“Vamos poder já no próximo mês beneficiar um conjunto muito alargado de professores. São mais de 60 mil professores”, disse João Costa em declarações a jornalistas, referindo que a nova legislação inclui os cinco mil docentes afetados apenas pelo segundo congelamento, que decorreu entre 2011 e 2017.
João Costa explicou que a diferença entre a primeira versão — devolvida no final de julho ao Governo pelo Presidente da República – e a atual é que passam a estar abrangidos “não apenas os professores afetados pelos dois congelamentos, mas também os que tiveram apenas o segundo congelamento”.
Na prática, a alteração “vai acelerar a carreira de cerca de 65 mil professores já com efeitos a setembro”, ao abranger “agora um universo maior, de mais cinco mil professores beneficiados”.
“Há muitos professores que vão ver neste diploma, assim que for publicado, a sua carreira acelerada no imediato”, disse, voltando a sublinhar a importância de ter “um ano em que se ponha os alunos em primeiro lugar”.
14 comentários
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https://www.noticiasaominuto.com/pais/2384500/ministro-diz-que-novo-diploma-permitira-progressao-a-65-mil-professores
Quais são esses professores?
Quem entrou na carreira em 2005 ou nos anos posteriores, entrou para o 1.º congelamento, e levou também com o 2.º congelamento.
A somar a isso, foi ultrapassado por outros com menos tempo de serviço, com a Portaria 119/2018, que o 1.º governo de Costa fez, assinado pela então Secretária de Estado Leitão, que hoje é comentadora num canal televisivo, e com o grande aval deste ministro e do primeiro-ministro.
Estes colegas, que até são os que ganham menos, ficarão eternamente remetidos para o 4.º escalão, quando lá chegarem, já que este diploma não os isenta de vagas para os 5.º e 7.º escalões, nem os permite recuperar tempo nenhum de serviço.
A acrescer ao facto de, não ganhando tanto descontarão menos para a reforma, logo terão uma reforma muito menor.
Ou seja, este diploma vem colocar os que ganham menos e estão agora na casa dos 40 e tal anos, na eterna miséria e a pagar a progressão dos demais.
Aqueles que tendo entrado antes, tenham ficado doentes durante os congelamentos, faltando justificadamente por 30 dias ou mais, também não ganham nada e ficam “congelados”, não sendo abrangidos por nenhuma isenção de vagas.
É isto constitucional?
Os sindicatos não podem ficar por aqui, vendo uma grande parte dos seus membros serem impedidos de progredir na carreira eternamente.
É absolutamente necessário que digam à opinião pública o que está aqui em causa e desmascarem o ministro e o PM.
É inaceitável que professores progridam sem travões no 5.º e 7.º escalões e outros, os que entraram em 2005 e anos seguintes, fiquem pelo caminho, sem possibilidade de algum dia poderem progredir, já que serão sujeitos a vagas e essas vagas serão metade do que são hoje em dia.
Na prática passará um professor por agrupamento, se passar.
Isto é inaceitável!
Afinal que história é essa dos “professores afetados pelos dois congelamentos…” e professores que “… tiveram apenas o segundo congelamento”? Mais falácias e conversa fiada para enganar?
Afinal, os que NÃO têm a totalidade do tempo congelado por terem sido colocados em horários na segunda ou terceira reservas ou por terem estado em horários incompletos são abrangidos ou não?
Se estes professores não foram incluídos o diploma é inconstitucional e não passa de jogadas de autênticos mafiosos.
O diploma é totalmente inconstitucional.
Não é porque o PR diz que não é, que passa a não ser.
Discrimina professores, permitindo a uns progredirem sem menções de Excelente e Muito Bom, abrindo a estes a exceção de vagas para o 5.º e 7.º escalões.
Discrimina professores, colocando quem esteve doente justificadamente por mais de 30 dias, sem direito à exceção a estes escalões que referi anteriormente.
E ainda discrimina entre professores de Portugal continental, e dos Açores e Madeira, já que estes últimos podem, por força do que estas regiões decidiram progredir sem limites, e os do continente não, exceto os que entraram antes de 2005 ou não estiveram mais de 30 dias seguidos doentes durante os congelamentos.
É inacreditável que esta legislação e outras que tais sejam aprovadas e passem a vigorar num país que se diz democrático e um Estado de Direito.
Não há Estado de Direito nenhum com isto e com esta gentalha.
Caro colega! Uma das minhas dúvidas prende-se com o facto de ter estado mais de 30 dias de baixa aquando do primeiro congelamento. Se bem me lembro, numa das reuniões técnicas que houve, foi afirmado por vários líderes dos sindicatos que esses professores não seriam penalizados. Será? Nunca ouvi o Ministro da Educação referir-se a tal. É uma angústia constante. Cumprimentos
Também gostava de saber.
Durante esse período fui operado e ultrapassei os 30 dias de baixa.
É de facto uma angústia.
Caríssimos, quem esteve 30 dias de baixa ou mais durante algum dos congelamentos, não é abrangido por esta legislação.
Agradeçam aos ladrões que nos governam.
Colegas, vamos aguardar pela publicação do diploma. No entanto, tal como a colega, Angustiada, li um comunicado do SNPL, referindo que os professores com mais de trinta dias de baixa seriam contemplados com a isenção de vagas. Para além deste comunicado, nos meios de comunicação social, foram transcritas declarações do próprio ministro, o qual explicava que , precisamente, os professores com mais de trinta dias de baixa aquando do primeiro congelamento também iriam ser contemplados com isenção de vagas
I’m completely blown away by your post. Well done!
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E od professores contratados que também viram p seu tempo de serviço congelado? ?