Tiens, bonjour, salut, dis-moi comment tu vas Depuis le temps que l’on ne s’est pas vus Tu sais, crois-moi, je ne t’attendais plus Comme c’est drôle, tu vois, de se rencontrer là Je dois t’avouer qu’il m’arrivait parfois Tout seul le soir de repenser à toi Oui, Fafe, c’est moi, non je n’ai pas changé Je suis toujours celui qui t’a aimé Qui t’embrassait et te faisait pleurer Tiens, tu vois, regarde, tu vas être étonnée Mais j’ai gardé en souvenir de toi Une photo que tu m’avais donnée Oui, Fafe, c’est moi, non je n’ai pas changé Je suis toujours celui qui t’a aimé Qui te parlait sans jamais t’écouter ! Tiens, c’est vrai, le jour de ton anniversaire Je m’en souviens comme si c’était hier J’allais chez toi t’apporter du lilas Dis, écoute ce disque, il n’est pas démodé C’était, je crois, ta chanson préférée Tu sais je l’ai bien souvent écoutée.
Oui, Fafe, c’est moi, non je n’ai pas changé Je suis toujours celui qui t’a aimé Qui t’embrassait et te faisait pleurer Oui, Fafe, c’est moi, non je n’ai pas changé Je suis toujours celui qui t’a aimé Qui te parlait sans jamais t’écouter Oui, Fafe, c’est moi, non je n’ai pas changé Je suis toujours celui qui t’a aimé…
A maioria dos professores das escolas públicas portuguesas formou-se em instituições públicas, sendo que os docentes que fizeram a sua formação em politécnicos obtiveram melhores médias de curso do que os das universidades, revela um estudo.
Esta é uma das conclusões do relatório que analisou a formação dos mais de 125 mil professores que no ano letivo de 2012/2013 davam aulas nas escolas públicas portuguesas e que será apresentado hoje na Universidade do Algarve durante o seminário “Formação Inicial de Professores“.
O estudo “Instituições de Formação e Classificação dos Docentes da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico e Secundário” foi coordenado pela investigadora da Universidade Nova de Lisboa Sílvia de Almeida que analisou a formação dos docentes nos diferentes níveis de ensino, desde o pré-escolar até ao secundário.
Em destaque nesta convenção a Educação Pré-Escolar e o 1º Ciclo.
Não deixarei de estar presente para dizer o que tenho a dizer sobre o excesso de trabalho que, especialmente, os docentes do 1º ciclo estão a ter neste momento.
Este ano, por necessidade, a minha experiência levou-me para este nível de ensino e por isso passei a conhecer esta realidade in loco, algo que muitos não a conhecem.
À semelhança do que tem acontecido desde 2013 realiza-se, a 9 de Maio, a III Convenção FNE/ CONFAP e que este ano conta com a inclusão da ANDAEP na iniciativa.
Sob o lema A Educação Pré – Escolar e o 1º Ciclo – A Chave do Futuro, as três organizações – Federação Nacional da Educação (FNE), Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) e a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) – pretendem discutir a importância destes níveis de ensino para o desenvolvimento das crianças e dos jovens, e analisar a possibilidade de introduzir mudanças, nomeadamente ao nível da atual organização.
Que tipo de atividades relacionadas com o processo Cambridge estão cobertas por esta greve?
Todas as atividades e tarefas para as quais os professores foram ou venham a ser notificados e / ou convocados a realizar: formação presencial, formação e certificação online na plataforma Fronter, sessões de speaking (provas orais), vigilância e classificação da prova escrita.
Quem aderir a esta greve pode sofrer algum tipo de penalização?
Não. Ninguém está sujeito a qualquer penalização por aderir a uma greve, pois esta é direito fundamental de todos os trabalhadores, que está consagrado na Constituição da República Portuguesa e em todas as leis laborais.
Da adesão a esta greve, pode resultar algum desconto em tempo de serviço ou remuneração?
A adesão a uma greve não é considerada falta. Dela não resulta qualquer perda de tempo de serviço. Relativamente à remuneração, o desconto é total ou parcial, conforme, em dia de greve, o trabalhador deixa de cumprir a totalidade ou parte do serviço que lhe está distribuído. Neste caso, a situação é diferente, pois quem aderir a esta greve não deixará de cumprir a totalidade do seu horário de trabalho (componente letiva e não letiva) na escola. Estamos assim perante uma situação semelhante à greve a serviço extraordinário em que só pode ser descontado o correspondente a esse serviço. Ora, neste caso, esse serviço nem sequer é remunerado, o que significa não haver qualquer verba a descontar.
