Convocar às 23:02 desta sexta-feita um docente por mail para duas reuniões nas próximas segunda e terça-feira das 9 horas da manhã às 17:30 da tarde.
Os testes dos alunos que se encontram marcados que se lixem, os alunos ficam a estudar no fim de semana para depois chegarem à escola com o professor a faltar em comissão ao serviço da Cambridge.
Fosse um filho meu que estivesse numa situação destas eu destratava o IAVE com palavras que prefiro não dizer aqui publicamente.
——— Mensagem encaminhada ———-
De: PETschools (IAVE) <[email protected]>
Data: 13 de março de 2015 23:02
Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015
Para:
Caro(a) Professor(a)
Dr(a).
No âmbito do projeto Cambridge English for Schools PORTUGAL (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 16 e 17 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária D. João II, Setúbal, R. Dr. Luís Macedo e Castro, 2914-510 SETÚBAL, telefone n.º 265708500.
Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.
Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.
Enviamos os melhores cumprimentos,
A Equipa PET 2015Direção de Serviços de Avaliação Educativa
A história resume-se em poucas linhas.
O meu sobrinho mais jovem frequenta um colégio de elite. Daqueles que são pagos mensalmente com o salário inteiro de um pobre professor contratado. Foi uma decisão ponderada, face à profunda crença que a minha irmã tem num ensino de estilo católico, mais protegido, com um percurso escolar bem vigiado e exigente. Nada equiparável, obviamente, à miserável escola pública, mesmo aquela que lidera o topo dos rankings.
Apesar de ter contestado esta decisão, como professora do ensino público que sempre fui, habituei-me a vislumbrar no uniforme do miúdo a sua própria personalidade, de caráter forte, mas leal, caraterística, na verdade, mais resultante da família em que se insere, do que da escola que frequenta.
Há pouco tempo porém, algo me fez arrepiar de susto e espanto.
Por detrás dos muros da etiqueta e do civismo, o meu sobrinho jogava à bola com os colegas num intervalo, quando esta lhes fugiu e se foi depositar, calmamente, junto de alguns alunos mais velhos.
Manda a cordialidade e o bom senso que bola alheia seja devolvida. O que se passou, porém, foi algo mais rocambolesco e inimaginável.
Um dos alunos mais velhos encontrou ali um redondo propósito para exercer violência gratuita. Por um inexplicável motivo, resolveu usar as muletas que possuía para bater com estas ene vezes na cabeça do meu sobrinho, até aquele cair praticamente inanimado no chão.
Durante este período de tempo, não houve um adulto na proximidade que socorresse o miúdo deitado no chão, o qual teve de ser levado pelos seus companheiros para a enfermaria que contactou o INEM e os pais. Por fim, foi encaminhado para o Hospital, sendo-lhe detetado um traumatismo craniano.
Só horas depois do sucedido falei com a minha irmã, e não consigo sequer expressar o horror que senti ao perceber, nesse instante, que no mesmo dia em que nasceu, o meu sobrinho podia ter perdido a vida. Sim, o colega de quinze anos que o agrediu escolheu, precisamente o dia em que o garoto fazia onze anos…
Da queixa feita no colégio e na polícia descobriu-se apenas duas curiosidades: que o regulamento interno não prevê qualquer sanção para este ou outro tipo de comportamento desajustado e que um aluno que reprove na disciplina de Religião e Moral é expulso daquela instituição. O jovem de muletas, como é verdadeiramente um iluminado e um sortudo, teve apenas direito a dois dias de suspensão pela vilania cometida.
Parece que há pesos e medidas diversos numa escola que visa formar cidadãos “honestos e bons cristãos”, afinal, por lá, como por tanta escola privada que anda por aí, no cuidado pastoral das almas pesa apenas o apelido de alguns.
Porém, de acordo com a visão de alguns pais destes colégios, se isto tudo se isto se passasse na Brandoa ou em Chelas, por exemplo, com a falta de funcionários que por aí rasa, a nossa história teria um final bem diferente. Em vez de o meu sobrinho ter de ir prestar declarações ao tribunal, estaria agora a ajustar contas com o marginal que o atacou, com os respetivos gangues de cada lado a afinar as navalhas.
