70 mil professores vão progredir mais rápido na carreira

70 mil professores vão progredir mais rápido na carreira

Publicado diploma que compensa efeitos do congelamento das carreiras. Já em setembro, 16.500 docentes beneficiam da medida

Cerca de 70 mil educadores de infância e professores de ensino básico e secundário vão beneficiar dos efeitos do diploma que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira. As soluções contidas no diploma agora publicado – e a que informalmente tem sido dado o nome de aceleradores de carreira – vão ter efeitos imediatos, já em Setembro, para 16.500 docentes. Até ao final de 2024, esse número cresce para 29 mil.
São abrangidos por este regime todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005.
Assim, prevê-se que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões. Está também prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6.º escalão.
Este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado neste ciclo político, que começou com o descongelamento das carreiras em 2018, com a vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, com a redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas.

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36 comentários

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    • jorge silva on 25 de Agosto de 2023 at 11:53
    • Responder

    Uma questão…. quem está em condições de subir para o 7º escalão a 23 de setembro deste ano (2023) não é abrangido por este “pedal travão”?

    1. n.6 artigo 3.,…

        • jorge on 25 de Agosto de 2023 at 15:45
        • Responder

        6 – “Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão. …… DÚVIDA… eu atinjo , a 23 de setembro o 7º escalão. Agora estou sujeito a vagas, apesar de ter muito bom, ou “simplesmente “sigo” para o 7º escalão?

    • Rosa Camilo on 25 de Agosto de 2023 at 11:58
    • Responder

    E eu que mudo para o 5⁰ agora em setembro? Não estive na lista, irei beneficiar na mudança para o 7⁰? Não me consigo enquadrar em nenhum dos pontos…
    Nada é claro com este ME…

      • Amélia Rodrigues on 25 de Agosto de 2023 at 12:43
      • Responder

      Pelo que se pode constatar, essa e outras situações são as que provocarão novas e injustas assimetrias!

    • Recuperar o quê?! on 25 de Agosto de 2023 at 12:25
    • Responder

    Quem vai pagar a progressão dos felizes contemplados é a estagnação a que os outros foram condenados! INJUSTO!

      • Pedro Salvador on 25 de Agosto de 2023 at 13:11
      • Responder

      Claro.
      Os que estão abaixo do 4.° escalão vão acabar a carreira no 4.°.
      Um nojo. Mais uma fraude deste governo.
      Quem menos tem ainda vai ficar com menos, ao terminar a carreia a menos de metade da tabela e a ter uma reforma de miséria.
      E ainda querem mais professores. Acho que na verdade não os querem.
      Por mim vou considerar sair desta profissão. Aqui só se perde. E é-se enganado e maltratado.

    • Manuela Perestrelo on 25 de Agosto de 2023 at 12:32
    • Responder

    Estou com a seguinte dúvida: quem está atualmente no 3• escalão e foi congelado anterior também irá beneficiar de a redução de um ano no escalão atual? Obrigada

      • Anonimo on 25 de Agosto de 2023 at 13:14
      • Responder

      Não.
      O diploma é só para quem está do 4.° -para cima.
      Para os outros nada. E é mesmo nada, porque a maior parte não passará do 4.° por mais que façam

        • Manuela Perestrelo on 25 de Agosto de 2023 at 14:24
        • Responder

        😪

        • Lina on 26 de Agosto de 2023 at 9:23
        • Responder

        Alguns não entendem o que aí está escrito. Não é só para os que estão no 4°. É para quem dá aulas desde 2005 e ficou afetado pelo congelamento. Por exemplo: estou no ensino desde 2001, estou no 3°, vou para o 4° em Fevereiro de 2024, quando transitar para o 5° e 7° não necessitarei de vaga. Ou seja, completo os requisitos para isenção de vagas: estou no ensino desde 2005 e apanhei o período de congelamento. Assim entendo.

          • jorge on 26 de Agosto de 2023 at 11:43

          olha que não..olha que não…

          • Info on 26 de Agosto de 2023 at 12:53

          Errado.
          Para usufruires tinhas de estar no 4o atualmente e a mudar para o 5o ainda em 2022, e por falta de vaga não tinhas mudado.
          O diploma acaba aí.
          Todos is que tinham entrado então para o 4o ou estavam ou estão abaixo do 4o, como é o seu caso e o de outras dezenas de milhar não levam nada.
          Em suma, há professores de 1a , de 2a e de 3a.
          Os de 1a são is da Madeira e Açores que isentam todos de vagas ao 5o e 7o, e recuperam todo o tempo de serviço.
          Os de 2a são abrangidos por este diploma e isentam de vagas ao 5o e 7o.
          Os de 3a são os outros que, na verdade, nunca irão passar do 4o escalão quando lá chegarem.

