Category: Arlindovsky

Sobre o Grupo 120

Para o concurso interno surgiram 93 vagas de quadro de agrupamento ao grupo 120 – Inglês e 0 vagas destinadas ao concurso externo anual.

 

Desde já ficam a saber que nenhum docente do concurso externo poderá ingressar no quadro ao grupo 120.

Isso é ponto assente.

 

Assim, apenas os docentes que concorrem no concurso interno poderão apanhar as 93 vagas de QA/QE em concurso.

Presumo que as 93 vagas tenham sido abertas em agrupamentos com determinado número de alunos de 3º e 4º anos que permita haver pelo menos um horário completo. As restantes necessidades serão preenchidas nas necessidades não permanentes.

Apenas os docentes profissionalizados nos grupos 110. 220 e 330 poderão aceder a estas vagas, mas mesmo assim existem mais condições que podem ser conhecidas nos diversos documentos publicados em baixo.

Mas a minha chamada de atenção para este post é que as 93 vagas em concurso deverão ser apanhadas na sua maioria pelos docentes da RAM do grupo 120 que concorrem na 1ª prioridade, enquanto que os docentes do continente irão concorrer na 2ª prioridade por estarem a transitar de grupo de recrutamento.

No entanto este post fica aberto para que façam as perguntas que acharem convenientes na caixa de comentários, porque acho que muitos professores em desespero estão a inscrever-se nos complementos de formação e podem não reunir as condições para se candidatarem futuramente ao grupo 120.

E como estes complementos apenas terão validade até 2016 pode ser um desperdício de tempo e de dinheiro.

 

 

 

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Aviso – Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico

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14 de Março Junto ao MEC

14 março

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Não é Falta de Visão, Não Senhor

Admito que fiquei bastante surpreendido quando fui contactado pela revista visão para fazer parte de uma reportagem sob o título “As pessoas mais influentes da internet“. No seguimento da reportagem da Time sobre as 30 pessoas mais influentes da Internet a Visão elegeu 9 contas portuguesas a seguir onde uma delas é este blogue.

Ao meu lado encontra-se a Ana Garcia Martins e na página anterior o Cristiano Ronaldo.

Foram ainda considerados neste trabalho da Visão o João Manzarra, a Mia Rose, o Ruben Remédios, o Miguel Pessanha, o Alexandre Santos e o Miguel Luz.

Apesar de ter saído com gralha, e neste caso para meu benefício, porque o blog ainda não conta com 145 milhões de visitas, mas sim com 45 milhões,  julgo eu. No entanto eu não referi qualquer número de visitas ao blog e pode ser que exista esse estudo e eu não o conheça.

Um agradecimento a todos os que vão fazendo deste espaço um local de referência nacional.

visao

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São 12 Docentes na Requalificação

Em aviso publicado ontem ao final do dia.

Dos 15 docentes inicialmente indicados para a requalificação, 3 conseguiram comprovar que não deviam estar nessa situação.

E como previa o Silvio conseguiu sair desta lista.

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Resposta da DGAE – Efeitos da Colocação

Que já sabemos que se aplica em 2014, mas que ainda não foi retificado à maioria dos docentes.

Como esta situação não tem implicações com a contagem do tempo de serviço no concurso que decorre não será muito problemático este atraso.

No caso de necessitarem que os efeitos da colocação deste ano retroaja ao dia 1 de Setembro para cumprirem os limites do nº 2 do artigo 42 e se tiverem a garantia da escola que o horário foi pedido antes do dia 15 de setembro podem estar à vontade para dizerem que reúnem essas condições.

Mas já começa a preocupar que a DGAE não retifique o mesmo relativamente às colocações de 2013, conforme se comprometeu recentemente com as organizações sindicais.

 

 

Estimado docente:

Na sequência do email infra cumpre informar que para um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

Assim, e uma vez que está abrangido pelo supra exposto, a sua colocação cumpre o referido anteriormente, retroagindo, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:

– Contagem de tempo de serviço;

– Remuneração;

– Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;

– Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.

Desta forma, e uma vez que a sua colocação cumpre o explicitado e ainda não está em conformidade, será brevemente regularizada por estes Serviços.

Com os melhores cumprimentos.

DSCI/DGAE

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Sobre a 1ª Prioridade do Concurso Externo

Também nada de diferente do que já tenho dito.

 

Subject: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – 1ª prioridade
Date: Wed, 11 Mar 2015 17:33:40 +0000
From: [email protected]
To: [email protected]

Exma. Sr.ª

Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer em primeira prioridade ao concurso externo, todos os candidatos externos que tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos em estabelecimentos de educação ou de ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento, nos anos letivos de 2010/2011 a 2014/2015. Para este efeito os docentes terão de ter sido colocados em horários de 22h ou 25h, no caso do 1.º ciclo, com inicio a 1 de setembro do ano da colocação.

