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Indecisões

E se porventura fossem contratados e vos ligassem da DGAE a dar um lugar de QZP por alguém ter desistido/anulado/não aceite a colocação do Concurso Externo Extraordinário de 2014?

 

Aceitavam?

 

E se soubessem que entravam num QZP mais próximo pela norma travão no concurso externo deste ano?

 

Que faziam?

 

E já agora, mais alguém foi contactado pela DGAE para lhe ser atribuído um lugar de quadro de zona pedagógica?

 

 

 

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Anos de Serviço dos 461 Docentes Que Considerei Poderem Vincular

… este ano pela norma travão.

 

A moda por grupo de recrutamento encontra-se assinalada a amarelo.

Os grupos com ocorrências de idade mais levadas são os grupos 320 – Francês, 430 – Economia e Contabilidade e 560 – Ciências Agro-Pecuárias.

O inverso ocorre no grupo 350 – Espanhol.

Como estes dados apenas retratam as colocações pela DGAE é possível que as médias dos anos de serviço baixem quando forem identificados os docentes que em pelo menos um dos cinco anos ficaram colocados em escolas TEIP e/ou com Autonomia.

Dizem-me que existem colegas que o único serviço que prestaram até hoje foi em escolas TEIP e tiveram renovações sucessivas, estando atualmente em condições de vincular este ano com apenas 5 anos de serviço.

 

anos dos 461

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E Se a Vinculação Fosse Feita Desta Forma?

Colocar no quadro em 2015 todos aqueles que tenham 15 ou mais anos de serviço e que 5 anos de serviço nos últimos 10 tenha sido prestado no ensino público?

Quantos seriam?

Talvez poucos mais do que aqueles que entrariam através da norma travão. (em breve faço o quadro dos docentes que entrarão pela norma travão por anos de serviço)

E podia-se manter a norma travão este ano? Sim, porque a grande maioria entrava no quadro por já ter mais de 15 anos de serviço.

E em 2017 entrariam no quadro todos os que tivessem na altura mais de 10 ou 12 anos de serviço com prestação efetiva de 5 anos de serviço nos últimos 10 no ensino público, mantendo-se anualmente o ingresso nos quadros pela norma travão.

 

E quantos poderiam entrar em 2015?

Menos de 2000 docentes.

Mas “arrumava-se” de vez todos aqueles com 15 ou mais anos de serviço independentemente do grupo de recrutamento a que pertençam.

Seria uma medida despesista?

Mesmo que fosse e não seria tanto quanto isso, seria de inteira justiça que o MEC os colocasse no quadro.

 

Os dois primeiros quadros referem-se ao número de candidaturas ao concurso de contratação inicial de 2014 e o último ao número de docentes tendo em conta os seus anos de serviço. (não é possível apurar o tempo de serviço prestado no ensino público, pelo que deve haver alguns docentes que não cumpririam o requisito que enunciei em cima).

 

ANOS 1 ANOS 2

As 2812 candidaturas representam apenas 2020 docentes pelo facto de ser possível um docente concorrer a todos os grupos de recrutamento para as quais tem habilitação profissional.

ANOS DOCENTES

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Perguntas Frequentes do Concurso dos Açores

Perguntas Frequentes

 

Antes de procurar a resposta às suas questões nesta página, por favor consulte o Aviso de Abertura de Concurso, assim como os respetivos Regulamentos.

 

Se ainda assim persistirem as suas dúvidas, nesta página encontrará algumas respostas a questões que frequentemente são colocadas à DRE.

Qual a diferença entre concurso externo e o concurso interno de provimento?

 

O concurso interno de provimento destina-se a indivíduos portadores de habilitação para a docência que já sejam titulares de lugar de quadro de escola do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, do Continente ou da Região Autónoma da Madeira, que pretendam concorrer para transitar de quadro de escola no âmbito do mesmo grupo de recrutamento ou pretendam mudar de grupo.
O concurso externo de provimento destina-se, exclusivamente, a indivíduos portadores de habilitação profissional para a docência, não titulares de lugar do quadro.

 

O que distingue o concurso interno de afetação do concurso interno de provimento?

 

O concurso interno de afetação destina-se a indivíduos portadores de habilitação para docência que já sejam titulares de lugar de quadro de escola do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, do Continente ou da Região Autónoma da Madeira, que pretendam colocação por um ano em escola diferente daquela em que se encontram providos.

O concurso interno de provimento destina-se a indivíduos portadores de habilitação para a docência que já sejam titulares de lugar de quadro de escola do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, do Continente ou da Região Autónoma da Madeira, que pretendam concorrer para transitar de quadro de escola no âmbito do mesmo grupo de recrutamento ou pretendam mudar de grupo de recrutamento.

 

O que distingue o concurso externo de provimento do concurso para contratação de pessoal docente a termo resolutivo?

 

O concurso externo de provimento destina-se exclusivamente a indivíduos portadores de habilitação profissional para a docência, com exceção dos candidatos ao ensino artístico / ensino vocacional de música, não pertencentes aos quadros, sem vínculo a lugar do quadro de escola do sistema educativo, que se candidatam a lugar dos quadros.

À oferta de emprego para contratação a termo resolutivo podem candidatar-se, além dos indivíduos referidos no parágrafo anterior, indivíduos detentores de habilitação própria para a docência e destina-se à satisfação de necessidades residuais e temporárias, tais como as de substituição de docentes ausentes por determinado período de tempo ou durante todo o ano escolar.

 

Posso concorrer ao concurso interno extraordinário de provimento?

 

Podem ser opositores ao concurso interno extraordinário de provimento os docentes com vínculo por tempo indeterminado aos quadros de escola do sistema educativo público, que pretendam concorrer para transição de quadro no âmbito do mesmo grupo de recrutamento, ou que pretendam mudar de grupo de recrutamento, bem como os docentes na situação de licença sem remuneração de longa duração, quando tenham requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de setembro de 2014 e tenham sido informados da inexistência de vaga.
Podem, ainda, ser opositores os docentes que tenham obtido colocação no âmbito do (1.º) concurso interno para provimento no ano escolar 2014/2015, aberto ao abrigo do artigo 28.º do Regulamento de Concurso (aviso publicado em 31 de janeiro de 2014), os quais se candidatam na qualidade de titulares de lugar do quadro da unidade de orgânica à qual se encontram vinculados à data da publicação do aviso de abertura do concurso, desde que não tenham obtido provimento no âmbito de candidatura ao concurso extraordinário, aberto no mesmo ano escolar (aviso publicado em 25 de junho de 2014) integrados em prioridade que obrigue à permanência de um período mínimo de três anos no lugar onde obtiveram colocação.

 

Posso concorrer ao concurso externo extraordinário de provimento?

