Tendo em conta que a mobilidade por doença só pode concretizar-se para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 25 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontram providos deixo aqui um simulador para calcular a distância a partir das sedes do Concelho medidas em linhas retas.
Distância entre cidades e quantos quilómetros é de cidade para cidade.
Na nova proposta para as renovações de contrato foram colocadas duas novas interpretações para a renovação de contratos em horários incompletos e nas contratações de escola.
Nos horários incompletos pelas reservas de recrutamento só é possível a renovação se a necessidade for do mesmo intervalo de horário para 2022/2023 e nas contratações de escola só poderão ser renovados os horários anuais e completos (quase nenhum, mas ainda irei analisar) que resultem de não haver docentes nas listas que para esses horários tenham concorrido e apenas até ao início das atividades letivas (17 de setembro de 2021).
As principais alterações da proposta da Mobilidade por Doença passam pela redução do raio de 50 para 25km, de uma capacidade de 10% de acolhimento destes docentes nas escolas e de critérios para a colocação dos docentes em Mobilidade por Doença que são:
a) A titularidade de certificado multiusos e respetivo grau de incapacidade;
b) Idade do docente;
c) As preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, tendo em conta o previsto no nº 4.
No dia 25 de fevereiro foi publicada a Reserva de Recrutamento 23, a última com colocações que permitem um docente colocado em horário anual ter o mínimo de 180 dias de contrato que lhe permite a renovação para 2022/2023, de acordo com a proposta do Ministério da Educação.
Resolvemos fazer a análise das colocações em horário anual até final de fevereiro para percebermos o alcance desta medida.
O próximo quadro apresenta o número de colocados por grupo de recrutamento e número de horas desde a contratação inicial e a Reserva de Recrutamento 23. Lembro que 2730 destes horários serviram para abrir lugar de QZP para a norma travão e devem ser descontados no número de renovações para 2022/2023.
Aqui estão 15.520 colocações em horário de duração anual.
Para além dos colocados em Reserva de Recrutamento em horário anual também existiram 4381 horários anuais em Contratação de Escola até ao final de fevereiro que poderão engrossar o número anterior.
No total existem cerca de 20 mil professores contratados que poderão renovar o contrato para 2022/2023, de acordo com o proposto ontem na reunião entre o Ministério da Educação e as Organizações Sindicais.
No final de Março, a Administração Pública portuguesa empregava 741.288 trabalhadores, o número mais elevado da série estatística iniciada em 2011. Ganho médio mensal teve subida de 0,9%.
A administração pública portuguesa empregava, no final do primeiro trimestre de 2022, 741.288 trabalhadores. Trata-se do número mais alto da última década, alcançado à custa do aumento do emprego nas áreas da saúde e da educação.
No quadro da primeira de duas reuniões agendadas para esta semana com o Ministério da Educação (ME), a FNE considerou ser absolutamente imprescindível que exista da parte do ME a disponibilidade para a identificação rápida de problemas sobre os quais é necessário intervir no nosso sistema educativo, particularmente no que diz respeito ao reconhecimento dos trabalhadores da Educação, sejam Docentes ou Não Docentes. E, na sequência, priorizar esses problemas e calendarizar a sua negociação, sobretudo em relação aos temas que deverão ser tratados o mais rapidamente possível.
Da parte da tutela houve a apresentação neste encontro de duas medidas que têm mais urgência com vista ao lançamento do próximo ano letivo: uma diz respeito ao funcionamento do regime de mobilidade por doença e outra diz respeito a novas condições de renovações de contratos no sentido de se procurar aquilo a que o ME designa por “maior estabilidade”.
Em relação à mobilidade por doença, o Ministério deseja introduzir alguns fatores que, para a FNE, são preocupantes relativamente a uma matéria que deve ser acautelada como direito de todos os docentes, educadores e professores portadores de doenças, bem como ascendentes e descendentes com doenças. Deve ser-lhes reconhecida a possibilidade de estarem colocados numa escola que se situe em condições de proximidade que lhes permita realizar os tratamentos médicos necessários. Para a FNE é imprescindível que este direito seja preservado e acautelado pelo Ministério.
Sobre a matéria da renovação de contratos – aquilo que a tutela designa como “estabilidade” – a FNE deixou expressa preocupação de que não existam alterações em relação àquilo que são expetativas legitimas criadas em função da forma como cada um concorreu e em que esteve colocado ao longo deste ano letivo. Neste âmbito, a FNE considera que não pode existir subversão na lista graduada, uma vez que ela representa fator de segurança, de justiça e transparência para todos.
