Rui Cardoso

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Reserva de recrutamento n.º 02

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 02

Listas – Reserva de recrutamento n.º 02

 

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123 mil alunos em risco de não ter professor no arranque das aulas

Há 123 mil alunos do Ensino Básico e Secundário em risco de não ter professor a pelo menos uma disciplina no arranque do ano escolar, na próxima terça-feira, dia 12. O cálculo da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) parte da existência nas ‘ofertas de escola’ de 1724 horários de professores por preencher, nesta quarta-feira.

123 mil alunos em risco de não ter professor no arranque das aulas

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Os Deuses devem estar loucos…

 

Em menos de uma semana, o discurso do Ministro João Costa parece ter passado da ameaça velada à “sedução postiça”:

– “Ninguém tem o direito de prejudicar mais os Alunos.Sempre que as aulas estão paradas, nós estamos a ter prejuízo para os alunos.” (CNN Portugal, em 2 de Setembro de 2023)…

– Ser professor “é uma profissão de futuro” (Sapo Notícias/Executive Digest, em 6 de Setembro de 2023)…

– “Vamos precisar até 2030 de mais de 30 mil novos professores” (Sapo Notícias/Executive Digest, em 6 de Setembro de 2023)…

– “Todos queremos um ano letivo mais sereno”. (Sapo Notícias/Executive Digest, em 6 de Setembro de 2023)…

– “A contestação é normal, é uma classe que já passou muito.” (Sapo Notícias/Executive Digest, em 6 de Setembro de 2023)…

– “Não queremos profissionais descontentes” (Sapo Notícias/Executive Digest, em 6 de Setembro de 2023)…

Perante tal “bipolaridade” ou, se se preferir, “instabilidade” do discurso, o mínimo que se poderá afirmar é que os “Deuses devem estar loucos”…

Num momento em que se assiste à gritante falta de Professores, consequência directa de tantas e tantas maldades perpetradas, nos últimos anos, contra os Professores pela Tutela, e à iminência de novas Greves, o discurso proferido por João Costa em 6 de Setembro passado parece ilustrar aquilo que vulgarmente se designa por “falinhas mansas”…

“Falinhas mansas”, que terão como plausíveis intuitos, por um lado, a “sedução” e a cooptação de candidatos a Professores e, por outro, o “apaziguamento das hostes”, tentando anular a pertinência das paralisações já agendadas…

Por “falinhas mansas” entende-se:

– “Conversa ardilosa e lisonjeira, feita com o intuito de obter algo” (Dicionário Priberam), o que, no caso presente, não poderá deixar de se considerar como uma tentativa de ludíbrio e de branqueamento da perversidade que tem dominado a acção da Tutela…

Bastará recordar tudo o que, recentemente, se passou em torno do decreto de Serviços Mínimos por parte do Ministério da Educação, para que as presentes afirmações do Ministro se tornem num “hino à falsidade e à hipocrisia”, em particular quando se alega que: “A contestação é normal, é uma classe que já passou muito” e ainda que: “Não queremos profissionais descontentes”…

Não é possível dar crédito a tais palavras, cabalmente desmentidas pela realidade, em particular pela ardilosa actuação do próprio Ministério da Educação…

Por outro lado, fica-se estupefacto perante as mais recentes declarações da Presidente da CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais) ao garantir que “não vai aceitar greves nas escolas como as que marcaram o ano letivo anterior” (Rádio Renascença, em 5 de Setembro de 2023)…

Será caso para perguntar:

– Que competências, responsabilidades ou atribuições são reconhecidas à CONFAP, no que se refere à convocação de Greves de profissionais de Educação, em particular de Professores?

– Que competências, responsabilidades ou atribuições terá considerado a Presidente da CONFAP na afirmação de que “não vai aceitar greves nas escolas como as que marcaram o ano letivo anterior”?

– Acaso os Sindicatos estarão obrigados a solicitar o parecer ou a autorização da CONFAP para convocarem as Greves que entenderem?

Pelos exemplos anteriores, torna-se cada vez mais difícil olhar para o contexto da governação educativa, ou para os “satélites que gravitam em seu redor”, sem pensar:

– “Os Deuses devem estar loucos”… (Alusão ao Filme The Gods Must Be Crazy, 1980).

Ou em alternativa, vociferar:

Shame on you!

(Porque há expressões que soam um pouco melhor na Língua Inglesa…)

(Paula Dias)

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Requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes

Define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola

Decreto-Lei n.º 80-A/2023 de 6 de setembro

 

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Nos Açores, também faltam professores

 

 

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Necessidade de professores para o ano letivo 2023/2024 – Pupilos do Exército

 

Necessidade de professores para o ano letivo 2023/2024, horário completo:
  • Grupo 330 – Inglês
  • Grupo 430 – Gestão, Contabilidade e Fiscalidade
  • Grupo 620 – E.F.
As respostas deverão ser enviadas até ao próximo dia 16 de junho para o seguinte email: coordpedagogica@pupilos.pt.

 

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Pedido de horários para contratação de escola

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

Consulte o manual de utilizador.

SIGRHE – Pedido de horários para contratação de escola 2023/2024

Manual de utilizador – Horários e Colocações 2023/2024 (escolas)

 

 

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Sobre a educação — a matança dos tenrinhos

 

Sim, voltemos à síntese sobre a educação:
“Não se trata de encher um balde, trata-se de acender um fogo.”

