Rui Cardoso

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Pedido de horários – Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

SIGRHE

 

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Problemas com mudanças de escola e vagas por ocupar

Sindicatos pedem solução para professores que reportaram erros no preenchimento das candidaturas à mobilidade interna.

Professores: problemas com mudanças de escola e vagas por ocupar

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Alteração do calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028

Altera o Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

Despacho n.º 9989/2025

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Sindicatos convocados para reunião sobre Concurso Extraordinário

Os Sindicatos de Professores receberam, hoje, uma convocatória para reunirem com o MECI na próxima semana.
O assunto a tratar será um concurso extraordinário de docentes, a poder acontecer ainda durante o primeiro período.

 

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Classificação das candidaturas

Encontra-se disponível até ao dia 25 de agosto (18:00h de Portugal continental), a aplicação informática que permite aos estabelecimentos de ensino efetuarem a classificação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

SIGRHE

Manual de utilizador – Classificação das candidaturas 2025/2026

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Audição escrita – Contratação Inicial

Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

SIGRHE – Audição escrita – Contratação Inicial

 

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Audição escrita – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

SIGRHE – Audição escrita – Mobilidade Interna

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Aceitação até às 23:59h de hoje

Docentes têm até hoje (19 de agosto) para aceitar a colocação na plataforma eletrónica SIGRHE da Direção-Geral da Administração Escolar – DGAE.

Os docentes da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

Nas escolas localizadas em zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foram atribuídos, através dos concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, horários a 2.788 docentes na região de Lisboa, a 2.454 na região do Porto, a 1.436 na Península de Setúbal e a 981 no Algarve.

Entre os grupos de recrutamento, foi no 1.º ciclo do Ensino Básico (4.846), na Educação Especial 1 (1.502) e em Português do 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (1.234) que foram atribuídos mais horários.

Mais informação aqui: https://www.dgae.medu.pt/noticias/aceitacao-da-colocacao-e-recurso-hierarquico-mi-2025

 

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Permutas

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Passem pelos Quartéis dos Bombeiros

 

Vale do Douro, Portugal — [14 de agosto de 2025] – Enquanto o Douro enfrenta uma intensa onda de calor e com os incêndios florestais que se seguiram, a Smart MC² Soluções Digitais está lado a lado com os corajosos bombeiros da região. Estes homens e mulheres corajosos arriscam as suas vidas para proteger as nossas comunidades, vinhas e património natural do impacto devastador das chamas.

Num esforço para apoiar o seu trabalho vital, a Smart MC² está a contribuir para o fornecimento de águas, um bem essencial aos nossos bombeiros que estão na linha da frente. Nestas condições extremas, a hidratação é mais do que conforto — é essencial para a sobrevivência e para o combate eficaz aos incêndios.

Matar a sede aos nossos heróis BOMBEIROS

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Faltam cerca de três mil professores nas escolas

Em 22 051 horários completos e incompletos, os concursos de mobilidade e de contratação inicial permitiram colocar 18899.

Faltam cerca de três mil professores nas escolas

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Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.

SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação inicial

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Listas definitivas de mobilidade interna 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2025/2026.

Consulte a nota informativa.

Listas definitivas de mobilidade interna 2025/2026

Nota informativa n.º 29  – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2025/2026

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LISTAS DE CONCURSO INTERNO DE AFETAÇÃO NOS AÇORES, ADIADAS

 

A publicação das listas de colocações do Concurso Interno de Afetação foi adiada de 14 para 18 de agosto.

A alteração foi comunicada há pouco pela Direção Regional da Educação. A nova data está agora disponível na página eletrónica desta direção regional.

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Governo autoriza vinculação aos quadros das escolas de 1 406 técnicos especializados