A FNE está disponível para nos próximos dias apresentar ao Ministério da Educação contra propostas concretas que visem solução com intervenção imediata para estes problemas, sem prejuízo do que deverá ser uma análise e alteração do regime de recrutamento de professores para o qual o ME solicitou a colaboração da FNE e que já está expressa no seu Roteiro para a Legislatura 2022-2026 e que desejamos discutir com a tutela em relação a alterações que venham a ser introduzidas para fazer com que o modelo de seleção e recrutamento de professores passe a ser (de novo) um fator de estabilidade e confiança para os docentes.
Da parte da FNE fica a garantia de que não existirá transigência em relação a mecanismos de justiça, transparência e equidade nestes procedimentos.
A FENPROF reuniu esta tarde com o ministério da Educação para discutir propostas negociais sobre as “regras da mobilidade por doença” e a criação de um quadro de maior estabilidade nas Escolas para os Docentes Contratados”. A FENPROF questionou, ainda, o ME sobre as colocações realizadas nas Reservas de Recrutamento 32 e 33, designadamente no que respeita a ultrapassagens e à contagem do tempo de serviço.
No final da reunião, o Secretário-geral da FENPROF afirmou que, tal como oSumário Executivoenviado pelo ME, também aproposta de trabalhoapresentada na reunião deixa ainda muitas dúvidas e questões por responder. Nesse sentido, a FENPROF solicitou o adiamento da segunda reunião negocial, prevista para esta quarta-feira, 18 de maio, para a próxima semana, no sentido de possibilitar uma melhor avaliação das propostas do ME, bem como uma consulta aos professores.
O Departamento de Informação e Comunicação da FENPROF
Até ao final do ano, o número de docentes que passam à reforma, dever ficar perto dos três mil, o que já não acontecia há uma década.
Mais de 220 professores e educadores de infância das escolas publicas vão reformar-se no próximo mês – é o número mensal mais alto desde o início do ano.
De acordo com os dados da Caixa Geral de Aposentações, desde janeiro já passaram à reforma cerca de mil docentes.
Mas este é um número que vai subir nos próximos meses, segundo os cálculos de Arlindo Ferreira. O diretor do agrupamento de escolas Cego do Maio e autor de um dos blogues mais conhecidos dedicado à educação, diz que até ao final da década devem sair metade dos professores que atualmente estão no sistema de ensino público.
“O que está previsto é que até 2030 metade dos professores se possam aposentar. O número de aposentações vai crescer em cada ano que passa, devido à idade média dos professores que estão no sistema de ensino.”
Questionado pelaRenascençasobre a possibilidade deste ano cerca de três mil docentes pedirem a reforma, responde. “É quase certo que sim. O que acontece em muitos casos é que os professores tentam aguentar as suas turmas até ao final do ano letivo e só então pedem a aposentação. Em julho e agosto é possível que os números venham a subir”.
Estas saídas acontecem numa altura em que muitos alunos continuam sem docentes, pelo menos, a uma disciplina.
Como ultrapassar a falta de professores é um dos assuntos nas negociações entre o Ministério da Educação e os sindicatos, que prosseguem na quarta-feira.
Apenas problemas de configuração de impressoras. Ainda bem que vai tudo passar para on-line para o ano, porque assim estes problemas deixam de existir.
Conseguem imaginar como será esta mudança, não conseguem?
Na sequência da mensagem anteriormente enviada, informamos que o Guião da Prova de Aferição 53não apresentava qualquer desconformidade, tratando-se de uma falha ao nível da impressão do documento, condição que não pode trazer qualquer prejuízo para os alunos que assim realizaram a prova.
Mais se informa que já se encontra, de novo, na Extranet a documentação relativa à Prova de Aferição 53, bem como as seguintesInstruções de impressão:
Para que as medidas da Figura 3doGuião,na prova impressa, estejamem conformidade, a impressora tem de se encontrar configurada para:
Formato A4;
Tamanho real/Actual size/igual ao formato do documento.
Todos os guiões devem ser impressos e não podem ser fotocopiados.
… e pelos vistos a Prova 53 – Educação Visual e Educação Tecnológica está errada e vai ser substituída.
Alguns alunos já a realizaram.
Não era mais fácil acabar com o IAVE ?