E sejamos, pois, directos e pragmáticos: não é possível acender um fogo em vez de encher um balde se o que se pede no final, nos exames, é que o balde cheio — o aluno que sabe a matéria — descarregue a água pedida na medida certa. Uma avaliação fechadíssima, de qualquer disciplina — que em vez de pensamento pede fechamento —, o que exige é o balde cheio de uma água concreta e bem definida e o que impede, violentamente, é o espantoso exercício da curiosidade. Mesmo que tal seja involuntário ou mesmo inconsciente, é isto que acontece. Toda a curiosidade será proibida, diz o exame fechado, logo no início do ano, aos alunos, em modo altifalante, para que nenhum ouvido escape; toda a curiosidade sobre assuntos laterais ao programa, mesmo que assuntos fascinantes, é curiosidade inútil, pois não enche o balde com a água fechadíssima que vem para a avaliação — esse autor e essa ideias são incríveis, sim, mas não vêm para o exame; peço desculpa, passemos à frente

Sobre a educação — a matança dos tenrinhos

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Telefonei à Ministra da Educação – João André Costa

 

Num futuro não muito distante, daqui por um ano, ou no ano a seguir, quem sabe:
– Estou, está lá?
A Ministra, do lado de lá: – Está sim?
O professor: – Bom dia, está a ouvir-me bem?
– Estou sim, estou a ouvi-lo perfeitamente.
– Óptimo, é porque estou a ligar de Paris através da net e queria ter a certeza.
– Através da net? Ora vejam lá!
– Sim, tem de ser, é mais barato quando se vive cá fora para podermos ligar para casa mas também outros números fixos.
– Tem piada, veja lá, o que eles inventam hoje em dia. Mas então, diga lá, em que posso ser útil?
– Estava a ligar por causa das colocações e da falta de professores.
– Estava? Mas já não está?
Silêncio do lado de lá da linha. A Ministra prossegue:
– Desculpe, não me consegui conter… agora a sério, pode continuar, por favor.
– A culpa é minha, ainda para mais quando se passa metade do tempo a falar em Francês e a outra sem saber muito bem o quê. É uma algaraviada. Sim, mas como dizia, liguei-lhe por saber nas notícias dos milhares de horários por preencher e quero saber se posso ser colocado numa escola.
– Quer ser colocado numa escola? Mas isso são óptimas notícias! Você nem sabe como isto anda, parecem as aulas do antigamente, os miúdos na rua contentes da vida com furos a toda a hora, o Primeiro-ministro com Bruxelas à perna sempre a bater-me à porta, eu nem lhe conto! Mas adiante, que isto são outras conversas. Então diga lá.
– Lá. Agora sou eu que não me consegui conter.
Os dois a rir ao telefone. A Ministra, ainda a sorrir:
– A culpa é minha. Então diga.
– Claro, e eu continuei. Mas sabe-me dizer se posso ser colocado na Escola Secundária de Palmela?
– Palmela? Com certeza! Vou já tratar disso! Mas posso perguntar porquê Palmela? É bem bonito! Já foi ao castelo?
– Sim, claro. É porque sou de lá e quero ficar ao pé de casa. Aliás, como aqui.
– Com certeza. Olhe, eu faço o mesmo, moro já ali na Lapa e venho todos os dias a pé. Qualidade de vida, não é? E em que grupo?
– Electrotecnia, se faz favor.
– Já está colocado! E desculpe perguntar, é para quadro de escola, não é? É porque agora os professores estão sempre de um lado para o outro, hoje querem ensinar, amanhã não, ou então compram casa e querem mudar outra vez, eu sei lá, isto não pára. E dinheiro? Olhe, o orçamento para a defesa já foi!
A Ministra rebenta em gargalhadas. Eventualmente a Ministra contém-se, coloca a mão à frente da boca como se procurasse desculpar-se e acrescenta:
– Desculpe outra vez, sabe como é, temos de rir para não chorar e até eu já estive mais longe de voltar ao ensino. Aliás, é o que eu vou fazer quando sair daqui, voltar para a Primária e até já falei com o Primeiro. Mas lá estou eu em conversas! Quer ficar em quadro de escola?
– Não há problema, compreendo perfeitamente. Sim, em quadro de escola, por favor.
– Excelente! Vou já tratar disso!
– E já que falou em dinheiro, pois claro, sabe-me dizer se têm mais escalões para além do décimo? É que aqui um professor de início de carreira já ganha mais que o décimo.
– Eeeh, não, isso não… mas já reformulámos os escalões para o dobro cada um! E mesmo assim continuamos com falta. Até lhe digo mais, já não sei se são os professores que ganham demais se os ministros que ganham de menos!
– Bem sei, vi nas notícias. Mesmo assim continua abaixo dos vencimentos aqui. É pena, mas não estou interessado. Bom dia e com licença.
Desliga a chamada. A Ministra fica do lado de lá com o telefone na mão a olhar o vazio. Cai o pano.

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De Lurdes Rodrigues a Costa: como acabar com a escola pública

De Lurdes Rodrigues a Costa: como acabar com a escola pública

Dois professores, ambos de 54 anos, começaram a lecionar no ano letivo de 1996/1997. Um deles começou a lecionar 12 anos antes de ser integrado na carreira, estando no 3.º escalão de progressão. O outro leciona 20 anos antes de ser integrado na carreira, estando no 4.º escalão. O segundo, apesar de ter entrado na carreira mais tarde, encontra-se num escalão superior ao primeiro. Porquê?

Ao primeiro, não foi contabilizado um único ano do tempo que lecionou antes de ingressar na carreira, fruto da política relativa à progressão na carreira da então Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que não previa a contagem do tempo de serviço superior a 4 anos antes do ingresso. Tal resultou numa perda de 8 anos de serviço que não foram contabilizados para a progressão.

