Vagas para a 1.ª fase do concurso nacional de acesso
Nota para a comunicação social; Ficheiro em que, para cada par instituição/curso são indicadas as vagas de 2015, as vagas de 2014 e nota do último colocado na 1.ª fase no contingente geral em 2014; Nota explicativa do ficheiro das vagas.
Clicar nas imagens para abrir a listagem dos cursos de nível secundário aprovados para 2015/2016.
Muitos cursos ainda encontram-se por aprovar ou em análise.
Sempre se confirma que as escolas por esta altura já sabem que cursos Profissionais e Vocacionais têm aprovados.
De: DGEstE – Sistema de Informação <[email protected]> Data: 18 de Julho de 2015 às 09:XX:XX Para: DSRN – AE de Assunto:Rede de Cursos Profissionais e Vocacionais de Nível Secundário – 2015/2016
PARA: Escolas
DE DGEstE – Secretariado
ASSUNTO Rede de Cursos Profissionais e Vocacionais de Nível Secundário – 2015/2016
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
· Cursos Vocacionais de Nível Secundário -Rede 2015/2016
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
———————————————————————————————-
OBS.-Este email foi enviado de um endereço da DGEstE que não aceita respostas. Para troca de informação com a DGEstE utilize os contatos disponíveis no site http://www.dgeste.mec.pt
Como sabem está previsto no número 6, artigo 29º do Decreto-Lei 83-A/2014 a forma de envio dos docentes a ausência da componente lectiva. No caso de não haver docentes voluntários são indicados os menos graduados.
Ser voluntário à Mobilidade Interna por ausência da componente lectiva deve partir da decisão do docente. Se não manifestam essa vontade o mais lógico é que a direcção da escola envie para ausência da componente lectiva os docentes menos graduados. Se porventura tiverem interesse em ser candidatos à Mobilidade Interna na 1ª prioridade e têm componente lectiva na escola devem-se voluntariar para serem indicados para ausência da componente lectiva manifestando essa vontade junto da direcção da escola, de preferência de forma escrita.
Claro que se sujeitam às regras de quem não tem componente lectiva, mas pode ser uma boa solução para quem se quer aproximar e não conseguiu. Claro que cada um deve assumir os riscos pela decisão tomada.
6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:
a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;
b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.
A partir de segunda feira e até à próxima quinta-feira os directores vão indicar os docentes QA/QE da sua escola a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente lectiva.
Só poderão ser indicados os docentes que sejam dessa escola de provimento e não os que estejam colocados em mobilidade e mesmo para estas contas entram todos os que regressem do desempenho de
funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos.
A distribuição de serviço é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente lectiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD e os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.
Os docentes QZP não entram para esta indicação e terão que concorrer na Mobilidade Interna.
No entanto, não faz grande sentido que um docente QZP que já tenha a sua mobilidade autorizada tenha de concorrer. Mas se as regras forem estas então fiquem todos atentos às notas informativas da Mobilidade Interna, incluindo os que já obtiveram a Mobilidade por Doença, pois caso sejam obrigados a concorrer e não o façam poderão ficar sujeitos a penalizações. Só vejo aqui uma razão para isto acontecer que é o cumprimento estrito da Lei que obriga um docente QZP a ser candidato à Mobilidade Interna logo a seguir a um concurso interno.
Os docentes identificados como não tendo componente lectiva devem ser informados, pelo Director ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna. (28 de Julho a 3 de Agosto de 2015).
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Director ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido notificado, não concorra.
Claro que para não ser acusado de conformar-me e ser inapto perante um hipotético envio para ausência da componente lectiva, vou solicitar a lista de todos os docentes do meu agrupamento que sejam indicados na fase de 20 a 23 de Julho. E claro que em Agosto também o farei relativamente aos horários pedidos e à segunda disponibilização de indicação da componente lectiva.
Tendo em conta que a partir de segunda-feira será disponibilizada a primeira indicação por ausência da componente lectiva este trabalho já devia estar mais adiantado.
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à apreciação e validação final das candidaturas apresentadas pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário para o ano letivo de 2015-2016
Para hoje, apenas um filme de animação que fala sobre algo que nos preenche o imaginário desde infância. Certamente alguns de vocês já conhecem. Se não conhecem, vale a pena ver esta deliciosa história da história da LEGO, animação realizada em 2012 aquando da comemoração do 80.º aniversários desta empresa dinamarquesa. Este filmede animação 3D, The LEGO® Storyfoi realizado por Kim Pagel.