Exmo.(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP/ Diretor(a) Pedagógico(a)
Tendo sido detetada uma desconformidade noGuião da Prova de Aferição de Educação Visual e Educação Tecnológica (53), solicita-se às escolas que acedam de novo à Extranet do IAVE, I.P., onde até ao final da manhã de hoje será disponibilizado um novo Guião já devidamente corrigido.
Há agrupamentos com mais de 100 professores em mobilidade por doença. Para evitar essa concentração, o Ministério da Educação propõe a criação de um sistema de quotas. Cada escola determinará o limite da sua capacidade para acolher esses docentes. Os lugares serão distribuídos de acordo com a graduação profissional. Ou seja, o tempo de serviço será determinante para os docentes conseguirem ou não vaga.
As propostas foram apresentadas às organizações sindicais pelo secretário de Estado da Educação, António Leite, durante esta segunda-feira.
De acordo com o líder daFenprof, a capacidade dos agrupamentos em abrirem ou não lugares para estes docentes depende se têm ou não horários de seis horas letivas disponíveis (o limite mínimo proposto agora pelo ME para estes docentes). Estes professores terão ainda de concorrer a escolas num raio de 50 quilómetros a partir do local dos tratamentos que têm de fazer.
“A colocação não pode ser feita pela graduação. A mobilidade tem de ser apenas para quem efetivamente precisa e, se há fraude, tem de ser combatida”, defendeMário Nogueira, insistindo que as mudanças podem agravar o absentismo. AFenprofficou a aguardar o envio de respostas, pelo que pediu o adiamento da reunião de quarta-feira.
“Há casos em que não podem mesmo ter horas letivas. Por exemplo, um professor com cancro, sempre em tratamentos, está sempre a faltar e isso será muito mau para os alunos”, frisa a vice-presidente do SIPE, Rosa Sá.
A colocação dos docentes pelas quotas é outra proposta preocupante, aponta. A distribuição sugerida é pela graduação profissional e “é a única situação em que a seriação não deve ser feita pela lista”, considera. “Mais uma vez, um professor com cancro menos graduado não tem de ficar mais longe porque é mais novo. A análise tem de ser feita pela doença”, insiste.
“Uma situação de doença é sempre uma situação subjetiva”, frisa o líder da FNE. Para João Dias da Silva, é “imprescindível que se mantenha o direito de as pessoas acederem a locais próximos do seu tratamento ou de quem têm de acompanhar”.
A mobilidade por doença pode ser pedida em caso de doença grave dos professores, seus filhos, conjugue, pais ou sogros. Nos casos em que é o próprio que está doente, até este ano, podia entregar um atestado que o dispensasse das aulas, explica Rosa Sá. As organizações regressam ao ministério quarta-feira com contrapropostas para a segunda ronda negocial.
Se renovarem horários anuais incompletos e se a capacidade de acolhimento das escolas permite que haja lugar em MPD desde que exista o mínimo de 6 horas letivas, então quer dizer que na Mobilidade Interna também será possível colocar um docente desde que exista o mínimo de 8 horas letivas na escola? Ou a Mobilidade Interna vai ter as mesmas regras deste ano e a colocação será apenas em horário completo?
Porque vejo aqui um enorme prejuízo de quem irá concorrer na Mobilidade Interna, se for a última das opções, porque os horários vão ser quase todos ocupados pelos contratados e por docentes em Mobilidade por Doença em horários incompletos não se permitindo fazer uma gestão para haver horários completos nas necessidades residuais.
Mobilidade por doença permite que professores com patologias graves possam ser colocados em escolas perto de sua casa. Revisão deste regime está a ser negociado com os sindicatos. Professores com mais tempo de serviço terão prioridade na colocação.
O Ministério da Educação (ME) quer que a aceitação da mobilidade por doença (MPD) dos professores esteja condicionada à sua graduação profissional, que no essencial é determinada pelo tempo de serviço. Este é um dos pontos da proposta de revisão da MPD apresentada às estruturas sindicais nesta segunda-feira, adiantou ao PÚBLICO a vice-presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), Rosa Maria.
As negociações com os 12 sindicatos de professores estão a ser lideradas pelo Secretário de Estado da Educação, António Leite, e vão prosseguir na próxima quarta-feira, dia 12. O ME já tinha feito saber que pretende rever o regime da mobilidade por doença, que tem gerado críticas e suspeitas por alegados abusos na utilização deste instrumento de colocação.
