Audição escrita – Mobilidade Interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE – Audição escrita – Mobilidade Interna

 

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2 comentários

  1. Na MI qual a explicação para que alguém na lista em 117( menos graduado e 4ª prioridade) obtenha colocação mais próximo que o 100º da lista (3ªprioridade). Tendo o que está em 100º concorrido para o mesmo Agrupamento?!

    • TT on 1 de Setembro de 2023 at 21:24
    • Responder

    Também gostava de saber.

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