Ao segundo, que ingressou depois do novo diploma de Nuno Crato a respeito da contabilização do tempo de serviço anterior ao ingresso, esse tempo foi contabilizado para a progressão, permitindo-lhe ultrapassar o primeiro, apesar de ter sido integrado há menos tempo na carreira.

A ambos falta ainda contabilizar, para efeitos de progressão, os já conhecidos 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço, resultantes do período de congelamento de carreiras.

Entretanto, nas regiões autónomas, os professores tiveram direito a ter todo o seu tempo contabilizado e a serem-lhes devolvidos os anos correspondentes ao congelamento das carreiras, permitindo-lhes progredir na carreira normalmente, e ultrapassar os colegas do continente, mesmo que estes tenham ingressado na carreira há mais tempo.

Há mais do que dois pesos e duas medidas em Portugal para a progressão nas carreiras dos professores, e é de uma injustiça gritante para profissionais que têm trabalhado uma vida inteira, ser-lhes dito que esse tempo valeu zero.

Este é apenas um dos vários problemas e reivindicações que os nossos professores têm. Um problema cuja única solução possível é devolver aos professores, mesmo que faseadamente, o tempo de serviço perdido, como aliás já foi feito com os restantes funcionários públicos.

No dia 11 de Fevereiro, aconteceu aquela que já é considerada a maior Manifestação Nacional de Professores de sempre, organizada pela FNE e FENPROF, e com participação do STOP.

No fim desta manifestação, os professores, reunidos no Terreiro do Paço, são informados de alterações aos serviços mínimos para o período de tempo entre 16 e 24 de Fevereiro, que irá obrigar os professores, mesmo em greve, a garantir 3 horas de aulas por dia, reacendendo a revolta dos professores, que acusam o Governo de os castigar por se manifestarem pelos seus direitos.

No decorrer da manifestação, voltaram a ser entoados gritos a pedir respeito, a pedir a contagem integral do tempo de serviço, o fim das quotas para a entrada nos 5.º e 7.º escalões, entre outras exigências que os professores têm vindo a fazer, e que têm sido sucessivamente ignoradas.

É urgente dar ouvidos aos nossos professores, uma classe profissional que tem vindo a ser negligenciada e ignorada há décadas, por Governo após Governo, contribuindo para o cansaço, desrespeito, falta de reconhecimento e de valorização desta que é uma das profissões chave da nossa sociedade, a quem é dito que devem ceder nas negociações, quando tudo o que os professores fazem há vinte anos é exatamente ceder em tudo.

Mas chega a um ponto em que o desrespeito é demasiado, o cansaço é demasiado, e temos professores a aposentarem-se com reformas míseras, que com o atual custo de vida, os condenam a ter de encontrar outras formas de fazer dinheiro para poderem viver em condições, ou seja, nem na reforma deixam de trabalhar.

Isto já para não mencionar os milhares de professores que para além de dar aulas a tempo inteiro, ainda têm mais um ou dois empregos para poderem pagar as contas.

Quando comparado com a Europa, os professores, em Portugal, auferem um salário anual inicial de 22.374€, colocando o país em 17.º lugar na União Europeia e abaixo da média da UE (25.055€), com alguns países, como a Alemanha, Suíça e Luxemburgo, a ultrapassar os 50.000€. Também no que respeita à dignificação e valorização da carreira, e das condições de trabalho, que em países como a Alemanha permitem aos docentes ter um bom equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal, sem a precariedade que os docentes em Portugal enfrentam. É impossível não termos professores revoltados, em Portugal, e todos deveríamos estar ao seu lado nesta luta.

Mas muito mais há a ser feito! Precisamos de dar melhores rendimentos aos nossos professores, criar bolsas de habitação pública para professores deslocados, à semelhança do que já é feito para médicos deslocados, onde são utilizadas residências municipais. Precisamos de fixar os docentes, parando de vez com o problema da “casa às costas”, que causa tanto transtorno, não só mental, como financeiro, aos professores em Portugal. Os professores e as suas famílias merecem essa estabilidade.

Para além disto, as reformas aos modelos de ensino que têm vindo a ser implementadas, apenas poderão funcionar eficazmente e ter o efeito desejado, se essa estabilidade e essa fixação existirem.

Também a colocação de professores deve ser revista, e deve reforçar-se o peso da média de curso e os anos de experiência nos critérios de seleção e colocação dos docentes, bem como a preferência regional e, especialmente, a mobilidade por doença.

Devem ser tidas em consideração as condições de saúde dos professores, criando uma listagem de doenças elegíveis, para evitar casos como aquele que ouvimos há umas semanas de uma professora, doente oncológica, deslocada a 700 km de casa, e do local onde tem as consultas e o seu tratamento, e que para além de dar aulas, tem ainda mais 3 empregos, e chegou a viver no seu carro, ou o caso de uma professora, também doente oncológica, que se viu a ser colocada a mais de 200 km de casa, recorreu ao Ministério da Educação, nunca obteve resposta, acabou por ter de colocar baixa médica, e veio infelizmente a morrer no ano passado.

Estes casos e casos semelhantes são cada vez mais, e a falta de resposta e de soluções por parte do Governo é um insulto para estas pessoas.

Estamos há décadas a ouvir falar do mesmo, e continuam a não ser dadas soluções concretas aos professores, as suas carreiras continuam a ser precárias, e as suas vidas e das suas famílias continuam a ser tremendamente afetadas por estas sucessivas injustiças, e entretanto, temos um Ministério da Educação que não está disposto a ceder no mais importante, que nem dá margem na questão da contagem integral do tempo de serviço e da progressão da carreira.