A mobilidade por doença permite que os professores fiquem colocados junto da sua casa ou do local de tratamento, quando têm patologias graves ou familiares próximos nesta situação. Actualmente são cerca de 10 mil os professores abrangidos, a maior parte deles do Norte do país.
Condicionar a MPD à graduação profissional pode significar na prática que um professor que esteja doente veja o seu pedido indeferido a favor de outro docente que a requereu para cuidar de um familiar, explicita Rosa Marta. “Não faz qualquer sentido. Na mobilidade por doença não é a graduação profissional que está em causa”, comenta esta dirigente sindical.
A proposta do ME aponta também para que este instrumento só possa ser utilizado quando o docente se encontra colocado a mais de 50 quilómetros, em linha recta, da sua residência. Esta alteração também é contestada pelo SIPE: “Pode significar fazer bem mais do que 100 quilómetros ida e volta, o que para alguém gravemente doente se torna incomportável.”
Outra mudança que o ME pretende introduzir tem a ver com a obrigação de os professores colocados ao abrigo deste regime darem pelo menos seis horas de aulas por semana. Actualmente um docente nesta situação só tem de dar aulas no caso de a mudança para outra escola ter sido determinada por doença de um familiar “ou sempre que a situação da sua própria doença o permita”. A não ser assim é-lhe atribuída outras tarefas nas escolas.
Se esta alteração for por diante, vai “ser mau para os professores e para os alunos”, afirma a dirigente do SIPE. Isto porque os docentes em causa ficam frequentemente incapacitados e terão por isso de faltar às aulas que lhes estão atribuídas.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/05/ministerio-propoe-que-tempo-de-servico-condicione-mobilidade-por-doenca-dos-professores/
Neste pequeno vídeo do STOP ficamos a saber que apenas quem tem pelo menos 180 dias de contrato (com avaliação mínima de Bom) poderá renovar, desde que tenha sido colocado em horário anual (completo ou incompleto).
… é que todas as mobilidades por doença vão ser consideradas na distribuição de serviço nas necessidades residuais, ou seja, nos horários que deveriam ir para a mobilidade interna e para a contratação inicial.
O Raio de 50 Km (em linha reta) passa a ser uma das condições para o pedido da Mobilidade por Doença.
Se o docente estiver numa escola não pode mudar se a residência ou entidade prestadora de cuidados médicos se situar até 50 Km da escola sede. E só pode candidatar-se se a residência ou entidade prestadora de cuidados médicos estiver a mais de 50 Km, também da escola sede.
… até porque nas últimas duas ou três reservas ficaram colocados em horário anual e completo alguns candidatos que são os últimos da sua lista de ordenação.
São 164 os horários anuais e completos que estão na plataforma SIGRHE para contratação de escola no dia de hoje (quadro 1). No entanto se formos ver os distritos onde estes horários existem (quadro 2) verificamos que 74 deles são em zonas consideradas desfavorecidas de professores (Lisboa, Setúbal e Faro).
Por isso, mais de metade dos horários anuais e completos em contratação de escola já se situam fora das zonas mais problemáticas, pelo que, como se prova já não é apenas no sul que existem falta de professores nas reservas de recrutamento.
Mário Nogueira foi este sábado reeleito secretário-geral da Fenprof com 90% dos votos, liderando pela primeira vez a Federação Nacional de Professores com o apoio de dois adjuntos, na sequência de uma alteração dos estatutos aprovada no congresso que decorre desde sexta-feira em Viseu.
Porto, 26/02/2020 - Escola Básica Ramalho Ortigão recebeu alunos da Alexandre Herculano enquanto as obras de requalificação não terminam.
(Leonel de Castro/Global Imagens)
Após processo de recrutamento que durou três anos, 15 dos 20 contratados vão deixar a Inspeção-Geral da Educação. Perda chega a superar os 400 euros.
Quinze dos 20 inspetores da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) admitidos no ano passado em período experimental, após um concurso público de recrutamento que se prolongou por mais de três anos, já comunicaram ao inspetor-geral que não aceitarão a nomeação definitiva. Descontentes com os cortes salariais que chegam a superar os 400 euros, vão sair da IGEC em junho e voltarão às escolas de origem.
