A Portaria n.º 172/2017 refere que:
Nos termos do ECD, o concurso interno é a única forma legalmente prevista em que a mudança de lugar assume caráter definitivo, reforçada pela transparência concedida ao concurso de professores, através da graduação profissional dos docentes. Por outro lado, no que se refere à permuta, dada a natureza temporária deste tipo de mobilidade, porquanto o objeto da troca são horários de necessidades não permanentes, esta apenas deverá ser aplicada ao concurso de mobilidade interna.
Se assim não fosse, poderia um lugar de quadro ser passado de geração em geração, como devem compreender e perceber o que quero dizer.




4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Não sendo possível dos dois QA permutarem agora, são obrigados a concorrer no concurso de mobilidade para poderem permutar ou podem simplesmente pedir para permutarem nessa altura?
Alguém me sabe esclarecer se vão haver permutas entre docentes, após o concurso da mobilidade interna ?
Bom dia!
Um atual QA, após aceitação da sua colocação no CI, pode ir a MI na 2.ª prioridade e candidatar-se a outro GR? De acordo com o aviso n.º 6468-A/2024/2, página 22, e o DL n.º32-A/2023, página 14, deduzo que sim, mas não tenho a certeza… Poderiam esclarecer, por favor?
Obrigada!
1 – Docente QZP da Vinculação dinâmica de 2023, ficou agora colocado num dos QZPs pequenos, a isso estava obrigado. Pode, agora, concorrer na MI a qualquer escola do País, ou só pode concorrer na MI às s escolas do QZP pequeno em que ficou, agora, colocado?
1 – Docente QZP da Vinculação dinâmica de 2023, ficou agora colocado num dos QZPs pequenos, a isso estava obrigado. Pode, agora, concorrer na MPD?
DN