Todas estas situações deixam esta classe profissional cada vez mais cansada e desmotivada, e fazem não só com que muitos professores abandonem a carreira, como com que cada vez menos jovens procurem seguir a carreira de professor, porque sabem o que os espera se o decidirem fazer.

A quantidade de professores formados o ano passado – 3 de Física e Química, 8 de Filosofia, 21 de Matemática, por exemplo – a nível nacional, torna clara uma realidade preocupante: dentro de 4 anos, já não teremos professores suficientes.

António Costa é Primeiro Ministro desde 2015. Parte destes problemas podem não ter sido criados pelos seus Governos, mas têm sido perpetuados. Ao longo destes meses de greves e manifestações, o Primeiro Ministro não se pronunciou, deixando o seu Ministro da Educação arcar sozinho com as consequências. A isto, junta-se um Presidente da República que, mesmo sendo professor (embora do Ensino Superior), vem pedir a uma classe profissional envelhecida, exausta, continuamente desrespeitada e desvalorizada, e em burnout, que tenha paciência.

A educação é a base de um país, mas a forma como os professores têm vindo a ser tratados remete-a para um papel secundário, afastando cada vez mais as pessoas desta profissão.

É esse o futuro que queremos para os nossos jovens? Para o nosso país?

Artigo de opinião escrito por Iris de Oliveira

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Petição para que haja medidas contra a violência na Escola e reforço da Paz e Segurança

Faltam 31 assinaturas…
Eu já assinei e tu?

https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT115866&fbclid=IwAR1_9aFBNYdU4DwpIPCBrEMH6PxQzzYQpbZ1cjRjbqrx7dZ_I5Bjos1cmSg

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Ministro da Educação lamenta greves a abrir ano letivo e diz que alunos devem ser prioridade

O ministro da Educação lamentou esta sexta-feira a convocação de greves para o arranque do ano letivo, defendendo que os alunos devem estar em primeiro lugar e, por isso, o ano deve começar “com as escolas em pleno funcionamento”.

“Não começamos um ano letivo com as escolas fechadas, temos de começar o ano letivo com as escolas em pleno funcionamento”, sublinhou o ministro João Costa, em declarações aos jornalistas à margem do encontro Book 2.0, promovido pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, que está a decorrer no Museu Nacional dos Coches, em Lisboa.

O ano letivo arranca entre 12 e 15 de setembro e as greves já convocadas por algumas organizações sindicais fazem antever um ano marcado pela contestação dos docentes, à semelhança do anterior.

Ministro da Educação lamenta greves a abrir ano letivo e diz que alunos devem ser prioridade

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Nota Informativa – Mecanismo de Aceleração

 

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Nota Informativa – Remuneração

 

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Registo Criminal

Já se encontra disponível a aplicação, no SIGRHE, para solicitar o Registo Criminal.

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Reserva de recrutamento n.º 01

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 01

Listas – Reserva de recrutamento n.º 01

 

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Informações pela Agência Galo Pinote & Associados

 

A Agência Galo Pinote & Associados Informa

 

Ensandeceram!

 

Agência Galo Pinote & Associados Reporta – V 2.0

 

É Um Paradoxo, Mesmo Que As Próprias Pessoas Não O Percebam

 

 

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Diretor de agrupamento em Viana do Castelo acusado de plagiar Carta de Missão

Pais dizem que documento que resume objetivos da gestão plagia o de uma escola do Seixal.

Diretor de agrupamento em Viana do Castelo acusado de plagiar Carta de Missão

O diretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira (AEA), em Viana do Castelo, plagiou a Carta de Missão, um documento em que os diretores resumem os objetivos que pretendem cumprir.

A acusação é feita pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do AEA, que garante que o diretor José Carlos Pires de Lima plagiou a Carta de Missão do diretor da Escola Secundária José Afonso, no Seixal.

IN CM

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Acha isto normal? – Santana Castilho

 