A esses apenas respondo: ah, bendita escola pública que tão bem nos prepara para a vida!!!…
Luís Capela, inspector-geral de Educação e Ciência, afirmou nesta sexta-feira, em Coimbra, que “muito brevemente” será aprovado o diploma que, entre outros aspectos, vai alargar a avaliação externa a todos os estabelecimentos de ensino particular e corporativo e integrar naquele processo a observação das práticas dos professores em sala de aula. “Esperamos por este regime jurídico há mais de dois anos. Mas, tanto quanto sei, ele vai ser aprovado a qualquer momento”, especificou.
O inspector-geral de Educação e Ciência, que falava à margem de um seminário sobre avaliação externa, que decorre em Coimbra, considerou que aquelas medidas constituem “uma mais-valia importantíssima”. “Não faz sentido que para escolherem as escolas dos seus filhos os encarregados de educação tenham de se guiar pelos rankings elaborados pelos órgãos de comunicação social”, comentou, referindo-se ao alargamento da avaliação externa às escolas do ensino particular e cooperativo.
Para a vaga de QZP não ser recuperada porque a mesma se extingue no caso do docente que vinculou no Concurso Extraordinário de 2013 entrar em QA/QE ou QZP.
Não tem utilidade para absolutamente mais nada.
Podia ter sido evitado isso na aplicação?
Podia, mas em termos informáticos será mais fácil que a não recuperação de vaga esteja declarada de uma maneira ou de outra na fase de candidatura.
Assim o processo será automático.
De: DGEstE – Sistema de Informação <[email protected]>
Data: 12 de março de 2015 às 19:28
Assunto: PET for Schools – Informação
Para:
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Por solicitação do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IAVE, Dr. Helder de Sousa, anexo a informação infra.
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
“Assunto: PET for Schools – Informação
A aplicação e a classificação dos instrumentos de avaliação é um dos deveres funcionais dos professores que para tal têm direito a formação destinada ao aprofundamento e aquisição de novos saberes.
A formação dos professores de Inglês para o exercício da função de classificador do teste PET integra, para além da informação necessária, diversos procedimentos que visam garantir a qualidade do processo de classificação e de aplicação dos testes.
Tratando-se de um teste que permite uma certificação reconhecida internacionalmente, esses procedimentos são aplicados em todo o mundo, pois sem o cumprimento rigoroso dos mesmos, os resultados não são considerados válidos e os certificados não podem ser emitidos.
Para garantir essa validade é necessário uma uniformização de todos os procedimentos, não só os que respeitam à aplicação dos testes e à sua classificação, mas também os que definem o perfil dos professores envolvidos no processo.
É neste contexto que se enquadra a realização do Cambridge English Placement Test (CEPT) pelos docentes que não possuam um certificado equivalente ao nível C1 ou superior, reconhecido por Cambridge English Language Assessment, a única entidade responsável pela emissão dos certificados.
O envolvimento dos professores de Inglês é essencial para garantir a aplicação e a classificação do PET, o que permitirá que muitos alunos possam alcançar um certificado que apenas tem sido acessível a uma elite, por norma residente perto dos grandes centros urbanos.
Como complemento a esta informação, enviamos o Comunicado de Imprensa de 11 de março.
Agradecemos a atenção.
O Conselho Diretivo do IAVE
Comunicado de Imprensa
Certificação linguística dos professores classificadores
para aplicação e classificação do Preliminary English Test (PET)
Assegurar a aplicação do PET é garantir uma oportunidade para uma diferenciação positiva na certificação dos alunos, pela relevância que terá no seu percurso pessoal, académico ou profissional, ou seja, uma mais-valia para o país a que, naturalmente, se pretende dar continuidade.
