As escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos
vocacionais no ensino básico e no ensino secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016, poderão
submeter o seu projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa
(SIGO), coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a partir da
data da entrada em vigor do presente despacho e por um período que decorrerá até ao dia 24 de abril de 2015.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, determinou a continuidade e o alargamento dos cursos vocacionais no ensino básico e secundário. As escolas públicas e privadas podem agora submeter candidaturas para lecionar esta oferta formativa no ano letivo de 2015/2016, conforme o despacho publicado.
O Ministério da Educação e Ciência tem vindo a registar uma forte adesão ao Ensino Vocacional, tanto das escolas e das empresas, como das instituições do ensino superior que através de parcerias têm contribuído para o desenvolvimento destes cursos. As ofertas vocacionais foram lançadas no ano letivo de 2012/2013, no ensino básico, e no ano seguinte alargadas ao ensino secundário, em ambos os casos em experiência piloto. Atualmente frequentam esta oferta formativa mais de 24 mil alunos, distribuídos por cerca de 1170 turmas. Mais de 5000 empresas estão envolvidas no Ensino Vocacional.
Esta oferta tem vindo a mostrar-se determinante na execução dos objetivos traçados pelo Governo no cumprimento efetivo da escolaridade obrigatória. Tem contribuído para a redução do abandono escolar e para desenvolvimento de novos conhecimentos e capacidades, para uma melhor preparação dos alunos, tendo em vista a sua integração no mercado de trabalho ou o prosseguimento de estudos.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) lançou em janeiro o relatório Pesrpetiva da Política Educativa (Education Policy Outlook), que versou essencialmente sobre as políticas educativas que se traduzem nos resultados dos alunos, na qualidade da prestação das escolas e nos resultados globais do sistema de ensino.
O documento destacou, no caso de Portugal, o trabalho desenvolvido, desde 2012, na área do Ensino Vocacional, incluindo Portugal no grupo de países que mais têm investido em medidas de preparação dos estudantes para o mercado de trabalho e num percurso profissionalizante do ensino.
No âmbito do alargamento da escolaridade obrigatória, o MEC definiu novas respostas com vista a garantir a todos os alunos oportunidades de alcançar o sucesso escolar e, simultaneamente, a inclusão de todos no percurso escolar. Com base na avaliação dos projetos entretanto desenvolvidos pelas escolas relativos ao ensino vocacional, importa assegurar as condições indispensáveis à continuidade e desenvolvimento da oferta destes cursos, permitindo que as escolas possam vir a disponibilizar esta oferta formativa específica, desenvolvendo projetos pertinentes tanto para os alunos como para as regiões onde se localizam.
A oferta do Ensino Vocacional tem permitido estreitar a ligação entre a escola e o mundo social, cultural e empresarial envolvente, sobretudo ao nível das empresas que necessitam de uma resposta concreta em termos de recursos humanos futuros com determinada qualificação específica. Os alunos abrangidos têm desenvolvido mais conhecimentos e capacidades, nos planos científicos, cultural, social e de natureza técnica, prática e profissional, que lhes permitem uma melhor preparação para o seu futuro.
A via vocacional surge como uma alternativa para alunos que, num determinado momento do seu percurso escolar, queiram optar por uma vertente de ensino mais prática. Estes cursos têm finalidades diferentes no Ensino Básico e no Ensino Secundário: no Ensino Básico têm como principal finalidade motivar grupos de alunos para a continuidade dos seus estudos e para o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnicas de natureza profissional; no Ensino Secundário pretende-se assegurar a quem os frequenta uma oferta de ensino que responda aos seus interesses e que proporciona uma saída profissional concreta, sem que tal prejudique a possibilidade de prosseguimento de estudos de nível superior. Neste último caso, existe também o propósito de as escolas, coordenadas com as empresas, darem resposta às necessidades relevantes destas, contribuindo para o desenvolvimento económico do país.
O Ministério da Educação e Ciência, ao iniciar este processo de candidatura a cursos vocacionais para o ano letivo de 2015/2016, está a renovar a aposta que tem feito ao longo dos últimos anos, no sentido de que escolas e empresas apostem no desenvolvimento desta nova oferta, e assim contribuam para a qualidade e diversidade do ensino e para a sua ligação ao mundo do trabalho.