1. Repetidas vezes temos ouvido os políticos a atribuir o atraso da nossa economia ao decantado défice de formação dos trabalhadores. Nesta premissa, aliás, têm vindo a assentar os sucessivos programas promotores do acesso ao ensino superior.
Mas aquilo que não se divisa são políticas coerentes, que ultrapassem os baixos salários e a precariedade e garantam que o dinheiro que o país despende com a formação dos seus jovens reverta a favor de melhores condições de vida para todos.
Assim, não surpreende uma notícia recente segundo a qual, num só ano, Portugal perdeu 128 mil trabalhadores com ensino superior. Trata-se de uma emigração em massa de quadros a quem oferecemos salários baixíssimos e não divisam aqui expectativas de futuro compatíveis com a formação que adquiriram.
Muitos dos que emigram são médicos, que vão deixando o SNS à míngua de especialistas. Já há alguns anos, o Prof. José Ponte demonstrou no Público que o custo de formação de um especialista ficava entre os 300 e os 500 mil euros. No ano corrente, o orçamento dos dois ministérios que tutelam o ensino ultrapassa largamente os 10 mil milhões de euros.
Acha isto normal? Acha normal que o nosso marasmo político financie o desenvolvimento dos outros países à custa do nosso retrocesso?
2. No quadro da 1ª fase dos últimos exames nacionais, foram apresentados 4080 pedidos de revisão das provas e consequentes classificações atribuídas (3855 relativos ao secundário e 225 ao 9.º ano). Do processo resultaram 3109 subidas de nota (76,2% no total das classificações revistas), e 321 descidas (7,9% no total das classificações revistas). Dito de outro modo, 84,1% das provas reavaliadas foram consideradas mal classificadas pelo Ministério da Educação. Sucede que o descrito não é um epifenómeno de um processo normal. Outrossim, é mais uma de constatações idênticas verificadas ao longo dos últimos anos, em que uma percentagem relevante de pedidos de revisão dos exames do secundário termina com a subida das classificações inicialmente atribuídas.
Acha isto normal? Como se explica a dimensão destes números? Como fica a confiança da sociedade relativamente ao processo? Que confiança se pode inferir sobre a fiabilidade das classificações atribuídas aos milhares de provas que não foram revistas?
3. Como foi fartamente divulgado, Marcelo vetou o pacote Mais Habitação e o Governo respondeu com uma posição de força, anunciando que vai reconfirmar o diploma no Parlamento, sem qualquer alteração. Toda a oposição, da esquerda à direita, todas as associações profissionais, todos os técnicos e especialistas independentes garantem que a situação piora se o diploma avançar.
Acha isto normal? Acha normal que, numa situação tão dramática para milhares de portugueses, o Governo recuse um esforço para encontrar convergências com a oposição e vá impor uma política que colhe a unânime discordância das outras forças políticas e do Presidente da República, fazendo o oposto da garantia que deu de que ia ser uma “maioria dialogante”?
4. A mesma arrogância e obstinação estão na origem da recusa em recuperar os seis anos, seis meses e 23 dias cumpridos pelos professores em período de congelamento. Não é possível detalhar, no pouco espaço de que disponho, os fundamentos que permitem afirmar que o decreto-lei agora promulgado pelo Presidente da República gera novas injustiças e desigualdades dentro da classe e deixa sem resposta as vertentes mais contestadas de toda a situação, ao não revogar as quotas que cerceiam os acessos aos níveis mais elevados da avaliação do desempenho e ao não eliminar as vagas instituídas para aceder aos 5º e 7º escalões. Por último, permanece a discriminação dos professores relativamente à restante administração pública e, particularmente, aos que ensinam na Madeira e nos Açores.
O Governo tem dito que os obstáculos são de natureza financeira e de equidade relativamente aos restantes funcionários públicos. São muitas e de proveniências insuspeitas as demonstrações de que o argumento financeiro é falso. Quanto à equidade, a verdade é que, na generalidade das outras carreiras, o tempo de serviço, convertido em pontos, já foi reposto.
Acha isto normal? Acha normal que seja por isto que vamos ter o próximo ano dominado por conflitos laborais, depois dos últimos três, parcialmente perdidos?
In “Público” de 30.8.23

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Renovação de técnicos especializados

Informamos que por solicitação de diversos AE/ENA, a aplicação que permite a renovação de técnicos especializados, disponível no SIGRHE em “Situação Profissional  > Técnicos Especializados > 2023/2024”, foi reaberta até às 18h00 do dia 30 de agosto de 2023.

 

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Pré- Avisos de Greve ao sobretrabalho, serviço extraordinário e CNLE

Consulte os Pré- Avisos de Greve 

Pré- Aviso de Greve ao sobretrabalho
Pré-Aviso de Greve a todas as horas de serviço considerado extraordinário
Pré-Aviso de Greve – CNLE

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Quanto mais tortuoso melhor…

 

Em Portugal, um país pretensamente desenvolvido, a publicação de um Decreto Lei ainda consegue instalar o caos e o polvoroso numa classe profissional; suscitar múltiplas interpretações, muitas delas antagónicas entre si; gerar um emaranhado de dúvidas e muita confusão, todos culminando num pesadelo de interrogações e na angústia das incertezas…

Refiro-me, obviamente, à publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, também conhecido como o Diploma “acelerador” da Carreira Docente…

Perante tantas inquietações suscitadas pela divulgação de tal normativo legal, fica-se na dúvida se o legislador, por incúria ou por incompetência, deixou de lado a perspicuidade, a clareza e a transparência ou se a “obscuridade” patente no referido Decreto Lei foi intencional ou propositada…

De uma forma ou de outra, a publicação deste regimento legal é a prova de que a discricionariedade e a má-fé continuam vigentes na acção da Tutela e que, afinal, alguns procedimentos típicos de uma mentalidade “terceiro-mundista”, dominados pela ausência de maturidade democrática, parecem subsistir no “cantinho” mais ocidental da Europa…

O Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto foi redigido de forma tão imprecisa e tortuosa que o mais certo é que o Ministério da Educação se veja obrigado à emissão de diversos esclarecimentos, porventura na tentativa de emendar o que deveria ter sido bem feito logo desde o início…

Qualquer texto legal comporta subjectividade e todos os textos legais carecem de interpretação…

Mas a aplicação de uma Lei dependerá, naturalmente, da compreensão e da interpretação do texto legal em que a mesma se consubstancia e concretiza…

No caso presente, não parece fácil, nem linear, a aplicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, desde logo porque o respectivo texto legal se apresenta confuso e omisso, desencadeando as mais díspares interpretações…

As leis de difícil execução, em geral, não podem ser boas” (Thomas Paine)…

Como aplicar uma Lei, cujo enunciado não seja o mais objectivo e claro possível?