É obrigatório informar a Direção da Escola ou o IAVE que se irá fazer greve?
– Não. Nenhum professor pode ser obrigado a informar que vai fazer greve, mesmo que interpelado nesse sentido. Como tal, basta não comparecer ao serviço marcado ou, se solicitados dias e horas para a realização das provas orais, informar que, por motivo de greve, não serão marcadas. Se o professor já não compareceu à formação ou não aceitou aceder à plataforma Fronter, nem isso tem de fazer porque não é considerado classificador.
Depois de, em 2005, ter sido declarada a doença terminal no sistema educativo, e da implementação das terapêuticas com efeitos secundários destrutivos, eis que após uma expetativa de vida de 10 anos em estado moribundo, se declara a morte do sistema educativo. Esta é anunciada sob a forma de municipalização da educação, da qual envio duas certidões, que todos deveriam ler atentamente, pois serão aplicadas a nível nacional nos anos vindouros.
Estas certidões foram divulgadas por dois colegas que estão integrados nos agrupamentos de um dos municípios que se voluntariou para o projeto, presidido por uma personagem mais conhecida pelo seu cargo diretivo na liga de futebol.
Lendo a matriz de responsabilidades e as cláusulas contratuais, conclui-se singelamente que o MEC passou a ser a câmara municipal e o seu presidente, o respetivo ministro; a escola limita-se a ser o que é atualmente…
Preparai as exéquias, arrumai os assuntos pendentes, pois a médio prazo os nossos agrupamentos serão ministrados pelo respetivo presidente da câmara do concelho onde estão inseridos (com todas as consequências derivadas do exercício de poder autárquico, sobejamente conhecidas do cidadão…).
Para os crentes, lá nos encontraremos no paraíso celestial; para os não crentes, hasta la vista.
Contabilizei 34598 candidaturas validas no concurso interno, sendo que existem 32249 candidatos. 2349 docentes concorrem a mais do que um grupo de recrutamento.
Clicar na imagem para aceder ao documento em pdf com melhor resolução.
Às listas de colocações de Setembro e todas com a mesma data do Parecer da Diretora de Serviço, do(???) Diretor(???)-Geral e a decisão do Secretário de Estado.
Em ambos os casos foi dada razão aos docentes que teriam direito à renovação do contrato, no entanto terá de ser feita ainda a reconstituição do concurso de forma a saber se algum docente do quadro entraria no lugar que o docente contratado teria direito à renovação.
Acontece que numa das situações que me enviaram o docente passaria a ter direito à 1ª prioridade com esta decisão do recurso hierárquico.
Como já terminaram todos os prazos de reclamação, resta apenas o recurso hierárquico à lista de colocações.
A área do Ensino Doméstico e do o ensino itinerante é muito pouco abordado aqui no blogue fruto de muito desconhecimento da minha parte sobre este assunto.
Se alguém quiser fazer um resumo sobre este tipo de ensino, agradecia que o fizesse, mesmo para ficarmos mais esclarecidos sobre ele.
A maior concentração de professores dos quadros a concorrer ao concurso interno situa-se entre os 40 e os 49 anos (considerei todos os intervalos com número superior a 1500).
Não há nenhum professor do quadro com menos de 31 anos a concorrer.
A idade dos docentes candidatos ao concurso externo de acordo com as listas provisórias de ordenação é com referência ao dia 31/08/2015. A maior concentração de docentes situa-se entre os 34 e os 39 anos.
Aplicação disponível para as escolas procederem à validação da Reclamação do dia 28 de abril até às 18:00 horas do dia 04 de maio de 2015 (horas de Portugal continental).
Nota Informativa da Validação da Reclamação com nova chamada de atenção para alguns Diretores. Pode ser que desta vez resulte.