 

Podem ser opositores ao concurso externo extraordinário de provimento indivíduos portadores de habilitação profissional para a docência sem vínculo a lugar do quadro de escola do sistema educativo.
Podem, ainda, ser opositores os docentes que tenham obtido colocação no âmbito do (1.º) concurso externo para provimento no ano escolar 2014/2015, aberto ao abrigo do artigo 28.º do Regulamento de Concurso (aviso publicado em 31 de janeiro de 2014), quando não tenham obtido provimento no âmbito de candidatura ao concurso extraordinário aberto no mesmo ano escolar (aviso publicado em 25 de junho de 2014) – os quais concorrem como candidatos sem vínculo a quadro de escola, mas em exercício de funções na unidade orgânica onde se encontram colocados à data da publicação do aviso de abertura do concurso.

 

A candidatura ao concurso externo extraordinário releva para a aplicação da ordem de prioridades a que se refere o número 6 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decerto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio? NOVO

 

Uma vez que este ano (de 2015) se realiza concurso externo de provimento, que, pelo facto de ser extraordinário, obriga os candidatos que pretendam beneficiar das 1.ª e 2.ª prioridades se candidatarem a todas as escolas do sistema educativo regional público – obrigação essa que não se verifica para o concurso externo de provimento ordinário –, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 7 e 8 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, esclarece-se que a candidatura ao concurso externo extraordinário que se encontra a decorrer releva para a aplicação da ordem de prioridades a que se refere o número 6 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso , constituindo critérios de ordenação dos candidatos ao concurso para contratação a termo resolutivo para o ano escolar de 2015/2016:

1.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional que tenha sido opositor ao concurso externo extraordinário de pessoal docente de 2015 admitido numa das prioridades estabelecidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho (nas 1.ª, 2.ª e 3.ª prioridades) e se encontre numa das situações estabelecidas na alínea a) do n.º 6 do art. 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (“ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e ou nível de docência em escola da rede pública ou particular, cooperativa ou solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores”);

2.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional que tenha sido opositor ao concurso externo extraordinário de pessoal docente de 2015, admitido nas prioridades estabelecidas nas alíneas a) e c) do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho (1.ª e 3.ª prioridades) e não se encontre em nenhuma das situações estabelecidas na alínea a) do n.º 6 do art. 9.º do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (“ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e ou nível de docência em escola da rede pública ou particular, cooperativa ou solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores”);

3.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional que tenha sido opositor ao concurso externo extraordinário de pessoal docente de 2015, admitido na prioridade estabelecida na alínea d) do n.º 3 do art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho (4.ª prioridade);

4.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação profissional não incluído em nenhuma das situações anteriores;

5.ª Prioridade:
– Candidato com habilitação própria.

Mais se esclarece que esta informação integrará o aviso de abertura do concurso para contratação a termo resolutivo de pessoal docente relativo ao ano escolar de 2015/2016.

 

Sou portador de dois cursos que me conferem habilitação para a docência de vários grupos. A quantos grupos posso candidatar-me?

De acordo com o n.º 5 do artigo 38.º do E.C.D. R.A.A., aprovado pelo DLR n.º 21/2007/A de 30 de agosto, alterado e republicado pelos D.L.R. n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e 21 de julho, pode candidatar-se a todos os grupos de recrutamento para os quais possui habilitação profissional e/ou própria.

 

Que tempo de serviço é considerado para efeitos de candidatura ao concurso?

 

Para o cálculo da graduação profissional e/ou graduação académica em Concurso de Pessoal Docente na Região a que se referem os artigos 10.º e 11.º do Regulamento do Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, além do tempo de serviço docente prestado em estabelecimentos de educação e de ensino não superior da rede pública, releva o tempo de serviço docente prestado no ensino superior e, ainda, em estabelecimentos da rede particular, cooperativa e solidária, em qualquer grau ou modalidade, incluindo nos estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social, bem como o tempo de serviço docente prestado em escolas da rede pública de outros sistemas educativos, desde que devidamente certificado pela entidade consular portuguesa relevante, nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 247º do novo ECDRAA, aprovado pelo DLR n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos D.L.R. n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e 21 de julho.

 

Qual o tempo de serviço relevante para efeitos de prioridade, uma vez que já prestei serviço em escola da região em ambos os grupos para os quais possuo habilitação profissional?

 

Podem candidatar-se na prioridade de tempo de serviço estabelecida no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, aprovado pelo D.L.R. n.º 22/2012/A, de 30 de maio (retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de julho, e alterado pelo artigo 36.º do D.L.R. n.º 2/2013/A, de 22 de abril) e na al. b) do n.º 3 do art. 4.º do D.L.R. n.º 8/2014/A, de 23 de junho, os candidatos que tenham prestado pelo menos três anos de serviço efetivo completos (1095 dias) como docente profissionalizado no grupo de recrutamento a que se candidatam, em estabelecimento de educação e ensino público ou particular da Região, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 9.º desse Regulamento (e n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto do Ensino Particular Cooperativo e Solidário, aprovado pelo D.L.R. n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo D.L.R. n.º 11/2013/A, de 22 de agosto).

Assim, sendo dois os grupos para os quais o docente possui habilitação profissional e a que se pretende candidatar, o tempo de serviço relevante para a ordenação na referida prioridade é o prestado em cada um desses grupos. Excetuam-se, porém, os casos em que a habilitação para cada um desses grupos é conferida pelo mesmo curso, em que releva o tempo de serviço prestado em qualquer dos grupos para que esse curso confere habilitação profissional.

Podem candidatar-se na prioridade de tempo de serviço estabelecida na al. a) do n.º 3 do art. 4.º do D.L.R. n.º 8/2014/A, de 23 de junho, os candidatos que tenham prestado pelo menos 1075 dias de serviço docente efetivo nos últimos três anos, como docente profissionalizado no grupo de recrutamento a que se candidatam, em escola da rede pública da Região.

 

Quais os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento?

 

Os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento são os previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho:
a) Candidatos com habilitação profissional que tenham cumprido, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores, mil e setenta e cinco dias de serviço docente efetivo nos últimos três anos, como docentes profissionalizados no respetivo grupo e/ou nível de docência que se candidatem aos quadros de todas as unidades orgânicas e aceitem ser providos por um período não inferior a três anos;
b) Candidatos com habilitação profissional que se candidatem aos quadros de todas as unidades orgânicas e aceitem ser providos por um período não inferior a três anos e que reúnam uma das condições constantes na alínea a) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, que aprovou o “Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário”, ou seja, ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores, durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e/ou nível de docência em escola pública ou particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores;
c) Candidatos com habilitação profissional que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos;
d) Candidatos com habilitação profissional.