A elaboração e a aplicação dos testes de Cambridge English Language Assessment estão sujeitas a normas e procedimentos rigorosos, definidos e controlados pelos Awarding Boards do Reino Unido. Da comprovação do cumprimento destas normas e procedimentos depende a possibilidade daquela instituição produzir resultados e certificados válidos e internacionalmente reconhecidos.
A aplicação do Preliminary English Test (PET) está sujeita ao cumprimento daquelas normas, designadamente a frequência de um programa de formação e a certificação linguística formal dos professores classificadores que terão a responsabilidade de aplicar e classificar os testes dos alunos. Os professores classificadores que comprovem ter certificação linguística válida, equivalente ao nível C1 ou superior, estão dispensados da realização do Cambridge English Placement Test (CEPT).
Não está em causa a validade das licenciaturas, dos mestrados ou dos doutoramentos ministrados pelas universidades portuguesas, pois a realização do CEPT é uma prática comum a todos os países onde as formações académicas dos docentes não conferem uma certificação linguística internacionalmente reconhecida.
Convirá realçar que também a formação dos professores classificadores responsáveis pela classificação dos exames nacionais do ensino secundário, em vigor desde 2010, obedece a procedimentos de certificação que incluem a realização de um teste e a produção de um relatório. Esta formação apresenta fortes semelhanças com o programa de formação dos professores de inglês classificadores do PET.
Lisboa, 11 de março de 2015
Já vos foi reposto o tempo de serviço das faltas por doença descontadas acima dos 30 dias desde a publicação do Decreto-lei 15/2007?
A maioria da escolas que conheço já efectuaram a alteração dos registos biográficos, contudo ainda existem escolas que aguardam instruções de DGAE.
Mas precisam de mais instruções para quê?
Não vos foi enviado tarde e a más horas o parecer do Diretor-Geral a concordar com essa reposição do tempo de serviço?
Tendo em conta que para se ser opositor a um grupo de recrutamento na contratação inicial no ano de um concurso interno ele deve ser colocado já nesta fase não sei como a DGAE poderá resolver o problema das qualificações que terminarão lá para finais de Maio. Abrirá a DGAE uma excepção para este grupo de recrutamento na candidatura à contratação inicial?
ADENDA: Levantei a questão de cima por ter recebido resposta da DGAE que se verificou errada. Assim, e tendo em conta a resposta correta já não se coloca em causa o problema do grupo 120.
Chegou-me o seguinte mail para publicação.
Visto existirem muitas dúvidas e muitas perguntas sem resposta relativamente ao Concurso para o Grupo 120 reenvio email resposta da DSCI – DGAE relativamente a duas questões por mim levantadas:
– ponto 5.4.3.2. : É titular de uma das seguintes qualificações? Se sim indique uma. (Para quem se encontra a realizar o Diploma CiPELT);
– ponto 5.4.4. :Número de dias de serviço docente prestado.
Se considerar pertinente, poderia divulgar informação pelos restantes colegas.
Com os meus sinceros cumprimentos,
Margarida Matias
Iniciar a mensagem reencaminhada:
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 12 de Março de 2015 às 19:06:28 WET
Para: XXXXXXXXXXXXX
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120
Exma. Sr.ª Professora
Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer ao concurso externo 2015/2016 os candidatos que tenham concluído uma qualificação profissional para a docência até à ao último dia do termo de apresentação da candidatura. Entende-se por data da conclusão da qualificação profissional a que está aposta no respetivo certificado de habilitações. Uma vez que ainda não conclui a qualificação profissional para o grupo 120, não poderá ser opositora a este grupo, sob pena de ser excluída.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
ADENDA
Outro mail da DGAE que me chegou que é um aditamento ao mail anterior.
Assim fica sem efeito a resposta dada pela DGAE no dia de ontem.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 13 de Março de 2015 às 15:22:33 WET
Para: XXXXXXXX
Assunto: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120- retificação da resposta dada anteriormente
Exmo.(a). Sr.(ª) Professor(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
Pelo que verifiquei, da lista dos 12 docentes que entram hoje em requalificação um deles conseguiu obter colocação.