No âmbito do projeto Cambridge English for Schools Portugal (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 19 e 20 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária Eça de Queirós, Lisboa, R. Cidade de Benguela, 1800-160 LISBOA, telefone n.º 218540710.
Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.
Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.
Enviamos os melhores cumprimentos,
A Equipa PET 2015Direção de Serviços de Avaliação Educativa
Recebi informações a dizerem-me que disseram-lhes haver garantia do docente que abriu o lugar de QZP para o seu grupo de recrutamento ficar colocado nesse QZP (é um disse que disse, mas é de alguém em quem confio profundamente).
Isso é profundamente falso e é uma informação errada.
Não vale a pena dizer quem afirmou tal coisa, mas tendo em conta a responsabilidade que quem prestou essa informação tem perante os professores está a prestar uma falsa opinião e a enganar os professores que concorrem na 1ª prioridade.
As vagas foram abertas por QZP e por grupo de recrutamento.
Todos os docentes do concurso externo estão em concurso a essas vagas. Os docentes que concorrem em 1ª prioridade estão em vantagem sobre os da 2ª prioridade, mas podem sobrar vagas para os docentes que concorrem nesta 2ª prioridade.
A colocação dos docentes é feita pela sua graduação tendo em conta as preferências manifestadas pelos docentes.
Um docente pode ter aberto vaga no QZP 1 no seu grupo, mas se houver um docente mais graduado (ou com quota de deficiência) que abriu vaga noutro QZP pode ultrapassar o primeiro docente. Assim, como já disse várias vezes, só há a garantia de todos os docentes que concorrem na 1ª prioridade vincularem se colocarem todos os QZP (que abriram vagas) nas suas preferências. No caso de optarem apenas pelo QZP que lhe permitiu abrir a vaga podem ter o azar de libertar uma vaga para os docentes de 2ª prioridade que terão a sorte em a apanhar.
As vagas reservadas para docentes com quota de deficiência apenas podem ser usadas pelos docentes que também têm a primeira prioridade.
No caso de sobrarem mais de 3 vagas de um determinado grupo de recrutamento e QZP uma delas será reservada para docentes da 2ª prioridade que concorram ao abrigo do DL 29/2001 na segunda prioridade.
Fica aqui o meu desabafo sobre a PACC, relativamente ao 550, informatica. Como se não bastasse já a humilhação que esta prova “oferece” a professores experientes, parece que também temos de saber tudo, sobre tudo, e tudo, no mundo binário é coisa que simplesmente não tem fim. Esta prova irá ser baseada num conjunto dos cursos profissionais existentes, alguns até CET, basta para isso olhar para os conteúdos, que são “copy” “paste”, dos referenciais dos ditos profissionais, onde por exemplo o referencial do Curso de Técnico Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, tem sensivelmente 28 páginas, onde na última página podemos encontrar cerca de 40, bem encorpados, livros, como sugestão didáctica. Não é humanamente possível, um informático saber todas estas matérias assim como um médico não é obrigado a saber tudo sobre cada uma das especialidades. Não desfazendo nem menosprezando a complexidade das outras disciplinas, mas a informática não é uma só disciplina, são dezenas de disciplinas completamente díspares umas das outras, em nos estão a pedir que saibamos tudo, é inconcebível esta situação, nem um curso de Engenharia versa sobre todos estes conteúdos, talvez uma junção de 3 cursos de Engenharia e a coisa lá se resolvesse. São milhões de pormenores, que se desse só alguns exemplos, facilmente enchia logo 10 folhas, é uma situação em que me fogem as palavras para outras menos politicamente correctas. Deixo só três exemplos: as cores de um cabo de rede utp e velocidades de transmissão, os comandos SQL, e, tecnicas de animacao de video e som. Além de serem assuntos completamente distintos albergam uma monstruosidade de conhecimentos, e não nos esqueçamos que informatica não tem manual do professor nem livro adoptados.