“Tragicamente, a esmagadora maioria regressará à carreira docente, se nada mudar nas condições em que trabalham: a perda salarial mensal média é de 463,29 euros [ilíquidos], agravada pela progressão na carreira inspetiva mais desfavorável”, alerta o Sindicato dos Inspetores da Educação e do Ensino, presidido por Bercina Calçada. Enquanto um docente pode atingir uma remuneração equivalente ao topo da carreira em 34 anos, na IGEC tal só é possível ao fim de 100 anos, desde que tenham “bom” na avaliação de desempenho. Um dos inspetores confidencia que se sente “frustrado e defraudado”, porque tirou um mestrado e desempenhou cargos diretivos em escolas para poder ser admitido na IGEC, onde sempre sonhou trabalhar. Desde então, está a receber menos 300 euros líquidos. “Como sou do quadro e afeto ao Ministério da Educação, achei que, pelo menos, ia ter a mesma remuneração.”
Prepara-se neste momento a maior injustiça jamais vista relativamente à mobilidade por doença!
Tanto quanto se sabe, o ME pretende criar quotas por agrupamento para impedir que em determinadas escolas estejam 200 professores em MPD. Aceita-se!
Sabe-se também que se pretende ordenar para efeitos de destacamento os candidatos por graduação. Aqui é que começam as injustiças, Não podemos meter no mesmo saco aqueles que pretendem a MPD pelo próprio e os que o fazem por terceiros. Além disso, também não cabem no mesmo pacote pessoas cujo grau de incapacidade seja reduzido e aqueles que, em razão da sua deficiência, andem de cadeira de rodas, sejam cegos ou padeçam de outros constrangimentos decorrentes da deficiência como por exemplo a falta de acessibilidade aos meios de transporte.
Como resolver a questão dos destacamentos sem prejudicar ninguém havendo uma discriminação positiva em função do grau de deficiência?
O atestado de incapacidade ser um documento obrigatório para a candidatura a MPD;
A graduação ser feita em função do grau de incapacidade, e só depois do tempo de serviço do candidato.
Todos sabem que o atestado de incapacidade concede um conjunto de direitos a quem o possui! Então todos tem interesse em possuir esse documento! Assim sendo, esta seria uma forma de minimizar as fraudes que o ME tanto diz querer combater.
Sabe-se também que é morosa a obtenção do referido atestado. Como ultrapassar esse constrangimento?
Bastaria que o ME solicitasse, no caso daqueles que não possuem esse documento, o comprovativo do seu pedido, acompanhado dos relatórios médicos que o suportaram.
Podem acreditar que o ME tinha parte dos destacamentos resolvidos!
Em 30 de março de 2021 foi publicada a Portaria n.º 73-A/2021 que procedeu à segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Agora que os trabalhadores não docentes das escolas públicas foram transferidos para as autarquias e porque ainda não tinha feito a atualização desta portaria no simulador que fiz para a portaria anterior apresento agora este simulador que já está de acordo com a Portaria de 2021.
É possível que ainda exista algum erro neste simulador que agradeço me seja reportado para o e-mail do blogue.
Para aceder ao simulador para calcular o Ratio dos Assistentes Operacionais clicar na imagem.
NOTA: Em breve este simulador terá uma função para imprimir em pdf a simulação feita.
Com a decisão tomada pelo Ministério da Educação de converter todos os horários em anuais e completos passaram a existir ultrapassagens nas colocações que não se conseguem descortinar.
Já são vários exemplos de ultrapassagens nas colocações de hoje que me chegaram.
Professores que ficaram colocados em agrupamentos de segundas preferências, quando existiram outros docentes menos graduados que foram colocados em agrupamentos nas primeiras preferências desses professores.
O que deve estar a acontecer é que os horários pedidos pelas escolas estão a ser considerados no programa que gera as colocações, mas que por decisão do ME não se consegue perceber essa situação, pelo que, pelas listagens de colocações todos os professores que estão nestas condições tem o direito e o dever de recorrer da colocação.
Um candidato com o número superior foi colocado na minha 1.º opção. Pode ajudar me a compreender como tal é possível?
E por esta altura devem estar a ser geradas as listas de ordenação dos docentes que podem subir ao 5.º e 7.º escalão, mesmo não se sabendo ainda o número de vagas de acesso.
De acordo com a Portaria 29/2018 o processo “inicia-se em janeiro de cada ano”. Apenas lembro que estamos em Maio.
O presente separador destina-se a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2022 de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2021, isentaram de vaga.
A submissão de dados decorrerá entre o dia 4 e as 18 horas (Portugal continental) do dia 10 de maio.