Não reúnem os requisitos supra referidos, os docentes que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:

– que não tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos ou na totalidade do intervalo de tempo anteriormente referido com horário, cumulativamente, completo e anual;

– que tenham sido colocados em grupos de recrutamento diferentes;

– que tenham sido colocados em mais de uma escola no mesmo ano letivo, para efeitos de completamento de horário;

– cujos horários foram completados após a sua colocação;

– que tenham sido colocados no âmbito das AECs ou como técnicos especializados.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE

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Tempo de Espera do Atendimento da DGAE

Mas acho que isto é mesmo uma questão de sorte porque a minha espera foi de uma hora.

 

espera

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Confirmei Tudo o Que Tenho Dito Sobre os QZP

– NÃO SÃO OBRIGADOS A CONCORRER NESTE CONCURSO INTERNO

 

– SE CONCORREREM NÃO ESTÃO EM CONCURSO A TODAS AS ESCOLAS DO SEU QZP

 

– A APLICAÇÃO INFORMÁTICA FAZ APENAS A LEITURA DAS OPÇÕES QUE O DOCENTE QZP COLOCOU NAS PREFERÊNCIAS

 

– A ÚNICA EXCEPÇÃO É PARA OS DOCENTES QZP QUE ENTRARAM NA VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014.

 

Adicionei neste post um mail enviado hoje a um colega do CEE de 2014.

 

 

De:DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Para: xxxxxxxxxyahoo.com 

Enviadas: Terça-feira, 10 de Março de 2015 17:51
Assunto: FW: Concurso interno

Exmo. Sr.
Prof. XXXXXXXX
Em resposta ao seu email, cumpre informar que tendo obtido colocação no concurso externo extraordinário realizado ao abrigo do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, está obrigado a concorrer ao concurso interno/externo que se realiza presentemente. Uma vez que a sua candidatura é obrigatória, nos termos referidos, deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica. Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, considera que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o disposto nos números  4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE

 

Gostei da simpatia do atendimento da DGAE.

E obviamente que fiquei com o nome de quem deu esta informação.

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Apresentação do Despacho Normativo nº 6-A/2015

Trabalho elaborado pela Lucinda Cardoso.

A versão em pdf encontra-se aqui.

O Despacho Normativo nº 6-A/2015 aqui.

1 2 3

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Não Podia ser já Definitivo?

Porque tem de fazer a simulação das colocações é a DGAE.

 

parcialmente

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Minuta para os Classificadores Designados para o PET

Retirado do blogue do Paulo Guinote.

Classificadores Designados Para O PET: Uma Minuta

 

 

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL…..

  1. No passado dia o professor foi informado que o Diretor do Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fazendo uso das suas competências ao abrigo do anexo do  ponto 1 do Artº 13 do Despacho nº 2179-B/2015, a designou como docente a certificar por Cambridge English Language Assessment comoExaminer e faria parte da bolsa de classificadores do teste Preliminary English Test for Schools (doravante designado por PET). Desta designação, e de acordo com o Despacho acima referido, o professor passa assim a estar obrigado:

1.1.à frequência e conclusão de um programa de formação em data e local ainda desconhecidas (Artº 14 do Despacho nº 2179-B/2015);

1.2.classificação dos testes PET que lhe vierem a ser atribuídos  (Artº 12 e 16 do Despacho nº 2179-B/2015);

1.3.a realizar as sessões da parte oral do teste PET num número de  sessões ainda desconhecida, sendo que cada uma terá a duração máxima de três horas e trinta minutos e decorrerá em estabelecimentos de ensino, obrigatoriamente, diferentes do da professora classificadora(Artºs 8 e  16 do Despacho nº 2179-B/2015).

  1. O artigo 15 do Despacho nº 2179-B/2015 refere, na sua alínea c) do ponto 2, que os professores classificadores terão “direito a usufruir de equiparação a serviço letivo, sempre que designado pelo seu diretor para a realização das sessoões da parte oral do teste, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva”. É convição do professor que as atividades preconizadas como Classificador não poderão ser consideradas como componente não letiva, de acordo com o artº 82 do ECD.

Por tudo o que foi exposto anteriormente no ponto anteriror entende o professor  que as funções inerentes ao cargo de Classificador do teste  PET não têm enquadramento legal no Estatuto da Carreira Docente, nem recorrendo ao âmbito das tarefas previstas para a componente letiva, nem  da componente não letiva (ECD, artºs 76, 77, 78 e 82) pelo que só poderiam ser desempenhadas em regime de voluntariado ou como trabalho extraordinário(ECD, artº 83, ponto 1 e 6) e ser remuneradas como tal.

Assim, e na sequência do parágrafo anterior, o professor declara-se como não voluntário para as funções para as quais foi designado no âmbito aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools. Como tal, solicita a anulação da designação dos docentes a certificar por Cambridge English Language Assessment como Examiner, que, a acontecer, o fará integrar a bolsa de professores classificadores do teste PET.

