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Números de Vinculados Desde 2013 (32.144)

O quadro seguinte apresenta o número de docentes vinculados desde 2013, para melhor análise pode aceder ao documento em PDF aqui.

Em entrevista ao Público o Ministro da Educação não consegue justificar o número de 6.000 vagas abertas pelo anterior Ministério da Educação.

Numa análise simplista basta olhar para o número de vinculados de 2024 do concurso Externo e comparar com a soma de vinculados em anos anteriores.

Só no Grupo 530 – Educação Tecnológica em 2024 abriram 83 vagas de QA/QE e nos últimos 13 concursos (2013 a 2023) apenas abriram 14 vagas. Só este ano abriram 6 vezes mais vagas neste grupo de recrutamento do que em 13 concursos anteriores.

No 1.º Ciclo abriram metade das vagas QA/QE do que nos últimos 13 concursos, mas aqui percebe-se a razão, pois o objetivo é reduzir no futuro o número de docentes vinculados em QZP.

A partir destes dados farei mais análises em breve.

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Abriu a Capacidade de Acolhimento da MPD

Abriu hoje a aplicação para as escolas determinarem a capacidade de acolhimento para receberem docentes em Mobilidade Por Doença. Esta aplicação deve ser preenchida até às 18:00 do dia 26 de julho.

Esta capacidade de acolhimento obriga as escolas a colocarem o mínimo de 10% de lugares para receber estes docentes.

Caso essa percentagem seja ultrapassada a aplicação pergunta se existe o mínimo de 6 horas letivas para atribuir aos docentes.

O número de docentes QA/QE providos no AE/ENA aparece automaticamente preenchido e é a partir desse número que é necessário atingir os 10%

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Escola de Provimento (Campo 2.2.2)

No campo 2.2.2 os docentes que são QA/QE tem de colocar para efeitos de candidatura à Mobilidade Interna a escola do provimento em 1 de setembro de 2024.

Agradeço que leiam o manual de candidatura antes de encherem a caixa de correio com dúvidas.

É que entrei hoje de férias e também as mereço.

 

 

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Fenprof – Conferência de Imprensa

 

 

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Da Compostagem

Recolhido no FB.

Não precisa de haver Match nas preferências, basta que o docente tenha colocado SIM em que aceita horários Compostos e tenha escolhido a escolha que terá a “compostagem” do horário.

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Horários Compostos nos Mini, Mini QZP

Lembro que os horários compostos podem ser elaborados dentro dos QZP dentro de um limite de 30 km (em linha reta) entre escolas.

 

4 — Para efeitos de elaboração e completamento dos horários dos docentes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, o estabelecimento de educação ou de ensino onde é prestado o serviço letivo complementar não pode distar mais de 30km do estabelecimento de educação e de ensino do AE/EnA onde o docente se encontra a exercer funções, salvo acordo expresso deste.

 

A maioria dos QZP tem distâncias entre escolas que não distam mais do que 30km entre escolas.

E os maiores foram divididos em secções conforme anexo I do Decreto-Lei 32-A/2023.

Contudo um docente que seja do QZP 9 (QZP ou QA sem componente letiva) ao decidir colocar a opção para ser colocado em horários compostos sabe que se ficar numa escola do Porto a outra escola que poderá complementar o horário também será do Porto, o mesmo se passa se for colocado em Sintra ou Lisboa.

Se as escolas pedirem um horário completo esse horário não é composto e a colocação será feita pela graduação dos candidatos quer tenham optado por horários compostos ou não.

 

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Nota na Página do SIGHRE na Candidatura à Mobilidade Interna

Bem vindo/a à aplicação da Candidatura Eletrónica de Mobilidade Interna, para o ano escolar de 2024/2025.

Antes de iniciar a fase da candidatura à Mobilidade Interna, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:
– O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
– O Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10/02, o DL n.º 176/2014, de 12/12 e o DL n.º 16/2018, de 07/03 – diplomas que criam e definem os grupos de recrutamento para a seleção e recrutamento de pessoal docente;
– O Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções;
– A Lista de Códigos de Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
– Outros documentos que considere importantes e que se encontrem disponíveis na página da DGAE, em http://www.dgae.medu.pt.

