Sim. As que decorram das colocações das listas da mobilidade interna cessam os seus efeitos com o concurso interno intercalar de 2015, independentemente de ser entre QA/QA ou QA/QZP.
As que decorram do concurso interno/externo de 2013 mantêm-se por 4 anos.
E os candidatos que concorram agora e estejam nessa situação serão excluídos do concurso interno.
Por isso não é nenhuma novidade o que surgiu no aviso de abertura de hoje.
6.4 — Candidatos a quem foi autorizada permuta e se encontrem
abrangidos pelo n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83-A/2014,
de 23 de maio.
3 — A permuta autorizada entre docentes colocados
nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem
prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu
período de duração.
4 — O disposto na parte final do número anterior obriga
a que o docente que perde a componente letiva seja opositor
ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento
de mobilidade interna e no concurso de contratação
inicial vigora pelo período correspondente às respetivas
colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser
obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo
período correspondente à sua colocação em plurianualidade
nos termos do presente diploma.
Os docentes com 5 ou mais anos de serviço anual, completo e consecutivo que exercem funções no EPE com contrato assinado atualmente com o Instituto Camões, mas até há bem pouco tempo com o MEC, não podem entrar na “norma travão” dos 5 anos.
Concordam?
Não deveriam estes docentes entrar nas regras da norma travão, visto terem contrato assinado com o estado português para o exercício das mesmas funções?
Não há razões para estes docentes seguirem para tribunal?
Tudo por causa desta retificação, que julgo ter sido mal feita e ter equiparado os docentes do EPE aos docentes das regiões autónomas e aos docentes do ensino particular e cooperativo.
Apresentação de Candidatura – 9 de Março a 20 de Março (18 horas)
Validação do concurso
1º Validação – 5 dias úteis (23 a 27 de Março?)
Aperfeiçoamento da candidatura – 3 dias úteis (30 de Março a 1 de Abril?)
2ª validação – 3 dias úteis (2 a 7 de Abril?)
Relativamente aos opositores ao concurso interno não é dito nada de novo ao que já tinha alertado.
Os QZP não são obrigados a concorrer, no entanto todos os que sejam QZP após a publicação da lista de colocações do concurso interno intercalar são obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna.
1.1 — São opositores ao concurso interno:
a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada portadores de qualificação profissional que pretendam
a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;
b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2
do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, devem ser opositores ao concurso interno;
c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores
de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;
d) Os docentes dos quadros de zona pedagógica que acederam à carreira
através do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-
-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou para outro lugar de quadro de zona pedagógica.
e) Os docentes que se encontrem em situação de requalificação à data da candidatura do concurso interno ou do concurso destinado à
satisfação de necessidades temporárias são candidatos, nos termos do
Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, conforme n.º 3
do artigo 47.º G do mesmo diploma.
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioSecundário
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, para o ano letivo de 2014-2015
A imagem seguinte apresenta o mapa de Portugal om o saldo de vagas por concelho e tendo já em conta a retificação de vagas de ontem à noite.
Neste documento em pdf que tem cerca de 30 MB estão os mapas coloridos de todos os grupos de recrutamento.
Se a DGAE podia fazer isto? Podia, mas não era a mesma coisa. 😉
Um agradecimento especial ao Paulo Soares pela ajuda neste trabalho.
E para quem pensava que o interior estava muito mau basta ver os vermelhos carregados do norte litoral em contraste com a zona mais verdejada do Algarve.
Com a colaboração do Paulo Soares já foi terminado o trabalho de identificar no mapa de Portugal, para todos os grupos de recrutamento, a gradação de cores em função do saldo de vagas de cada concelho.
Para já deixo o único mapa em que os tons são de verde em todo o País.
Mais logo e com calma deixarei os mapas de todos os grupos de recrutamento, bem como o novo mapa geral do saldo de vagas por concelho que se encontra mais apurado comparativamente ao que publiquei ontem e já com a retificação das vagas de ontem à noite.
Informamos que, tendo sido publicada no Diário da República n.º 44/2015, o 2º Suplemento, Série I de 2015-03-04, a Declaração de Retificação n.º 9-B/2015, julgamos como data previsível para a publicação do aviso de abertura dos concursos 2015/2016, o próximo dia 6, sexta feira.