13. Voltamos a esclarecer que a resposta a conferir à pergunta n.º 12 é totalmente autónoma do estabelecido na Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, com a retificação constante no anexo II da Declaração de retificação n.º 9-B/2015, de 04 de março. Assim, as entidades de validação deverão somente responder que o docente não recupera vaga se o disposto nos normativos que criaram a respetiva vaga, estabelecer que a mesma se extingue com a sua vacatura, como sucedeu, por exemplo, com os docentes portadores de habilitação suficiente, que foram integrados em quadros de escola da rede do MEC, por aplicação do Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de abril, e do Decreto-Lei n.º 66/2000, de 28 de abril e Decreto-Lei n.º 41/97, de 06/02, e os docentes de quadro de zona pedagógica colocados através dos concursos externos extraordinários de 2013 ou de 2014, regulamentados pelo Decreto–Lei n.º 7/2013, de 17/01 e pelo Decreto- Lei n.º 60/2014, de 22/04, respetivamente.
Porque como disse, todos os anos aparecem casos semelhantes.
Muitos docentes têm o sonho de terminar a carreira no ensino público, vindos na maior parte dos casos do ensino privado.
Sim! Eu sou um poeta e sobre a minha tumba
Donzelas hão-de espalhar pétalas de rosas
E os homens mirto, antes que a noite
Degole o dia com a espada escura.
Vê! Não me cabe a mim
Nem a ti objectar,
Pois o costume é antigo
E aqui em Nínive já observei
Que mais do que um cantor irá passar e ir habitar
O horto sombrio onde ninguém perturba
O seu sono ou canto.
E mais do que um cantou as suas canções
Com mais arte e mais alma do que eu;
E mais do que um agora sobrepassa,
Com o seu laurel de flores,
A minha beleza combalida pelas ondas;
Mas eu sou um poeta e sobre a minha tumba
Todos os homens hão-de espalhar pétalas de rosas
Antes que a noite mate a luz
Com a sua espada azul.
Não é, Raana, que eu soe mais alto
Ou mais doce do que os outros. É que eu
Sou um Poeta e bebo vida
Como os homens menores bebem vinho.
Do total de 50144 candidaturas ao concurso externo havia 22786 candidaturas de docentes que estavam colocados à data da abertura do concurso 2015/2016 e 27358 candidaturas que não tinham o docente colocado.
Com mais de 40 anos estavam colocados 15801 candidaturas e não colocados 6556 candidaturas.
O docente mais velho da lista de ordenação provisória é do grupo 500 e nasceu a 07/02/1946 e a docente mais nova é do grupo 100 e nasceu a 25/12/1992.
Estes dados são tratados tendo em conta o dia 31/08/2015 com arredondamento à unidade inferior.
Para analisarem melhor o quadro clicar na imagem para abrir o pdf.
Reuni o nome de todos os candidatos numa lista única.
Assegurai que o cumprimento da lei foi escrupulosamente obedecido em conformidade com o prazo legalmente estabelecido.
Analisai a localização dos candidatos no período referente aos anos coincidentes com a aplicação da lei.
Registai os infratores numa nova listagem.
Redigi alfabeticamente ou de acordo com o número de ordem, o nome de todos os infratores.
Anexai comprovativo das infrações verificadas.
Enviai a listagem por mail e através de correio registado, cumprindo escrupulosamente o prazo de reclamação, para o Departamento de Vigilância de Recursos Humanos da Educação.
Aguardai parecer da direção.
Não esqueçais de propagar, com fé e certeza, o princípio máximo da Vigilância: “Vigiai-vos uns aos outros”. Desta forma assegurareis que o Estado estará sempre livre e protegido de possíveis infratores, mesmo que tal, pessoalmente, não vos sirva para nada.
Negociação com autoridades chinesas prevê criar 20 turmas do secundário em setembro. Será disciplina obrigatória para os alunos de humanidades e opcional para os restantes, a partir do 10º ano
A presença de Nuno Crato na inauguração do Instituto Confúcio da Universidade de Aveiro na semana passada – o terceiro a abrir portas no nosso país depois das unidades nas universidades do Minho e de Lisboa – não se ficou a dever apenas a uma visita de cortesia. A nova unidade foi criada com a missão específica de contribuir para a implementação do mandarim – o principal idioma da China – no ensino secundário português. E, ao que o DN soube, esse objetivo está muito próximo de ser concretizado: já em setembro, 20 turmas, com capacidade para um máximo de 500 alunos, deverão reforçar os projetos já existentes, um no ensino público e outro no privado.