  • Todos os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas vão passar a contar com pelo menos 1 psicólogo nos seus quadros.
  • Rácio passará de 1 psicólogo nos quadros por cada 1 472 alunos para 1 psicólogo nos quadros por cada 711 alunos.
  • Concurso de vinculação terá 830 lugares para psicólogos e 576 para outras funções.
  • Medida visa assegurar estabilidade a estes profissionais e às escolas e reforçar os apoios especializados aos alunos.
O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 1 406 Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF), dos quais 830 lugares são para psicólogos e 576 para outras funções, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, mas também psicólogos, consoantes as necessidades a identificar pelos estabelecimentos de ensino.
Esta decisão justifica -se com a existência de necessidades permanentes nas escolas, bem como a necessidade de reforçar competências especializadas em áreas diversas, de modo a garantir a promoção efetiva do sucesso escolar, da igualdade de oportunidades, da equidade e da inclusão educativa e social, do bem-estar físico e psicológico e da saúde mental dos alunos.
A entrada nos quadros das escolas de 830 psicólogos elevará para 1 655 o número destes profissionais com um vínculo permanente e assegurará que todas as unidades orgânicas (agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas) contam com, pelo menos, 1 psicólogo nos seus quadros. Atualmente, 182 unidades orgânicas não contam com qualquer psicólogo nos seus quadros.
A necessidade de promover a saúde mental, de prevenir o insucesso escolar, de apoiar alunos com necessidades especiais e de melhorar o bem-estar de toda a comunidade educativa, contribuindo para ambientes mais inclusivos, seguros e propícios à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos alunos, impunha dotar todas as escolas de, pelo menos, um psicólogo no seu mapa de pessoal.
Após a realização do concurso de vinculação, o rácio médio será de 1 psicólogo nos quadros por cada 711 alunos, quando atualmente é de 1/1 472 alunos.
Os psicólogos têm sido essenciais na criação de ambientes acolhedores e inclusivos, que apoiem os alunos no desenvolvimento de competências pedagógicas sólidas, mas também de competências sociais e emocionais, ajudando a construir relações saudáveis nas comunidades educativas.
Em relação às 576 vagas para outros técnicos especializados, serão as escolas a determinar o perfil a selecionar, em função do número de alunos da unidade orgânica e das necessidades identificadas no estabelecimento de ensino.
A decisão de vincular um total de 1 406 Técnicos Especializados para Outras Funções visa também combater a precariedade e garantir estabilidade a estes profissionais, bem como aos estabelecimentos de ensino.
Até à conclusão do procedimento concursal e consequente alteração de vínculo, os 984 Técnicos Especializados para Outras Funções com contratos a termo com, pelo menos, três contratos sucessivos ou duas renovações, terão os seus contratos renovados em setembro, garantindo a continuidade dos serviços prestados. Poderão ainda ser renovados os contratos anuais e completos.

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Vinculação aos quadros das escolas de 1.406 Técnicos Especializados

O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 1.406 Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF), dos quais 830 lugares são para psicólogos e 576 para outras funções, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, mas também psicólogos, consoantes as necessidades a identificar pelos estabelecimentos de ensino.

Esta decisão justifica-se com a existência de necessidades permanentes nas escolas, bem como a necessidade de reforçar competências especializadas em áreas diversas, de modo a garantir a promoção efetiva do sucesso escolar, da igualdade de oportunidades, da equidade e da inclusão educativa e social, do bem-estar físico e psicológico e da saúde mental dos alunos.

Desta forma, o rácio passará de 1 psicólogo nos quadros por cada 1.472 alunos para 1 psicólogo nos quadros por cada 711 alunos.

Esta medida visa assegurar estabilidade a estes profissionais e às escolas e reforçar os apoios especializados aos alunos.

 

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Alteração ao Estatuto do Aluno

Regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.

Decreto-Lei n.º 95/2025

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Governo autoriza vinculação de 830 psicólogos aos quadros das escolas

O Ministério da educação justifica a medida com a necessidade de “assegurar estabilidade a estes profissionais e às escolas” e “reforçar os apoios especializados aos alunos”.

Governo autoriza vinculação de 830 psicólogos aos quadros das escolas

O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 830 psicólogos e 576 outros técnicos especializados, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Educação.

Em comunicado, o ministério justifica a medida com a necessidade de “assegurar estabilidade a estes profissionais e às escolas” e “reforçar os apoios especializados aos alunos”.

Segundo a tutela, a entrada nos quadros das escolas de 830 psicólogos elevará para 1.655 o número destes profissionais com vínculo permanente e permitirá que todas as escolas (agrupamentos ou escolas não agrupadas) tenham pelo menos um psicólogo nos seus quadros.

Atualmente, 182 escolas não têm qualquer psicólogo nos seus quadros, adianta o comunicado, assinalando que, após o concurso de vinculação, o rácio médio será de um psicólogo nos quadros por cada 711 alunos, quando hoje é de um por cada 1.472 estudantes.

O ministério refere que, em relação às 576 vagas para terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, serão as escolas a definirem o perfil a contratar face ao número de alunos e às necessidades identificadas.