Solicitamos a todos os sócios, para se manterem atualizados, que consultem a página do spzn em www.spzn.pt, onde daremos conta de todas as novidades.
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Determina a contagem de tempo de serviço prestado de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014-2015 e que viram anulada a sua colocação
Depois da retificação à retificação da portaria de vagas já fiz a alteração à lista de vagas em Excel que se encontra aqui ou clicando na barra lateral do blog.
Esta nova versão diz que foi retificada em 04/03/2015.
Como devem ter-se apercebido o blog ficou inativo durante umas horas. Foi desativado o blog para se tentar resolver um ataque informático a que foi sujeito.
Espero que tenha sido resolvido definitivamente esse problema e que não volte a acontecer.
Porque pior do que retificar a lista de vagas é por ordem na máquina do blog quando o ataque teve enormes proporções.
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015
As vagas são exatamente iguais à portaria publicada no dia 27 de Fevereiro.
Ainda bem.
Assim considerem correto o documento em Excel que se encontra na barra lateral direita. Hoje sofreu uma alteração de pormenor e neste momento considero-o finalizado e sem erros.
As versões anteriores ao dia de hoje têm pequenos erros que foram todos retificados hoje.
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015
Quais são as Escolas/Agrupamentos com retificações?
Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã
Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha
Os próximos dois mapas apresentam a variação do número de vagas por concelho entre negativos, nulo e positivos (mapa 1) e o saldo do número de vagas por concelho, colorido atraves de uma escala (mapa 2).
Para este trabalho contei com a colaboração do Paulo Soares.
Se houver tempo, ou seja, se o aviso de abertura demorar, conto apresentar estes dados por grupo de recrutamento.
No Mapa 1 existem apenas 21 concelhos com um saldo de vagas positivas conforme se identificam na Quadro 1 e dois concelhos com um saldo de vagas nulo que são Monção e Alvito, todos os restantes concelhos do pais apresentam um saldo total de vagas negativas.
Mapa 1
Quadro 1
Este mapa já apresenta uma variação de cores tendo em conta o saldo de vagas de cada concelho na escala que se identifica ao lado do mapa.
A tonalidade verde mais escura é onde existe um saldo de vagas mais elevado (Lisboa com 211) e a tonalidade vermelha mais escura onde existe o maior saldo de vagas negativas (Guimarães com -172). No quadro 2 apresento os 7 concelhos com o maior saldo de vagas negativas.
Mais logo apresento os quadros das vagas por concelho e por grupo de recrutamento.
Ainda estava a pensar fazer um mapa de Portugal colorido por concelhos para cada um dos grupos de recrutamento em função do número de vagas positivas e negativas de forma a termos uma noção mais exata dos locais onde se ganham e perdem lugares.
Mas as minhas capacidades técnicas para esse trabalho não são as suficientes. 🙁
Se algum de vocês for especialista em mapas vetorias e queira usar os dados que tenho depois publicarei esses mapas.
E esta é outra notícia onde se percebe que as necessidades não permanentes serão superiores às necessidades permanentes indicadas na portaria das vagas.
Apesar de haver cerca de 9500 vagas negativas todos os docentes dos quadros serão necessários no dia 1 de Setembro de 2015.
…que foge aos títulos bombásticos da desgraça desses números negativos.
porque também muitos desses horários negativos são apenas para necessidades permanentes que têm sempre regras bastante apertadas, não sendo consideradas as reduções de horário ao abrigo do artigo 79° e tendo como base o número máximo de alunos por turma.
O próximo quadro foi feito com base na lista de não colocações no concurso interno de 2013, da lista de colocações no concurso externo extraordinário de 2014 e da portaria de vagas ao concurso externo anual de 2015.
Atualmente existem 13676 docentes QZP, mas existem apenas 11124 lugares efetivos de quadros de zona pedagógica. Os 598 lugares de QZP do CEE de 2013 e os 1954 lugares de 2014 são extintos quando vagarem. Por isso, apenas 11124 lugares de QZP é que podem ser recuperados no caso de transferência de quadro.
Em 2015 entrarão nos quadros de zona pedagógica mais 1453 docentes.