A confirmação das negociações em curso foi dada ao DN por Teresa Cid, presidente do Instituto Confúcio da Universidade de Lisboa (ULisboa): ” O ministério está a trabalhar num novo projeto-piloto, apoiado pelo Hanban [o equivalente chinês ao Instituto Camões], em que haverá um número limitado de ofertas de chinês mandarim em várias escolas do país”, contou, esclarecendo depois que “a hipótese que está a ser posta, ainda em reuniões de trabalho, aponta para uma média de 20 escolas, com uma turma em cada”. Uma “oferta de secundário”, a começar no 10.º ano de escolaridade, que será “uma disciplina curricular no caso das Humanidades”, podendo também ser escolhida como opção pelos alunos de outras áreas
Não publicarei listas de docentes que podem não cumprir os requisitos da 1ª prioridade e que me têm enviado para o meu e-mail.
Não é aqui que importa colocar os nomes desses docentes que apresentam duvidas na prioridade a que concorrem. Se têm certeza absoluta, ou quase, que há ultrapassagens indevidas, façam-no em reclamação escrita para a DGAE.
Como compreendem, eu não tenho acesso a algumas colocações e por essa razão nunca conseguiria comprovar a 100% tudo aquilo que me enviam.
E levantar testemunhos, que podem ser falsos, não será nada agradável para mim, como compreendem.
E existem muitos colegas com imensas duvidas em saber o que fazer.
Se relativamente ao tempo de serviço das faltas por doença ao abrigo do artigo 103º está mais ou menos explicado neste post, existem ainda outras situações mais complexas e o prazo termina já amanhã.
Vários docentes receberam a resposta ao recurso hierárquico já com a candidatura validada e passaram a reunir as condições para concorrerem na 1ª prioridade. Para esses, julgo que devem corrigir dados usando a opção B da reclamação.
Contudo, existem ainda outros docentes que receberam resposta ao recurso hierárquico dando razão parcial ao recurso e mais nenhum contacto tiveram da DGAE.
Se quiserem trocar ideias neste post podem-no fazer. Porque acredito que haja muita gente com imensas dificuldades em saber o que fazer e o prazo termina já amanhã às 18 horas.
E já agora não deixem para o fim da tarde de amanhã a submissão da reclamação, porque quando quiserem colocar a palavra passe para submeter a reclamação vão perder imenso tempo em descobrir como vai aparecer o campo para inserir essa palavra passe.
É preciso ter lata para tornar a escolaridade mesmo, mesmo, mesmo obrigatória. Ninguém gosta de ser obrigado a fazer raciocínios para o qual ainda não está preparado. Para variar o Stôr Saco Cheio está atento ao fenómeno e faz as suas interpretações brilhantes.
Reclamação do tempo de serviço descontado devido a faltas por doença
(artigo 103º do ECD)
Situação 1 – Para quem consta das listas provisórias de exclusão
Deve selecionar as opções B e C da reclamação e:
– na opção B proceder à correção dos dados do tempo de serviço conforme solicitado pela escola
– na opção C, na caixa de texto, inserir a seguinte minuta para reclamação das listas provisórias – tempo de serviço descontado devido a faltas por doença :
O desconto dos dias de faltas por razões de saúde, _____ dias, é ilegal por violar o disposto no artº 103º do ECD “para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto, consideram-se ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço (…) as seguintes: b) Doença”, o qual constitui lei especial, e como tal prevalece sobre a lei geral. Requer que o tempo em causa seja devidamente contado, com a sua consequente inclusão nas listas definitivas de ordenação do presente concurso.
Situação 2 – Para quem consta das listas provisórias de ordenação
Deve selecionar a opção C da reclamação e inserir a seguinte minuta para reclamação das listas provisórias – tempo de serviço descontado devido a faltas por doença :
Nos termos do artº 103º do ECD “para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto, consideram-se ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço (…) as seguintes: (…) b) Doença (…)”, o qual constitui lei especial, e como tal prevalece sobre a lei geral, deve ser contado todo o tempo, incluindo _____ dias de faltas por doença. Requer que o tempo de serviço seja todo contado, no total …dias, com a consequente reordenação nas listas definitivas de ordenação do presente concurso.
7 — São admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar na respetiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo, porém, admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas.
Este número não sofreu qualquer alteração em relação ao DL 132/2012, de 27 de Junho, pelo que, entendo que a anulação de preferências manifestadas fica ao critério de cada Diretor-Geral