Uma abraço, com excelente animação e até para a próxima semana que será dedicada a filmes feitos por crianças e jovens.
Em cumprimento dos Programas de Fiscalização do Tribunal de Contas para 2014 e 2015, aprovados em sessão do Plenário da 2ª Secção através das Resoluções n.º 10/2013, de 28 de novembro, e n.º 5/2014, de 27 de novembro, realizou-se uma auditoria de resultados ao sistema de proteção social aos trabalhadores em funções públicas – ADSE.
A auditoria teve por objetivo avaliar a eficácia, a eficiência e a economia da gestão do sistema de proteção social ADSE, na perspetiva da sua sustentabilidade financeira.
Sem prejuízo das condicionantes indicadas no ponto 3 do Volume II, não foram observadas quaisquer situações que obstassem ao normal desenvolvimento do trabalho, realçando-se a colaboração e a disponibilidade demonstradas, no decurso da auditoria, pelos dirigentes e pelos funcionários de todas as entidades envolvidas.
Link externo com 51MB na imagem.
Alguém também tem de ensinar ao Tribunal de Contas a poupar nos megas.
Os atuais diretores são, com um toque aqui e um retoque ali, as mesmíssimas personagens que encarnaram, no passado (já tão longínquo, Dios mio!) o papel de presidentes de conselho executivo. Continuam com o único olho que tinham ― demasiado calejado na gestão administrativa ― mas agora têm mais poder, e levam-se muito a sério, por terem sido eleitos à boleia de um projeto educativo. Os atuais Senhores Diretores têm um projeto educativo, um projeto educativo, caramba!
Nova versão do Mapa de QZP/Concelhos/Agrupamentos.
Neste mapa já estão rectificadas as coordenadas de mais de uma centena de escolas, mas falta ainda uma boa parte de correcções.
Já tem o endereço web e de e-mail de todos os agrupamentos e também foi acrescentado o número de fax da escola, junto ao número de telefone.
Pedia para verificarem as localizações das escolas e se possível indicar as coordenadas certas na caixa de comentários. Para isso podem procurar a coordenada da escola aqui.
Agradecia que verificassem as escolas por concelho e identificassem para além do Concelho, o código da escola, o nome e a nova coordenada.
Não percebo a dúvida de algumas escolas que teimam em não pagar a partir do dia 1 de Setembro pelos contratos elaborados dos horários pedidos até ao dia 15 de Setembro.
Até parece que vão à sua conta pessoal buscar o dinheiro para pagar aos docentes.
Exmo. Docente XXXXXX,
Na sequência do pedido de esclarecimento, recebido nestes Serviços, cumpre informar que, de acordo com a nota informativa de 3 de Outubro, para um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, nomeadamente:
– Contagem de tempo de serviço;
– Remuneração;
– Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
– Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.
Face ao exposto, para obter resposta sobre a sua situação em concreto, nomeadamente sobre a data do pedido do seu horário, deverá solicitar os esclarecimentos adicionais junto da Direção do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde se encontra colocado.
A partir do momento que estas escolas passaram a dedicar-se a tempo inteiro à contratação de professores o tempo para gerir pedagogicamente a escola deixou de existir.
… que agrada à quase totalidade dos professores deste nível de ensino, mas coloca os professores das AEC limitados a 5 horas de trabalho semanal.
E tendo em conta que os professores do grupo 120 terão de cumprir um horário completo de 22 ou 25 horas (ainda desconheço qual o horário de trabalho destes docentes) também será muito difícil as escolas colocarem o Inglês curricular nas pontas.
O que se anda a fazer nas diversas escolas com a organização dos horários do 1º ciclo?
clicar na etiqueta ler mais para verem quais os documentos a enviar na inscrição obrigatória e a morada para onde devem enviar.
As candidaturas são precedidas de uma inscrição obrigatória, excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM. Ambas as situações decorrem no período compreendido entre 01/09/2014 até a data da abertura do concurso, que se inicia a 15 e termina a 16 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:
– Formulário A – Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/ /instituições de educação especial da RAM;
– Formulário B – Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
– Formulário C – Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 7/2014/M, de 25 de julho, e 5/2015/M, de 10 de julho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;
– Formulário D – Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.o s 7/2014/M, de 25 de julho, e 5/2015/M, de 10 de julho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.