Se porventura (hipótese impossível de acontecer) nenhum docente QZP entrasse em lugar de QA/QE teríamos em 1 de Setembro de 2015, 15129 docentes QZP.
Em Março estou destacada para realizar a prova específica. E sim, passei na prova comum… e não, não fiz o ano passado, porque à data da prova encontrava-me internada.
O que me preocupa é que neste país alguém será sempre cobaia… e é assim que me sinto este ano: UMA COBAIA!
Que o experimentalismo do MEC já vem de há muitos anos, bem sei, e que o ano passado ninguém fez específica, também sei… por isso considero injusto que este ano para obter aprovação na dita cuja tenha que a fazer! Não há igualdade!
Mas mais preocupada fico, quando apenas sei que a prova será escrita e terá 90 min. Não há indicação da estrutura do exame, não há prova modelo, não há matrizes, cotações, critérios, objectivos, bibliografia obrigatória, ninguém sabe se é de escolha múltipla, ou de desenvolvimento… não há indicação do que quer que seja!
Contextualizando, sou professora de Educação Física, licenciada por uma reconhecida universidade pública. Durante a minha meninice e juventude, pratiquei Atletismo (mais de uma década) quando cheguei à faculdade tive exame de Atletismo – estudos práticos e de didáctica de Atletismo. Por muito que soubesse fiz questão de estudar. Valeu a pena tive 20 em ambas. Nunca fui para um exame sem me preparar. E não venham com o moralismo de que eu sendo formada devia saber fazer a prova específica sem ter que estudar. Haverão questões em que a minha prática diária me ajudará e certamente responderei rápido, mas também existirão outras em que a memória me irá atraiçoar… Qualquer pessoa que vá a uma entrevista de emprego com exame, prepara-se! Qualquer pessoa sujeita a testes psicotécnicos, prepara-se! Se não o fizer é da sua inteira responsabilidade, assumirá as consequências. Na minha opinião, se deseja obter o resultado que merece, terá de se preparar com antecedência. Será sempre uma opção pessoal e não imposta. Haja respeito e dignidade!
Ressalvo que não concordo com a PACC, sou licenciada por uma reconhecida universidade pública, estagiei um ano lectivo, já ultrapassei o período probatório e já exerci em várias escolas… Mas não façam de nós ainda mais cobaias! Veremos os próximos capítulos…
Grata pela atenção ao meu desabafo, com os melhores cumprimentos,
Como todos vocês merecem que se torne público este documento, deixo neste post o ficheiro com as vagas da Portaria 57-C/2015, de 27 de Fevereiro em formato Excel com possibilidade de filtragem dos campos.
A primeira coluna tem o QZP, a segunda coluna o Concelho, a terceira a escola e depois as restantes colunas têm o grupo de recrutamento, no final encontra-se a soma das vagas positivas, negativas e o saldo final.
Obviamente que não devem restringir as vossas preferências às escolas com vagas positivas visto que uma escola com vaga zero ou negativa pode permitir a abertura de vaga caso um ou mais docentes saiam desse lugar.
Porque sei que este ficheiro vai correr o país no apoio aos concursos optei por colocar os logótipos da precedência do documento.
Este trabalho não substitui a consulta da portaria das vagas.
Bom uso do documento e boas preferências.
Chegou-me o seguinte pedido de divulgação, pelo grupo que esteve na petição Pela justiça da vinculação semi-automáticae que pretende recolher dados dos docentes contratados que tenham pelo menos 4 contratos em horário completo e consecutivo, desde 2001.
Lembro que já existem ações em tribunal com o mesmo fim e pelo menos um tribunal já solicitou ao sindicato em causa a listagem dos professores contratados associados desse sindicato que tenham três ou mais contratos consecutivos desde 2001.
Mas como os tribunais no nosso país são famosos por demorarem muito tempo a tomar decisões não se sabe ainda mais nada de como se encontra esse processo.
Fica no entanto o mail que me chegou para divulgação.