A candidatura a Mobilidade Interna, para o ano letivo de 2024/2025, de acordo com o art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, destina-se aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
1.ª prioridade – docentes de QZP e os docentes de quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a oito horas;
2.ª prioridade – docentes de carreira vinculados a quadros de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE/EnA do continente.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Aos docentes abrangidos pela 1ª prioridade que possuam qualificação profissional para outro(s) grupo(s) de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse(s) grupo(s), poderem manifestar preferências.

Para o ano escolar de 2024/2025, terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar os respetivos Protocolos de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como as respetivas listas de códigos disponíveis no endereço http://www.dgae.medu.pt.

Através dos separadores laterais, a aplicação irá conduzi-lo/a pelos seguintes passos:
• Candidatura
• Graduações Profissionais
• Manifestação de Preferências
• Submeter

A sua candidatura eletrónica só será considerada para a etapa seguinte quando o respetivo formulário for submetido.
ATENÇÃO: A sua candidatura eletrónica só será considerada após inserção da palavra-chave e consequente submissão.

Após o último passo (submissão da candidatura), ser-lhe-á fornecido um comprovativo (recibo) para futuras referências, o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.

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Capacidade de Acolhimento – 24 a 26 de Julho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento do AE/ENA

 

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

 

Nota Informativa

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Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025

Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025

 

 

Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de
carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de
meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar.

A aplicação estará disponível de 22 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2024, salientando-se que,
dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem
conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2024/2025.
Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a
prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas
as componentes.

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32.144 Docentes Vinculados e 27.462 Aposentados, Desde 2012

Desde 2012 já vincularam mais docentes do que aqueles que se aposentaram (pela CGA).

Mas só entre 2023 e 2024 vincularam quase 15 mil docentes, 2.376 em 2023 pelo concurso externo e 5.606 pela Vinculação Dinâmica. Em 2024 foram vinculados 6.612 pelo Concurso Externo.

Com estes valores elevados de vinculações em 2023 e 2024 é muito expectável que o número de docentes em Ausência da Componente Letiva em 2024 dispare para valores muito superiores a anos anteriores, pois o número de vagas lançadas pelo Ministério da Educação foi em muitas situações superior ao apurado pelas escolas e aumentou imenso o número de professores do quadro neste curto espaço de tempo.

Em breve apresento outros quadros com o número de vinculados desde 2005 até 2024.

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências

Divulgamos novamente a aplicação de apoio à Manifestação de Preferências que vos pode ser útil.

A aplicação já está preparada com os 63 QZP. Mas lembrem-se que já não se pode concorrer por Concelho e ainda não retiramos essa opção da aplicação, pelo que não devem selecionar o Concelho como uma preferência.

 

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Terminou o Pedido da MPD Mas Falta Ainda as Escolas Definirem a Capacidade de Acolhimento

Terminou hoje, às 18:00 a possibilidade dos docentes submeterem o pedido da Mobilidade Por Doença (MPD).

Até ao final do dia 22 (segunda-feira) as escolas têm de proceder à validação dos pedidos.

Mas até ao momento ainda não foram pedidos às escolas os números da capacidade de acolhimento de docentes, por grupo disciplinar.

O número de professores que podem ser acolhidos em MPD não pode ser inferior a 10% do universo de docentes do quadro, por aplicação do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto_lei 41/2022 .

As escolas com quadros completos e estáveis (no meu caso acontece isso e dificilmente terei um mínimo de 6 horas letivas em qualquer grupo disciplinar, com exceção do 1.º ciclo) só poderei usar o n.º 2 do artigo 7.º para acolher docentes em MPD.

 

Decreto-Lei 41/2022, de 17 de julho

Artigo 7.º

Intervenção das escolas de destino

1 — Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

2 — Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica à DGAE o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.

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Audição escrita – Concurso Interno e Externo

Esta audição escrita serve para quem não aceitou a colocação (ou quem por engano não aceitou, acreditem que há) para justificarem essa situação.

 

Audição escrita – Concurso Interno e Externo

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno e Concurso Externo 2024/2025, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

SIGRHE – Audição escrita – Concurso Interno e Concurso Externo

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Equidade no Digital

Este slide deverá levar as escolas e muitas turmas a usarem esta prova-ensaio a meio do ano letivo para substituir um momento de avaliação interna.

