente, há muitos que, no seu local de trabalho, são obrigados a suportar diariamente tais criaturas…  

 

(Matilde)

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Exames só para o Superior

 

Exames só para o Superior

A CNAES reconhece que «o ensino básico e secundário no ano letivo de 2021/22 ficou ainda marcado pela continuação de perturbações no funcionamento dos estabelecimentos de ensino», devido às medidas de controlo da pandemia de covid-19, que justificam «a adoção e manutenção de medidas excecionais e temporárias no âmbito do ensino secundário e do acesso ao ensino superior».

Em comunicado, esclareceu que devem ser «aprovadas medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros», sendo que «procedendo à derrogação transitória do regime relativo à substituição de provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português por parte dos titulares de cursos de nível secundário de países onde se tenha determinado o cancelamento dos exames finais do ensino secundário como medida de mitigação da pandemia da doença covid-19 ou decorrendo de alterações curriculares cuja vigência se iniciou nesse contexto», explica-se no comunicado.

 

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Vamos fazer uma vénia ao Deus da Hipocrisia? Luís S. Braga

As faltas entre docentes não são um problema. Não falemos disso que não vale a pena. Não debatamos isso que não interessa.
Toda a gente sabe que os professores nunca faltam. Só uns quantos, muito poucos, mesmo muito poucos, e só em casos excecionalissimos e muito ocasionalmente faltam.
E esse tema não interessa nada.
Não vale a pena estudar, refletir ou pensar sobre ele.
Não é preciso regras sobre faltas. Na próxima discussão do ECD não é preciso analisar esse tema. Os professores não faltam.
O boletim de faltas para meter 102º devia ser abolido por inútil.
Todo o resto da sociedade acha isso irrelevante. Os pais andam geralmente muito felizes com esse assunto.
E quem gere escolas deve deixar andar.
Isso não afeta nada a nossa imagem como classe profissional e o funcionamento das escolas e é absolutamente irrelevante.

Entretanto, nos EUA…..

We should be focusing on absenteeism among teachers, not just students

 

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Reserva de Recrutamento n.º 25

 

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 14 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 15 de março de 2022 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 25 

Listas – Reserva de recrutamento n.º 25

 

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O que diz diploma do Governo sobre os exames

 

Comissão de Acesso concorda com manutenção das regras de candidatura ao ensino superior

Exames do ensino secundário devem ser feitos apenas às disciplinas específicas para o ingresso, tal como aconteceu nos últimos dois anos e propõe o Governo. Decisão final apenas na próxima semana, pois ainda decorre o prazo legal para a auscultação dos perceiros.

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) concorda com a manutenção das regras do ingresso nas universidades e politécnicos que vigoraram nos últimos dois anos, devido à pandemia. Os estudantes do ensino secundário devem apenas realizar os exames nacionais específicos para concorrerem às universidades e politécnicos, entende aquele organismo, concordando com a proposta do Governo que foi dada a conhecer esta semana aos parceiros do sector.

Tendo em conta “a experiência positiva verificada no ano anterior, num idêntico cenário de pandemia”, a CNAES considera “essencial manter as condições determinadas para o passado ano lectivo, de forma a garantir a necessária estabilidade no acesso ao ensino superior”.

O ensino ficou, no ano lectivo de 2021/2022 “ainda marcado pela continuação de perturbações no funcionamento dos estabelecimentos de ensino, que determinam a adopção e manutenção de medidas excepcionais e temporárias no âmbito do ensino secundário e do acesso ao ensino superior”, justifica o organismo consultivo do Governo, num parecer a que o PÚBLICO teve acesso.

O documento é muito semelhante ao que foi emitido pela CNAES nos últimos dois anos, prevendo que, para efeitos de acesso ao ensino superior, os alunos devem realizar apenas os exames nacionais das disciplinas exigidas como provas de ingresso. É também defendida a possibilidade de utilização dessas provas para efeitos de melhoria de nota.

Provas de aptidão realizadas à distância

O parecer prevê ainda que as provas de aptidão profissional, avaliação final, aptidão artística e aptidão tecnológica – que permitem a certificação dos cursos profissionais ou artísticos – possam ser realizados à distância, tal como aconteceu nos dois anos anteriores.