 

Que significa “aceitando provimento por período não inferior a três anos”?

 

Que o candidato se obriga a permanecer no lugar do quadro onde, eventualmente, vier a ser colocado, em exercício efetivo de funções docentes, durante um período mínimo de três anos escolares.

 

Sou professor profissionalizado do 2º ciclo e detentor de um curso de Pós-Graduação em Educação Especial. Posso candidatar-me ao grupo de Educação Especial?

 

Sendo detentor de curso de pós-graduação que lhe confere habilitação para a docência de educação especial, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, e possuir 365 dias de serviço docente, contados nos termos legais, poderá candidatar-se ao grupo de recrutamento 700.

 

Como candidato a grupo de Educação Especial, qual a classificação que devo indicar, a da especialização ou a da formação inicial?

 

Para efeitos de graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento de Educação Especial – códigos 120 e 700, é considerada a nota do curso de formação inicial que lhes confere habilitação profissional para a docência.

 

Sou docente profissionalizado da Educação Pré-Escolar, posso candidatar-me à Intervenção Precoce?

 

Os docentes portadores de habilitação profissional para a Educação Pré-Escolar que pretendam candidatar-se para o exercício de funções na Intervenção Precoce devem manifestar essa intenção no formulário de candidatura.

 

Qual é o prazo e endereço para a apresentação dos documentos que instruem a minha candidatura?

 

Os documentos comprovativos, digitalizados, devem ser submetidos eletronicamente (upload), no ato da candidatura.
A declaração de candidatura, depois de datada e assinada, deve igualmente ser digitalizada e submetida eletronicamente, no ato ou após a submissão da candidatura, até 2 dias úteis após o termo do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

Estão dispensados da apresentação dos documentos, com exceção da referida declaração, os candidatos que já os hajam apresentado nos concursos realizados nos anos anteriores, desde que tenham sido considerados nas respetivas listas ordenadas de graduação e que os dados que os mesmos comprovam não tenham sofrido alterações.

 

Tendo obtido colocação no primeiro anterior concurso interno/externo de provimento realizado em 2014 (cujo aviso foi publicado em 31 de janeiro) e, na eventualidade de vir a obter colocação no concurso extraordinário de provimento deste ano, posso optar entre as duas colocações?

 

Nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, aos docentes colocados no âmbito do (1.º) concurso de 2014 (aberto por aviso publicado em 31/01/2014), e que vierem a obter colocação no âmbito do concurso extraordinário de provimento de 2015, em detrimento da colocação obtida por aquele 1.º concurso, não será aplicada a penalidade fixada pelo artigo 15.º do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, com as alterações constantes do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril).

Assim, os docentes que vierem a obter colocação no âmbito do concurso extraordinário de provimento regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, devem aceitar essa colocação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 5.º deste diploma, sob pena de aplicação da penalidade prevista no referido artigo 15.º do Regulamento de Concurso, aplicável por via do artigo 3.º daquele Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho.

 

Estou colocado em lugar de quadro no Continente por três anos. Posso candidatar-me ao concurso da R.A.A.?

 

As obrigações decorrentes da colocação em estabelecimentos de educação e ensino do no continente e da Região Autónoma da Madeira devem ser esclarecidas junto da entidade competente do Ministério da Educação e Ciência e da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, respetivamente.

 

Como é efetuada a notificação das colocações aos candidatos?

 

Nos concursos interno e externo de provimento e interno de afetação, a colocação é efetuada através de publicação de aviso na BEP – Açores, informando aos interessados da publicitação das listas de colocações no Portal da Educação, e por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho. No concurso para contratação a termo resolutivo é efetuada através de notificação individual, por correio eletrónico e com recibo de entrega, da qual constará o prazo de dois dias úteis para aceitação da colocação, nos termos do n.º 3 do artigo acima referido.

 

Como devo proceder para aceitar a colocação no âmbito do concurso extraordinário, remeto para a escola onde a obtive ou para a DRE?

 

Os candidatos colocados no âmbito do concurso interno e externo extraordinário devem comunicar a sua aceitação à Direção Regional da Educação, por declaração assinada nesse sentido, nos termos do n.º 3 do art. 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, a qual deve ser digitalizada e enviada para o endereço eletrónico [email protected], no prazo de cinco dias úteis contados da data da publicação do Aviso na BEP-Açores, e devem efetuar a apresentação ao serviço, na escola onde obtiveram colocação, no primeiro dia útil do mês de setembro.

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Revogação, Revisão, Avaliação da Portaria nº 275-A/2012

É o que estará amanhã em debate na Assembleia da República.

É fácil de adivinhar qual proposta sairá vencedora, certo?

 

 

5- Petição n.º 415/XII/3.ª Da iniciativa da Plataforma – Associações de Pais pela InclusãoDefendem a inclusão de todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE’s) e/ou deficiência, no sistema educativo português e pretendem a revogação da Portaria n.º 275-A/2012;

 

Projeto de Resolução n.º 1233/XII/4.ª (BE) Aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial;

 

Projeto de Resolução n.º 1235/XII/4.ª (PCP) Em defesa da Escola Pública Inclusiva para todos;

 

Projeto de Resolução n.º 1237/XII/4.ª (PPD/PSD e CDS-PP) Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais;

 

Projeto de Resolução n.º 1238/XII/4.ª (PS) Recomenda ao Governo a avaliação da Portaria n.º 275-A/2012, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à composição das turmas, à distribuição da carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva integração do aluno na vida pós-escolar.

 

Tempos:

3 minutos a cada Grupo Parlamentar e ao Governo.

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Relatório da Petição Para Alteração da “Norma Travão”

E hoje, o grupo desta petição estará reunido com alguns dos grupos parlamentares.

O MEC não respondeu ao pedido feito pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo sido mesmo o único a não dar resposta alguma.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/02/relatório.pdf”]

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Vagas? As Expectativas São Para a Educação Especial

Directores de escola apostam em mais vagas para a educação especial

 

 

Termina esta terça-feira o prazo para os agrupamentos definirem as suas necessidades de docentes.

Os professores do ensino especial poderão estar entre os mais pretendidos nas escolas, no próximo ano lectivo. É a expectativa do vice-presidente da Associação de Directores de Agrupamentos Escolares.

Neste dia em que termina o prazo para que esses agrupamentos definam as suas necessidades, Filinto Lima sublinha que as necessidades variam “de grupo de recrutamento para grupo de recrutamento”, mas acredita que serão abertas “bastantes vagas” para o ensino especial.

“É um grupo carenciado a nível nacional. A realidade de uma escola poderá ser diferente da realidade de outra, embora eu pense que este ano, em relação à educação especial, irão abrir bastantes vagas”, garante.