Caso a sua pretensão não seja atendida, solicita esclarecimentos oficiais sobre a o enquadramento legal para o desempenho das funções de classificador  no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.

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O Absurdo

ingles
Correio da Manhã (11-03-2015)

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Se Quisermos Ser Picuinhas com o Aviso de Abertura Ninguém Pode Ter Renovação

Porque diz na página 13 o seguinte:

 

1.2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em
horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 12/09/2014,
podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, se precedidas
de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos
no n.º 2 do mesmo artigo.

 

E como as listas foram divulgadas no dia 9 de Setembro e não no dia 12 (nesse dia saiu a BCE1, sem divulgação) nesse caso ninguém reúne condições para essa renovação.

É que por vezes fico cheio daqueles que olham para a legislação apenas para lhe apontar falhas.
Elas existem e são imensas, mas prevalece na lei muitas vezes o bom-senso quando os artigos são contraditórios.

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Os Recursos Hierárquicos de Setembro Estão a Chegar

Mas do meu nem sinal de vida.

Percebo que a minha resposta não implique uma alteração à minha candidatura, mas já chateia a demora.

E o que me dizem é que pelo facto de muitos recursos terem vindo deferidos as vagas da norma travão já não chegam para os candidatos que reúnem as condições do nº 2 do artigo 42º.

E agora como o MEC se vai desenrascar?

Cria uma nova portaria de vagas?
Vai deixar de fora do quadro docentes que reúnem todos os requisitos da norma travão?

Quem submeteu recurso em Setembro já recebeu resposta?

Cenas do próximo capítulo…

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Minuta ao Provedor de Justiça Contra a Norma Travão

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/Queixa-Provedor-de-Justiça.doc”]

 

Retirado do facebook.

Colegas fica aqui a minuta para quem quiser efetuar a reclamação relativamente ao descontentamento da norma travão e enviá-la ao Provedor da justiça (e as respetivas moradas).

O que costuma resultar melhor nestes casos é serem muitos a enviá-la individualmente, de forma a “entupir” a Provedoria. Chama-se a atenção que deviam também enviar esta minuta aos Presidentes da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho e da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura. As moradas são:

– Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho Assembleia da República

1249-068 LISBOA Telefone: 213919030 / 213919656 / 213919766 Fax: 213936951

– Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura Assembleia da República

1249-068 LISBOA Telefone: 213919472 Fax: 213936948

– Provedoria de Justiça Endereço: Rua do Pau de Bandeira 9

1249-088 Lisboa Telemóvel:21 392 6600

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Grupos Onde Ninguém do Concurso Interno Vai Entrar em QZP

Já tinha feito o quadro seguinte neste post, mas retomo-o de novo para dizer que existem alguns grupos de recrutamento onde nenhum docente do concurso interno vai ocupar lugar de QZP.

Nos grupos 290, 310, 350, 540, 610, 910 e 930 (de acordo com a lista ordenada do concurso interno de 2013) não existem docentes de QZP e como tal não há lugares de QZP a recuperar caso houvesse mudança de vínculo de QZP para QA/QE.

As vagas de QZP de 2013 e 2014 como não são recuperadas não libertarão o lugar de QZP.

Nos restantes grupos poderá haver mudança de vínculo de QZP para QA/QE com recuperação de vagas de QZP.

A não ser que algo muito estranho aconteça é quase irrelevante concorrer a estes grupos de recrutamento a lugar de QZP.
DOCENTESQZP

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Dúvidas Que Me Custam a Perceber Que Ainda Existam

Tenho vários relatos de docentes que sendo do Quadro de Agrupamento ou Quadro de Escola não vão concorrer por pensarem que caso não fiquem colocados nas escolas que manifestaram preferências perdem o seu lugar de quadro.

Isto é profundamente errado e nenhum docente do quadro (seja QA/QE ou QZP) perde o seu lugar de vínculo se não obtiver colocação no concurso interno.

Se o medo de concorrerem for esse ficam já a saber que caso não consigam colocação continuam no mesmo lugar de QA/QE ou de QZP que atualmente possuem.

Também me chegaram relatos de docentes que com medo da mudança de QA/QE para QZP ou de QZP para QA/QE podem ficar abrangidos pela nova lei geral da função pública em função da alteração do vínculo. Esse é outro erro enorme e quem vinculou até 2009, mesmo que mude de QA/QE para QZP ou vice versa, mantém o mesmo vínculo contratual com o estado não estando sujeito às regras do despedimento após um ano na requalificação.

E a dúvida ainda mais frequente.

Tenho de entregar alguma coisa na escola a dizer que concorri?

SIM.

A declaração de oposição ao concurso até ao último dia de prazo do concurso, ou seja, até ao dia 20 de Março.

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Júri Nacional de Exames – Norma 1 – 2015

Ainda não disponível no site do Júri Nacional de Exames, publicamente.

 

Clicar na imagem para abrir o documento.