2.1 – O prazo de inscrição ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 7/2014/M, de 25 de julho, e 5/2015/M, de 10 de julho, efetuar-se-á no período de 10 a 11 de agosto inclusive.
2.2 – A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória, referida no número anterior.
Entre hoje e amanhã decorre a fase da inscrição obrigatória, sendo a candidatura ao concurso interno de 23 a 25 de Julho inclusive e ao Concurso externo/Concurso de contratação inicial – de 05 a 07 de Agosto inclusive.
Exceptuam-se-nesta fase da inscrição obrigatória os candidatos que tenham leccionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM. Ambas as situações decorrem no período compreendido entre 01/09/2014 até a data da abertura do concurso.
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.
Já com os sites, e-mails e telefones das 811 Escolas/Agrupamentos.
Ao clicarem no símbolo do website irá direccionar para o site da escola e no símbolo do e-mail irá abrir o vosso programa de e-mail para ser enviado e-mail para o endereço linkado.
Ainda falta-me corrigir algumas localizações de escolas.
No sítio do costume esta 5ª versão. A versão 1 feita com o Google Maps ainda está em testes. As duas versões irão depois funcionar em simultâneo.
A versão do Google Maps tem a vantagem de calcular percursos de carro, de bicicleta e a pé.
O Software para ordenar as preferências também está em execução.
Muito em breve tenho terminada a melhor base de dados das escolas/agrupamentos públicos para efeitos de concurso.
Para além do mapa vectorial dos QZP/Concelhos/Agrupamentos também terei concluído o mapa dos agrupamentos no google maps. Nessa altura será possível calcular as distâncias entre vários agrupamentos.
Também está a ser preparado um programa que permita ordenar os 801 agrupamentos por proximidade a um determinado ponto marcado no mapa.
Quando esse programa estiver concluído basta colocar uma morada para ele ordenar automaticamente os 801 agrupamentos que constam dos códigos da DGAE e depois acabam-se as dores de cabeça com a ordenação de preferências para quem não conhece as escolas e os Concelhos.
Nesta base de dados já constará o website, o e-mail, bem como moradas e contactos de todas as escolas/agrupamentos do país.
Espero ter tudo concluído ainda a tempo da manifestação de preferências para a Mobilidade Interna.
Tentarei também ter tudo isto numa aplicação móvel, que poderá ter de ser paga, mas tudo vai depender dos preços que encontrar para o seu desenvolvimento.
Finalmente a DGAE resolveu fazer um calendário aproximado dos próximos procedimentos concursais.
Eu estava a prever que a MI começasse dia 27 de Julho para não se arrastar para Agosto, mas a DGAE entendeu começar dia 28 para haver um fim de semana de Agosto com concursos. Também não me parece mal esta opção, visto que permite mais dois dias de concurso e nem atrapalha quem está apenas fora no mês de Julho.
A BCE a partir de amanhã pode abrir a qualquer momento. Mas estou mais inclinado que possa abrir também numa terça-feira, dia 21 de Julho, para ser também possível a candidatura durante o fim-de-semana.
Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira
DATAS
*Inscrição obrigatória – de 15 a 16 de julho inclusive;
Concurso interno – de 23 a 25 de julho inclusive.
Concurso externo/Concurso de contratação inicial – de 05 a 07 de agosto inclusive.
* INFORMAÇÂO – Inscrição obrigatória – As candidaturas são precedidas de uma inscrição obrigatória, excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM. Ambas as situações decorrem no período compreendido entre 01/09/2014 até a data da abertura do concurso.
… mas tendo em conta a cessação de todas as mobilidades dos docentes dos quadros este ano, em virtude da existência de um concurso interno, a probabilidade de se conseguir uma renovação será bem menor.
1.2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 12/09/2014, podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, se precedidas de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Quem acompanha o blogue há vários anos sabe que tenho criticado as escolas que usam e abusam de critérios ilegais para a contratação de professores. Nunca deixei de publicar os célebres “Tesourinhos Contratuais” denunciando os casos que me iam chegando. Ao mesmo tempo também elogiava as escolas que procediam correctamente e tinham bons procedimentos concursais.
Por aqui leu-se vários elogios à forma como algumas escolas procediam à contratação, sendo o caso mais notório o da Escola de Darque, quando na altura era Director o Luís Braga.