A falta de professores e técnicos no ensino especial tem sido um dos motivos de queixa desde o início do ano lectivo.

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Retomaram as Contratações de Escola

… agora que foi concluída a lista provisória da requalificação.

 

Neste momento já existem 83 horários em concurso. Ao fim do dia farei o balanço por grupo de recrutamento.

 

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Há Gente Que Endoidou na DSRN

Resumindo, não me pagam as horas extraordinárias das reuniões em excesso porque dizem mais ou menos isto: o trabalho letivo é de 40 horas.

Agora já percebo porque os recursos hierárquicos demoram.

Não deve haver ninguém competente para tratar das respostas porque se especializaram todos na PACC.

 

burro

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O Acórdão do TAF de Coimbra Sobre a PACC

Já deve ir no episódio 579.

É pena que o MEC ainda não tenha percebido que as energias estão a ser gastas no lado errado.

 

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Segundo o MEC

DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A PROVA DE AVALIAÇÃO DE PROFESSORES TÊM SEMPRE SIDO FAVORÁVEIS AO GOVERNO

 

 

Na sequência da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o Ministério da Educação e Ciência informa que irá interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte no respetivo prazo legal, ato que tem efeitos suspensivos da decisão. Sublinha-se que a decisão de anular o despacho de 2013 deriva da interpretação do TAF de Coimbra de que normas contidas no Decreto-Lei n.º 15/2007 e no Decreto-Regulamentar n.º 3/2008 são inconstitucionais.

Como é do conhecimento público, foram intentadas várias providências cautelares pedindo a suspensão da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A decisão final dos tribunais superiores foi sempre favorável ao MEC.

Por exemplo, o Tribunal Central Administrativo do Sul, no seu acórdão de 24 de abril de 2014, referia o seguinte: «E não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos, trata-se de, a este critério dos custos de tributação, fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público, e nada há de mais substantivo no ensino – seja público ou privado – do que o professor; na primária, no liceo ou na universidade, tudo começa e acaba no professor, independentemente do conteúdo das disciplinas a leccionar; a trave-mestra do ensino é o professor, porque só o professor veicula o conhecimento ao aluno.»

Os Juízes Desembargadores do TCA Sul defenderam ainda que «em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjectivo da docência pública (…) e os interesses particulares dos candidatos (…) traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira.»

Relembramos que existem muitos outros candidatos ao ingresso na função pública detentores de qualificações profissionais para o exercício da função a que se candidatam que, nem por isso, deixam de estar sujeitos à obrigatoriedade de realização de provas.

Por exemplo, um licenciado em direito, mesmo que tenha feito exame e estágio na Ordem dos Advogados, que tenha experiência profissional forense, mesmo assim, para o exercício das funções de jurista na Administração Pública, está sujeito a provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, dispõe das capacidades técnicas necessárias ao exercício da função.

Por outro lado, a Lei de Bases do Sistema Educativo (aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada e republicada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto) limita-se a prever em matéria de formação inicial, «os princípios gerais da formação de educadores e professores» e, por outro, «as linhas orientadoras da formação inicial de formadores e educadores» (artigo 39.º, n.º s 2 e 3, respetivamente).

A PACC é uma parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo MEC para melhorar progressivamente a qualidade da docência, componente central do sistema educativo. As outras medidas são a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica e o reforço da componente científica nos cursos de formação inicial de professores.

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Concursos Extraordinários dos Açores Até dia 13 de Fevereiro

Açores – Concurso Pessoal Docente 2015/2016

 

Calendarização

Concurso interno extraordinário de provimento

 

Aviso de Abertura

 

Regulamento do concurso

 

Estatuto da Carreira Docente

Aceder ao formulário clicando na imagem.

açores

Desde a semana passada ficou disponível o acesso direto aos sites dos diversos concursos mesmo por cima do chat do blogue. Encontram-se linkados os sites da SIGHRE, do Instituto Camóes, Dos Açores e da Madeira. Logo que abra o concurso da Madeira para 2015/2016 será disponibilizado também o link.
Com o mesmo formato encontra-se por baixo do chat 4 diplomas que são de consulta quase diária, a saber: ECD, CPA, RCTFP e Decreto-Lei 83-A/2014. Este formato poderá ser alargada a outra legislação que considerem importante ter sempre à mão.

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Não Quero Saber de Fadas Para Nada

Seguem os números de hoje atirados ao acaso.

euromilhoes 03 fevereiro

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A Saga da PACC – Episódio 576

pacc

O tribunal de Coimbra considerou nulo o diploma que criou a prova de avaliação de professores, mas o Ministério da Educação já anunciou que irá recorrer da decisão.

Em 2013, quando foi publicado o despacho do calendário da realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), a Federação Nacional de Professores (Fenprof) avançou com várias ações em tribunal, sendo que algumas conseguiram suspender provisoriamente a realização da prova.

No final da semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra proferiu uma nova sentença: anular o despacho com que o ministério lançou a aplicação da PACC.

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Uma Evidência Bem Evidente

No jornal Público de hoje.

colegios

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Estes Números Já Não São Residuais

São 613 os trabalhadores da Segurança Social que vão para requalificação

 

 

A lista de trabalhadores da Segurança Social que vão para a requalificação já está completa e abrange 613 pessoas, número abaixo dos quase 700 inicialmente previstos, disse nesta segunda-feira à agência Lusa fonte sindical.

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Blogosfera – Educar a Educação

Uma questão de PACC para uma direcção perto de mim

 

 

Numa situação em que o docente A substitui o docente titular de um horário de 11 horas, e B substitui A, como é possível que quando o docente titular retoma o serviço, o docente A em serviço termine o contrato, e ao docente B lhe seja atribuído novo serviço em horário completo?

 
Ler o resto do emaranhado no link.

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Lista dos Docentes que Entram na Requalificação

Mais de metade são do grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica.

 

15-2

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Os Que Escaparam à Requalificação no Cair do Pano

Colocações nos termos do Art 47ºA e seguintes do Decreto-Lei nº 83A-2014 de 23 de Maio

 

Grupo de Recrutamento 100
Grupo de Recrutamento 110
Grupo de Recrutamento 210
Grupo de Recrutamento 220
Grupo de Recrutamento 230
Grupo de Recrutamento 240
Grupo de Recrutamento 250
Grupo de Recrutamento 300
Grupo de Recrutamento 320
Grupo de Recrutamento 430
Grupo de Recrutamento 500
Grupo de Recrutamento 530

Mobilidade 2014-2015 – PIEF-Equipas Multidisciplinares-Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra a SIDA”

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15 é um Número Residual?

Sim, eu acho que é.