Assim, encontram-se apenas 11 docentes que começam hoje a contar os 365 dias do período em requalificação.
Para o concurso interno surgiram 93 vagas de quadro de agrupamento ao grupo 120 – Inglês e 0 vagas destinadas ao concurso externo anual.
Desde já ficam a saber que nenhum docente do concurso externo poderá ingressar no quadro ao grupo 120.
Isso é ponto assente.
Assim, apenas os docentes que concorrem no concurso interno poderão apanhar as 93 vagas de QA/QE em concurso.
Presumo que as 93 vagas tenham sido abertas em agrupamentos com determinado número de alunos de 3º e 4º anos que permita haver pelo menos um horário completo. As restantes necessidades serão preenchidas nas necessidades não permanentes.
Apenas os docentes profissionalizados nos grupos 110. 220 e 330 poderão aceder a estas vagas, mas mesmo assim existem mais condições que podem ser conhecidas nos diversos documentos publicados em baixo.
Mas a minha chamada de atenção para este post é que as 93 vagas em concurso deverão ser apanhadas na sua maioria pelos docentes da RAM do grupo 120 que concorrem na 1ª prioridade, enquanto que os docentes do continente irão concorrer na 2ª prioridade por estarem a transitar de grupo de recrutamento.
No entanto este post fica aberto para que façam as perguntas que acharem convenientes na caixa de comentários, porque acho que muitos professores em desespero estão a inscrever-se nos complementos de formação e podem não reunir as condições para se candidatarem futuramente ao grupo 120.
E como estes complementos apenas terão validade até 2016 pode ser um desperdício de tempo e de dinheiro.
Admito que fiquei bastante surpreendido quando fui contactado pela revista visão para fazer parte de uma reportagem sob o título “As pessoas mais influentes da internet“. No seguimento da reportagem da Time sobre as 30 pessoas mais influentes da Internet a Visão elegeu 9 contas portuguesas a seguir onde uma delas é este blogue.
Ao meu lado encontra-se a Ana Garcia Martins e na página anterior o Cristiano Ronaldo.
Foram ainda considerados neste trabalho da Visão o João Manzarra, a Mia Rose, o Ruben Remédios, o Miguel Pessanha, o Alexandre Santos e o Miguel Luz.
Apesar de ter saído com gralha, e neste caso para meu benefício, porque o blog ainda não conta com 145 milhões de visitas, mas sim com 45 milhões, julgo eu. No entanto eu não referi qualquer número de visitas ao blog e pode ser que exista esse estudo e eu não o conheça.
Um agradecimento a todos os que vão fazendo deste espaço um local de referência nacional.
Que já sabemos que se aplica em 2014, mas que ainda não foi retificado à maioria dos docentes.
Como esta situação não tem implicações com a contagem do tempo de serviço no concurso que decorre não será muito problemático este atraso.
No caso de necessitarem que os efeitos da colocação deste ano retroaja ao dia 1 de Setembro para cumprirem os limites do nº 2 do artigo 42 e se tiverem a garantia da escola que o horário foi pedido antes do dia 15 de setembro podem estar à vontade para dizerem que reúnem essas condições.
Mas já começa a preocupar que a DGAE não retifique o mesmo relativamente às colocações de 2013, conforme se comprometeu recentemente com as organizações sindicais.
Estimado docente:
Na sequência do email infra cumpre informar que para um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Assim, e uma vez que está abrangido pelo supra exposto, a sua colocação cumpre o referido anteriormente, retroagindo, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:
– Contagem de tempo de serviço;
– Remuneração;
– Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
– Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.
Desta forma, e uma vez que a sua colocação cumpre o explicitado e ainda não está em conformidade, será brevemente regularizada por estes Serviços.
