CÂMARA MUNICIPAL DA PÓVOA DE VARZIM DELEGA NOS DIRETORES DE AGRUPAMENTOS COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO
Em virtude da imposta transferência de competências no domínio da Educação da Administração Central para o Município da Póvoa de Varzim, este estabeleceu, ontem, Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências com todos os Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias do concelho.
Neste sentido, a Câmara Municipal delega oficialmente nos Diretores do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, do Agrupamento de Escolas Campo Aberto, do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, do Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, do Agrupamento de Escolas de Rates, da Escola Secundária Eça de Queirós e da Escola Secundária Rocha Peixoto as competências relativamente ao pessoal não docente, em matéria de ação social escolar, de refeitórios escolares, de programa do leite escolar e de conservação e manutenção de edifícios escolares.
Para o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, e apesar de o Executivo Municipal não concordar com a forma desarticulada como foi conduzido este processo pelo poder central, “o importante é garantir que as nossas escolas continuem a funcionar bem, especialmente numa fase em que apostámos tanto na sua requalificação e ampliação, fruto de um investimento autárquico de mais de 10 milhões de euros nas infraestruturas de ensino, apenas nos últimos quatro anos”.
Aires Pereira assume que “ninguém melhor que os Diretores de Agrupamentos de Escolas e de Escolas Não Agrupadas para assumirem a gestão direta e diária em áreas como os recursos humanos, apoios e complementos educativos ou fornecimentos e serviços externos, por exemplo. Em tudo o resto, a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim continuará presente, como desde sempre, para apoiar a nossa comunidade escolar local”.
1 comentário
Competências legislativas
O Ajuntamento de Traseiras também foi bafejado com a inesperada “transferência ” de competências. Sucede que, a dona Rosa, eterna directora , deu-lhe para exorbitar : fez aprovar no CP uma” norma-travão” conducente a travar o inacreditável número de simulados “doentes” em MpD, os quais para lá concorreram com o único propósito de se livrarem de aturar a canalha pequena, pois sabiam à certezinha não existirem horários disponíveis. Reza a acta :
a) já não temos cadeiras para sentar tanta gente;
b) os excursionistas, de tantos que são, têm posto em causa a paz social na sala dos professores, no bar da escola e nos cafés limítrofes;
c) Os contribuintes (que pagam a décima) já fizeram saber à Junta que o seu dinheiro não pode servir para sustentar finórios;
d) este expediente destina-se “apenas” a quem precisa.
e) determina-se que, fazendo jurisprudência, esta postura se estenda a todos os Ajuntamentos do país.
Entretanto, a regente escolar Rosalina já contactou o Nora para impugnar tal medida : ” Imposição de números clausus? Era o que faltava! Atão eu e as minhas amigas do magistério, ao fim de tantos anos de boa vida , temos agora de voltar a aturar os ranhosos e ainda por cima ganhando o mesmo? Ná! Para lá do Marão fazem o mesmo e nada lhes acontece “, vocifera.