    • João Almeida Pinto on 25 de Agosto de 2023 at 13:01
    • Responder

    Car@s colegas,
    Os colegas que ficam de fora deste ‘acelerador’ e que correm o sério risco de vir a cair nas listas (da humilhação) dos 4º ou 6º escalões serão usados, por este ME e ainda nesta legislatura, como moeda de troca para mais ‘aceleradores’ ou então para acabarem de vez com as vagas de acesso aos 5º e 7º escalões, de modo a obviarem dar os 6-6-23.
    Está visto que com este PM tal não será concedido (6-6-23), ficando esta medida para uma próxima legislatura, com outro PM.

    • Júlio Vaz on 25 de Agosto de 2023 at 13:38
    • Responder

    Car@s colegas,

    Uma dívida,

    Estou no 4.º escalão, ainda terei aulas observadas em 23/24…. Lendo o diploma, julgo que reúno as condições:

    ” O presente decreto -lei aplica -se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
    a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005 -2006;
    b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da
    contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras
    e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.”

    MAS, em relação à alínea b) perdi alguns dias de serviço entre 2011 a 2017 por ser colocado depois de 01 de setembro num dos anos letivos. Na altura na retroagia… Será que abrirá vaga para o 5.º escalão? Ou tem que se ter o tempo de serviço na íntegra?

    No diploma refere: “Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas
    necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos
    legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto
    no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.”

      • Teacher on 25 de Agosto de 2023 at 16:57
      • Responder

      Supostamente isenta vaga quem fosse mudar em 2022, certo?

    • Maria Simões on 25 de Agosto de 2023 at 14:42
    • Responder

    E quem está no 6.º escalão, como eu, há três (ou mais) anos a aguardar vaga para progredir para o 7.º? Fomos muito prejudicados e continuaremos a sê-lo: estivemos na lista da humilhação, apesar de, na grande maioria, termos sido avaliados com Excelente ou Muito Bom; perdemos dinheiro; e fomos ultrapassados por outros colegas com menos tempo de serviço. Agora, apenas recuperamos o tempo que perdemos a aguardar vaga. O ministério fartou-se de poupar dinheiro e agora pretende continuar a poupar, não nos dando também a possibilidade de encurtar um ano na progressão ao 8.º escalão. Se não estamos no 7.º escalão, é porque não nos deixaram progredir, como vão deixar agora (e bem!) aos nossos colegas. Há colegas que, porque estavam na escola certa no momento certo, apesar de terem sido avaliados com classificação inferior à que muitos dos que estão na lista obtiveram, estão no 7.º escalão, com uma bonificação de 6 meses ou de 1 ano, e usufruirão ainda de mais um ano.
    É uma grande injustiça!!!! Na minha opinião, visto que os sindicatos não demonstram interesse em lutar nos tribunais contra as injustiças perpetradas por este diploma acelerador de assimetrias, deveríamos fazê-lo nós, que nos sentimos lesados.. É certo que fazê-lo individualmente é impensável, devido ao custo elevado, mas em grupo é possível.
    Há colegas, na mesma situação, interessados em formar um grupo para consulta de um bom advogado e tentativa de reversão da injustiça? Se houver, por favor, manifestem-se.

    • Revoltado e de que maneira on 25 de Agosto de 2023 at 15:34
    • Responder

    O ministro João Costa em várias entevistas, referiu repetidamente que todos os docentes que tinham passado pelos 2 congelamentos isentariam de vaga no 5 e 7 escalão. MENTIRA…. É ALTURA DE O CONFRONTAR COM O QUE PROMETEU.

    Mais uma vez na carreira de professores o acelerador não é para todos.

      • Anónimo on 25 de Agosto de 2023 at 18:40
      • Responder

      Os sindicatos já tinham avisado que as palavras do ministro eram pura mentira.
      Por aqui se vê.
      Como é mentira que 70 mil irão beneficiar destas medidas.
      Como é mentira que queriam benefeciar quem estava em escalões mais baixos.
      Como é mentira que beneficiariam a maior parte dos professores.
      Este é um governo de aldrabões.

    • Bernoulli on 25 de Agosto de 2023 at 15:37
    • Responder

    E para quem não cumpriu o período total do congelamento desde 2011a 2017, por motivo, por exemplo de uma licença sem vencimento durante esse período, não fica excluído deste diploma. Não há nada a dizer que tinha que cumprir o período do congelamento integralmente…, ou estarei a interpretar mal?

    Nesta situação terá que ser atribuído um intervalo de tempo proporcional ao tempo trabalhado?

      • Bernoulli on 25 de Agosto de 2023 at 17:50
      • Responder

      Reformulo a minha questão: e para quem não cumpriu o período total do congelamento desde 2011a 2017, por motivo, por exemplo de uma licença sem vencimento de 1 ano, durante esse período, não fica excluído deste diploma. Não há nada a dizer que tinha que cumprir o período do congelamento integralmente…, ou estarei a interpretar mal?