Concluo com o seguinte, o potencial que esta prova tem para “exterminar” todos os candidatos do 550 é enorme, basta a pessoa que fez a prova assim o quiser, ou, se tiver sido instruído para tal.
———- Mensagem encaminhada ———-
De: PETschools (IAVE) <[email protected]>
Data: 17 de março de 2015 21:58
Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015
Para: xxxxxx
Caro(a) Professor(a)
Dr(a)
No âmbito do projeto Cambridge English for Schools PORTUGAL (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 19 e 20 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária Aurélia de Sousa, Porto, R. Aurélia de Sousa, 4000-099 PORTO, telefone n.º 225021773.
Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.
Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.
Não vou aqui nomear a escola que está a fazer isso porque espero que amanhã retire essa ordem aos professores que têm que entregar a declaração de oposição ao concurso nessa escola.
Isso é uma clara violação do segredo do docente em não querer divulgar as preferências que faz.
As escolas terão acesso à candidatura dos docentes por via informática, mas nunca terão acesso à manifestação de preferências dos docentes.
Se a mim me pedissem o recibo de candidatura sabia muito bem para onde mandar quem ordenasse tal coisa.
Agora surge novo esclarecimento por mail da DGAE sobre o tempo de serviço ao grupo 120.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET
Para: xxxxxxxx
Assunto:RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exmo.(a) Sr.(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).
Hoje detetei o primeiro erro da aplicação que está a obrigar algumas centenas de docentes a mentir sobre a data de conclusão da sua formação complementar.
O Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro termina com as formações complementares que conferem o grau de licenciatura. Contudo, prevê numa disposição transitória que os docentes inscritos no ano letivo 2006/2007 e concluam a licenciatura até 31 de Agosto de 2008 possam usar esse complemento de formação.
Acontece que a aplicação não permite colocar um complemento de formação com data superior ao dia 18 de Janeiro de 2007, não prevendo esta disposição transitória do Decreto-Lei 15/2007.
Se esta informação chegar à DGAE pede-se que seja alterado o limite para a aquisição do complemento de formação de 19 de Janeiro de 2007 para o dia 31 de Agosto de 2008, sob pena dos docentes terem de prestar falsas declarações para conseguirem concorrer com a média ponderada do complemento de formação.
As figuras públicas estendem a sua influência às redes sociais mas são os anónimos aqueles que mais fiéis conquistam, sobretudo no mundo dos blogues e do YouTube. A VISÃO elegeu 9 contas a seguir
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 16 de Março de 2015 às 17:52:23 WET
Para: xxxxxxxxxx
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exma. Sra. Professora,
Em referência ao assunto supra referenciado, e na sequência do pedido de esclarecimento remetido a estes serviços, cumpre prestar as seguintes informações:
– Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
A aplicação prevista para o efeito será oportunamente disponibilizada na página eletrónica da DGAE.
– No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.
-Para efeitos de candidatura ao GR 120, todo o tempo de serviço pelos docentes prestado noutro grupo de recrutamento releva para efeitos de graduação; no entanto, o tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento é considerado como tempo de serviço antes da profissionalização.
Sabemos que atingimos o limite da sanidade quando…
1) colocamos como código de multibanco os primeiros nºs do nº de candidato ao concurso de professores;
2) inserimos no nº de contribuinte o nº de candidato ao concurso de professores.
O pior é bloquearmos o sistema porque insistimos na situação, tão confiantes que estamos na inserção do número de candidato no lugar que não lhe pertence.
Felizmente, ou infelizmente, o concurso de professores está prestes a acabar.
Entretanto espero, dentro de alguns dias, recuperar a minha sanidade de volta… até à próxima ronda de tortura.
Existem 4 opções para a manifestação de preferências para o concurso interno conforme a imagem seguinte:
A primeira opção quer dizer que pretendem sair de QA/QE para QZP ou mudar de QZP para outro QZP.
A segunda quer dizer que concorrem a todas as escolas do QZP que colocarem. Escolhendo esta opção estão a manifestar intenção de serem colocados em QA/QE em qualquer escola desse QZP sendo que a aplicação irá verificar as escolas pelo número de código de escola mais baixo. Os códigos de QZP são compostos por dois dígitos.