Isto pode ser uma boa medida para os alunos se prepararem para a prova final ou para as provas ModA.

 

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Plano Avaliar Melhor, Aprender Mais

 

Foi apresentado o Plano Avaliar Melhor, Aprender Mais e que deixo neste destaque de imagens as apresentações a fundo verde com os quadros gerais das mudanças.

 

 

 

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Alunos do 4.º e 6.º anos vão passar a fazer provas de monitorização da aprendizagem

Alunos do 4.º e 6.º anos vão passar a fazer provas de “monitorização da aprendizagem”

 

Provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos vão ser substituídas por provas de “monitorização de aprendizagem” no 4.º e 6.º anos. Provas serão feitas em formato digital, incluindo as do 9.º ano.

A partir do próximo ano, os alunos do 4.º e 6.º anos vão realizar provas de “monitorização de aprendizagem” nestes anos de escolaridade às disciplinas de Português e de Matemática e a outra disciplina rotativa a cada três anos. Serão de realização obrigatória e feitas em formato digital. Cada aluno terá uma classificação, registada na sua ficha individual, embora não conte para a sua nota final. As provas de aferição, até aqui realizadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos, deixarão de existir.

 

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Parece Estar Difícil Construir o Orçamento para a Educação

Parece que o IGEfe diz que não consegue fazer as contas para a RTS dos professores e remete essa informação para a DGAE.  A DGAE parece ter a mesma postura e remete para o IGEfe.

Aconselho o Ministro da Educação, economista de formação, a ser ele próprio a fazer as contas.

Aqui no blog  rapidamente as fazíamos.laughing

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A Maior Novidade Deste Concurso – Horários Compostos

Já se sabe desde 2023 que os docentes Contratados (mas também os docentes do quadro) podem concorrer a horários compostos.

Isto é, a horários dentro do mesmo QZP que sejam em duas escolas.

No caso dos docentes dos quadros (em Horário Zero) estes também podem ser colocados em horários compostos dentro do seu QZP ou nas secções menores dos QZP enormes (01.09, 07.01 e 07.02). Ver aqui as respectivas secções por QZP.

 

 

Existem regras para colocações em horários compostos que estão descritas no artigo 29.º do Decreto-Lei 32-A72023, de 8 de maio.

Colocar a opção SIM será uma boa opção, mesmo que até ao dia de hoje as escolas não saibam ainda como pedir horários compostos.

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Missão Possível

Curiosamente o desfecho da Missão Impossível tornou-se uma missão possível, não para qualquer situação idêntica em qualquer outra escola que esteja na mesma situação, mas mas para mim acabou por se tornar possível.

E o desfecho aconteceu devido à divulgação dos dois artigos anteriores.

Este primeiro e depois este.

Contudo a leitura do segundo artigo pelo docente em causa levantou dúvidas se seria o seu caso. Isto porque o docente não recebeu nenhum SMS da DGAE como me indicou a própria DGAE que o teria feito (aqui falta-me confirmar se os contactos no SIGRHE estão atualizados).

Depois de tantas leituras ao segundo artigo o colega resolveu entrar em contacto comigo para saber se era do caso dele que eu estava a falar, porque tinha perfil para ser ele, mas não se enquadrava naquilo que eu descrevi nesse artigo porque a DGAE não lhe enviou o tal SMS.

Posto isto e porque a missão se tornou possível, seria bom que no futuro as escolas pudessem ter acesso aos contactos dos docentes colocados nas escolas, seja através de um concurso interno/externo, uma contratação inicial ou uma reserva de recrutamento.

Só isto ajudava mais a combater a falta de professores do que entregar um salário extra a quem já é aposentado.

Basta a DGAE fazer as contas ao número de professores penalizados por não aceitarem colocações e decidir por aí, esquecendo-se do RGPD.

 

 

 

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Concurso Externo Extraordinário (EP Luanda) – Aviso de abertura

Concurso Externo Extraordinário (EP Luanda) – Aviso de abertura

Encontra-se disponível o aviso de abertura no âmbito do Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes à Escola Portuguesa de Luanda.

Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes à EP Luanda

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Lista (Quase) de Ordenação dos 14.468 Docentes QZP

O próximo quadro já contém os docentes que concorreram no Concurso Externo e obtiveram lugar de quadro em QZP.

No total são 14.468 docentes QZP que estão obrigados a concorrer à Mobilidade Interna.

Clicar aqui para visualizar o quadro em PDF:

 

NOTA IMPORTANTE

Neste Excel coloquei os 14.468 docentes ordenados pela sua posição na lista.

Mas quero chamar a atenção que muitos docente que vincularam pelo Concurso Externo podem ultrapassar docentes QZP que foram colocados no Concurso Interno ou que não foram colocados.

Na Mobilidade Interna todos eles concorrem em 1.ª prioridade pela graduação, pelo que a posição na lista dos docentes que concorreram no Concurso Externo deverá ter bastantes alterações.

 

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Lista de Ordenação dos 10.946 Docentes QZP, em EXCEL

O próximo quadro apresenta todos os docentes QZP distribuídos por QZP e Grupo de Recrutamento.

Para melhor visualização do quadro podem descarregar aqui o ficheiro em PDF.

 

 

Deixo também o ficheiro em EXCEL com os 10.946 docentes que são obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna.

Este ficheiro está ordenado por grupo de recrutamento, contudo, podem filtrar o ficheiro e fazer as ordenações que entenderem melhor.

A última coluna tem a situação da lista de dia 11 de julho: Colocados CI (Colocados no Concurso Interno) ou NC (Não colocados).

Podem ver quantos docentes passaram de QA para QZP porque a quinta coluna tem o tipo de candidato antes do CI.

Retirei os nomes dos docentes deste ficheiro porque alguns programas bloqueiam o descarregamento de ficheiros com nomes completos e também porque alguns não gostam de ver o nome num ficheiro através de uma pesquisa no Google.

Que vos seja útil é o que desejo.

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Relato, a Propósito do Mau Apuramento de Vagas

No passado dia 11 de julho, recebi uma mensagem da DGAE, informando-me de que teria ficado colocada, enquanto QA, no agrupamento xxxxxxxx, agrupamento esse que correspondia à minha primeira preferência, manifestada no concurso interno, ao qual fui opositora, a fim de passar de QZP a QA, integrando a 1º Prioridade do concurso nacional interno.
Na minha manifestação de preferências tive em conta, entre outros fatores, o número de vagas a concurso, que me permitissem transitar de QZP para QA, razão pela qual preferi o supracitado agrupamento, mas também por ser o agrupamento onde leciono, há já 3 anos, e onde gostaria de dar continuidade pedagógica ao grupo de crianças que tenho vindo a acompanhar e que ainda ficarão na mesma escola, no mesmo jardim de infância e na mesma sala.
Foi, pois, com uma enorme satisfação que recebi a já referida mensagem da DGAE no dia 11 de julho. Todavia, passado pouquíssimo tempo, fui informada pela Direção do Agrupamento onde fui colocada em QA, de que não haveria componente letiva para todos os QA lá colocados, informação que recebi com incredulidade e até alguma indignação, levando-me a questioná-los sobre por que motivo teriam colocado tantas vagas a concurso, não havendo essa necessidade. A resposta que obtive referia que as vagas lançadas a concurso não seriam da responsabilidade do agrupamento, mas sim do ministério; inclusivamente, foi-me referido que o agrupamento tentou resolver este problema de excesso de vagas pedidas, junto do ministério, atempadamente, tendo obtido por resposta que essa situação não era problema dos agrupamentos, mas sim do próprio ministério, motivo pelo qual sou levada a responsabilizar o ministério, por esta posição de instabilidade em que me colocaram. Se tivessem colocado apenas as 3 vagas necessárias e pedidas pelo agrupamento e não as sete vagas que atribuíram, esta situação não se colocaria, devido a eu ser a segunda educadora colocada neste concurso 24-25.
Após estas indicações, dirigi-me presencialmente à DGAE no dia 15 de julho de 2024, sendo atendida pela xxxxx, onde fui informada que, na minha situação, o próximo passo seria a Mobilidade Interna, algo que a meu ver representa uma enorme injustiça, na medida em que, soubesse eu atempadamente que não haveria vaga no agrupamento da minha preferência, teria concorrido de forma totalmente diferente, mais de acordo com os meus interesses e necessidades, optando por outro agrupamento onde houvesse vagas reais. Acontece que esses outros agrupamentos viram as suas vagas, que lançaram a concurso, serem preenchidas, muitas delas por colegas menos graduados que eu (no concurso), situação que me deixa numa posição deveras delicada, pois nesta fase do concurso os agrupamentos que me poderiam interessar e nos quais poderia estar colocada com componente letiva, têm as suas vagas ocupadas, sobrando apenas vagas que não seriam as minhas preferências iniciais.
Posto isto, peço a vossa maior atenção para este caso, peço também a resolução deste problema, desta situação em que me colocaram e onde me encontro, sem ter qualquer tipo de responsabilidade.
Sou QA, concorri, fui colocada onde queria e lá desejo lecionar, friso ainda, que dentro das colegas colocadas, 2 colegas que vincularam de QZP para QA (1ª prioridade do concurso interno, sendo eu uma delas), 1 colega que vinculou de contratada para QA pela Vinculação Dinâmica, 2 colegas que vincularam de contratadas para QA e as últimas 2 vincularam pela norma travão, sendo as 5 do concurso externo.
Questões:
– Quem assume o erro de colocação de mais vagas a concurso do que as necessárias?
– Quem se responsabiliza de não ter tido colocação após o concurso nas minhas prioridades seguintes?
– A ordenação de candidatas no concurso não serve para a atribuição de componente letiva?
– Colegas colocadas com mais graduação, após a vinculação no mesmo concurso passam à frente porque? Não se respeita a ordenação?