      Nesta situação terá que ser atribuído um intervalo de tempo proporcional ao tempo trabalhado?

        • Info on 26 de Agosto de 2023 at 12:55
        • Responder

        Não são abrangidos por esta legislação.
        Logo não ufufruem de nada.

    • João Coxo on 25 de Agosto de 2023 at 16:32
    • Responder

    Nunca põe matemáticos a assessorar os juristas. Depois nem percebem as injustiças que criam. Vai haver muitas ultrapassagens, quando o que se pretendia era uma lei que beneficiasse de igual forma todos.

      • Anónimo on 25 de Agosto de 2023 at 18:41
      • Responder

      Mas não percebeu que é isso mesmo o que eles querem?
      Assim dividem para reinar.
      Dão a uns e contentam-nos, na esperança que se calem.
      Os outros … que se lixem.
      Foi sempre assim.
      Cabe-nos a nós dizer que, desta vez, não “papamos grupos”. Tem de ser para todos!

    • Mico on 25 de Agosto de 2023 at 16:46
    • Responder

    É triste que a classe de professores não saiba ler diplomas e depois comece a inventar…

      • CIF on 25 de Agosto de 2023 at 16:50
      • Responder

      Concordo plenamente!
      Ainda se fosse um caso isolado…

      • jorge on 25 de Agosto de 2023 at 17:55
      • Responder

      Triste é um profissional estar a dizer que os professores não sabem ler diplomas . Peço ajuda por ser limitado: “Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022” . Podia explicar-me esta frase?

        • CIF on 25 de Agosto de 2023 at 18:24
        • Responder

        Refere-se aos docentes que nesse período não progrediram ao 4 e ao 7 escalão por não terem MB ou excelente.

          • jorge on 25 de Agosto de 2023 at 18:29

          Muito bem. “entre 2018 e 2022” refere-se a ano letivo ou ano civil?

          • jorge silva on 25 de Agosto de 2023 at 18:59

          Entre várias críticas específicas ao diploma, a Fenprof refere que as vagas para progressão aos 5º e 7º escalões, relativas ao ano 2022/2023, ainda não são conhecidas, apesar de a lei estabelecer que deveriam ter sido divulgadas até final de janeiro. E agora?

          • CIF on 25 de Agosto de 2023 at 19:47

          Queria dizer 5 e 7

      • Anónimo on 25 de Agosto de 2023 at 18:43
      • Responder

      É triste não perceber que as leis são feitas justamente para que não se perceba, e muitos se deixem enganar.
      São feitas para que se deixem muitos buracos por onde quem manda pode dizer que não é bem assim, e justificar a não aplicação dos princípios que estão subjacentes às legislações produzidas.

    • Carlos Moreira on 25 de Agosto de 2023 at 17:05
    • Responder

    E os que nessa altura ainda eram contratados todos os anos???

    • ana macefo on 26 de Agosto de 2023 at 14:20
    • Responder

    Estou na lista do 5escalão desde 2021
    Em 2005 não estava em funções docente ou equiparada
    Desduzo que continue nas listas de acesso ao 5 Escalão?
    Estou certa?

  1. “Está também prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6.º escalão.”
    É esta a forma de refletir no diploma o comentário do ministro “Não é a mesma coisa ter passado o período da Troika no 2.º ou no 4.º escalão”? Não me enganes, ou tentes enganar, que eu não gosto!!
    E onde está a correção das assimetrias, que por magia passou a acelerador de carreira (coisa de linguista aprumadinho, sem dúvida!), quando se mantêm as inconstitucionais (Marcelo, art.º 59.º, não estás a ver?!?) e vergonhosas ultrapassagens nos escalões por colegas que têm igual ou inferior tempo de serviço ao nosso, por terem ingressado na carreira após 2011?!? Recordem-se que nem a Ferreira Leite permitiu tal aberração!
    Já para não referir as estratégicas alterações legislativas na estrutura e estatuto da carreira docente, que “cativaram” vários anos de serviço!
    Socialismo no seu melhor! Vergonha!
    Nada como reconhecer o mérito dos há não muito apelidados de heróis nos tempos pandémicos…
    Como me dizia uma colega há umas décadas atrás: “Trabalha, trabalha, que o ME te oferece 1 medalha de cortiça!”
    Venha a juventude para a entidade empregadora que desvaloriza os seus recursos humanos, os humilha e, não contente com a não atribuição dos troikanos subsídios de férias e Natal (não havia dinheiro, mas agora que há excedente orçamental, o mau pagador nem do assunto fala!), até lhes rouba tempo de serviço – os precedentes falam por si!
    Jovens, não emigrem, habituem-se!!!

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