Subject: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – 1ª prioridade
Date: Wed, 11 Mar 2015 17:33:40 +0000
From: [email protected]
To: [email protected]
Exma. Sr.ª
Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer em primeira prioridade ao concurso externo, todos os candidatos externos que tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos em estabelecimentos de educação ou de ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento, nos anos letivos de 2010/2011 a 2014/2015. Para este efeito os docentes terão de ter sido colocados em horários de 22h ou 25h, no caso do 1.º ciclo, com inicio a 1 de setembro do ano da colocação.
Não reúnem os requisitos supra referidos, os docentes que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:
– que não tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos ou na totalidade do intervalo de tempo anteriormente referido com horário, cumulativamente, completo e anual;
– que tenham sido colocados em grupos de recrutamento diferentes;
– que tenham sido colocados em mais de uma escola no mesmo ano letivo, para efeitos de completamento de horário;
– cujos horários foram completados após a sua colocação;
– que tenham sido colocados no âmbito das AECs ou como técnicos especializados.
– NÃO SÃO OBRIGADOS A CONCORRER NESTE CONCURSO INTERNO
– SE CONCORREREM NÃO ESTÃO EM CONCURSO A TODAS AS ESCOLAS DO SEU QZP
– A APLICAÇÃO INFORMÁTICA FAZ APENAS A LEITURA DAS OPÇÕES QUE O DOCENTE QZP COLOCOU NAS PREFERÊNCIAS
– A ÚNICA EXCEPÇÃO É PARA OS DOCENTES QZP QUE ENTRARAM NA VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014.
Adicionei neste post um mail enviado hoje a um colega do CEE de 2014.
De:DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]> Para:xxxxxxxxxyahoo.com
Enviadas: Terça-feira, 10 de Março de 2015 17:51 Assunto: FW: Concurso interno
Exmo. Sr.
Prof. XXXXXXXX
Em resposta ao seu email, cumpre informar que tendo obtido colocação no concurso externo extraordinário realizado ao abrigo do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, está obrigado a concorrer ao concurso interno/externo que se realiza presentemente. Uma vez que a sua candidatura é obrigatória, nos termos referidos, deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica. Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, considera que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o disposto nos números 4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
Gostei da simpatia do atendimento da DGAE.
E obviamente que fiquei com o nome de quem deu esta informação.
No passado dia o professor foi informado que o Diretor do Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fazendo uso das suas competências ao abrigo do anexo do ponto 1 do Artº 13 do Despacho nº 2179-B/2015, a designou como docente a certificar por Cambridge English Language Assessment comoExaminer e faria parte da bolsa de classificadores do teste Preliminary English Test for Schools (doravante designado por PET). Desta designação, e de acordo com o Despacho acima referido, o professor passa assim a estar obrigado:
1.1.à frequência e conclusão de um programa de formação em data e local ainda desconhecidas (Artº 14 do Despacho nº 2179-B/2015);
1.2.classificação dos testes PET que lhe vierem a ser atribuídos (Artº 12 e 16 do Despacho nº 2179-B/2015);
1.3.a realizar as sessões da parte oral do teste PET num número de sessões ainda desconhecida, sendo que cada uma terá a duração máxima de três horas e trinta minutos e decorrerá em estabelecimentos de ensino, obrigatoriamente, diferentes do da professora classificadora(Artºs 8 e 16 do Despacho nº 2179-B/2015).
O artigo 15 do Despacho nº 2179-B/2015 refere, na sua alínea c) do ponto 2, que os professores classificadores terão “direito a usufruir de equiparação a serviço letivo, sempre que designado pelo seu diretor para a realização das sessoões da parte oral do teste, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva”. É convição do professor que as atividades preconizadas como Classificador não poderão ser consideradas como componente não letiva, de acordo com o artº 82 do ECD.
Por tudo o que foi exposto anteriormente no ponto anteriror entende o professor que as funções inerentes ao cargo de Classificador do teste PET não têm enquadramento legal no Estatuto da Carreira Docente, nem recorrendo ao âmbito das tarefas previstas para a componente letiva, nem da componente não letiva (ECD, artºs 76, 77, 78 e 82) pelo que só poderiam ser desempenhadas em regime de voluntariado ou como trabalho extraordinário(ECD, artº 83, ponto 1 e 6) e ser remuneradas como tal.