Ainda para mais, sabendo que milhares de Professores aguardavam, há já algum tempo e com enorme expectativa, pela publicação do tão propagandeado Diploma “acelerador” da Carreira Docente, não podem deixar de se censurar as condições em que foi publicado o Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto…

No mínimo, esperava-se um texto legal inteligível, claro e inequívoco, independentemente de se concordar ou não com os principais axiomas das suas disposições…

Em vez de clareza e simplicidade, publicou-se um texto legal que mais parece um “quebra-cabeças”, um “enigma” ou uma “charada” de difícil resolução…

No que à Educação concerne, o lema do actual Governo parece continuar a ser este:

– Quanto mais tortuoso melhor…

Torna-se, assim, inevitável considerar que estaremos na presença de mais um episódio em que a acção da Tutela indicia desrespeito, menosprezo e falta de consideração pelos Professores…

Das partes menos ininteligíveis do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, intui-se que, em resumo, “acelerador” só se for para o desastre ou para o precipício, mas não da Carreira Docente que, no fim de contas, se vê privada da igualdade de oportunidades, além de previsivelmente “estropiada” e aniquilada, no que respeita à coesão de grupo profissional…

A divisão, iminentemente insanável e irremissível, entre os que “aceleram” e os que ficam “parados na boxe” acabará por ter consequências nefastas, semelhantes às que se verificaram no mandato de Maria de Lurdes Rodrigues, aquando da criação da categoria de “Professores Titulares”, agudizando a indignação e a injustiça, sentidas por muitos…

Em suma, estarão criadas as condições para o retorno de uma “tempestade perfeita”…

É só aguardar pelos respectivos efeitos e agradecer por esta “cortesia” ao 1º Ministro e ao Ministro da Educação que, de resto, se têm mostrado muito criativos na concepção das estratégias mais ardilosas e maquiavélicas…

As más leis são a pior espécie de tirania” (Edmund Burke)…

E o que dizer quando uma má lei é usada para impor determinados desígnios e dar cobertura ao exercício da tirania?

Pela vontade política do actual Governo, nunca os Professores serão ressarcidos do tempo de serviço que lhes foi sonegado…

Pela vontade política do actual Governo, parte significativa da Classe Docente nunca conseguirá atingir o topo da Carreira…

A perversidade institucional atingiu o apogeu quando, pela publicação do Dec. Lei nº 74 de 23 de Agosto, em vez de se repor, de forma integral e universal, o tempo de serviço roubado, se utiliza essa ignóbil usurpação para, adicionalmente, colocar os Professores uns contra os outros…

Será, talvez, difícil que alguém consiga fazer pior…

(Paula Dias)

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Professores do privado vão ter prémio para compensar inflação

Cerca de 20 mil professores do privado vão receber a partir de setembro um prémio para compensar os níveis históricos de inflação registados no último ano. Este benefício extraordinário — que corresponderá, em média, a 4% da remuneração anual — foi negociado entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e os sindicatos da UGT, dirigindo-se aos docentes do ensino não superior (ou seja, até ao 12º ano).

20 mil professores do privado vão ter prémio para compensar inflação a partir de setembro

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CONCURSO DE CONTRATAÇÃO INICIAL – RAM – 2023/2024

Foram publicadas as listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão do concurso de Contratação Inicial/Reserva de recrutamento – RAM – 2023/2024.

Pode consultar toda a informação no link abaixo:

– Listas – Contratação Inicial/Reserva de recrutamento:

https://www.madeira.gov.pt/draescolar/Estrutura/Docente/Concursos/ctl/Read/mid/4518/InformacaoId/174675/UnidadeOrganicaId/26/CatalogoId/0

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Devolução do tempo de serviço aos professores só para próximas legislaturas

 

Diploma não prevê devolução do tempo na atual legislatura, contrariando justificação de Marcelo. PR avançou ao Correio da Manhã outra interpretação.

Devolução do tempo de serviço aos professores só para próximas legislaturas

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Audição escrita – Contratação Inicial

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE – Audição escrita – Contratação Inicial

 

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Audição escrita – Mobilidade Interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE – Audição escrita – Mobilidade Interna

 

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Mais candidatos a professores

 O número de alunos colocados em licenciaturas em Educação Básica aumenta 21% face ao ano anterior, preenchendo 97% das vagas e consolidando uma tendência que já se sentia em 2022. Contas feitas, nos últimos dois anos as colocações nestas licenciaturas tiveram um acréscimo notável de 45%.

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Análise do DL “Acelerador” por Nuno Coelho

DL 74/2023 – “Acelerador na carreira”

Neste texto irei apresentar a minha leitura/interpretação deste DL.

Agradeço que quem tenha interpretações diferentes das minhas que as apresente nos comentários, com a respetiva argumentação. Estou sempre disponivel a melhorar ou corrigir as minhas interpretações. Estou também disponivel a, sempre que possivel, esclarecer eventuais duvidas que tenham.

• · Artigo 2.º – A quem se aplica

Este DL aplica-se a quem começou a trabalhar no ensino até ao ano escolar de 2005/06. Quem começou a trabalahr a partir de 2006/07 já não está abrangido.

Além da condição anterior, este DL aplica-se a quem esteve “congelado” no 2º “congelamento” (2011 a 2017), no publico e no provado, deste que este tempo de serviço esteja devidamente certificado. Também ficam abrangidos os colegas que estiveram a fazer substituições em 2012 /13 e 2013 /14 e as escolas terminaram os contratos após o fim das aulas sem que o titular tenha regressado ao serviço.

Não estão abrangidos os colegas das Regiões Autónomas que foram beneficiados pela legislação regional referente a este assunto.

• · Artigo 3.º – Regras especiais para efeitos de progressão

Relativamente a este artigo vou apresentar a minha leitura/interpretação de cada ponto, indicando a quem se destina cada um dos pontos.

1. Colegas que estiveram “presos” nas listas para os 5º e 7º escalões por falta de vaga

Vão recuperar o tempo que estiveram presos nessas listas. Esta recuperação será feita a parir de 1 de setembro.