Na terceira opção estão a escolher concelhos (o máximo são 50) e manifestam igual preferência por cada uma das escolas desse concelho para obtenção de lugar de quadro, sendo que a aplicação vai primeiro verificar a escola de código mais baixo.
Na última opção estão a escolher entrar no quadro de agrupamento da escola que indicarem (o limite são 100 agrupamento).
Para fazerem o concurso devem iniciar as vossas preferências pela 4ª opção se pretenderem ficar colocados em determinadas escolas (códigos de 6 dígitos). Se para vocês for indiferente a escola onde querem ficar em QA, mas quiserem ficar num concelho próximo podem usar os códigos de concelhos (4 dígitos).
Podem na manifestação de preferências jogar com escolas, concelhos e QZP conforme vos for mais conveniente. Não é por escolherem em primeiro lugar uma escola ou um QZP que vão ficar com esse lugar. As preferências são verificadas tendo em conta a ordem dos candidatos a cada grupo de recrutamento. Primeiro são verificadas todas as preferências do candidato mais graduado e só depois é que vão ser verificadas as preferências do 2º candidato mais graduado e por ai fora.
Como no concurso existe recuperação de vagas, a aplicação terá de correr várias vezes para acertar com todas as preferências (inclusive as mudanças de grupo) e com as vagas em concurso.
O candidato mais graduado até pode não ter lugar na primeira preferência, mas se sair esse docente para outra escola liberta horário e assim abre lugar para o candidato mais graduado, mas esse candidato menos graduado pode estar dependente da saída de outro mais ou menos graduado para uma outra escola Como imaginam não é fácil gerir milhares de candidaturas com largas dezenas de milhares de preferências, tendo em conta as vagas negativas, nulas e positivas bem como a recuperação das vagas positivas e as preferências para mudança de grupo.
Para o concurso externo os docentes apenas podem indicar códigos de QZP e estas colocações não irão ser tão complexas como o concurso interno.
“Ensinar é um trabalho lindíssimo, é pena que os professores sejam mal pagos, porque não é apenas o tempo que gastam ali para fazer escola: depois têm de preparar-se, têm de pensar em cada um dos alunos, como ajudá-los a avançar. É verdade, é uma injustiça” disse.
Francisco, que também foi professor no seu percurso como jesuíta, apresentou-se como “colega” aos membros da União Católica Italiana dos Professores, Dirigentes, Educadores e Formadores (UCIIM).
“É um trabalho lindíssimo, mal pago: é como ser pais, pelo menos espiritualmente. É também uma grande responsabilidade”, insistiu.
É ter demorado alguns anos a chegar à escola que sempre quis e agora ter de começar a alargar as preferências para fugir dela.
Podia optar por não o fazer e concorrer em primeira prioridade na Mobilidade Interna. O peso de uma possível requalificação faz-nos tomar novas opções e no meu caso esta é uma opção que a estou a tomar pela primeira vez ao fim de 10 anos em QA na “minha” escola.
Erros existiram posteriormente quando permitiram abrir lugares de QA quando os mesmo não se justificavam e o erro maior aconteceu há dois anos com o fim do par pedagógico e de seguida com a constituição de um mega-agrupamento entre duas EB 2/3.
Mas por mais que alargue as preferências não será nada fácil obter colocação no meu grupo de recrutamento, apesar de existirem 4 vagas positivas e 4 vagas negativas nas minhas 13 preferências. Mas não é por o saldo ser zero que não terei hipótese de colocação, visto que as 4 vagas vão ser ocupadas e muito dificilmente fecharão alguma das 4 vagas negativas.
Quem se encontra na zona de conforto na sua escola não irá arriscar mudar e hoje em dia alguém antes de escolher uma escola há quem pesquise quem são os docentes dos quadros dessa escola para saber que posição da lista graduada interna vão ocupar. As opções que se tomam são cada vez mais pensadas e ponderadas. Ninguém está para sair da sua zona de conforto, sabendo que atrás de si tem um par de docentes menos graduados, para se mover para uma escola onde não sabe a posição da lista interna que vai ocupar.