 

Docente que pediu anonimato.

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Eis a Resposta ao Meu Pedido de Contacto do Docente

Já aqui tinha dado conta da “Missão Impossível” em poder informar um docente colocado pela primeira vez numa escola que terá de concorrer à ausência da Componente Letiva.

Quem não conhece estes procedimentos pensa que as escolas têm acesso aos dados dos professores colocados, mas não tem. Apenas tem acesso aos dados quando os candidatos concorrem numa Oferta de Escola. Aliás, seria útil terem acesso aos dados principais dos docentes, pois muitos deles poderiam ser contactados sendo informados que tinham colocação (podem não acreditar, mas existem muitos professores que deixam de acompanhar as colocações e quando dão por ela descobrem que estavam penalizados por não terem aceite uma colocação).

A DGAE responde-me ao meu pedido e bem.

Pena é que também eles não tenham conseguido contactar o docente. 🙂

E afinal não é apenas uma Missão Impossível para mim.

 

 

Exmo. Sr. Diretor,

Relativamente à questão enviada por V. Exa. informa-se que não é possível facultar-lhe os dados pessoais do docente em apreço devido ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Contudo, informa-se V. Exa. que foi enviada mensagem ao docente, após o mesmo não ter atendido as chamadas telefónicas efetuadas pelos serviços, para que o mesmo entrasse em contacto com a Direção do AE que V. Exa. dirige, com urgência.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/ DGAE

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Vagas Para Luanda e Concurso Para a Casa Pia

FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré­‑escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola ­Portuguesa de Luanda – Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024­‑2025.

 

 

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Validação do pedido

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Validação do pedido

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 16 e as 18:00 horas de 22 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

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Missão Impossível

A tarefa do ponto 12 do ICL 1 é em muitos casos impossível de concretizar. O que diz o ponto 12?

 

12. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.

 

 

Ora, um docente que tenha ficado colocado nas listas da passada quinta-feira e que passe diretamente para ausência da componente letiva torna impossível a missão do diretor em contactar esse docente, porque não existe nesta fase a apresentação obrigatória e as escolas não têm acesso ao contacto/morada do docente.