2. Colegas que vão progredir para os 5º e 7º escalões que tiveram Bom na ADD

Serão criadas vagas necessárias para que possam progredir. Ou seja, a progressão terá efeitos a 1 de janeiro do ano civil seguinte à data em que deveriam progredir. Por exemplo, se deveriam ter progredido durante 2023 mas tiveram Bom na ADD vão ter a progressão a 1 de janeiro de 2024.

3. Colegas que estão no 7º ou 8º escalões, a 1 de setembro de 2023, e que não estiveram “presos” nas listas para os 5º r 7º escalões.

O tempo necessário para a progressão para o escalão seguinte é reduzido em 1 ano

4. Colegas abrangidos pelos pontos nº 1 e nº 3

O tempo de serviço remanescente da aplicação destes pontos passa e recuperado no escalão seguinte. Por exemplo se deveriam progredir em outubro de 2023 e recuperada ou ganharam 1 ano, passam a progredir a 1 de setembro de 2023 e os 11 meses que sobram são “descontados” no escalão seguinte, ou seja em vez de progredirem novamente em 1 de setembro de 2027 vão progredir em outubro de 2026.

5. Colegas que estão no 9º escalão e não estiveram “presos” nas listas dos 5º e 7º escalões

É reduzido em 1 ano o tempo para progressão para o 10º escalão

6. Colegas que progridam para o 7º escalão após 1 de setemvro de 2023 sem terem estado abrangidos pelos nº 1 e 2º

Destina-se, essencialmente, a quem foi avaliado com Muito Bom oi Excelente nas avaliação para a progressão para os 5º e 7º escalões e que progrida para o 7º escalão após 1 de setembro de 2023.

O tempo para a progressão para o 8º escalão é reduzido em 1 ano.

P.S. A legislação referente a ADD e os seus efeitos na progressão ainda está em vigor e não foi alterada. Continua a existir cotas para o Excelente e Muito Bom, os efeitos na progressão do Excelente, Muito Bom e Bom continuam a ser os mesmos e continua a existir vagas para o 5º e 7º escalões.

 

Neste texto vou fazer uma análise mais pormenorizada dos números 2 e 6 do art. 3º, no sentido de perceber quem é ou não é abrangido por estes dois pontos.

· “2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anteriorque reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.”

Quem não é abrangido por este ponto: (Cenário A)

1- Quem encontra-se abrangido pelo nº 4 do art 37º do ECD, ou seja, quem teve Excelente ou Muito Bom na ADD, que, por este motivo, ficam isentos de vaga para o 5º e 7º escalões.

2- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.

Exemplo:

Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem até à posição 500, vai ocupar uma das vagas e, por esse motivo, não está abrangido pelo número 2 do art. 3º.

Quem é abrangido por este ponto: (Cenário B)

1- Quem, tendo sido avaliado com Bom na ADD, não ocupou uma das vagas para progredir pata o 5º ou 7º escalões.

Exemplo:

Se o ME abrir 500 vagas para progressão e se, na respetiva lista de graduação para as vagas de acesso, estiverem acima da posição 500, vai estar abrangido pelo número 2 do art. 3º, sendo aberta uma vaga extra.

· “6 — Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto -lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.”

Quem está abrangido por este ponto:

1- Quem não foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário A) mo 5º e no 7º escalões

Quem não está abrangido por este ponto:

1- Quem esteve preso nas listas do 5º e/ou 7º escalões, por terem sido beneficiados pelo ponto 1 do artº 3.

2- Quem foi abrangido pelo ponto 2 do art 3º (ver Cenário B) mo 5º e/ou no 7º escalões

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70 mil professores vão progredir mais rápido na carreira

70 mil professores vão progredir mais rápido na carreira

Publicado diploma que compensa efeitos do congelamento das carreiras. Já em setembro, 16.500 docentes beneficiam da medida

Cerca de 70 mil educadores de infância e professores de ensino básico e secundário vão beneficiar dos efeitos do diploma que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira. As soluções contidas no diploma agora publicado – e a que informalmente tem sido dado o nome de aceleradores de carreira – vão ter efeitos imediatos, já em Setembro, para 16.500 docentes. Até ao final de 2024, esse número cresce para 29 mil.
São abrangidos por este regime todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005.
Assim, prevê-se que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões. Está também prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6.º escalão.
Este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado neste ciclo político, que começou com o descongelamento das carreiras em 2018, com a vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, com a redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas.

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Pedido de horários / Atribuição da Componente Letiva III / Indicação dos docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de Recrutamento 2023/2024

Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2023/2024 encontram-se disponíveis no SIGRHE, a partir de dia 25 de agosto de 2023.

 

– Pedido de horário

Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023.

 Os horários pedidos para as necessidades temporárias que não foram então ocupados em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos. Se esse horário não ocupado for completo, ao ser pedido nesta fase, segue diretamente para contratação de escola, não integrando assim o procedimento de reserva de recrutamento.  

 As novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.

 Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2022/2023.

 

 – Atribuição da componente letiva

A aplicação da Atribuição da Componente Letiva III tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.

  

– Docentes não opositores a Mobilidade Interna

Caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. Até nova colocação, o docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige.

 

Com os melhores cumprimentos,

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O Decreto “acelerador” – Decreto-Lei n.º 74/2023

Decreto-Lei n.º 74/2023

de 25 de agosto

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 – O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 – O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 – Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 – Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 – Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 – Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 – Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 – Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2023. – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Mariana Guimarães Vieira da Silva – Fernando Medina Maciel Almeida Correia – João Miguel Marques da Costa.