Apesar de eu ser um dos 8 sem componente lectiva este ano no meu grupo de recrutamento a escola só tem declaradas 3 vagas negativas. Um engodo, portanto.
Por isso, mais do que um concurso isto é um jogo. E um jogo que deve ser muito bem ponderado.
E se quem está na zona de conforto da sua escola não quiser sair, então as minhas hipóteses com 21 anos de serviço serão maiores. E também sei que com este tempo de serviço estaria nessa zona de conforto em muitas escolas.
Portanto, para dar sorte fiquei nas 13 preferências.
É necessária que exista essa “norma travão” e aqui Nuno Crato esteve bem em a colocar no diploma de concursos, mesmo sendo por imposição dos tribunais europeus.
No meu ponto de vista devia haver um período transitório para essa implementação e esta regra devia contar apenas a partir da data da sua implementação.
Até ao término dessa transição devia ser alargada a regra da vinculação para o seguinte:
Não ser considerado o mesmo grupo de recrutamento;
Ser possível um desperdício mínimo de tempo de serviço nos 5 anos (para salvaguardar atrasos de colocação do MEC e ou aditamentos de contrato para horários incompletos).
E a partir de 2014/2015 aplicar-se-ia a regra imposta pelo MEC.
Mas tudo isto no plano legislativo, porque ao mesmo tempo decorrem nos tribunais acções que exigem a vinculação dos docentes que desde 2001 têm mais de 3 contratos completos e sucessivos, independentemente do grupo de recrutamento.
O SPZCentro vai interpor providência cautelar O SPZC não concorda com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão)
Concurso 2015/2016 Primeira Prioridade – Concurso Externo – 5 anos de contrato/4 renovações
Injustiça – consideração dos limites – unicamente a 31/agosto/2015
SPZCentro vai interpor providência cautelar O SPZC não concorda com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão).
Nessa conformidade o SPZCentro irá propor Providência Cautelar, visando obter decisão judicial que reconheça a todos os docentes que já completaram esses requisitos o direito a concorrer na Primeira Prioridade.
Sabemos que quem é QZP, ou não tem o mínimo de 6 horas de componente letiva concorre na mobilidade interna na 1ª prioridade e os que querem aproximar-se por sua iniciativa na 2ª prioridade.
Muito se tem exigido que todos concorram em pé de igualdade na Mobilidade Interna e é essa a reivindicação de todas as organizações sindicais.
Contudo, há um problema nessa forma de graduação dos docentes para a Mobilidade Interna, porque da parte da administração existe o sério risco de alguns QZP ficarem desertos de candidatos dos quadros quando passam a existir docentes QZP por colocar em algumas zonas pedagógicas.
Qual seria a forma mais justa (para uns seria injusta, mas os concursos são assim mesmo as regras nunca agradam a todos) de colocar os docentes QZP, QA/QE sem componente letiva e os docentes QA que pretendem aproximar-se das suas residências?
Era criar na mesma duas prioridades, mas que fossem feitas da seguinte forma:
1ª prioridade – Docentes QZP que concorrem ao seu QZP, docentes QA/QE com ou sem componente letiva que concorrem para uma escola do seu QZP no âmbito da escola de provimento.
2ª prioridade – Docentes QZP que pretendam concorrer para escola de outro QZP, docentes QA/QE com ou sem componente letiva que pretendam concorrer para uma escola de outro QZP no âmbito da sua escola de provimento.
Não seria fácil proceder informaticamente a um concurso deste género, mas não seria de todo impossível.
O que acham?
Não pretendo que olhem para o vosso caso pessoal, mas para a justiça desta forma de graduação na Mobilidade Interna.
Os professores vão apresentar uma acção judicial conjunta.
Professores contratados manifestaram-se neste sábado, junto do Ministério da Educação, em Lisboa, contra o sistema de vinculação conhecido por “norma travão”, que querem “deitar abaixo”, já a partir da próxima semana.
Os professores, explicou à Lusa uma das presentes na iniciativa, vão apresentar uma acção judicial conjunta e admitem recorrer mesmo a instâncias judiciais europeias.
É uma extensa carta da Provedoria de Justiça enviada ao Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre os erros decorrentes do concurso de professores de 2014/2015.