E acredito que esta tenha sido uma opção destes 15 docentes.

 

15 professores entram na requalificação

 

Dos 90 professores horário zero (sem turma atribuída) que existiam no final da semana passada, o Ministério conseguiu colocar 75, num dia, em horários livres que existiam em outras escolas.

São 15 os professores que entram hoje em requalificação, revela o Ministério da Educação (MEC) que considera o número “residual” depois de o ministro Nuno Crato ter dito que estava a trabalhar para que fossem “zero” os professores a entrar na requalificação.

Tratam-se de professores horários zero (sem turma atribuída) que depois das várias colocações que decorreram entre Setembro e a passada sexta-feira, não conseguiram um horário com mais de seis horas lectivas.

Na passada sexta-feira eram 90 os professores que estavam em risco de entrar na requalificação. No entanto, na sexta-feira o Ministério da Educação adoptou vários procedimentos – colocação em horários livres de outras escolas e ao abrigo de protocolos com o IEFP e a Casa Abrigo, por exemplo – para conseguir colocar estes professores. Procedimentos que eram opcionais para os professores mas através dos quais o MEC conseguiu colocar 75 docentes que assim foram salvos da requalificação, aplicada em toda a Função Pública desde o final de 2013.

Com o elevado número de professores colocados na sexta-feira passada o Ministério sublinha que acabou por não ser aplicada a norma da mobilidade por iniciativa da administração, prevista na Lei Geral da Função Pública. Esta norma prevê que o Estado possa colocar os trabalhadores, sem o seu acordo, até 60 quilómetros da sua residência.

Estes 15 professores vão sofrer um corte salarial de 40% durante o primeiro ano de requalificação, que sobe para 60% a partir do segundo ano. No entanto, o MEC lembra que os professores em requalificação “podem manter-se na lista de não colocados para efeitos de procedimentos concursais destinados à satisfação de necessidades temporárias até ao final do ano lectivo”. Caso entretanto consigam uma colocação de “pelo menos 90 dias úteis consecutivos” é interrompida a contagem do tempo que já tiveram em requalificação.

Além disso, sublinha o Ministério, estes professores vão ter prioridade nos concursos para o próximo ano lectivo.

A tutela de Nuno Crato sublinha ainda que em Dezembro de 2012 estavam sem turma atribuída 758 professores e em Dezembro de 2014 os professores nesta situação eram 175. Uma redução que o MEC diz qu resulta de uma “reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros”.

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Lugares de QZP e Vagas de QZP a Extinguir

Dos dados que recuperei da lista de não colocados no concurso interno de 2013 existem 10855 docentes dos quadros de zona pedagógica distribuídos da seguinte forma.

 

Lugares de QZP

 

Existem ainda 2552 docentes colocados nos concursos externos extraordinários de 2013 e 2014 que entraram em lugar de QZP. No entanto, estas vagas não são recuperadas caso os docentes entrem em quadro de agrupamento/escola.

No total existem 13407 docentes dos quadros de zona pedagógica, que representa perto de 20% do total de docentes dos quadros.

Tendo em contas que estas vagas não serão recuperadas o aviso de abertura do concurso terá de, para além das vagas positivas e negativas de QZP fazer identificação destas vagas. Como não será fácil distinguir uma vaga negativa de uma vaga não recuperada presumo que as mesmas possam ser consideradas todas como negativas. Mas claro que não tenho a certeza disto.

O mínimo que se exige do MEC é que pelo menos estas 2552 vagas não recuperadas de QZP se transformem em lugar de QA/QE, como sempre foi referido pelo próprio MEC em que as vagas se consolidavam no concurso interno.

 

QZP extinguir

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Brilhante

Esta madrugada na final do Super Bowl 2015, em especial os efeitos especiais criados.
Um espetáculo a anos luz de tudo o que já viu em finais de jogos olímpicos ou campeonatos do mundo de futebol.
 
 

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Confirmar-se-á?

… a residualidade dos números?

Julgo que sim, mas mais logo confirmaremos.

residuais
Correio da Manhã (01-02-2015)

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Não se Entende

Como se considera uma medida como uma má prática se os resultados e o comportamento melhoram significativamente.

Às tantas é porque é a melhor prática para melhorar o que estava mal.

 

 

em suma: por um lado, o Alto Comissariado não reconhece a constituição da turma de alunos de etnia cigana de Tomar “como uma boa prática”. Por outro, explica que “as crianças abrangidas têm registado bons resultados e têm melhorado o seu comportamento em contexto de sala de aula”. Mais: “Está a ser feita uma aposta na abertura da escola aos encarregados de educação por forma a permitir um trabalho mais sistemático e estruturado.”

 

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Chega Hoje a Requalificação

Quantos professores irão para casa? A resposta chega hoje

 

A maior parte dos professores que estavam sem colocação eram dos grupos de Educação Visual e Tecnológica e Pré-Escolar.

 

O número de professores do ensino básico e secundário que serão mandados para casa, ao abrigo do novo regime de requalificação, vai ser conhecido nesta segunda-feira, confirmou ao PÚBLICO o gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência (MEC), que se escusou a avançar com novos dados durante o fim-de-semana.

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Mais Um Momento Único do Blog

Onde se mostra o olho do Pedro Abrunhosa. O esquerdo dele.

Em dois momentos.

Pedro 1

pedro 2

Noite fantástica a de ontem no Coliseu do Porto, com casa lotada.

E com o habitual recado para a classe política.

Talvez… pudesse ser um hino para algum movimento do género do Podemos ou do Cyriza.

 

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Crónica de Daniel Sampaio

O professor e o aluno

 

 

Sonho muitas vezes com uma escola diferente. Uma escola básica e secundária que contribuísse para a descoberta e desenvolvimento de jovens alegres, amáveis e com interesse no mundo à sua volta. Uma escola onde predominasse o respeito recíproco entre alunos e professores (nos dois sentidos), entre pais e docentes e entre os estudantes. Uma escola onde a violência física e psicológica fosse identificada, prevenida e combatida através de programas, sempre com a participação dos mais novos (sobretudo daqueles que assistem sem nada fazer). Uma escola em que o desenvolvimento da inteligência emocional e a melhoria do relacionamento interpessoal fossem parte integrante do projecto educativo. Uma escola em que a Educação para a Saúde tivesse um lugar fundamental e pudesse integrar informação sobre as etapas do desenvolvimento dos alunos, os problemas das famílias de hoje, o consumo, as questões dos media e tantos outros assuntos da vida quotidiana.

Àqueles que me consideram utópico, pergunto: pode-se educar sem sonho? Consegue-se dormir bem “vivendo um dia de cada vez”, como oiço tantas vezes? E respondo: podemos fazer muito melhor. Na diversidade marcada de tantos estabelecimentos de ensino, há experiências positivas que precisam de ser estudadas e replicadas. Cruzar os braços não levará a nada.