Promulgado em 20 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de agosto de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Perguntas e Respostas: divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

Perguntas e Respostas: divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

  • A cerca de um mês do arranque do ano letivo, 95% dos horários pedidos pelas escolas já estão preenchidos. Foram já colocados mais de 12.800 professores.
  • As políticas de combate à precariedade da carreira são já visíveis. Invertendo a situação de anos anteriores, há mais professores de quadro (64%) colocados nesta fase do que contratados (36%).

  • Depois do concurso nacional de professores, que faz uma primeira colocação de docentes, os lugares em aberto passam agora pelas reservas de recrutamento e as ofertas de escola.

Qual o resultado desta fase do concurso nacional de colocação de professores?
Nesta fase, 95% dos horários pedidos pelas escolas já têm um professor atribuído. Este ano foram pedidos mais 386 horários face ao ano anterior, num total de 13.487. Desses, 12.814 estão neste momento preenchidos – um número muito semelhante ao registado no último ano. Isto significa que, a cerca de um mês do arranque do próximo ano letivo, todas as escolas estão prontas para começar as aulas nas datas previstas.

Haverá novamente mais professores a contrato?
Pelo contrário. As políticas de combate à precariedade da carreira docente já se refletem nestas listas de colocação. A grande diferença face aos anos anteriores é precisamente a de que nesta fase ficaram colocados sobretudo professores de quadro. Dos mais de 12.800 docentes com horários atribuídos, 64% são do quadro e 36% contratados, um cenário que inverte os dados do último ano letivo (então com 56% dos professores das listas de colocação em situação precária). Isto significa mais estabilidade para professores, alunos e escolas.

Como serão preenchidos os restantes horários?
Ainda antes do início das aulas, seguem-se mais dois momentos de colocação centralizada de professores – as chamadas reservas de recrutamento – que acontecem a 1 e 8 de setembro. Nesses dois momentos procura-se preencher os horários em falta a partir do conjunto de professores que se candidataram e não tiveram ainda colocação. Mas o processo é contínuo e há outras soluções a que as escolas continuam a poder recorrer para preencher horários, mesmo após o início do ano letivo e à medida que surjam novas necessidades.

Que soluções são essas?
Além das duas Reservas de Recrutamento iniciais, as escolas podem recorrer a Reservas de Recrutamento semanais e às Ofertas de Escola – ou seja, à contratação direta de professores – para colmatar alguma falta que ocorra ao longo do ano letivo. Estes são instrumentos essenciais para atender de forma mais precisa às necessidades específicas de cada estabelecimento de ensino e que têm vindo a ser melhorados.

Melhorados como?
No último ano letivo foi agilizado o processo de substituição dos professores. Agora, os diretores podem avançar de imediato para a contratação direta de um professor pela escola (Oferta de Escola), depois de falhada uma primeira tentativa de preencher essa vaga através da Reserva de Recrutamento. Isto oferece maior autonomia de gestão às escolas e permite que os alunos fiquem menos tempo sem professor a uma dada disciplina.

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Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, renovação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2023/2024.

Consulte a nota informativa.

Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento  2023/2024

Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2023/2024

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Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2023/2024.

Consulte a nota informativa.

Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2023/2024

Listas definitivas de mobilidade interna 2023/2024

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Ideias base da conferência do ME

95% de horários pedidos estão ocupados

64% colocados são professores do Quadro

13547 horários pedidos pelas escolas

Mais 356 horários pedidos em relação ao ano anterior

Maioria dos colocados no sul do País

Duas RR até ao início das aulas e a terceira a dia 15 de setembro

 

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As alterações ao diploma “acelerador com travões”

“Vamos poder já no próximo mês beneficiar um conjunto muito alargado de professores. São mais de 60 mil professores”, disse João Costa em declarações a jornalistas, referindo que a nova legislação inclui os cinco mil docentes afetados apenas pelo segundo congelamento, que decorreu entre 2011 e 2017.

João Costa explicou que a diferença entre a primeira versão — devolvida no final de julho ao Governo pelo Presidente da República – e a atual é que passam a estar abrangidos “não apenas os professores afetados pelos dois congelamentos, mas também os que tiveram apenas o segundo congelamento”.

Na prática, a alteração “vai acelerar a carreira de cerca de 65 mil professores já com efeitos a setembro”, ao abranger “agora um universo maior, de mais cinco mil professores beneficiados”.

“Há muitos professores que vão ver neste diploma, assim que for publicado, a sua carreira acelerada no imediato”, disse, voltando a sublinhar a importância de ter “um ano em que se ponha os alunos em primeiro lugar”.

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Presidente da República promulga “Acelerador com Travões”… Feito.

 

Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como o diploma do Governo que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

 

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Minioficinas para arranjar bicicletas das escolas sem mecânicos

Quando vem a autorização para contratar mecânicos de bicicletas?

 

Mais de 12 mil bicicletas e capacetes distribuídos. Presidente da Sociedade de Educação Física defende programa no 1.º ciclo.

Os agrupamentos vão receber ferramentas para montarem minioficinas de mecânica que assegurem a manutenção das bicicletas distribuídas no âmbito do programa Desporto Escolar sobre Rodas. Este ano letivo, garantiu ao JN a secretaria de Estado do Desporto, foram distribuídas mais de 12 mil bicicletas e capacetes.

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Vai ser hoje que sabemos…

“Não demora muito, é esperarem por amanhã de manhã. Assinei hoje mesmo os vários diplomas que tinha de assinar e tomei as decisões que tinha de tomar e, por outro lado, naturalmente, o que tinha a explicar”, refere, em declarações aos jornalistas.

 

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