Muitos destes problemas já foram relatados no blog mas que agora se traduzem num documento oficial da provedoria de justiça e que dá um puxão de orelhas ao MEC em muitos aspectos.
A ler com muita atenção este documento datado de 20 de Fevereiro de 2015.
Convocar às 23:02 desta sexta-feita um docente por mail para duas reuniões nas próximas segunda e terça-feira das 9 horas da manhã às 17:30 da tarde.
Os testes dos alunos que se encontram marcados que se lixem, os alunos ficam a estudar no fim de semana para depois chegarem à escola com o professor a faltar em comissão ao serviço da Cambridge.
Fosse um filho meu que estivesse numa situação destas eu destratava o IAVE com palavras que prefiro não dizer aqui publicamente.
——— Mensagem encaminhada ———-
De: PETschools (IAVE) <[email protected]>
Data: 13 de março de 2015 23:02
Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015
Para:
Caro(a) Professor(a)
Dr(a).
No âmbito do projeto Cambridge English for Schools PORTUGAL (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 16 e 17 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária D. João II, Setúbal, R. Dr. Luís Macedo e Castro, 2914-510 SETÚBAL, telefone n.º 265708500.
Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.
Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.
Enviamos os melhores cumprimentos,
A Equipa PET 2015Direção de Serviços de Avaliação Educativa
A história resume-se em poucas linhas.
O meu sobrinho mais jovem frequenta um colégio de elite. Daqueles que são pagos mensalmente com o salário inteiro de um pobre professor contratado. Foi uma decisão ponderada, face à profunda crença que a minha irmã tem num ensino de estilo católico, mais protegido, com um percurso escolar bem vigiado e exigente. Nada equiparável, obviamente, à miserável escola pública, mesmo aquela que lidera o topo dos rankings.
Apesar de ter contestado esta decisão, como professora do ensino público que sempre fui, habituei-me a vislumbrar no uniforme do miúdo a sua própria personalidade, de caráter forte, mas leal, caraterística, na verdade, mais resultante da família em que se insere, do que da escola que frequenta.
Há pouco tempo porém, algo me fez arrepiar de susto e espanto.
Por detrás dos muros da etiqueta e do civismo, o meu sobrinho jogava à bola com os colegas num intervalo, quando esta lhes fugiu e se foi depositar, calmamente, junto de alguns alunos mais velhos.
Manda a cordialidade e o bom senso que bola alheia seja devolvida. O que se passou, porém, foi algo mais rocambolesco e inimaginável.
Um dos alunos mais velhos encontrou ali um redondo propósito para exercer violência gratuita. Por um inexplicável motivo, resolveu usar as muletas que possuía para bater com estas ene vezes na cabeça do meu sobrinho, até aquele cair praticamente inanimado no chão.
Durante este período de tempo, não houve um adulto na proximidade que socorresse o miúdo deitado no chão, o qual teve de ser levado pelos seus companheiros para a enfermaria que contactou o INEM e os pais. Por fim, foi encaminhado para o Hospital, sendo-lhe detetado um traumatismo craniano.
Só horas depois do sucedido falei com a minha irmã, e não consigo sequer expressar o horror que senti ao perceber, nesse instante, que no mesmo dia em que nasceu, o meu sobrinho podia ter perdido a vida. Sim, o colega de quinze anos que o agrediu escolheu, precisamente o dia em que o garoto fazia onze anos…
Da queixa feita no colégio e na polícia descobriu-se apenas duas curiosidades: que o regulamento interno não prevê qualquer sanção para este ou outro tipo de comportamento desajustado e que um aluno que reprove na disciplina de Religião e Moral é expulso daquela instituição. O jovem de muletas, como é verdadeiramente um iluminado e um sortudo, teve apenas direito a dois dias de suspensão pela vilania cometida.
Parece que há pesos e medidas diversos numa escola que visa formar cidadãos “honestos e bons cristãos”, afinal, por lá, como por tanta escola privada que anda por aí, no cuidado pastoral das almas pesa apenas o apelido de alguns.