Infelizmente, o panorama global é desolador. Os resultados académicos são medíocres, a indisciplina predomina e a desmotivação de professores e alunos aumenta todos os dias.

Àqueles que me consideram utópico, pergunto: pode-se educar sem sonho? Consegue-se dormir bem “vivendo um dia de cada vez”, como oiço tantas vezes? E respondo: podemos fazer muito melhor

Muitos professores parecem esquecer que a sua relação com os alunos tem de compreender respeito para com os mais novos, firmeza e ensino motivador e interessante. Infelizmente, muitos docentes fazem a leitura do manual, falando sem cessar durante 90 minutos. Escasseiam o trabalho de grupo, a pesquisa e o conhecimento pessoal de muitos alunos. Por vezes, há problemas na regulação da distância: alguns docentes falam dos seus filhos, dos animais que têm lá em casa ou das crises pessoais que estão a atravessar. Nas últimas semanas, ouvi relatos de sala de aula onde a professora falou da morte do gato e das travessuras do filho… enquanto os alunos riam ou faziam gestos de enfado.

Os estudantes estão na sala de aula por obrigação, mas sem entusiasmo. Os telemóveis são utilizados sem cessar, na aula e nas pausas, mesmo nas escolas onde até nos intervalos estão totalmente proibidos (uma medida exagerada que é posta em causa todos os dias, com os aparelhos a ser confiscados a um ritmo impressionante, para mais tarde serem devolvidos aos pais, sem que haja qualquer mudança). Estudam para os testes e depressa esquecem tudo: por exemplo, decoram umas frases sobre Gil Vicente e Camões, mas ninguém lhes fala do enquadramento histórico das obras e da vida dos respectivos autores. No pátio, em muitas escolas, a violência interpessoal abunda: estudantes física e

ou psicologicamente mais frágeis são humilhados, sem que a escola organize atendimento para essas situações. Na sala de aula, a desatenção é a regra e a indisciplina é frequente.

É fundamental mudar o clima escolar. Os alunos precisam de limites na sua ânsia de crescimento e afirmação pessoal, mas necessitam de ouvir explicações razoáveis sobre as decisões dos professores. Os docentes não podem continuar sem apoios especializados para os novos dilemas da escola de hoje.

Como sempre, é na construção de uma relação singular entre o professor e o aluno que encontraremos o caminho da renovação.

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Notícias da Imprensa de Ontem

Com a minha justificação para as razões que levam os dois grupos de recrutamento, 100 e 240, a terem mais docentes em vias de entrar na requalificação.

dn 90

 

Diário de Notícias (30-01-2015)

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Nunca Estão Bem

… mesmo quando as coisas vão correndo bem.
 
Mas o mais chato é não terem ido para a requalificação uns largos milhares de docentes como sempre disseram que iam.
 
Assim, o Carnaval fica meio fraquinho.
 

MEC propõe aos professores solução que penaliza docentes, alunos e escolas e até o erário público

 

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E Se na Norma Travão Não Fosse Considerado o Mesmo Grupo de Recrutamento?

Depois de ter considerado haver 461 docentes a reunir as condições para a vinculação pela norma travão fiz vários estudos em colaboração com o Davide Martins para verificar a possibilidade de ser alargada a vinculação a mais docentes de forma a criar mais justiça nesta injusta regra.

Alguns dos estudos serão divulgados apenas no fim da próxima semana, mas deixo já um estudo que fizemos para o caso da vinculação não exigir que a colocação tivesse sido sempre no mesmo grupo de recrutamento.

 

Como se verifica no quadro seguinte, dos 461 docentes que identifiquei para essa vinculação, poderia ser alargado a 565 docentes caso a colocação no mesmo grupo de recrutamento não fosse uma das condições exigidas pelo MEC. Ou seja, apenas mais 104 docentes passavam a reunir essas condições.

Não é um alargamento muito grande e criava mais justiça numa regra que acaba por ser injusta, pois penaliza os docentes com mais habilitações em detrimento daqueles que apenas têm uma habilitação profissional.

Seriam essencialmente os grupos 910 – Educação Especial 1 e 110 – Primeiro Ciclo que veriam mais docentes abrangidos por essa eventual alteração.

 

estudo diana

No que respeita ao tempo de serviço em 31 de Agosto de 2013 destes 565 docentes teríamos a seguinte distribuição.
 

2005-2015 norma travao
 
A moda dos docentes a vincular pela norma situa-se nos 11 anos de serviço em 31 de Agosto de 2013, com 83 ocorrências.

Apenas um docente tinha nessa data menos de 5 anos de serviço e é do grupo 100 – Educação Pré-escolar.

Se existisse vontade do MEC em alterar a injusta lei da norma travão, podia em primeiro lugar retirar a condição dos 5 contratos serem no mesmo grupo de recrutamento. Não criava muita diferença nos números finais e ajudava a tornar mais justa uma regra discriminatória que penaliza quem tem mais habilitações profissionais.

 

Os vários estudos que estão a ser feitos são para levar ao MEC e a diversas reuniões com os diferentes grupos parlamentares com vista a algumas alterações nas regras actualmente existentes. Por essa razão, só após essas reuniões é que serão divulgados aqui no blog.

Se o MEC trabalhasse os dados como por aqui se tem feito ao longo dos anos acredito que não se cometessem os mesmos erros legisl

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Resumo da Semana 4 e Antevisão da Semana 5

Verifica-se um decréscimo de pedidos de horários nesta última semana que terá muito provavelmente acontecido para tentar resolver o problema dos docentes que ainda não tinham componente lectiva.

Com a resolução do problema até ao dia 2 de Fevereiro é provável que volte a crescer o número de pedidos a partir dessa altura.

 

 

semana4

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Comecei a Dar Muito Trabalho

… só por ter dito que os QZP não eram obrigados a concorrer ao concurso interno.

Mas parece que agora já todos percebem.

 

Julgo que seja só distracção, porque a legislação que diz isso tem quase um ano.

 

O Sindicato dos Professores do Norte tem vindo a ser contactado por diversos docentes procurando obter alguns esclarecimentos sobre os concursos.

 

Os docentes hoje colocados em QZP não são obrigado a concorrer para mudar (seja para outro QZP ou para quadro de Agrupamento). E, portanto, um professor colocado hoje num QZP do qual não quer sair, não vai a concurso. A querer concorrer, pode fazê-lo apenas a algumas escolas que lhe interessem. Mantendo-se em QZP, terá, no entanto, de concorrer a Mobilidade Interna para ficar depois colocado numa escola;

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“Animação, hoje é sexta!” (Filmes do NFB/ONF)

Hoje, que é sexta, há animação! Desta apresento-vos um dos estúdios de animação mais conceituados no mundo e dos que melhores curtas metragens de animação produz: o NFB – National Film Board (do Canadá).