 

jne

 

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Se Alguém na DGAE anda a dar Falsas Informações

Aconselho-os a lerem o PowerPoint da apresentação dos concursos.
Não percebo como esta confusão relativa a obrigação dos docentes estarem em concurso a todas as escolas do seu QZP surgiu, mas como sempre disse desde o primeiro momento, mesmo antes desta apresentação, os docentes QZP não estão obrigados neste concurso interno ao cumprimento do limite mínimo que é estipulado para a Mobilidade Interna.

Continuo a fazer a mesma leitura que fazia e as confusões que estão a surgir, como a do post anterior, são infundadas.

Do Powerpoint de apresentação do concurso
image

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Seria Importante Esclarecer Definitivamente a Situação dos QZP

Porque esta resposta dada pela DGAE ao telefone, a um colega que me enviou este e-mail, pode levar a enormes problemas nas opções dos docentes QZP.

A minha interpretação não é essa, mas fica aqui este aviso.

Por essa razão aconselho os docentes QZP a não submeterem a candidatura enquanto este assunto não for esclarecido.

 

Esclareci este assunto definitivamente aqui e espero que não voltem a criar confusão com esta situação.

 

Ontem passei a tarde toda ao telefone para ser atendido pela DGAE.

Quem me atendeu mostrou não ter dúvidas: sendo QZP, o ponto 4 do art 9º do DL 132/2012 aplica-se sempre (e não apenas para a mobilidade interna). Acrescentou: o QZP que não quer correr esse risco, não deve concorrer

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Retomando o Assunto do Tempo de Serviço como Técnico Especializado

Chegou-me por mail uma resposta dada pela DGAE a uma questão colocada por um docente.

A questão aqui já nem é saber se conta ou não o tempo de serviço para efeitos de concurso aos docentes colocados como Técnicos Especializados, mas a justiça de repor ordem numa lista graduada em que para uns esse tempo é contado e para outros não.

Já o ano passado alertei para os abusos das escolas que ficticiamente transformam um horário para um grupo de recrutamento num horário de técnico especializado. Se as escolas entendem que assim o devem fazer devem saber que as consequências para esses docentes é que o tempo de serviço para efeitos de concurso não lhes será contado.

E agora com os concurso à porta seria importante que a DGAE, para além de outras coisas, também esclarecesse este assunto de forma clara e inequívoca.

 

 

TE

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Algumas Dúvidas do Concurso Externo

Verifiquei que existem algumas dúvidas dos candidatos que concorrem ao concurso externo que importa esclarecer:

O requisito dos 5 anos de serviço em horário anual, completo e sucessivo, no mesmo grupo de recrutamento, tem como limite o dia 31 de Agosto de 2015.
Ou seja, é desde essa data para trás que se deve considerar esses 5 anos.
Quem se encontra nessa situação concorre no concurso externo anual na primeira prioridade, mas deve indicar qual a prioridade para a contratação inicial caso não obtenha lugar de quadro.
Recordo que apenas dou garantia de entrada no quadro aos docentes que concorrem na primeira prioridade se escolherem os 10 QZP. Se não fizerem essa opção poderão não ocupar um dos lugares, visto que a ocupação das vagas está sujeita à graduação dos docentes na primeira prioridade e no caso de sobrarem vagas de QZP elas passarão para os candidatos da segunda prioridade.
A primeira prioridade é apenas para o concurso externo anual e não existe essa prioridade para a contratação inicial, por isso escolhem também a opção segunda prioridade no campo 4.3.3.2.

Quanto às preferências,  como isto é um concurso de ingresso na carreira e o ingresso agora faz-se através de QZP será apenas essa possibilidade que encontram na manifestação de preferências.
Lembro também que quem não concorrer neste concurso depois não pode concorrer à contratação inicial.

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Listas de Admissão e Não Admissão na PACC

Já publicadas no dia 6 de Março.

Listas de admissão e de não admissão

 

Publicação das listas de admissão e de não admissão – Componente específica da PACC 2014/2015

 

Lista de admissão

 

Lista de não admissão

 

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Demonstração em Vídeo de uma Candidatura

Porque sei que há muita gente que não sabe os passos a dar na aplicação do concurso elaborei este exemplo de uma candidatura fictícia de um docente QZP que também pretende concorrer a outro grupo de recrutamento.

Tentem perceber os passos a dar para prosseguirem com a candidatura e vejam como se chega ao botão submeter candidatura.

Desculpem a má locução do vídeo, mas o micro cá de casa não dá para mais.

 

 

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Greve na Sexta- Feira 13

Para toda a Administração Pública.

fenprof
Um dos pré-avisos de greve pode ser lido aqui.
E por estar marcada uma greve para esta sexta-feira surgem já algumas situações caricatas como esta que me chegou por email e que me parece manifestamente ilegal.