Até à conclusão do concurso, e consequente alteração do vínculo, os 984 técnicos especializados com contratos a termo, com pelo menos três contratos sucessivos ou duas renovações, terão os seus contratos renovados em setembro.

“Poderão ainda ser renovados os contratos anuais e completos”, acrescenta o Ministério da Educação.

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Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames

Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames
Júri Nacional de Exames considera que pedido das alunas para que fosse considerada a nota interna da disciplina comporta “uma ilicitude e falta de equidade e de justiça” perante outros estudantes.

Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames

Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames
A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) instaurou um processo de inquérito à directora de turma e à direcção do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, onde quatro alunas se queixam de lhes ter sido prestada informação errada sobre os exames nacionais, o que teve como consequência o chumbo a uma disciplina e a retenção no ensino secundário. O processo foi aberto na sequência de uma queixa apresentada pelos encarregados de educação de duas alunas, diz o Ministério da Educação em resposta a uma série de esclarecimentos que tinham sido pedidos pelo PÚBLICO sobre este assunto.

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Brutos ou líquidos? Brutos…

Direcção-Geral da Administração Escolar lançou esta semana uma nova campanha para atrair profissionais habilitados para dar aulas e reduzir o número de alunos sem docentes.

Governo lança campanha para atrair professores e lembra que o salário ronda os 1700 euros

 

 

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Linhas orientadoras da Reforma dos Ministérios.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2025

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PARECER N.º 03/2025 do Conselho das Escolas sobre uso de telemóveis

 

 PARECER N.º 03/2025

Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

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Alteração de posicionamento remuneratório e aceleração das carreiras do Pessoal não Docente

No sentido de proceder à informação do cabimento de verba aos AE/ENA relativa às alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório do pessoal não docente o IGeFE publicou as seguintes orientações:

Nota Informativa n.º 09/IGeFE/2025 

Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório – Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação

Nota Informativa n.º 10/IGeFE/2025 

Alteração de Posicionamento Remuneratório – Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras – Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação 

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Escolas preparam sanções disciplinares para alunos que usarem telemóveis

Não vão por aí. A punição desenfreada não vai levar ao respeito pela regra. A experiência diz-me, já aplico a regra desde 1 de janeiro, que a pedagogia é muito mais eficaz. Basta apreender o aparelho até ao final das atividades letivas do dia. Eles entendem que a regra é para cumprir e evitam problemas com os encarregados de educação.

A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar “smartphones” nas escolas. Os diretores ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.

Escolas preparam sanções disciplinares para alunos que usarem telemóveis

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Escolas podem reforçar mediadores, mas diretores dizem que serão precisos cada vez mais

Para o próximo ano letivo, o MECI autorizou a contratação de 310 mediadores, mais 22,5 face ao anterior, distribuídos em 347 escolas, com Lisboa e Vale do Tejo a receber a maioria, seguida de Faro

Escolas podem reforçar mediadores, mas diretores dizem que serão precisos cada vez mais

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Lama lançada pela ventoinha…

De uma assentada, o Governo da AD pretenderá introduzir alterações à Lei Laboral que, na prática, irão penalizar as mães e os pais que trabalham, se tais intenções forem aprovadas no Parlamento

O anteprojecto que visa a reforma da Lei Laboral, apresentado pelo Governo em sede de Concertação Social, prevê, entre outros, o seguinte, de forma resumida:

Limitar a licença de amamentação até a criança perfazer dois anos de idade, com obrigatoriedade de apresentar atestado médico de seis em seis meses;

Eliminar o direito das trabalhadoras poderem usufruir até três dias consecutivos de faltas justificadas, por motivo de perda/luto gestacional;

Eliminar o horário flexível para trabalhadores com filhos menores até aos doze anos de idade…

Ora as anteriores pretensões que, na prática, se constituem como uma evidente penalização das mães e dos pais que trabalham, além de não se encontrarem previstas ou expressasno Programa Eleitoral AD 2025, contradizem, de forma inequívoca, algumas das promessas eleitorais formuladas nesse manifesto programático, em particular as seguintes, respeitantes ao tópico “Família e Natalidade”:

Dar continuidade às políticas de proteção das famílias e em especial da parentalidade e das crianças, designadamente através das seguintes medidas”:

Alargar e aprofundar o regime de apoio à parentalidade e à conciliação entre a vida profissional e familiar, de modoequilibrado entre mães e pais.” (Programa Eleitoral AD 2025, página 146);