Encontram-se pré-carregados os dados referentes aos:
Docentes que isentaram de vaga em 2021
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2021, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.º escalão);
Docentes que integraram as listas de 2021 e não obtiveram vaga
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram das listas de 2021 sem obtenção de vaga);
Docentes reposicionados provisoriamente que integraram as listas de 2021 e não obtiveram vaga
(Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2021 sem obtenção de vaga);
Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2021, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2021, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS);
Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2021, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2021, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS);
Docentes reposicionados provisoriamente com requisitos cumpridos até 31/12/2021
(Docentes em reposicionamento que cumpriram requisitos nos termos da Portaria n.º 119/2018 até 31/12/2021).
Os dados pré-carregados resultam dos submetidos pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (EA/ENA), no mês de abril de 2022, nas aplicações eletrónicas Reposicionamento – atualização e Progressão na Carreira, bem como dos constantes nas listas definitivas de graduação aos 5.º e 7.º escalões, de 2021.
Em caso de necessidade de alteração/correção da informação pré-preenchida, deverá o AE/ENA editar o registo do/a docente, acionando o lápis amarelo. Relembra-se que o registo dos docentes que integraram as listas de 2021 e não obtiveram vaga, não são passíveis de edição.
Em caso de necessidade de inserção de um(a) docente que não conste do pré-carregamento, deverá o AE/ENA acionar o botão “novo” e indicar o número de utilizador SIGRHE do/a docente em apreço. De seguida deverá preencher o escalão correspondente e selecionar a tipologia que lhe corresponda.
Eventuais anulações (cruz encarnada) e reversões (seta amarela) são ações permitidas apenas e após a submissão do registo e enquanto decorrer o prazo de preenchimento.
Os registos dos docentes que cumpriram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2021 não surgirão com o campo 3.2.1 Tipologia do Docente pré-preenchido, competindo ao AE/ENA a seleção da opção aplicável ao/à docente.
Para o efeito, esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção:
Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2021, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2022, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos do DL n.º 36/2019, de 15 de março ou do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2021, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2022, tenha sido cumprido sem contabilização de dias devidos à RTS.
Alerta-se para a absoluta necessidade da opção selecionada refletir a real situação do/a docente.
Os registos só ficarão validados após a inserção da palavra-chave do responsável pelo AE/ENA e sua consequente submissão.
É indispensável a consulta do Despacho n.º 4272-A/2021, de 27 de abril, da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, bem como dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caso subsista alguma dúvida, a DGAE encontra-se disponível para prestar o necessário esclarecimento e apoio, via E72 (Área “Carreira” > Tema “Portaria n.º 29/2018”).
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/05/terminou-ontem-o-pedido-as-escolas-para-ordenar-as-listas-de-acesso-ao-5-o-e-7-o-escalao/
Em virtude da imposta transferência de competências no domínio da Educação da Administração Central para o Município da Póvoa de Varzim, este estabeleceu, ontem,Contratos Interadministrativos de Delegação de Competênciascom todos os Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias do concelho.
Neste sentido, a Câmara Municipal delega oficialmente nos Diretores do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, do Agrupamento de Escolas Campo Aberto, do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, do Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, do Agrupamento de Escolas de Rates, da Escola Secundária Eça de Queirós e da Escola Secundária Rocha Peixoto as competências relativamente ao pessoal não docente, em matéria de ação social escolar, de refeitórios escolares, de programa do leite escolar e de conservação e manutenção de edifícios escolares.
Para o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, e apesar de o Executivo Municipal não concordar com a forma desarticulada como foi conduzido este processo pelo poder central, “o importante é garantir que as nossas escolas continuem a funcionar bem, especialmente numa fase em que apostámos tanto na sua requalificação e ampliação, fruto de um investimento autárquico de mais de 10 milhões de euros nas infraestruturas de ensino, apenas nos últimos quatro anos”.
Aires Pereira assume que “ninguém melhor que os Diretores de Agrupamentos de Escolas e de Escolas Não Agrupadas para assumirem a gestão direta e diária em áreas como os recursos humanos, apoios e complementos educativos ou fornecimentos e serviços externos, por exemplo. Em tudo o resto, a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim continuará presente, como desde sempre, para apoiar a nossa comunidade escolar local”.
O próximo quadro apresenta a idade dos candidatos ao concurso externo no dia 1 de setembro de 2022 que concorrem na 1.ª prioridade.