 

 

Venho comunicar uma situação no mínimo sui generis por parte do C.P (Diretor), da escola ES Rocha Peixoto da Povoa do Varzim.
De modo a minimizar os efeitos da greve de dia 13/03, ficou decidido que todas as atividades letivas e não letivas de 6ªfeira passam para 5ªfeira e as de 5ªfeira passam para 6ªfeira sob o pretexto que não podem se as mesmas disciplinas a sofrer as consequências de uma greve. É de referir que nos dias de greve todas as avaliações são realizadas e as outras aulas não se realizam. Isto traz transtorno aos alunos que tinham avaliações na 6ªfeira e esta avaliação é antecipada de 1 dia. É de salientar que esta decisão só foi comunicada hoje (2ª feira). Tem transtorno para os professores que já organizaram a sua vida conforme o seu horário e assim essa planificação sai defraudada (ir buscar os filhos à escola, ect..)

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Hoje o Ministro Faz 63 Anos

Uma idade boa para entrar na pré-reforma.

 

crato

 
Não me responsabilizo pelas mensagens deixadas neste post.

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Um Protesto Natural

Que tinha como solução que não fosse o docente colocado em 5 contratos anuais a abrir lugar no QZP ficando ele na 1ª prioridade, mas sim que todos concorressem pela graduação profissional aos lugares abertos nas escolas onde existiu a colocação de um docente por 5 anos consecutivos.
Mas esta não é a resposta que o tribunal europeu pretendia.

 

protesto
Correio da Manhã (09-03-2015)

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Ainda o Tempo de Serviço como Técnico Especializado

É curioso como a DGAE não se atreve a dar resposta oficial sobre este assunto e apenas responde às escolas que pedem esse parecer

Fica aqui pedido de publicação no blog para se perceber quantas escolas terão essa resposta “não oficial”.

 

O Arlindo chegou a saber mais alguma coisa sobre a contagem do tempo de serviço para os docentes que estiveram a lecionar como Técnicos Especializados?
Eu expus o problema ao Provedor de Justiça, mas telefonaram-me hoje da Provedoria a informar que nem o Ministério da Educação nem a DGAE deram resposta.

Porque como se prevê irá haver docentes que vão usar esse tempo de serviço e outros que não o poderão fazer, porque as escolas que receberam resposta negativa sobre a contagem do tempo de serviço como técnico especializado não poderão validar esse tempo de serviço.
 
Custa muito fazer uma circularzita?
Ou ainda vai dando jeito a alguns que essa não seja uma resposta oficial?

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Ferramentas de Apoio ao Concurso

A ferramenta que vou usar para escolher as minhas opções são o ficheiro em excel que elaborei com as vagas a concurso e este ficheiro em excel que também elaborei com a rede de escolas de Portugal continental.

Filtrei o QZP que me interessa assim como os concelhos até onde tenho interesse em concorrer.

Eliminei os grupos de recrutamento que não me interessam e coloquei duas colunas uma com a ordem das minhas preferências e outra com a distância de cada escola até à minha residência.

Adaptei as formulas para as vagas positivas e negativas dessas escolas.

 

excel
Para calcular as distâncias e os custos associados a cada percurso vou usar o mapa da Michelin que tem link na imagem.

 

viamichelin

Para quem quiser saber pormenores sobre a localização da escola pode ir a este site do MEC fazer a pesquisa da escola e colocar a morada no mapa anterior.

Se o mapa seguinte não funcionar no vosso PC (comigo não está a abrir) podem usar este excel que também fiz com as moradas de todas as escolas.

 

roteiro

Este tipo de trabalho apenas tem interesse para quem concorrer a um número reduzido de escolas.

Como esse é o meu caso é assim que vou organizar as minhas preferências, independentemente das vagas serem negativas, nulas ou positivas ao meu grupo de recrutamento.

Para quem concorre ao concurso externo apenas tem de ordenar os QZP pela sua preferência e para isso basta orientarem-se por este quadro.

 

QZP

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Documentação para o Concurso 2015/2016

Foram vários os documento colocados no site da DGAE.

DOCUMENTAÇÃO

 

Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica Concurso Interno – Candidato Tipo QZP – 2015

Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica Concurso Externo/Contratação Inicial – Candidato Tipo Externo – 2015

Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica Concurso Interno – Candidato Tipo QA/QE – 2015

Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial – Candidato Tipo LSVLD – 2015

Códigos de AE/ENA – para efeitos de manifestação de preferências – 2015

Códigos de AE/ENA – para efeitos de validação – 2015

Declaração de Oposição – 2015

Lista de Estabelecimentos Particulares com contrato de associação – 2008 a 2014, para efeitos da 2ª prioridade do Concurso Externo de Contratação Inicial – 2015

Instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade do concurso de Contratação Inicial – 2015

LEGISLAÇÃO

Declaração de Retificação nº 36/2014 ao DL nº 83-A/2014

Decreto-Lei nº 132/2012, republicado pelo DL nº 83-A/2015, de 23 de maio

Portaria nº 260-A/2014, de 15 de dezembro

Decreto-Lei nº 176/2014, de 12 de dezembro

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Aplicação Bastante Acessível

… que só cria confusão com a necessidade de finalizar cada um dos passos para passar ao passo seguinte.