Assim, e na sequência do parágrafo anterior, o professor declara-se como não voluntário para as funções para as quais foi designado no âmbito aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools. Como tal, solicita a anulação da designação dos docentes a certificar por Cambridge English Language Assessment como Examiner, que, a acontecer, o fará integrar a bolsa de professores classificadores do teste PET.
Caso a sua pretensão não seja atendida, solicita esclarecimentos oficiais sobre a o enquadramento legal para o desempenho das funções de classificador no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.
1.2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em
horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 12/09/2014,
podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, se precedidas
de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos
no n.º 2 do mesmo artigo.
E como as listas foram divulgadas no dia 9 de Setembro e não no dia 12 (nesse dia saiu a BCE1, sem divulgação) nesse caso ninguém reúne condições para essa renovação.
É que por vezes fico cheio daqueles que olham para a legislação apenas para lhe apontar falhas.
Elas existem e são imensas, mas prevalece na lei muitas vezes o bom-senso quando os artigos são contraditórios.
Percebo que a minha resposta não implique uma alteração à minha candidatura, mas já chateia a demora.
E o que me dizem é que pelo facto de muitos recursos terem vindo deferidos as vagas da norma travão já não chegam para os candidatos que reúnem as condições do nº 2 do artigo 42º.
E agora como o MEC se vai desenrascar?
Cria uma nova portaria de vagas?
Vai deixar de fora do quadro docentes que reúnem todos os requisitos da norma travão?
Quem submeteu recurso em Setembro já recebeu resposta?
Colegas fica aqui a minuta para quem quiser efetuar a reclamação relativamente ao descontentamento da norma travão e enviá-la ao Provedor da justiça (e as respetivas moradas).
O que costuma resultar melhor nestes casos é serem muitos a enviá-la individualmente, de forma a “entupir” a Provedoria. Chama-se a atenção que deviam também enviar esta minuta aos Presidentes da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho e da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura. As moradas são:
– Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho Assembleia da República
Já tinha feito o quadro seguinte neste post, mas retomo-o de novo para dizer que existem alguns grupos de recrutamento onde nenhum docente do concurso interno vai ocupar lugar de QZP.
Nos grupos 290, 310, 350, 540, 610, 910 e 930 (de acordo com a lista ordenada do concurso interno de 2013) não existem docentes de QZP e como tal não há lugares de QZP a recuperar caso houvesse mudança de vínculo de QZP para QA/QE.
As vagas de QZP de 2013 e 2014 como não são recuperadas não libertarão o lugar de QZP.
Nos restantes grupos poderá haver mudança de vínculo de QZP para QA/QE com recuperação de vagas de QZP.
A não ser que algo muito estranho aconteça é quase irrelevante concorrer a estes grupos de recrutamento a lugar de QZP.
Tenho vários relatos de docentes que sendo do Quadro de Agrupamento ou Quadro de Escola não vão concorrer por pensarem que caso não fiquem colocados nas escolas que manifestaram preferências perdem o seu lugar de quadro.
Isto é profundamente errado e nenhum docente do quadro (seja QA/QE ou QZP) perde o seu lugar de vínculo se não obtiver colocação no concurso interno.
Se o medo de concorrerem for esse ficam já a saber que caso não consigam colocação continuam no mesmo lugar de QA/QE ou de QZP que atualmente possuem.
Também me chegaram relatos de docentes que com medo da mudança de QA/QE para QZP ou de QZP para QA/QE podem ficar abrangidos pela nova lei geral da função pública em função da alteração do vínculo. Esse é outro erro enorme e quem vinculou até 2009, mesmo que mude de QA/QE para QZP ou vice versa, mantém o mesmo vínculo contratual com o estado não estando sujeito às regras do despedimento após um ano na requalificação.
E a dúvida ainda mais frequente.
Tenho de entregar alguma coisa na escola a dizer que concorri?
