Cerca de 20 mil docentes Colocados em Horários Anuais Até Final de Fevereiro

No dia 25 de fevereiro foi publicada a Reserva de Recrutamento 23, a última com colocações que permitem um docente colocado em horário anual ter o mínimo de 180 dias de contrato que lhe permite a renovação para 2022/2023, de acordo com a proposta do Ministério da Educação.

Resolvemos fazer a análise das colocações em horário anual até final de fevereiro para percebermos o alcance desta medida.

O próximo quadro apresenta o número de colocados por grupo de recrutamento e número de horas desde a contratação inicial e a Reserva de Recrutamento 23. Lembro que  2730 destes horários serviram para abrir lugar de QZP para a norma travão e devem ser descontados no número de renovações para 2022/2023.

Aqui estão 15.520 colocações em horário de duração anual.

 

Para além dos colocados em Reserva de Recrutamento em horário anual também existiram 4381 horários anuais em Contratação de Escola até ao final de fevereiro que poderão engrossar o número anterior.

 

No total existem cerca de 20 mil professores contratados que poderão renovar o contrato para 2022/2023, de acordo com o proposto ontem na reunião entre o Ministério da Educação e as Organizações Sindicais.

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15 comentários

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  1. Penso ser aplicável só a partir de 2023 e 2024

      • Arlindovsky on 17 de Maio de 2022 at 23:12
      • Responder

      Onde leu isso?


  2. A aplicar a partir donproximo ano. Assim sendo, na manifestação de preferencias deste ano, que terá repercussões no proximo ano.

      • Manu Chao on 18 de Maio de 2022 at 1:12
      • Responder

      O que está escrito no documento é que é “para permitir a renovação já no próximo ano escolar”. Se fosse para o ano seguinte o ME não estaria com tanta pressa nesta “negociação”. Embora também ache que não faz sentido nenhum esta alteração das regras do jogo nesta altura do ano… até porque já saiu essa pergunta de renovação/ não renovação no momento da candidatura ao concurso externo!


      1. Não diz isso na proposta. Diz para aplicar no proximo ano letivo. Não diz renovar no proximo ano letivo. Aplicar nonproximo ano letivo, na minha opinião, é no concurso do proximo ano letivo. Obviamente inclui este concurso que está a decorrer,no qual influencia as renovacoes para 2023 2024.

          • Manu Chao on 18 de Maio de 2022 at 13:49

          Temos interpretações diferentes… O que é dito é que se pretende alargar as renovações já no próximo ano letivo… “(…) pretende-se, já para o próximo ano escolar, alargar a possibilidade de renovação dos contratos aos docentes contratados para horários incompletos, caso seja do seu interesse e encurtar o tempo de acionamento do procedimento de Contratação de Escola, quando não existam candidatos nas Reservas de Recrutamento.
          Condições:
          1 – Sem prejuízo das demais condições previstas no art. 42o do DL 132, passam a poder ser objeto de renovação:
          1.1 – Os contratos anuais e completos resultantes de qualquer colocação pelas reservas de
          recrutamento.
          1.2 – Os contratos anuais incompletos resultantes de qualquer colocação pelas reservas de recrutamento (…)”

      • Pedro Silva on 18 de Maio de 2022 at 7:57
      • Responder

      Independentemente de tudo…um dado muito importante: a meio do ano, 20 mil dos 32 mil, que concorrerem terem horário anual, dá que pensar…fora os temporários que se transformam em anuais.

        • Manu Chao on 18 de Maio de 2022 at 9:56
        • Responder

        Dá que pensar que o ME vai querer ter contratados para horários temporários e não os vai ter porque provavelmente o pessoal vai fazer o concurso de forma diferente… Se pode garantir uma renovação com uma anual a meio do ano, para quê concorrer a temporários? Para além de que está por explicar qual o efeito disto na norma travão!!! Se duas renovações de contrato dão origem à entrada nos quadros, então docentes colocados a meio do ano podem conseguir chegar à norma travão com mais outra renovação… Para já não falar que muitas dessas colocação foram para zonas onde não há défice de docentes.

        • ELIANOR on 18 de Maio de 2022 at 17:43
        • Responder

        Os temporários que correspondem a vêm a tornar-se anuais já não contam, mesmo que o docente tenha ficado colocado nas 1.ªs reservas, pois não?
        Obgda

    • Manu Chao on 18 de Maio de 2022 at 0:49
    • Responder

    180 dias é o mínimo para ter avaliação de desempenho e assim cumprir com o art. 42 sobre um dos critérios de renovação … nada é dito que tem de ser num único contrato. Se um docente tiver um contrato temporário e nas últimas reservas que saíram entretanto completas e anuais atingir os 180 dias, também pode renovar… pelo que está grelha não é correta.
    Mas há algo que não entendo, como é possível que se faça essa alteração no diploma, quando os docentes já manifestaram essa intenção de renovar/não renovar aquando do concurso externo?


  3. Ou seja poderão ser 20000 docentes que poderiam vincular e não faltariam horários.


  4. Receio ter sido ultrapassada por candidatos que andaram de 3ª prioridade para 2ª prioridade e depois voltaram para a 3ª prioridade e de novo para a 2ª, em anos de concurso sucessivos. Alguns(algumas) nem passaram pela 3ª prioridade, tendo ido directamente para a 2ª, isto sem terem, aparentemente, colocação anterior em escola com 365 dias nos anos anteriores. Analisei alguns na lista do conc externo 2022/2023 após ler um comentário de um colega e para mim é no mínimo estranho, espero bem que não haja ilegalidades e que as escolas de validação estejam atentas. Com graduações elevadas, poderão ter ultrapassado, quando estavam na 2ª prioridade.

    • Bekas510 on 18 de Maio de 2022 at 9:57
    • Responder

    Podem explicar-me como é que colegas que entraram nestes últimos tempos com anual e completo para substituírem quem ficou doente podem renovar?????

      • Manu Chao on 18 de Maio de 2022 at 21:24
      • Responder

      Basta que tenham sido colocados numa temporária anteriormente e que no somatório dos dois contratos cumpram com mais de 180 dias, de forma a serem avaliados.

    • Tronica on 23 de Maio de 2022 at 22:01
    • Responder

    Onde está a ordem de justiça?
    Aqueles professores que estavam nas listas de recrutamento e concorreram a oferta de escola e ficaram colocados logo no início do ano lectivo com horário anual incompleto estão retirados da equação. Seria muito melhor ter ficado quase mais meio ano desempregado que seria mais vantajoso.

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