Em menos de 5 minutos completei a minha candidatura, contudo não a irei submeter nem hoje nem amanhã, pelo menos enquanto não ponderar melhor as minhas opções das preferências.
A novidade deste concurso reporta–se à manifestação de preferências onde o código de QZP pode indicar duas coisas conforme se vê na imagem em baixo. Ao escolher o código de QZP devem indicar se o mesmo se reporta a um QZP ou a todas as escolas desse QZP. Quem pretender mudar apenas para um QZP deve escolher a opção 1, se quiserem concorrer para QA/QE de um QZP escolhem a opção 2. No entanto, pode-se fazer as duas opções,  mas para isso é necessário escolher duas vezes esse mesmo QZP.

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Abriu o Concurso Nacional 2015/2016

… até às 18 horas do dia 20 de Março.
Ainda não consta no site da DGAE o manual de candidatura, mas a aplicação já se encontra funcional.

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A Minha Escolha da Semana

Moon Duo – Shadow of the Sun

 

Lançado em 03-Março-2015

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Desconfio que Descobri a Resposta do Excesso de Vagas no 100

Que identifiquei neste post, em especial para o QZP 3.

Pela resposta do MEC ao Correio da Manhã a algumas dúvidas da Fenprof presumo que essas vagas tenham sido abertas para os docentes que entraram no processo de requalificação vindos da Segurança Social e que exerceram 5 contratos anuais, completos e consecutivos neste grupo de recrutamento e assim concorrem na 1ª prioridade.

 

CM 1453

 

As questões que a Fenprof coloca encontram-se aqui.

 

Ficam aqui em destaque essas dúvidas.

 

– Contendo o anexo I da portaria, vagas para concurso externo ao qual apenas se podem candidatar docentes que reúnem o requisito imposto pelo MEC para efeitos de vinculação, tal implicará ou não ultrapassagem de docentes dos quadros? Que acontecerá às vagas que não forem preenchidas?

– As 1453 vagas deste concurso externo foram calculadas tendo em conta os docentes que prestam serviço nas regiões autónomas? Podem estes docentes candidatar-se ao concurso? Recorda-se que a sua exclusão do concurso externo extraordinário foi declarada inconstitucional

– Contendo o anexo II da portaria, vagas apenas para concurso interno e, portanto, não havendo recuperação de vagas para ingresso nos quadros, que acontecerá às vagas que não forem preenchidas?

– Os docentes com horário-zero são obrigados a candidatarem-se ao concurso interno. Neste momento, quem são estes docentes, uma vez que dos que foram identificados como horários-zero, na última vez em que tal sucedeu, restam apenas oito docentes?

– Também os docentes do MEC colocados no sistema de requalificação são obrigados a concorrer ao concurso interno. Mas quem são estes docentes se ainda não existe uma lista definitiva de requalificação, existindo, apenas, uma lista provisória constituída por 15 professores?

– Em que prioridade deverão concorrer os docentes que pertenciam ao MSESS (Instituto de Reinserção Social) e foram empurrados para a requalificação / mobilidade especial? Como e quem certifica o seu tempo de serviço?

 

Não percebo a primeira dúvida da Fenprof, porque em lado nenhum diz que as vagas do Concurso Externo Anual se destina apenas aos docentes que reúnem as condições da “norma-travão”, as vagas do Concurso Externo Anual são para todos os docentes que reúnem as condições do artigo 22º do ECD.

artigo 5

Assim, as vagas não preenchidas pelos docentes da 1ª prioridade serão ocupadas pelos docentes da 2ª prioridade.

Também é incompreensível a segunda dúvida da Fenprof porque este concurso externo anual não se rege pelas regras do concurso externo extraordinário de 2013 e 2014 e como tal os docentes das regiões autónomas não podem ser considerados no nº2 do artigo 42º.

À terceira dúvida da Fenprof eu recomendo a leitura do artigo 23º do Decreto-Lei 83-A/2014 que diz:

23

 

Mas como as vagas do concurso interno são de QA/QE o que questiono é como se recuperam vagas de QA/QE se o número 5 do artigo 5º diz que “O ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica“. Serão as vagas sobrantes de QA/QE não preenchidas no concurso interno transformadas em vagas de QZP?

A quarta e a quinta dúvida são interessantes e não tenho também resposta para ela, mas pelos vistos o MEC irá anunciar quem são esses docentes que estão obrigados a concorrer.

A última dúvida da Fenprof, pela notícia do Correio da Manhã e pelos números que analisei levam-me a crer que esses docentes poderão concorrer em 1ª prioridade e as vagas já terão sido abertas para o concurso externo.

