Comecei a Dar Muito Trabalho

… só por ter dito que os QZP não eram obrigados a concorrer ao concurso interno.

Mas parece que agora já todos percebem.

 

Julgo que seja só distracção, porque a legislação que diz isso tem quase um ano.

 

O Sindicato dos Professores do Norte tem vindo a ser contactado por diversos docentes procurando obter alguns esclarecimentos sobre os concursos.

 

Os docentes hoje colocados em QZP não são obrigado a concorrer para mudar (seja para outro QZP ou para quadro de Agrupamento). E, portanto, um professor colocado hoje num QZP do qual não quer sair, não vai a concurso. A querer concorrer, pode fazê-lo apenas a algumas escolas que lhe interessem. Mantendo-se em QZP, terá, no entanto, de concorrer a Mobilidade Interna para ficar depois colocado numa escola;

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6 comentários

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    • coeh on 31 de Janeiro de 2015 at 11:53
    • Responder

    https://oduilio.wordpress.com/2015/01/29/8342/#respond

    • Anónimo on 31 de Janeiro de 2015 at 15:19
    • Responder

    Gostava de saber onde é que o atual decreto lei é diferente do anterior e retira a obrigatoriedade dos QZP concorrerem. Parece-me que é o aviso de abertura que define quem tem de concorrer. Ou o Arlindo sabe mais do que diz?

      • Nuno Coelhoi on 31 de Janeiro de 2015 at 16:40
      • Responder

      Os Avisos de abertura dizem o que o DL diz.
      A alteração do DL já foi indicada. Leia o art 22º.

        • Anónimo on 31 de Janeiro de 2015 at 17:01
        • Responder

        Já li. E também já li o artigo 22º do DL 132.

        Artigo 22º do DL132/2012
        “1 – Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:
        a) Os docentes de carreira, quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada que venham a ser objeto de suspensão, extinção, fusão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva;
        b) Os docentes de carreira que pretendam a transferência para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a transição de grupo de recrutamento. ”

        Artigo 22º do DL 83A/2014
        “1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos:
        a) Os docentes de carreira que pretendam mudar de quadro de zona pedagógica, de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
        b) Os docentes de carreira que pretendam mudar para quadro de zona pedagógica;
        c) Os docentes de carreira que pretendam mudar de grupo de recrutamento.”

        Não sou especialista em direito, mas a palavra podem já estava do DL 132/2012. No entanto, no CI de 2013 todos os QZP tiveram de concorrer.
        Será pelo facto do artigo não referir os QZP? Então qual o artigo que os obrigou a concorrer?

    • Nuno M on 1 de Fevereiro de 2015 at 10:41
    • Responder

    Caro Arlindo não é por um sindicato o dizer que isso irá acontecer. O comunicado do sindicato não sustenta com a lei a sua apreciação,estamos perante o achismo….. Aliás como acreditar em sindicatos que têm andado destraídos com os concursos extraordinários prejudicando gravemente os atuais QZP que se viram ultrapassados por vários colegas com graduação inferior e não puderam mudar de QZP, onde agora quase de certeza não vão abrir vagas??? Continuo a entender que, infelizmente e sem qualquer lógica de acordo com a nova legislação, os QZP terão de concorrer obrigatoriamente no CI. Faça um exercício e leia a legislação do último concurso que existiu sem a extinção de QZP´s em 2006, lei 20/2006. Nessa lei os QZP podiam transitar de QZP e estava claro que só concorriam se quisessem concorrer a QA ou mudar de QZP, não é o que acontece agora. O Artigo 9º é claro, pontos 4 e 5 disposições gerais, aplicam-se a todas as fases do concurso. O artigo 22º dá opção de mudança de QZP, não coloca em causa o artigo 9º. Continua a fazer-me confusão onde vão buscar a ideia que a obrigação dos QZP concorrerem só se aplica na MI, quando o artigo 29º refere que se aplica nas preferências o artigo 9º, logo o das disposições gerais. Já coloquei aqui vários comentários sobre este assunto e vejo que nunca respondeu com argumentos sustentados baseados na legislação, apenas com a lógica. Diga-me claramente como interpreta o artigo 9º nos seus pontos 4 e 5 e como infere que isso só se aplica na MI?

    • Sandra M. on 3 de Fevereiro de 2015 at 21:24
    • Responder

    Sou uma seguidora assídua deste blog e antes de mais gostaria de elogiar todo o trabalho realizado e a preciosa ajuda que o Arlindo tem prestado aos colegas. Sou QZP no 1.º ceb e pretendo concorrer no CIE para mudar de grupo de recrutamento. Caso não consiga mudar (o que irá quase de certeza acontecer), em que prioridade irei concorrer na MI?

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