A posição da CNAES vai ao encontro da proposta do Governo que esta semana foi apresentada aos parceiros do sector. O executivo reconhece que, ao longo de 2021/2022 não foi “ainda possível alcançar a tão desejada normalidade do decurso do ano lectivo”, para justificar esta decisão. Os exames do ensino secundário começam também a 17 de Junho, mas prolongam-se até 6 de Julho.

O diploma do Governo ainda não foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Decorre ainda o prazo legal de auscultação das entidades oficiais que têm que pronunciar-se no processo, nomeadamente as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas. A versão final deverá ser discutida na próxima reunião do Executivo.

A mesma proposta de decreto-lei prevê também o regresso das finais de ciclo no 9.º ano, tal como acontecia antes da pandemia. Os resultados não vão, porém, contar para as suas notas. A recuperação das provas finais do 3.º ciclo permite “sublinhar a importância que a avaliação de âmbito nacional configura para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo”, lê-se no diploma. Além disso, a informação gerada pelos exames do 9.º ano será importante para avaliar os impactos da pandemia nas aprendizagens “contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada” do Plano de Recuperação de Aprendizagens apresentado no final do ano lectivo passado e que tem dois anos de vigência previstos, lê-se no preâmbulo do diploma.

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Professores, a 4.ª profissão em que os portugueses mais confiam

 

O clima de dúvida e de ansiedade de 2020 não se desvaneceu em 2021. Ao contrário, novas preocupações surgiram no contexto pandémico que se desejava já ultrapassado, mas que se acentuou com novas frentes de batalha, às quais todos os nossos Profissionais de saúde continuaram a dar o seu melhor.

 

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DGAE partilha conhecimento – 2.º Ciclo formativo: Apresentações das sessões formativas

 

A procura da melhoria contínua tem vindo a constituir uma preocupação cada vez mais marcada na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), sem a qual dificilmente se alcançam níveis de qualidade.

A DGAE, tendo por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos Recursos Humanos da Educação, afetos às escolas públicas no território continental nacional e às escolas nacionais situadas no estrangeiro, aposta fortemente na formação, não só abrangente e transversal, como também através da partilha, com os seus principais interlocutores, do conhecimento que detém sobre matérias de grande importância para a atividade da gestão de Recursos Humanos nas escolas.

Deste modo, foi promovido o “2.º Ciclo – A DGAE partilha conhecimento”, na modalidade Conferência, que decorreu entre 23 e 25 de fevereiro, com temas variados, nomeadamente: Líderes para uma nova Governança das Escolas, Impactes do Bem-estar Docente nas Organizações Escolares e Abordagem para uma nova Escola.

Poderá aceder às apresentações, para consulta de toda a informação, clicando em:

Desafios da descentralização na educação: da teoria à prática

Paradoxos, tensões e desafios nas organizações escolares

Liderança para a inovação e melhoria de escola

Lideranças para a Renovação das Aprendizagens

O bem-estar do professor como essência de uma escola saudável e sustentável

Indicadores de uma boa escola – contributos para a bondade da organização escolar

Escolas de aprendizagem, participação e bem-estar: um caminho através do planeamento

A educação intercultural como instrumento de construção da Paz: reflexões sobre o papel da escola

 

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Municipalização à força

Os municípios têm de assumir até ao final do mês as competências nas áreas da Saúde e da Educação e, apesar da fraca adesão, o Governo diz ao ECO que não está previsto um novo adiamento desse prazo.

Governo não quer adiar descentralização na Educação e na Saúde, apesar da fraca adesão

 

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Próximos quatro anos: mais uma “travessia do deserto”…

 

Nas últimas semanas têm sido alvitrados alguns nomes, supostamente ministeriáveis, para a Pasta da Educação do futuro Governo… Mas o entusiasmo que se poderia sentir por algo supostamente novo ou diferente rapidamente tende a desvanecer-se…

 Seja quem for o indigitado para o cargo de Ministro da Educação, não parece plausível que se prenunciem alterações significativas ao que foi implementado nos últimos seis anos…

 Alguém acredita que quem vier a desempenhar o cargo de Ministro da Educação queira e/ou consiga realizar mudanças visíveis ou drásticas face ao que foi implementado pelo seu antecessor ao longo de seis anos, sabendo também que, depois do 25 de Abril, ninguém permaneceu por tanto tempo nesse cargo?