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Formalização do pedido

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Formalização do pedido

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas de 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

Nota Informativa – Pedido de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença

 

 

7. Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. Para esse efeito:

a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 5.1. da aplicação eletrónica – AE/ENA Não elegíveis);

b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 5.2. da aplicação eletrónica – AE/ENA elegíveis);

 

 

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Indicação de componente letiva (I)

Indicação de componente letiva (I)

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 15 de julho até às 18:00 horas do dia 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – ICL I
Nota informativa – ICL I

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Profissionalização em Serviço – Prolongamento por Mais 2 Anos para Conclusão

Despacho n.º 7716/2024

Considerando que o Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 2056/2021, de 16 de fevereiro e 9514/2022, de 3 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 712/2022, de 12 de agosto, prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro, e 127/2000, de 6 de julho, mediante conclusão com aproveitamento, do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior, até final do ano escolar de 2023/2024;

Considerando a existência de um número significativo de docentes que, não reunindo as condições previstas naquele despacho até ao final do ano escolar 2023/2024, não puderam frequentar o curso de profissionalização em serviço.

Nesse contexto, alarga-se o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço, durante os anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

Ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 6069/2024, de 29 de maio, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua atual redação e do previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, determino a alteração do n.º 1, das alínea b) e c) do n.º 2, das alíneas b) e c) do n.º 3 e das alíneas b) e c) do n.º 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

“1 – O reconhecimento da profissionalização em serviço, mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

2 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

3 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

4 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.”

4 de junho de 2024. – O Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

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Hoje, no Público

Deixo a parte onde prestei algumas declarações.

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8468 Candidaturas Não Colocadas no Concurso Interno

No concurso interno existiram 8.468 candidaturas não colocadas neste concurso, sendo que 4.019 são de docentes QZP que vão somar aos 7.339 docentes QZP que entraram neste concurso.

Assim, na Mobilidade Interna vão existir 11.358 docentes do tipo QZP em concurso.

Em breve apresento os dados destes docentes por QZP e grupo de recrutamento.

 

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7.339 Docentes Colocados em QZP no Concurso Interno

Deixo o quadro seguinte com a totalidade dos docentes colocados em QZP no concurso Interno 2023/2024.

Este quadro também serve para perceberem quantos QZP estão por colocar por QZP e Grupo de Recrutamento.

Para os docentes QA e para os Contratados também perceberem melhor as hipóteses que poderão ter nestes grupos e QZP.

Cliquem neste link para abrirem o ficheiro em pdf, pois com 63 QZP as imagens deixaram de ser suficientes para analisar todos os dados.

A estes 7.339 docentes QZP ainda se devem somar os QZP não colocados no Concurso Interno. Estes dados ainda estamos a tratar e depois apresentaremos aqui no blog.

 

 

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Lembro Que Não Há Permutas do Concurso Interno

A Portaria n.º 172/2017 refere que:

 

Nos termos do ECD, o concurso interno é a única forma legalmente prevista em que a mudança de lugar assume caráter definitivo, reforçada pela transparência concedida ao concurso de professores, através da graduação profissional dos docentes. Por outro lado, no que se refere à permuta, dada a natureza temporária deste tipo de mobilidade, porquanto o objeto da troca são horários de necessidades não permanentes, esta apenas deverá ser aplicada ao concurso de mobilidade interna.

 

 

Se assim não fosse, poderia um lugar de quadro ser passado de geração em geração, como devem compreender e perceber o que quero dizer.

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Foi-se o Conselho Diretivo do Camões

Dissolução do conselho diretivo do Camões ― Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

 

 

Já agora informo que abriu hoje um regime excecional e temporário para um concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda ― Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024-2025.

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Apenas 341 Docentes dos Quadros Conseguiram Mudar de Grupo

Dos 34.936 docentes dos quadros colocados no Concurso Interno apenas 341 conseguiram mudar de grupo de recrutamento, sendo 189 deles da mudança do 1.º ciclo para outros grupos de recrutamento.

Neste número considerei os 35 docentes das regiões autónomas.

Para melhor análise da movimentação dos docentes poderão abrir este ficheiro em pdf.

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As Listas das Candidaturas Aprovadas do Desporto Escolar

Candidaturas Aprovadas – Projetos Desporto Escolar – 2024/2025

 

 

Na sequência das candidaturas, resultantes do processo que decorreu entre os dias 3 e 16 de junho, divulgam-se as candidaturas aprovadas para o ano letivo 2024/2025 aos PLANOS DO CLUBE DO DESPORTO ESCOLAR, PROJETOS GRUPO-EQUIPA NÍVEL III, PROJETOS DE VALORIZAÇÃO e PROJETOS «CENTROS DE FORMAÇÃO DESPORTIVA DO DESPORTO ESCOLAR – CFDDE».