Equacionar a criação de benefícios fiscais, no âmbito da revisão do respetivo regime, para empresas que criem programas de apoio à parentalidade, como creches no local de trabalho para filhos de colaboradores, que contratem grávidas, mães/pais com filhos até aos 3 anos, horários flexíveis e outros benefícios que facilitem a vida familiar dos funcionários, contribuindo para mudar a cultura de “penalização” de progenitores pelos empregadores.”(Programa Eleitoral AD 2025, página 146);

Promover a flexibilidade no local de trabalho (horários, teletrabalho, licenças parentais), permitindo que os pais ajustem os horários para melhor conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.” (Programa Eleitoral AD 2025, página 147)

Analisando e comparando as anteriores promessas eleitorais, supostamente destinadas ao apoio à parentalidade e à conciliação entre a vida profissional e familiar, com a prática governativa do Governo AD face a essas mesmas matérias, não resta mais nada a não ser perplexidade e indignação

Em alternativa, também se poderá afirmar: “Que bem prega Frei Tomás!”, que é como quem diz as acções desmentem a prédica da homilia

A contradição entre o que foi prometido antes das últimas Eleições Legislativas, constante no Programa Eleitoral AD 2025, e o que agora é proposto pelo Governo liderado por Luís Montenegro torna-se assaz flagrante…

Só por cegueira partidária se poderão interpretar as referidas alterações à Lei Laboral como incentivos ao aumento da taxa de natalidade ou como medidas “amigas da família”…

As maldades agora preconizadas pelo actual Governo não poderão deixar de ser veementemente censuradas, sobretudo por desrespeitarem os Direitos das Mulheres, das Mães e das Crianças, que tanto custaram a adquirir, mas também porque ignoram algumas condições imprescindíveis ao pleno exercício da parentalidade, desde logo a flexibilidade dos horários de trabalho

Afinal, para que serve um Programa Eleitoral?

A continuar assim, o mínimo que se poderá dizer é que servirá apenas para enganar cidadãos, levando-os a acreditar nas intenções expressas por determinado Partido Político, para logo a seguir, pela concretização de medidas, se defraudarem as suas legítimas expectativas…

Expectativas, essas, que terão sido induzidas de forma iminentemente ludibriosa, pois só desse modo se conseguirá explicar a incongruência existente entre a actual acção governativa e as promessas eleitorais da AD aqui transcritas

Não foi certamente para isto que muitos cidadãos confiaram o seu voto à AD, nas últimas Eleições Legislativas… A decepção, mas também a indignação, começam a mostrar-se comoinevitáveis e irreversíveis E, com franqueza, a Social-Democracia não é isto… O principal Partido Político que sustenta o actual Governo (PSD) estará, com certeza, equivocado: ou no nome, ou na ideologia, ou em ambos…

Sabendo que 78% dos Docentes do Ensino Não Superior são do sexo feminino (dados Pordata, relativos ao ano de 2024), e independentemente de serem ou não mães e/ou lactantes, acredito que uma parte significativa das Educadoras/Professorasnão se reveja em medidas atentatórias aos Direitos da Mulher e da Criança Ou que pactuem com medidas que, na prática,subestimem ou intimidem as Mulheres

E também não acredito que uma parte significativa dos Docentes do sexo masculino aplauda as pretensões de alterar a Lei Laboral, nos termos agora anunciados pelo Governo…

A imagem, feia, que me ocorre para ilustrar a acção do actual Governo face às Mulheres, às Mães, às Crianças e ao exercício da Parentalidade, é esta:

Lama lançada pela ventoinha…

Até onde pretenderá regredir o Governo da AD?

Haverá aqui uma implícita ou sub-reptícia intenção de empurrar as Mulheres para o papel de donas de casa, dedicadas à maternidade e à família?

Há “pressentimentos” que não se querem ver concretizados… Mas como afirmam os nossos vizinhosYo no creo en brujas, pero que las hay, las hay

Como em todas as Leis, haverá sempre quem prevarique, mas confundir, intencionalmente, o todo com alguma das suas partes não parece legítimo, nem ético, nem intelectualmente honesto…

Paula Dias 

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𝑪𝑶𝑵𝑪𝑼𝑹𝑺𝑶𝑺 𝑴𝑨𝑫𝑬𝑰𝑹𝑨 – 𝑪𝑶𝑵𝑪𝑼𝑹𝑺𝑶 𝑫𝑬 𝑨𝑭𝑬𝑻𝑨𝑪̧𝑨̃𝑶