 Alguém acredita que as medidas dos últimos seis anos possam ser “terraplanadas” pelo próximo Ministro, sobretudo tendo em consideração que a futura Legislatura decorrerá sob a égide de uma maioria absoluta, sustentada pelo mesmo partido político que governou o país nas últimas duas Legislaturas?

 Ao que tudo indica, o próximo Ministério da Educação não deixará de pautar-se por uma política educativa de continuidade, alinhada com a anterior… Quanto mais não seja por uma questão de lealdade política e institucional relativa ao anterior titular do cargo porque em política costumam existir algumas cumplicidades inultrapassáveis…

 Será escusado alentar a expectativa de que algo mudará pela acção do próximo Ministro da Educação porque a probabilidade de tal se tornar uma realidade será muito reduzida ou mesmo impossível:

Por tudo o anterior, não será expectável a revogação dos principais normativos legais em vigor, como os subjacentes às Aprendizagens Essenciais, à Flexibilidade Curricular, ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, ao Modelo de Administração e Gestão Escolar, à Avaliação de Desempenho Docente ou ao Projecto MAIA, entre outros…

 Quando muito, alterar-se-ão algumas pequenas coisas, para que, na realidade, tudo fique na mesma…

 No que respeita à Educação, o mais provável é que os próximos quatro anos se traduzam por mais uma “travessia do deserto”, semelhante a tantas outras do passado recente…

 Um “deserto” cada vez mais inóspito, estéril e hostil, em termos de sobrevivência…

 E mesmo que, em teoria, o próximo Ministro da Educação seja muito bem intencionado, na prática, não se verificarão as necessárias e desejáveis alterações ao que foi previamente concretizado e instituído…

 Os “lobbies da teoria educativa vigente”, criados nos últimos anos, estão enraizados e não parece crível que o seu domínio e influência diminuam ou que simplesmente desapareçam…

 Como Álvaro de Campos tão bem descreveu, resta-nos, talvez, procurar algum consolo e prazer nas coisas mais simples da vida: comer chocolates, poderá ser uma delas…

 Pudéssemos, nós, ser como a “pequena” do poema Tabacaria:

 “Come chocolates, pequena;

Come chocolates!

Olha que não há mais metafísica no mundo senão chocolates”…

 E poderíamos, talvez, ter alguma Esperança e Optimismo…

 Só que nós não somos a “pequena” ingénua do poema, alheada dos problemas em seu redor, e também nem todos gostarão de chocolate…

 

(Matilde)

 

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Exames de acesso ao E.S. mantém-se, Exames do 9.º ano com novo objetivo e P. de Aferição regressam

 

A recomendação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) já seguiu para o Governo e mantem a orientação que vigorou nos dois últimos anos letivos por causa da pandemia: os alunos do ensino secundário devem realizar apenas os exames que são requeridos nos cursos superiores aos quais desejam concorrer e não terão de os fazer às restantes disciplinas. E tal como aconteceu nos dois últimos anos, o Executivo deve seguir esta recomendação, podendo aprovar o respetivo decreto-lei já no Conselho de Ministros de quinta-feira.

Com o final do primeiro período e o início do segundo período uma vez mais condicionados pelo evoluir da pandemia – janeiro registou um recorde de infeções, nomeadamente entre as populações mais jovens, com centenas de milhares de alunos a irem para isolamento à vez -, a CNAES entende que devem ser mantidas as “medidas excecionais e temporárias” que vigoraram em 2020 e em 2021.

“O regime geral de acesso ao ensino superior para o ano letivo 2022-2023 deve, igualmente, ser ajustado às atuais circunstâncias e atender à necessidade de minimizar eventuais impactos discriminatórios que delas possam resultar”, justifica-se na recomendação, aprovada por unanimidade no seio da CNAES.

Se a proposta for aprovada pelo Governo nestes termos, os exames nacionais não têm de ser realizados para a conclusão das várias disciplinas do secundário, nem entram para as notas finais das cadeiras, que assentam exclusivamente nas classificações atribuídas internamente, pelos respetivos professores. Os exames são apenas utilizados para efeitos de acesso ao superior, como provas de ingresso, podendo ainda ser realizados para melhorias de nota.

Um aluno de Ciências, por exemplo, não terá de realizar o exame nacional de Português, se os cursos para os quais tenciona concorrer não o exigirem.

A recomendação da CNAES refere ainda a necessidade de aprovar “medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário onde se tenha determinado o cancelamento” das provas que existem nos seus países.