Porém, de acordo com a visão de alguns pais destes colégios, se isto tudo se isto se passasse na Brandoa ou em Chelas, por exemplo, com a falta de funcionários que por aí rasa, a nossa história teria um final bem diferente. Em vez de o meu sobrinho ter de ir prestar declarações ao tribunal, estaria agora a ajustar contas com o marginal que o atacou, com os respetivos gangues de cada lado a afinar as navalhas.
A esses apenas respondo: ah, bendita escola pública que tão bem nos prepara para a vida!!!…
Luís Capela, inspector-geral de Educação e Ciência, afirmou nesta sexta-feira, em Coimbra, que “muito brevemente” será aprovado o diploma que, entre outros aspectos, vai alargar a avaliação externa a todos os estabelecimentos de ensino particular e corporativo e integrar naquele processo a observação das práticas dos professores em sala de aula. “Esperamos por este regime jurídico há mais de dois anos. Mas, tanto quanto sei, ele vai ser aprovado a qualquer momento”, especificou.
O inspector-geral de Educação e Ciência, que falava à margem de um seminário sobre avaliação externa, que decorre em Coimbra, considerou que aquelas medidas constituem “uma mais-valia importantíssima”. “Não faz sentido que para escolherem as escolas dos seus filhos os encarregados de educação tenham de se guiar pelos rankings elaborados pelos órgãos de comunicação social”, comentou, referindo-se ao alargamento da avaliação externa às escolas do ensino particular e cooperativo.
Para a vaga de QZP não ser recuperada porque a mesma se extingue no caso do docente que vinculou no Concurso Extraordinário de 2013 entrar em QA/QE ou QZP.
Não tem utilidade para absolutamente mais nada.
Podia ter sido evitado isso na aplicação?
Podia, mas em termos informáticos será mais fácil que a não recuperação de vaga esteja declarada de uma maneira ou de outra na fase de candidatura.
Assim o processo será automático.
De: DGEstE – Sistema de Informação <[email protected]>
Data: 12 de março de 2015 às 19:28
Assunto: PET for Schools – Informação
Para:
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Por solicitação do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IAVE, Dr. Helder de Sousa, anexo a informação infra.
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
“Assunto: PET for Schools – Informação
A aplicação e a classificação dos instrumentos de avaliação é um dos deveres funcionais dos professores que para tal têm direito a formação destinada ao aprofundamento e aquisição de novos saberes.
A formação dos professores de Inglês para o exercício da função de classificador do teste PET integra, para além da informação necessária, diversos procedimentos que visam garantir a qualidade do processo de classificação e de aplicação dos testes.
Tratando-se de um teste que permite uma certificação reconhecida internacionalmente, esses procedimentos são aplicados em todo o mundo, pois sem o cumprimento rigoroso dos mesmos, os resultados não são considerados válidos e os certificados não podem ser emitidos.
Para garantir essa validade é necessário uma uniformização de todos os procedimentos, não só os que respeitam à aplicação dos testes e à sua classificação, mas também os que definem o perfil dos professores envolvidos no processo.
É neste contexto que se enquadra a realização do Cambridge English Placement Test (CEPT) pelos docentes que não possuam um certificado equivalente ao nível C1 ou superior, reconhecido por Cambridge English Language Assessment, a única entidade responsável pela emissão dos certificados.
O envolvimento dos professores de Inglês é essencial para garantir a aplicação e a classificação do PET, o que permitirá que muitos alunos possam alcançar um certificado que apenas tem sido acessível a uma elite, por norma residente perto dos grandes centros urbanos.
Como complemento a esta informação, enviamos o Comunicado de Imprensa de 11 de março.
Agradecemos a atenção.
O Conselho Diretivo do IAVE
Comunicado de Imprensa
Certificação linguística dos professores classificadores
para aplicação e classificação do Preliminary English Test (PET)
Assegurar a aplicação do PET é garantir uma oportunidade para uma diferenciação positiva na certificação dos alunos, pela relevância que terá no seu percurso pessoal, académico ou profissional, ou seja, uma mais-valia para o país a que, naturalmente, se pretende dar continuidade.