1. PLANO CLUBE DESPORTO ESCOLAR (PCDE)

Candidaturas aprovadas

NotaTodos os Grupos-Equipa «DE Escola Ativa», de nível II existentes em 2023/2024 foram aprovados na sequência do trabalho desenvolvido até ao momento, mantendo-se para o ano letivo 2024/2025.

2. PROJETO GRUPO-EQUIPA NÍVEL III 

Candidaturas aprovadas «DE Competição – Nível III»

3. PROJETOS DE VALORIZAÇÃO (no âmbito do «DE +» e «DE Territórios»)

Candidaturas aprovadas a Projetos de Valorização «DE Escola Ativa»

NotaNovos Grupos-Equipa «DE Escola Ativa» 2024/2025.

4. PROJETO «CENTROS DE FORMAÇÃO DESPORTIVA DO DESPORTO ESCOLAR – CFDDE»

Candidaturas aprovadas CFDDE 2024/2025

 

 

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Calendário do Concurso 2024/2025

Encontra-se pintado de verde as fases que já terminaram e a amarelo as que ainda decorrem ao dia de hoje.

As datas assinaladas nas próximas fases foram transmitidas pela DGAE na reunião de segunda-feira com os diretores do norte do país.

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Outras Listas

Ranking Escolas 2023: veja em que posição está a sua escola

 

O Expresso divulga o ranking das escolas secundárias e básicas, públicas e privadas, ordenadas pelas médias das notas nos exames nacionais. Pode pesquisar por distrito e concelho, por tipo de ensino e também pelo indicador que identifica quais as escolas que ajudam os alunos mais vulneráveis a ir mais além. Também há dados sobre o ensino profissional

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Consulte aqui as listas de colocações. Docentes foram informados por SMS

Consulte aqui as listas de colocações. Docentes foram informados por SMS

 

Docentes que tenham sido agora colocados têm, segundo a legislação, cinco dias úteis para aceitar ou reclamar.

Professores foram notificados da sua colocação pelo Ministério da Educação via SMS, algo que acontece pela primeira vez. Mais de 46 mil professores que concorreram para mudar de escola já sabem onde darão aulas no próximo ano letivo.

As listas completas foram publicadas esta noite no site oficial do Ministério da Educação.

 

Professores foram notificados da sua colocação pelo Ministério da Educação via SMS, algo que acontece pela primeira vez. Mais de 46 mil professores que concorreram para mudar de escola já sabem onde darão aulas no próximo ano letivo.

As listas completas foram publicadas esta noite no site oficial do Ministério da Educação.

PODE CONSULTAR AS LISTAS OFICIAIS AQUI

Passava pouco das 21.00 quando mais de 46 mil professores receberam uma mensagem escrita enviada pelo Ministério da Educação (ME), informando-os do Quadro de Zona Pedagógica ou Quadro de Escola onde ficaram colocados.

Dou os parabéns ao ME pelo envio das SMS. É uma prática que deve continuar”, avança ao DN, Arlindo Ferreira,  diretor do agrupamento de Escolas Cego do Maio e autor do blogue «ArLindo» (dedicado à Educação).

No concurso interno de professores para o ano letivo 2024/2025, 46.088 docentes concorreram para sair da escola em que estavam colocados, o que representa um aumento de 37 por cento face ao último concurso, em 2022, cujo número de pedidos de mudança foi 33.700.

Os docentes colocados têm, agora, cinco dias úteis para aceitar a colocação (entre os dias 12 e 15 de julho).

Segundo a  nota informativa divulgada pela DGAE (Direção Geral da Administração Escolar, “a não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira”.

Há várias semanas que os diretores escolares pediam a publicação das listas, num ano de grandes mudanças, com milhares de professores a tentar mudar de agrupamentos e de forma a poderem preparar o próximo ano letivo, sabendo o corpo docente com o qual podem contar. Arlindo Ferreira pede, por isso, mudanças. “Devia haver uma data prevista por com antecedência. Era o ideal”, afirma.

 

 

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