Os exames nacionais também repetirão a estrutura que foi modificada nos anos da pandemia, com a inclusão de um conjunto de questões opcionais, aumentando a possibilidade de um aluno conseguir classificação máxima nalguns grupos, mesmo errando ou não respondendo a algumas perguntas devidamente identificadas. Outras são de resposta obrigatória.

Esta determinação já tinha sido anunciada no início do ano letivo pelo Instituto de Avaliação Educativa, responsável pela realização destas provas.

Repetindo-se estas adaptações, os alunos que iniciaram e vão concluir todo o secundário em pandemia, terão as mesmas regras que os colegas que acabaram nos dois últimos anos.

Exames do 9º ano regressam, mas diferentes

Situação diferente é a que se coloca no ensino básico. Os exames nacionais do 9º não se realizaram em 2020 e em 2021 e são retomados este ano. Mas segundo avançou o “Público” esta terça-feira, as notas que os alunos obtiverem nas provas nacionais de Matemática e de Português não contarão para a classificação final destas duas disciplinas.

Esta alteração consta de um projeto de decreto-lei a que o diário teve acesso e é justificada pelo Ministério da Educação com a necessidade de avaliar o que os alunos estão ou não a aprender, mas admitindo que este voltou a não ser um ano letivo normal. Por isso, deixam de ter o peso de 30% para o cálculo da nota final da disciplina, como sempre aconteceu.

Já as provas de aferição, que não contam para nota mas precisamente para perceber como estão as aprendizagens, deverão ser retomadas normalmente.

Os representantes de diretores e pais que foram ouvidos esta terça-feira pelo ministro da Educação concordam genericamente com estas adaptações, caso se venham a confirmar. No caso do Conselho das Escolas, por exemplo, uma recomendação aprovada no final de fevereiro sugeria mesmo o cancelamento este ano quer das provas do 9º ano, quer das provas de aferição e a manutenção das regras adotadas nos dois últimos anos letivos para os exames nacionais do secundário.

“Este ano letivo foi tão ou mais complicado que os anteriores, já que as turmas quase nunca estiveram completas. O importante agora é aplicar o plano de recuperação das aprendizagens, avaliar o que ainda é preciso fazer e garantir a equidade entre alunos”, defende o presidente deste órgão consultivo, António Castelo-Branco.

Também a Confederação Nacional das Associações de Pais entende que os alunos que estão agora a sofrer o terceiro ano de impacto da pandemia devem ser sujeitos às mesmas regras que os seus colegas que terminaram o básico ou o secundário nos dois últimos anos. “Não é a importância da avaliação que está em causa, mas o impacto que poderia ter”, esclarece o presidente da Confap, Jorge Ascenção.

Expresso

 

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Teremos Provas de Aferição no 9.º ano e Exames no 12.º nos mesmos moldes

Governo está a ouvir parceiros e deverá aprovar diploma esta semana. Provas finais do 3.º ciclo funcionarão como provas de aferição, permitindo avaliar os impactos da pandemia nas aprendizagens. Acesso ao ensino superior mantém moldes dos dois últimos anos.

Exames no 9.º ano de volta, mas sem impacto nas notas. No secundário só há provas específicas

 

Os estudantes do 9.º ano vão voltar a fazer provas finais de ciclo neste ano lectivo, tal como acontecia antes da pandemia. Os resultados não vão, porém, contar para as suas notas. O Governo entende que retomar a realização dessa avaliação a nível nacional será importante para aferir os impactos da pandemia nas aprendizagens. No ensino secundário vão manter-se as regras dos dois últimos anos. Ou seja, só será necessário realizar os exames às disciplinas específicas para acesso ao ensino superio…

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Schools are being attacked in Ukraine

 

On March 4, a high school was destroyed by air warfare in the city of Zhytomyr, Ukraine. There were no children in the school, which was closed as a result of the war, but teachers were found hiding in the basement after the strikes had ended.

Attacks that indiscriminately strike civilian objects, such as schools, violate international humanitarian law and would constitute a war crime. Schools should be entitled to heightened protections as long as they are not used for military purposes.

There are no verifiable statistics given the current circumstances of the number of schools that have been attacked in Ukraine, although one figure circulating on global media cites 211 schools so far. The conflict in eastern Ukraine since 2014 had already destroyed, damaged or forced the closure of more than 750 schools, according to Save the Children.

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