Começamos, então, pela aldeia dos idiotas – Village of Idiots foi realizado em 1999 por Eugene Fedorenko e Rose Newlove. Esta é uma história absolutamente fantástica, superiormente animada e com muito humor, baseada num conto popular judaico e que narra a vida de Shmendrik que, cansado da sua terra (Chelm) decide partir em busca de conhecimento, levando-o para a sua nova Chelm, obviamente, um local muito parecido (igual?) à sua anterior Chelm. Deliciem-se com o humor da nova vida de Shmendrik e a sua proximidade, incomum, da sua antiga vida.

 

O segundo filme intitula-se Madame Tutli-Putli e foi realizado em 2007 por Chris Lavis e Maciek Szczerbowski. Esta animação conta a história da Madame Tutli-Putli que embarca num comboio noturno carregando todos os seus pertences, incluindo os seus fantasmas do passado. Ela viaja sozinha e encara, ao mesmo tempo, a bondade de alguns e o perigo iminente representado noutros. Enquanto amanhece, Tutli-Putli embarca numa aventura desesperada e metafísica vagando entre o real e o imaginário, confronta seus demónios numa corrente de mistério e suspense. Uma nota especial e digna de registo (depois perceberão a razão) vai para Jason Walker que criou os olhos da Madame Tutli-Putli.

 

A terceira animação é: When the Day Breaks. Realizada por Amanda Forbis e Wendy Tilby em 1999, esta animação conta a história de um galo e um porco. Pelo pequeno-almoço, o galo descobre que apenas tem um biscoito para o seu café matinal e o porco, ao preparar o seu repasto com restos de cascas de batata do lixo, descobre que precisa de leite para as preparar. É quando vão ao supermercado que a vida destas duas personagens se cruza num caminho comum, Um limão cai no esgoto… e aí, ambas as vidas são alteradas. A não perder.

 

Aqui ficam as propostas desta semana. Muita animação, afinal, hoje é sexta!

Para a semana que vem há mais!

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Novidades da Nova DGAE

O calendário voltou a funcionar.

Apesar de ser uma pequena mudança é um bom sinal. Sinal que as datas passaram a ser importantes.

 

 

 

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Vagas Positivas e Negativas para o Concurso Interno

Como hoje é o último dia para as escolas apurarem as vagas positivas e negativas por grupo de recrutamento (desconheço se o prazo será prolongado) fica novamente neste post o formulário para serem indicadas as vagas pedidas pelas escolas/agrupamento de escolas, na aplicação das necessidades permanentes.

Para além das vagas positivas (1º quadro) e negativas (2º quadro) é pedido que indiquem o número de docentes que reúnem as condições para a vinculação ao abrigo do número 2 do artigo 42 do DL 132/2012, alterado pelo DL 83-A/2014.

Os dados por escola serão confidenciais e apenas farei uso de dados por QZP, pelo que ficará salvaguardada a confidencialidade dos dados introduzidos.

Se em 2013 houve por parte do MEC manipulação das vagas positivas, este quadro poderá servir para o comprovar quando forem publicadas as vagas no aviso de abertura do concurso interno se voltar a verificar-se essa manipulação de vagas.

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Vamos Ver se Acerto na Fada de Hoje

… porque a de terça-feira disse-me os números ao lado.

 

euromilhoes 30 janeiro

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Crónica de Vasco Pulido Valente

 

A estupidez à solta

Dezenas de analfabetos que gostam de se dar ares fizeram um escândalo com o aparente excesso de erros de ortografia, pontuação e sintaxe dos 2490 professores que se apresentaram à “Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades” (PACC). Deus lhes dê juízo.

 

Para começar, não há em Portugal uma ortografia estabelecida pelo uso ou pela autoridade. Antes do acordo com o Brasil – um inqualificável gesto de servilismo e de ganância –, já era tudo uma confusão. Hoje, mesmo nos jornais, muita gente se sente obrigada a declarar que espécie de ortografia escolheu. Pior ainda, as regras de pontuação e de sintaxe variam de tal maneira que se tornaram largamente arbitrárias.

 

Já para não falar na redundância e na impropriedade da língua pública que por aí se usa, nas legendas da televisão, que transformaram o português numa caricatura de si próprio; ou na importação sistemática de anglicismos, derivados do “baixo” inglês da economia e de Bruxelas.

 

De qualquer maneira, a pergunta da PACC em que os professores mais falharam acabou por ser a seguinte: “O seleccionador nacional convocou 17 jogadores para o próximo jogo de futebol (para que seria?). Destes 17 jogadores, 6 ficarão no banco como suplentes. Supondo que o seleccionador pode escolher os seis suplentes sem qualquer critério que restrinja a sua escolha, poderemos afirmar que o número de grupos diferentes de jogadores suplentes (é inferior, superior ou igual) ao número de grupos diferentes de jogadores efectivos.” Excepto se a palavra “grupo” designar um conceito matemático universalmente conhecido, a pergunta não faz sentido. Grupos de quê? De jogadores de ataque, de médios, de defesas? Grupos dos que jogam no estrangeiro e dos que, por acaso, jogam aqui? Não se sabe e não existe maneira de descobrir ou de responder. O dr. Crato perdeu a cabeça.

 

Na terceira pergunta em que os professores mais falharam, o dr. Crato agarrou nas considerações tristemente acéfalas de um cavalheiro americano sobre “impressão e fabrico” de livros. Esse cavalheiro pensa que há “livros em que a beleza é um desiderato” (ou seja, a beleza do objecto) e outros “em que o encanto não é factor de importância material” (em inglês, “material” não significa o que o autor da PACC manifestamente julga). E o homenzinho acrescenta pressurosamente: “Quando tentamos uma classificação, a distinção parece assentar entre uma obra útil e uma obra de arte literária”. A obra de arte pede beleza ao tipógrafo (ao tipógrafo?), a obra útil só pede “legibilidade e comodidade de consulta”. Perante este extraordinário cretinismo, a PACC exige que os professores digam se o “excerto” “ilustra” os dois termos de uma comparação, o primeiro, o segundo ou nenhum deles. Uma pessoa pasma como indivíduos com tão pouca educação e tão pouca inteligência se atrevem a “avaliar” alguém.

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Desabafo de uma Docente em Véspera da Requalificação

“Este deve ser mais um desabafo de tantos que já leram. Se pretenderem divulguem, se não fica entre nós.