A moda situa-se nos 44 anos e tem vindo a subir ao longo dos anos. Ou seja, a cada ano que passa a média dos professores que entram no quadro também aumenta. Há 60 professores com 60 ou mais anos que este ano vão entrar no quadro concorrendo em 1.ª prioridade.
O próximo quadro apresenta a idade de todos os candidatos ao concurso externo 2022/2023, em 1 de setembro de 2022. O ficheiro em pdf para melhor leitura encontra-se aqui.
A moda de idades situa-se nos 42 anos, sendo que entre os 39 e os 44 anos existem mais de 3 mil candidatos.
Tal como já aqui foi referido, o candidato com mais idade faz 70 anos no dia 17 de setembro e obrigatoriamente tem de deixar a função pública por atingir o limite de idade e o candidato mais novo, em 1 de setembro de 2022 ainda tem 22 anos e é do grupo 260 – Educação Física.
Com a publicação da lista provisória de ordenação do concurso externo no dia 5 de maio e com o período de reclamação a decorrer entre o dia 6 de maio até às 18 horas do dia 12 de maio fica aqui o calendário atualizado com as minhas previsões para as datas principais deste concurso.
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
05-05-2022
Home – Recrutamento – Ensino Artístico 2022/23
Aplicação disponível entre os dias 5 e 9 de maio de 2022 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura ao concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
Tanto se fala no número de alunos e turmas sem aulas devido à falta de professores.
Mas alguém já informou a comunicação social de quantas aulas são perdidas ao longo de um ano para que os professores observem aulas de outros professores?
Sim, para observar aulas e quase sempre dar notas de excelente que depois vão para o lixo por falta de quotas.
mais uma inutilidade que fazem imensos alunos perder aulas ao longo do ano.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/05/alguem-imagina-quantas-horas-letivas-sao-perdidas-para-a-observacao-de-aulas-dos-docentes/
… este relato no grupo dos professores contratados.
Desde setembro, até ao momento vou no quarto contrato. Coloquei 12 dias de baixa médica, a direção pediu o horário e a dgeste autorizou. Na rr32 ficou uma colega com horário anual para me substituir. Hoje, de manhã, ligam me para me dar conhecimento que a titular se apresentou e eu iria gozar os dois dias de férias. Conclusão, a dgest autorizou o pedido de um horário com apenas 12 dias, sou substituído por uma colega que ficou com horário anual e eu hoje comecei a gozar os dois dias de férias e vou para o desemprego.
Ontem, a publicação da Reserva de Recrutamento 32, surpreendeu tudo e todos.
O que, aparentemente, seria uma boa notícia – todos os docentes são contemplados com um horário mais digno, completo e anual -, NÃO SALVAGUARDA, de nenhuma forma, os professores colocados nos oito meses anteriores, nem se aplica aos restantes Profissionais de Educação.
Se, por um lado, a nova equipa ministerial parece, de alguma forma, começar a abandonar a total inércia quanto à gritante falta de professores, por outro, a resposta avulso e “em cima do joelho”, abre um grave precedente e põe em causa o princípio (constitucional) de IGUALDADE!
Não esqueçamos que, a MUDANÇA de regras “a meio/fim do jogo”, não se trata de uma situação totalmente inédita deste governo: – Mobilidade Interna (2018 e, contrariando a Assembleia da República, em 2022, insistência da indisponibilidade de horários incompletos aos docentes de carreira); – Norma-Travão (2021/2022, obrigatoriedade de oposição a todo o país); – Colegas em situação de Pré-Reforma (2021, atribuição de componente letiva)…
A arbitrariedade, injustiça e ultrapassagens são INACEITÁVEIS para todos os Profissionais de Educação.
O S.TO.P. está disposto, uma vez mais, a dar voz a quem trabalha nas escolas para, coletivamente, construirmos um plano de ação que exija JUSTIÇA para todos. Nesse sentido dinamizaremos um PLENÁRIO Online, aberto a todos os Profissionais de Educação (sócios e não sócios), no qual, democraticamente, TODOS poderão apresentar propostas e decidir: – segunda-feira, 2 de Maio, 19h.
INSCRIÇÃO por email, indicando o assunto: “Inscrição plenário 2 maio”, nome completo e Agrupamento/Escola.
Calendário do IAVE prevê, em 2024, provas finais do Secundário feitas diariamente nos computadores para alguns estudantes. Desmaterialização será universal em 2025.