Caros colegas contratados,
Na sequência da petição Pela justiça da vinculação semi-automática, e enquanto se aguarda resposta do Provedor da Justiça e da Comissão Europeia, vimos pela presente facultar um inquérito que pretende reunir numa única base de dados os contactos e informação de todos os professores contratados com 10 ou mais anos de serviço (Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010) que, desde 2001 (Norma Europeia) obtiveram 4 contratos anuais sucessivos. Através deste será possível estabelecer contacto entre os docentes que reúnem estas condições e que pretendem avançar para uma ação coletiva no Tribunal, exigindo o cumprimento da Norma Europeia. Trata-se de uma proposta de índole particular, com início nas redes sociais, pelo que, quem estiver interessado, basta entrar no link e preencher os seus dados, aguardando posterior contacto para receção de informação:
São 64 os Agrupamentos/Escolas que têm 20 ou mais vagas negativas na lista de vagas ao concurso interno.
O Agrupamento com mais vagas negativas é o Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro nas Caldas da Rainha com 47 vagas negativas.
Por curiosidade o “meu” mega-agrupamento (onde se juntaram apenas duas EB2/3 e não tem ensino secundário!!) encontra-se no 7º lugar das escolas com mais vagas negativas.
Para verem em que grupos existem as vagas negativas nestes 64 agrupamento abrir este pdf.
São 43 os Agrupamentos/Escolas que têm 20 ou mais vagas positivas para o concurso interno. O Agrupamento que se destaca é o Agrupamento de Escolas de Benfica em Lisboa que tem 101 vagas positivas, seguindo-se o Agrupamento de Escolas de Águas Santas na Maia, com 59 vagas.
Para ver a que grupos de recrutamento correspondem estas vagas abrir este documento em pdf.
Que mantém a versão oficial do MEC sobre o assunto e remete para canto a resposta de Mário Pereira à Provedoria de Justiça.
Mesmo sendo este o entendimento correto sobre o assunto não deixo de fazer o reparo à forma como as leis são escritas e como por vezes a sua má redacção provoca a dificuldade de entendimento em quem as lê e analisa.
Seria muito mais simples que a legislação fosse feita de uma forma clara sem que levasse a diferentes interpretações conforme a leitura de quem a faça.
Pelo menos o alerta que foi feito aqui relativamente à resposta do artigo 79º levou a que finalmente ao fim de 8 anos saísse uma resposta oficial de uma Direção-Geral em forma circular.
Para compararem as vagas de 2015 com as de 2013, por grupo de recrutamento e por QZP podem ver este artigo de 2013 e comparar com os que publiquei neste fim de semana.
Rubrica semanal dedicada à música que não se vai ouvir tão cedo em (quase) nenhuma estação de rádio, ou até nunca se vai ouvir.
Como costume este álbum ficará na barra lateral do blog até ao próximo domingo e foi lançado na passada quarta-feira.
Eduard Francis – Braver
Released 25 February 2015
All songs written and produced by Edward Francis
Mastered By Corey Kikos
Artwork by Alanna Lorenzon
Released by Zero Through Nine (ZTN006)
A opinião de Sílvio Miguel que foi um dos 15 docentes que entraram no processo de requalificação e que injustamente foi enviado para esse processo.
Como a lista ainda não se tornou definitiva acredito que casos idênticos ao do Sílvio serão solucionados.
Sílvio Miguel, de 50 anos, professor dos quadros no Agrupamento de Escolas de Ovar, esteve lá colocado já este ano letivo com horário completo (entre 1 de dezembro e 19 de janeiro, até regressar ao agrupamento uma colega com mais graduação), pelo que não poderia ter sido remetido para a requalificação. Isto porque o Decreto-Lei nº83-A/2014, que regula os concursos de docentes, determina que o sistema de requalificação seja aplicado apenas a professores que “não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso”. Por outro lado, Sílvio Miguel afirma que depois de ter sido indicado para requalificação foi ilegalmente retirado das listas de concurso, apesar de, como estipula a lei, ter manifestado junto da tutela a intenção de se manter na lista. “Eu fui retirado das listas e, na 17ª Reserva de Recrutamento, vi um colega posicionado 80 lugares abaixo de mim ser colocado numa escola a quatro quilómetros da minha casa”, disse Sílvio Miguel, questionando ainda a forma “aleatória” como a tutela contactou docentes em risco de requalificação para propor alternativas. “Eu não fui contactado”, disse.