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Resumo da Semana 8 e Antevisão da Semana 9

E pela primeira vez nos últimos 3 anos escapou-me um dia de horários em concurso.
Como só costumo tirar os horários à sexta e à quarta-feira e porque esta quarta-feira foi dia de retificação de vagas e retificação da retificação passou-me ao lado o pormenor de tirar os horários em concurso nas contratações de escola.

 

Semana 8

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Sobre a Primeira Prioridade do Concurso Externo

Ou a DGAE indica nominalmente os docentes que reúnem as condições para concorrer à 1ª prioridade ou vão existir imensos problemas com a validação das candidaturas.

Isto porque:

  • Tenho a certeza absoluta de ser impossível terem sido abertos lugares de QZP ao concurso externo em determinados grupos de recrutamento e QZP por haver docentes QZP que estavam por colocar na Mobilidade Interna nesses grupos de recrutamento desses QZP;
  • Não existe qualquer indicação oficial que as colocações de 2013/2014 após a RR1 e que tenham sido pedidos até ao dia 15 de Setembro de 2013 retroajam ao dia 1 de Setembro de 2013, como é referido em alguns comunicados das organizações sindicais que estiveram reunidas com a DGAE;
  • Nem foram feitas ainda atualizações dos contratos de 2014/2015 na aplicação dos docentes dando a indicação que o mesmo retroagiu ao dia 1 de Setembro de 2014;
  • Porque no pedido às escolas não mencionava que os 5 contratos anuais, completos e sucessivos tinham de ser no mesmo grupo de recrutamento, e;
  • Porque no aviso de abertura do concurso não refere que nos 5 anos consecutivos tem de ser considerado o ano letivo 2014/2015.

 

Para se ter uma breve noção do 1º ponto que me refiro deixo neste artigo as vagas abertas para o concurso externo e os docentes QZP que estavam sem colocação na Contratação Inicial de 2014/2015 para perceberem melhor a impossibilidade de terem sido abertos lugares de QZP nesses grupos de recrutamento.

Lembro que os docentes QZP são obrigatoriamente candidatos a todas as escolas do seu QZP, mesmo que não indiquem preferências por essas escolas e a abertura de lugar de QZP, de acordo com o nº. 11 do artigo 42, do Decreto-Lei 83-A/2014, se situa no último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou.

Pelos números apresentados garanto que seria impossível que:

  • No QZP 1 possam ter abertos vagas no concurso externo para os grupos 100, 220, 230, 240 e 330.
  • No QZP 2 ao grupo 330.
  • No QZP 3 aos grupos 100, 110, 200, 230, 300, 330 e 510.
  • No QZP 4 ao grupo 110.
  • No QZP 6 aos grupos 230 e 300.
  • No QZP 7 aos grupos 240, 340, 410 e 430.
  • No QZP 10 ao grupo 240.

 

Resta saber se estes números são apenas os indicados pelas escolas e nesse caso podem ter sido cometidos erros, ou se a DGAE fez a retificação aos dados pedidos pelas escolas com o cruzamento dos pedidos com a sua base de dados (para ser franco duvido que a DGAE tenha essa base de dados).

Acredito que este assunto das prioridades ainda vá dar muito que falar.

Recordo que quando vi estas vagas ao concurso externo as considerei acima das minhas expectativas e quando muito havia cerca de 1000 docentes a abrir lugar de QZP (461 identificados e quase outros tantos não identificáveis).

Veremos depois como ficará a lista de ordenação provisória. Mas como não costumo falhar muito nos números, presumo que vão surgir imensos problemas por aqui.

Acrescentei neste artigo os docentes QZP que estavam por colocar até à Reserva de Recrutamento 4 por grupo de recrutamento e por QZP, porque como muito bem referiram em comentário a este artigo poderia algum docente contratado ter sido colocado após a RR1, quando já não existisse algum docente QZP que estivesse por colocar e que o contrato tivesse retroagido ao dia 1 de Setembro.

Se olhar apenas para as não colocações de docentes QZP na RR4 e para as vagas do concurso externo apenas verifico a seguinte estranheza na abertura de vagas nos seguintes grupos de recrutamento:

QZP1: Grupo 240

QZP3: Grupo 100

 

vagas norma travão

QZP sem colocacao CI

 

 

Quadro com os docentes QZP não colocados até à Reserva de Recrutamento 4

 

QZP NC ate rr4

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Menos mulher

O impacto do crânio no chão é um som seco e fundo. Mas é um som abafado pela perda de consciência. A pancada incisiva e certeira deixa-me sem acordo e perco os sentidos algumas vezes. Outras deixo-me ficar de olhos fechados e finjo-me já ausente. IMG_1

Nem sempre mitigo a sua fúria que só termina quando fico absolutamente imóvel. Quando perco os sentidos, a primeira coisa que sinto, ao acordar, é o cheiro a mim própria. Às minhas fezes e à urina em que jazo, depois, a pouco e pouco, sinto o sabor quente do sangue que me escorre dos lábios, do rosto, até abrir os olhos de vez e ver o tecto ou o canto de um móvel, ou o chão.