A elaboração e a aplicação dos testes de Cambridge English Language Assessment estão sujeitas a normas e procedimentos rigorosos, definidos e controlados pelos Awarding Boards do Reino Unido. Da comprovação do cumprimento destas normas e procedimentos depende a possibilidade daquela instituição produzir resultados e certificados válidos e internacionalmente reconhecidos.
A aplicação do Preliminary English Test (PET) está sujeita ao cumprimento daquelas normas, designadamente a frequência de um programa de formação e a certificação linguística formal dos professores classificadores que terão a responsabilidade de aplicar e classificar os testes dos alunos. Os professores classificadores que comprovem ter certificação linguística válida, equivalente ao nível C1 ou superior, estão dispensados da realização do Cambridge English Placement Test (CEPT).
Não está em causa a validade das licenciaturas, dos mestrados ou dos doutoramentos ministrados pelas universidades portuguesas, pois a realização do CEPT é uma prática comum a todos os países onde as formações académicas dos docentes não conferem uma certificação linguística internacionalmente reconhecida.
Convirá realçar que também a formação dos professores classificadores responsáveis pela classificação dos exames nacionais do ensino secundário, em vigor desde 2010, obedece a procedimentos de certificação que incluem a realização de um teste e a produção de um relatório. Esta formação apresenta fortes semelhanças com o programa de formação dos professores de inglês classificadores do PET.
Lisboa, 11 de março de 2015
Já vos foi reposto o tempo de serviço das faltas por doença descontadas acima dos 30 dias desde a publicação do Decreto-lei 15/2007?
A maioria da escolas que conheço já efectuaram a alteração dos registos biográficos, contudo ainda existem escolas que aguardam instruções de DGAE.
Mas precisam de mais instruções para quê?
Não vos foi enviado tarde e a más horas o parecer do Diretor-Geral a concordar com essa reposição do tempo de serviço?
Tendo em conta que para se ser opositor a um grupo de recrutamento na contratação inicial no ano de um concurso interno ele deve ser colocado já nesta fase não sei como a DGAE poderá resolver o problema das qualificações que terminarão lá para finais de Maio. Abrirá a DGAE uma excepção para este grupo de recrutamento na candidatura à contratação inicial?
ADENDA: Levantei a questão de cima por ter recebido resposta da DGAE que se verificou errada. Assim, e tendo em conta a resposta correta já não se coloca em causa o problema do grupo 120.
Chegou-me o seguinte mail para publicação.
Visto existirem muitas dúvidas e muitas perguntas sem resposta relativamente ao Concurso para o Grupo 120 reenvio email resposta da DSCI – DGAE relativamente a duas questões por mim levantadas:
– ponto 5.4.3.2. : É titular de uma das seguintes qualificações? Se sim indique uma. (Para quem se encontra a realizar o Diploma CiPELT);
– ponto 5.4.4. :Número de dias de serviço docente prestado.
Se considerar pertinente, poderia divulgar informação pelos restantes colegas.
Com os meus sinceros cumprimentos,
Margarida Matias
Iniciar a mensagem reencaminhada:
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 12 de Março de 2015 às 19:06:28 WET
Para: XXXXXXXXXXXXX
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120
Exma. Sr.ª Professora
Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer ao concurso externo 2015/2016 os candidatos que tenham concluído uma qualificação profissional para a docência até à ao último dia do termo de apresentação da candidatura. Entende-se por data da conclusão da qualificação profissional a que está aposta no respetivo certificado de habilitações. Uma vez que ainda não conclui a qualificação profissional para o grupo 120, não poderá ser opositora a este grupo, sob pena de ser excluída.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
ADENDA
Outro mail da DGAE que me chegou que é um aditamento ao mail anterior.
Assim fica sem efeito a resposta dada pela DGAE no dia de ontem.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 13 de Março de 2015 às 15:22:33 WET
Para: XXXXXXXX
Assunto: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120- retificação da resposta dada anteriormente
Exmo.(a). Sr.(ª) Professor(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
Pelo que verifiquei, da lista dos 12 docentes que entram hoje em requalificação um deles conseguiu obter colocação.
Assim, encontram-se apenas 11 docentes que começam hoje a contar os 365 dias do período em requalificação.