Impresso do site do jornal Correio da Manhã, em www.cmjornal.pt, por Bernardo Esteves 25.02.2015 17:54
Como sabem, sempre defendi a separação dos concursos interno e externo de forma a permitir beneficiar os docentes dos quadros e os docentes contratados. Poderei procurar mais artigos onde disse isso, mas o primeiro que encontrei na pesquisa foi este.
Sempre fui conta a realização em simultâneo de um concurso interno/externo pela simples razão que não beneficiaria ninguém.
O número de vagas de 2015 veio dar-me razão.
Relativamente ao mecanismo da norma travão, apesar de ser uma necessidade imposta por normas europeias, carece de mais justiça e equidade. Não sei até que ponto seria possível que a sucessão de contratos pudesse levar à abertura de vaga no QZP dessa escola de forma a que apenas os docentes com 5 ou mais anos de serviço nos últimos 10 no ensino público pudessem concorrer na 1ª prioridade.
Julgo que por aqui criava-se mais justiça e já referi que assim devia ser.
Como também já disse, as 1453 vagas superam um pouco as minhas expectativas, mas também sabia que não poderia saber ao certo quantos docentes estariam nessas condições. Fui apontando para que abrissem cerca de um milhar de vagas a considerar os docentes colocados em escolas TEIP e com Autonomia em pelo menos num dos últimos 5 anos letivos. Contudo, acrescem as colocações no EPE e já me chegaram vários relatos de docentes que estão neste ano no seu 5º contrato anual, pelo que para além das colocações em escolas TEIP e com Autonomia haverá sempre mais uns quantos que terão o direito à vinculação por colocações fora destes concursos.
Mas agora voltando ao concurso interno e ao número de vagas de 2015 e à comparação com 2013.
Em 2013, em que havia um concurso interno e externo em simultâneo as vagas foram estas, na altura fiz imensos estudos sobre as vagas e o quadro seguinte foi retirado deste artigo. E por este concurso entraram no quadro, pasme-se, 3 docentes.
Comparando o quadro de 2013 com o quadro de 2015 verifica-se um enorme aumento das vagas positivas e um grande redução das vagas negativas.
E porquê?
Pela razão que me leva a dizer que a separação dos concursos é benéfica para todos.
A administração abrindo apenas vagas para um concurso interno consegue gerir melhor os seus recursos não receando a entrada de inúmeros docentes nos quadros que poderia ser descontrolado em função das opções que fossem feitas pelos docentes dos quadros.
E abrindo vagas em exclusivo para o concurso externo consegue já prever o impacto dessa medida.
Serei talvez dos poucos que pensa desta maneira e compreendo os que dizem que o que sempre existiu é que está bem, em que só devia funcionar uma lista graduada num concurso Interno/Externo único. Se soubessem e compreendessem estes números não insistiam no absurdo.
Podia recuar a 2009 e mostrar outros quadros que fiz na altura, mas como 2009 foi o ano em que todos os docentes QZP foram obrigados a concorrer a QE, as vagas que abriram na altura foram em enorme número para absorver os docentes QZP em QA/QE. Mas nem todos conseguiram lugar de quadro de agrupamento e ainda hoje continuam a ser esses que melhor se posicionam na Mobilidade Interna.
Mesmo com esse elevado número de vagas positivas, apenas 396 docentes contratados entraram nos quadros.
Esta posição da separação dos concurso interno e externo é individual e não se transpôs para a reivindicação de nenhuma organização sindical, que continuam a defender um concurso Interno/Externo único apenas com base na graduação profissional.
Neste caso acho que o MEC está de parabéns por perceber que a separação destes concursos acaba por beneficiar os professores.
E ao contrário de 2013, em que comprovei ter havido manipulação das vagas positivas (pelas razões que apontei para a necessidade da separação dos concursos) desta vez até acho que houve uma maior permissão na abertura das vagas positivas e uma redução ao número de vagas negativas pedidas pelas escolas.
E para quem quiser justificar este número de vagas com o facto de ser ano eleitoral não deve ir por ai, porque é mesmo pela separação dos dois concursos que tais números são possíveis de existirem.