Estou a escrever num momento de …, nem sei expressar de quê, pois são tantos os sentimentos que não consigo selecionar um que consiga expressar tudo o que estou a sentir.

Escrevo para expor o que uma professora que está no limite da entrada para a requalificação está a passar esta semana.

Como sou do grupo de recrutamento do 240, já devem saber que os últimos anos não foram fáceis, mas este tem sido um pesadelo.

Sou professora de agrupamento de escolas, com horário zero. No início do ano letivo estive na minha escola de provimento, até ser coloca noutro agrupamento, num horário temporário de um mês. Este agrupamento fica mais perto da minha residência tornando esta situação uma grande vantagem. Ao terminar este horário, e na incerteza de voltar a ser colocada noutro agrupamento, e segundo o nosso Estatuto, fiquei neste à espera. A partir daqui cumpri vários horários, dependendo das necessidades do agrupamento. Entretanto como no início do ano letivo tinha sido pedido o desdobramento de uma turma do PIEF e poderiam assim surgir seis horas letivas, das quais quatro já estava a fazer coadjuvação, esta seria uma hipótese para sair da bolsa de recrutamento.

Esta semana, mais precisamente na terça-feira ligam-me, não posso confirmar qual o organismo, pois fiquei nervosa e esqueci-me, a propor para fazer parte de uma equipa multidisciplinar no meu agrupamento de provimento. Perguntei se iria sair da “possível” requalificação, dizem-me que sim. Aceitei e fiquei a aguardar, como foi recomendado, esclarecida de que era provável que não fosse colocada na próxima e última bolsa de janeiro.

Na quarta-feira sai a Reserva de Recrutamento 15, na qual não fiquei colocada.

Hoje, quinta-feira, recebo um telefonema a informarem-me que foi enviado um e-mail ao qual tenho que responder num prazo de 24 horas a contar da hora de envio do mesmo. Digo que fizeram-me uma proposta para uma equipa multidisciplinar. Mas, quem esta a ligar só esta incumbida de informar sobre o e-mail e da sua urgência.

Este e-mail informa que como não foi colocada, estou na requalificação e segundo o artigo blá, blá, do Estatuto blá blá (desculpem perdi a paciência) e dando cumprimento “ao disposto no n.º 1 do art.º 47.º–E do referido Decreto-Lei e de acordo com o disposto previsto no n.º 2 do art.º 8.º, manifeste as suas preferências no âmbito do(s) grupo(s) de recrutamento para o(s) qual(ais) possui qualificação profissional, nos termos do art.º 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º-C, no prazo de 24 horas, para efeitos de mobilidade prevista no n.º 3 do artigo 64.º do ECD.”

Abri a lista de horários que foi enviado em anexo e na zona centro para o meu grupo, bem… menos quarenta porcento do meu ordenado, se calhar não é muito mau.

Entretanto, sei que foi colocada uma colega no agrupamento como PIEF pela Bolsa de Recrutamento 15.

 

Professora do 240”

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Mais 157 Docentes a Vincular

… para além dos 461 que já identifiquei aqui.

 

O próximo quadro resulta de inquérito feito aqui no blog a docentes que tenham sido colocados nos últimos 5 anos letivos em horário anual, completo e sucessivo, no mesmo grupo de recrutamento, mas que em pelo menos 1 dos 5 anos tenha sido em escola TEIP ou com Autonomia.

Existiram 254 docentes que preencheram o formulário, no entanto eliminei todos aqueles que disseram ter sido colocados sempre pela DGAE porque esses dados já os tenho.

Continua a ser o QZP 7 o que terá mais vagas para quem reúne os requisitos do número 2 do artigo 42, do DL 83-A/2014, mas aqui já é o grupo 290 que possui mais lugares de quadro e como já referi em posts anteriores é na zona norte que tal acontece e o QZP 1 nesta amostra tem 18 lugares a abrir.

Quem reúne as condições para a vinculação semi-automática e ainda não preencheu o formulário agradeço que o possa fazer aqui ou no rodapé do blog no formulário que existe para esse fim. Podem também acompanhar os resultados clicando aqui.

NOTA: apenas deve preencher este formulário quem reúne as condições para a vinculação semi-automática (ter em 2014/2015 cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento) e ter sido colocado num dos 5 anos em escola TEIP ou com autonomia, ou ter uma colocação com efeitos ao dia 1 de Setembro e que não tenha aparecido na lista de colocações da DGAE (exemplo: ter ganho um recurso hierárquico que produziu efeitos ao dia 1 de Setembro em horário completo e anual).

157

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Com os Colégios a Greve Durou Apenas um Dia

E o MEC veio logo a terreiro defendê-los contra o Tribunal de contas.

Vamos ver se a reacção será a mesma com estes professores das AEC, mas se for é porque há muito “knowhow” pelo caminho.

 

Professores sem receber desde setembro deixam de assegurar atividades nas escolas

 

 

Cerca de 400 professores que asseguram as Atividades de Enriquecimento Curricular no primeiro ciclo e que não recebem desde setembro vão deixar de comparecer nas escolas na próxima segunda-feira, disseram alguns dos docentes à agência Lusa.

 

Numa ação à entrada da escola de primeiro ciclo do ensino básico da Póvoa da Isenta, no concelho de Santarém, promovida pela Comissão de Pais, vários professores contratados para as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) pelo agrupamento de escolas Alexandre Herculano, através da empresa Knowhow, lamentaram que o Ministério da Educação não tenha ainda pagado à entidade que os contratou.

“A empresa fez o que tinha a fazer. Não depende deles”, disse à Lusa Pedro Machado, professor de dança, frisando que os docentes têm aguardado pacificamente “apenas pelas crianças”.

Em causa estará uma dívida superior a 300 mil euros à Knowhow, associação de solidariedade social que assegura as AEC em 14 agrupamentos de escolas do país, abrangendo cerca de seis mil alunos e 400 docentes.

“Esta situação é indecente”, disse à Lusa Helena Jorge, porta-voz da Comissão de Pais da escola da Póvoa da Isenta, alertada por outros encarregados de educação que se aperceberam que, neste estabelecimento de ensino, os professores das AEC deixaram de comparecer na passada segunda-feira.

No período entre as 16 e as 17.30 horas “os meninos acabam por ficar sem vigilância, porque as funcionárias têm que limpar a escola, quando deviam estar a ter atividades de que gostam muito e que são tão importantes para eles”, afirmou.

“Estamos a pagar para vir trabalhar”, frisou Pedro Machado, lembrando que os professores, a cumprir nas AEC um horário de cinco horas semanais, pagam do seu bolso as deslocações, sendo que, no caso do concelho de Santarém, muitas escolas se situam a vários quilómetros das sedes dos agrupamentos.

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