Não há limite para a sua fúria. Eu sou toda a sua fúria e ele é toda a minha culpa. Assim que consigo, levanto-me e recomponho-me sem me olhar ao espelho. Fico quieta largos minutos, a testar a força da gravidade. Depois, sim, revejo o baque surdo, a pancada dilacerante e apercebo-me que a dormência abandonou o meu corpo e o meu corpo é todo dor. Volto a ser a Messalina, a puta com quem ele casou e que o trai sempre que vira as costas.

Os nós dos dedos estão rígidos e as mãos inchadas. Não as consigo quase dobrar. Na casa-de-banho dispo-me e abandono-me na água corrente que escoa o meu tempo.

Não tardará a voltar, não tardará a voltar, tenho de arrumar tudo, tudo, tudo como se nada se passassse, não tardarei a ouvir a porta, o trinco a abrir, os seus passos atormentadores, não tardará muito, não tardará mesmo, mesmo nada.

Enxugo as lágrimas com os pulsos hirtos. Apresso-me e olho, finalmente. Não me acertou na cara. Não me acertou na cara. A cara ainda é a minha. O corte do lábio fi-lo eu, recordo, ao morder com força no momento do impacto. As mãos, as minhas mãos foram, ainda, por breves momentos, a concha. Não tardará muito estará de volta, regressará, como sempre, seus passos largos no corredor, suas mãos mortíferas em minhas ancas, não tardará muito, varro os cacos, lavo o chão, ponho a mesa para o jantar outra vez, não tardará muito, desta vez, dir-me-á que a comida estava fria, não proferirei palavra e a comida esfriará ainda mais, pedir-lhe-ei desculpa e erguer-me-ei para a aquecer de novo, à temperatura ideal, mas é tarde, é demasiado tarde e ele já coze em banho maria quando começam as imprecações, depois os gritos, as ofensas e o ódio todo a sair-lhe escarrado na minha face, no meu corpo, até me sorver os músculos faciais e eu saber que já não há retorno e que é já a seguir que como.

Depois mais nada. O baque, o impacto, a queda, às vezes, até os pontapés ou os murros. Ou todos juntos.

Deixa-te estar, deixa-te estar quieta, quietinha, quietinha. Até que passe, até que não tarda está de volta, regressa a ti no perdão de te saber culpada, quietinha, chiu, não te mexas nem um centímetro e morde a dor enquanto pedes que te perdoe, morde a dor toda em silêncio. A dor tão funda como o amor que antes era o nosso.

“Desculpa”, dir-me-ás e logo, logo, eu sei. Amanhã é outro dia.

 ……………………………………………………………………..

 

8 de março existe, porque ainda há mulheres sem voz.

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Mais Uma Interpretação do Artigo 79º

E esta foi a primeira que surgiu, ainda em 2007.

 

Retirado do powerpoint de apresentação do Decreto-Lei 19/2007 aos diretores das escolas.

 

A leitura inicial que o MEC fez nem está de acordo com o que Mario Pereira respondeu à Provedoria de Justiça, nem com o que Maria Luísa Oliveira escreveu na Circular nº B15094774S.

Assim, mais uma vez se prova que não há qualquer consenso relativamente a esta matéria, no entanto o que prevalece atualmente é a circular publicada a semana passada por Maria Luísa Oliveira e que não está de acordo com o princípio dessa salvaguarda de redução de componente letiva criada no tempo de Maria de Lurdes Rodrigues.

Aconselho a juntarem à mesma mesa o Valter Lemos (cruzes!) com o Mário Pereira e a Maria Luísa Oliveira para debaterem o espírito dessa salvaguarda.

E depois sim, façam uma circular em condições.

 

ECD 2007 (Extrato)

Resposta de Mário Pereira à Provedoria de Justiça
mario pereira

Circular nº B15094774S
maria luisa

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A Explicação do Ano Letivo de Experiência no 1º Ciclo

…resume-se a 180 dias de vínculo contratual.

 

Finalmente foi dada a resposta que todos aguardavam.

 

1 ano

 

 

 

Artigo 4.º

1 — Para efeitos do presente despacho, considera-se um ano de experiência de ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico correspondente a um ano letivo.

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Documentação Para o Concurso

DOCUMENTAÇÃO

Aviso – Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico

Nota Informativa do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário – ano escolar de 2015/2016

Calendário resumido do concurso

 

calendario

 

LEGISLAÇÃO

 

Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, (vagas dos AE/ENA e QZP)

Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março

Declaração de Retificação n.º 9-B/2015, de 4 de março

Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março (GR 120)

Aviso n.º 2505-B/2015, de 6 de março (Aviso de abertura do concurso)

 

O que ainda falta e só deve ser publicado na segunda-feira.

 

Declaração de oposição ao concurso

Manual de candidatura

 

DOCUMENTOS MEUS

 

Mapa de vagas em Excel

MAPAS DE PORTUGAL POR SALDO DE VAGAS (30 MB)

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