Aconselho-os a lerem o PowerPoint da apresentação dos concursos.
Não percebo como esta confusão relativa a obrigação dos docentes estarem em concurso a todas as escolas do seu QZP surgiu, mas como sempre disse desde o primeiro momento, mesmo antes desta apresentação, os docentes QZP não estão obrigados neste concurso interno ao cumprimento do limite mínimo que é estipulado para a Mobilidade Interna.
Continuo a fazer a mesma leitura que fazia e as confusões que estão a surgir, como a do post anterior, são infundadas.
Porque esta resposta dada pela DGAE ao telefone, a um colega que me enviou este e-mail, pode levar a enormes problemas nas opções dos docentes QZP.
A minha interpretação não é essa, mas fica aqui este aviso.
Por essa razão aconselho os docentes QZP a não submeterem a candidatura enquanto este assunto não for esclarecido.
Esclareci este assunto definitivamente aqui e espero que não voltem a criar confusão com esta situação.
Ontem passei a tarde toda ao telefone para ser atendido pela DGAE.
Quem me atendeu mostrou não ter dúvidas: sendo QZP, o ponto 4 do art 9º do DL 132/2012 aplica-se sempre (e não apenas para a mobilidade interna). Acrescentou: o QZP que não quer correr esse risco, não deve concorrer
Chegou-me por mail uma resposta dada pela DGAE a uma questão colocada por um docente.
A questão aqui já nem é saber se conta ou não o tempo de serviço para efeitos de concurso aos docentes colocados como Técnicos Especializados, mas a justiça de repor ordem numa lista graduada em que para uns esse tempo é contado e para outros não.
Já o ano passado alertei para os abusos das escolas que ficticiamente transformam um horário para um grupo de recrutamento num horário de técnico especializado. Se as escolas entendem que assim o devem fazer devem saber que as consequências para esses docentes é que o tempo de serviço para efeitos de concurso não lhes será contado.
E agora com os concurso à porta seria importante que a DGAE, para além de outras coisas, também esclarecesse este assunto de forma clara e inequívoca.
Verifiquei que existem algumas dúvidas dos candidatos que concorrem ao concurso externo que importa esclarecer:
O requisito dos 5 anos de serviço em horário anual, completo e sucessivo, no mesmo grupo de recrutamento, tem como limite o dia 31 de Agosto de 2015.
Ou seja, é desde essa data para trás que se deve considerar esses 5 anos.
Quem se encontra nessa situação concorre no concurso externo anual na primeira prioridade, mas deve indicar qual a prioridade para a contratação inicial caso não obtenha lugar de quadro.
Recordo que apenas dou garantia de entrada no quadro aos docentes que concorrem na primeira prioridade se escolherem os 10 QZP. Se não fizerem essa opção poderão não ocupar um dos lugares, visto que a ocupação das vagas está sujeita à graduação dos docentes na primeira prioridade e no caso de sobrarem vagas de QZP elas passarão para os candidatos da segunda prioridade.
A primeira prioridade é apenas para o concurso externo anual e não existe essa prioridade para a contratação inicial, por isso escolhem também a opção segunda prioridade no campo 4.3.3.2.
Quanto às preferências, como isto é um concurso de ingresso na carreira e o ingresso agora faz-se através de QZP será apenas essa possibilidade que encontram na manifestação de preferências.
Lembro também que quem não concorrer neste concurso depois não pode concorrer à contratação inicial.
Porque sei que há muita gente que não sabe os passos a dar na aplicação do concurso elaborei este exemplo de uma candidatura fictícia de um docente QZP que também pretende concorrer a outro grupo de recrutamento.
Tentem perceber os passos a dar para prosseguirem com a candidatura e vejam como se chega ao botão submeter candidatura.
Desculpem a má locução do vídeo, mas o micro cá de casa não dá para mais.
Um dos pré-avisos de greve pode ser lido aqui.
E por estar marcada uma greve para esta sexta-feira surgem já algumas situações caricatas como esta que me chegou por email e que me parece manifestamente ilegal.