 

Lista de colocação (08/08/2025) – https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaColocacaoAfetacaoQZP_20250808.pdf?ver=2025-06-11-145248-487

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos (08/08/2025) – https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaOrdenadaDefinitivaAfetacaoQZP_20250808.pdf?ver=2025-06-11-145248-487

 

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Reclamação/Desistência

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a reclamação/desistência da candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

SIGRHE – Reclamação/Desistência

 

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Comunicado do Conselho de Ministros

No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:
a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;
b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;
c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;
d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;
e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;
g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo;
3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa, até ao montante global máximo de 48 446 219,52 euros, relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028. Estes contratos visam colmatar carências de oferta pública escolar em determinadas zonas geográficas do País, garantido a igualdade de condições entre alunos no acesso ao Sistema de Ensino;
4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa, até ao montante global máximo de 65 778 441,60 euros, relativa ao apoio financeiro decorrente da celebração de contratos-programa no âmbito das ofertas formativas do ensino profissional para o ciclo de formação de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028. A necessidade de assegurar o financiamento público das referidas ofertas decorre da inexistência de redundância com a oferta na rede de estabelecimentos de ensino públicos, como resultado dos critérios de ordenamento das redes de oferta de dupla certificação e da procura pelos alunos;

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2025/2026.

Listas Provisórias

 

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“Fazer a reforma do Estado é também reduzir cargos dirigentes”

O ministro da Presidência anunciou a extinção de quase 10 entidades do Ministério da Educação e o regresso de “centenas de professores” às escolas.

“Fazer a reforma do Estado é tornar o Estado mais capaz, é também poupar recursos, reduzir cargos dirigentes e reduzir estruturas”, defendeu o governante.

“Fazer a reforma do Estado é também reduzir cargos dirigentes”, diz Leitão Amaro

Os diplomas procedem ainda à “criação da Direção-Geral de Estudo, Planeamento e Avaliação, do Instituto para a Educação e Avaliação, extinguindo quatro entidades, um outro decreto extingue a editorial do Ministério da Educação, cuja atividade e recursos serão integrados na Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM)”, acrescentou. Por fim, foi aprovada um sétimo decreto-lei que elimina “por fusão a ANQEP (Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional).

Questionado sobre quantos professores irão transitar das entidades extintas para as escolas, Leitão Amaro não precisou um número mas disse que deverão ser “umas centenas”.

“Fazer a reforma do Estado é tornar o Estado mais capaz, é também poupar recursos, reduzir cargos dirigentes, reduzir estruturas e prestar melhores serviços, libertando e colocando mais professores nas escolas”, sublinhou.

 

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Presidente da República promulga diploma que restringe smartphones nas escolas

Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que restringe utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.

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Menos candidatos ao ensino superior, mais perguntas – André Rodrigues

 

A verdade é que muitos já não vêem o Ensino Superior como uma porta aberta, mas sim como uma subida íngreme, onde o esforço nem sempre garante a chegada.

Menos candidatos ao ensino superior, mais perguntas

 

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Desistência total ou parcial CI/RR

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 8 de agosto de 2025 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Desistência total ou parcial CI/RR

Nota Informativa n.º 27 – Desistência total ou parcial CI/RR

 

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Renovação dos contratos – EPERP

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação dos contratos de trabalho nas EPERP, em conformidade com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro. A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 22 de agosto de 2025.

SIGRHE – Renovação dos contratos

Nota informativa N.º 28 – Renovação de docentes contratados – EPERP

 

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Ensinar como em 1980 não prepara crianças para 2030

A escola que apenas transmite conteúdos está a falhar na sua missão principal: formar cidadãos capazes de pensar por si.

Ensinar como em 1980 não prepara crianças para 2030

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Explicações do MECI relativas à reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

 

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Resumo do processo negocial sobre a revisão dos DL 51/2024 e 57-A/2024

 

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Recrutamento EISTP – São Tomé

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Último dia para participar na consulta pública para a disciplina de Cidadania

O período de consulta pública da nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e das aprendizagens essenciais da disciplina termina esta terça-feira, depois de o prazo ter sido alargado devido a falhas provocadas pela elevada afluência.

Último dia para participar na consulta pública para a disciplina de Cidadania

Inicialmente, o prazo terminava em 1 de agosto, mas foi prolongado na sequência de constrangimentos registados durante os primeiros dias na página da Direção-Geral da Educação, onde o processo está a decorrer.

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