Venho comunicar uma situação no mínimo sui generis por parte do C.P (Diretor), da escola ES Rocha Peixoto da Povoa do Varzim.
De modo a minimizar os efeitos da greve de dia 13/03, ficou decidido que todas as atividades letivas e não letivas de 6ªfeira passam para 5ªfeira e as de 5ªfeira passam para 6ªfeira sob o pretexto que não podem se as mesmas disciplinas a sofrer as consequências de uma greve. É de referir que nos dias de greve todas as avaliações são realizadas e as outras aulas não se realizam. Isto traz transtorno aos alunos que tinham avaliações na 6ªfeira e esta avaliação é antecipada de 1 dia. É de salientar que esta decisão só foi comunicada hoje (2ª feira). Tem transtorno para os professores que já organizaram a sua vida conforme o seu horário e assim essa planificação sai defraudada (ir buscar os filhos à escola, ect..)
Que tinha como solução que não fosse o docente colocado em 5 contratos anuais a abrir lugar no QZP ficando ele na 1ª prioridade, mas sim que todos concorressem pela graduação profissional aos lugares abertos nas escolas onde existiu a colocação de um docente por 5 anos consecutivos.
Mas esta não é a resposta que o tribunal europeu pretendia.
É curioso como a DGAE não se atreve a dar resposta oficial sobre este assunto e apenas responde às escolas que pedem esse parecer
Fica aqui pedido de publicação no blog para se perceber quantas escolas terão essa resposta “não oficial”.
O Arlindo chegou a saber mais alguma coisa sobre a contagem do tempo de serviço para os docentes que estiveram a lecionar como Técnicos Especializados?
Eu expus o problema ao Provedor de Justiça, mas telefonaram-me hoje da Provedoria a informar que nem o Ministério da Educação nem a DGAE deram resposta.
Porque como se prevê irá haver docentes que vão usar esse tempo de serviço e outros que não o poderão fazer, porque as escolas que receberam resposta negativa sobre a contagem do tempo de serviço como técnico especializado não poderão validar esse tempo de serviço.
Custa muito fazer uma circularzita?
Ou ainda vai dando jeito a alguns que essa não seja uma resposta oficial?
Filtrei o QZP que me interessa assim como os concelhos até onde tenho interesse em concorrer.
Eliminei os grupos de recrutamento que não me interessam e coloquei duas colunas uma com a ordem das minhas preferências e outra com a distância de cada escola até à minha residência.
Adaptei as formulas para as vagas positivas e negativas dessas escolas.
Para calcular as distâncias e os custos associados a cada percurso vou usar o mapa da Michelin que tem link na imagem.
Para quem quiser saber pormenores sobre a localização da escola pode ir a este site do MEC fazer a pesquisa da escola e colocar a morada no mapa anterior.
Este tipo de trabalho apenas tem interesse para quem concorrer a um número reduzido de escolas.
Como esse é o meu caso é assim que vou organizar as minhas preferências, independentemente das vagas serem negativas, nulas ou positivas ao meu grupo de recrutamento.
Para quem concorre ao concurso externo apenas tem de ordenar os QZP pela sua preferência e para isso basta orientarem-se por este quadro.
… que só cria confusão com a necessidade de finalizar cada um dos passos para passar ao passo seguinte.
Em menos de 5 minutos completei a minha candidatura, contudo não a irei submeter nem hoje nem amanhã, pelo menos enquanto não ponderar melhor as minhas opções das preferências.
A novidade deste concurso reporta–se à manifestação de preferências onde o código de QZP pode indicar duas coisas conforme se vê na imagem em baixo. Ao escolher o código de QZP devem indicar se o mesmo se reporta a um QZP ou a todas as escolas desse QZP. Quem pretender mudar apenas para um QZP deve escolher a opção 1, se quiserem concorrer para QA/QE de um QZP escolhem a opção 2. No entanto, pode-se fazer as duas opções, mas para isso é necessário escolher duas vezes esse mesmo QZP.