Deixando de ser Director, mantém a mesma postura contra os critérios menos legais que as escolas ainda publicam e para isso escreveu esta minuta para solicitarem às escolas as atas dos Conselhos Pedagógicos que determinaram os requisitos da contratação. O texto foi retirado do blogue ComRegras
Ex.mo/a Senhor/a Diretor/a
A legislação relativa à autonomia e gestão das escolas estipula (alínea l) do art. 33º do DL 137/2012) que é competência do Conselho Pedagógico “definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável”.
Essa competência não é meramente consultiva porque o uso da expressão “definir” indica um poder vinculativo que resultará em que, se esses requisitos não forem respeitados haja lugar a nulidade dos concursos que venham a ser realizados sem que existam requisitos definidos pelo órgão competente ou diferentes do que por este for definido.
O conselho pedagógico tem larga dose de autonomia, nos termos da legislação aplicável, nos casos das escolas TEIP ou com contratos de autonomia, mas, mesmo assim, tem de deliberar requisitos objetivos que serão depois operacionalizados pelo diretor, que não pode inovar em relação a eles ou preteri-los.
A legislação faz, aliás, menção expressa da necessidade de objetividade desses critérios e requisitos a usar pela escola como contratante público.
Os documentos que registem a reunião de definição desses requisitos e critérios pelo Conselho pedagógico são públicos e são claramente de acesso público, não suscitando tal natureza qualquer dúvida à CADA e aos tribunais que a vem afirmando e reiterando.
Assim, considerando o exposto e, tendo em vista a possibilidade de comparar os requisitos, publicitados pelas escolas na aplicação eletrónica de concurso, com o que foi definido pelos seus órgãos, já que, a existir diferença, poderá até tal discrepância cair no domínio da infração penal, cujo conhecimento tem inegável interesse público para todos os cidadãos, Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista, professor, cidadão português portador do Cartão do cidadão com o nº———-, residente em ————— vem, por via eletrónica, através do seu endereço eletrónico pessoal ————— e nos termos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (e dado que o procedimento de concurso denominado “oferta de escola” se realiza, também ele, por via eletrónica) solicitar que lhe remeta via correio ou em suporte eletrónico ou indicando o link de acesso público onde seja(m) consultáveis, cópia da ata ou atas em que o Conselho Pedagógico desse agrupamento tenha exercido essa competência de definição de requisitos de contratação, de forma a permitir conhecer a posição assumida pelos membros desse órgão sobre os critérios a usar nessa escola no relativo ao concurso referente ao ano letivo 2015/16.
Disponível para qualquer esclarecimento adicional por esta via, pede deferimento,
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/07/minuta-a-solicitar-os-requisitos-de-contratacao-definidos-em-conselho-pedagogico/
… em especial nos grandes centros e nos QZP mais cheios.
Já o tinha dito aqui e agora alguns docentes começam a perceber.
A Mobilidade Por Doença não pode originar insuficiência da componente lectiva aos docentes dos quadros de agrupamento, mas irá retirar horários para a Mobilidade Interna.
E chegou-me este relato por e-mail para divulgação.
Não sei como está o panorama nacional, mas aqui por Viseu, os destacamento por DCE este ano são imensos ao ponto de me questionar se os agrupamentos conseguem enviar 1 ou 2 vagas para o concurso da mobilidade interna este ano! (nos anos anteriores mandavam sempre 10, 12 vagas)
A colega Isabel está a mobilizar os colegas, pedia-lhe se nos pode dar uma ajuda nesse sentido.
Olá colegas, envio a dita carta, eu vou enviar, registada com aviso de receção.
para: Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Av. 24 de Julho,136
1350-346 Lisboa
para: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Praça de Alvalade, 12
1749-070 Lisboa
para: Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
Av. 5 de Outubro,107
1069-018 Lisboa
Devemos unir-nos e enviar o número máximo de cartas, estamos a ser altamente prejudicadas, pois pensem se os agrupamentos têm já elevado número de professores destacados, não vão pedir mais recursos, o que significa que vagas por perto não vai haver, e nós iremos ficar a centenas de Km.
Pode não servir de nada, mas pelo menos tentamos, alertamos para as situações que estão a acontecer debaixo do nosso nariz. Sei que:
em Mangualde há já 12 professores destacados
Zona urbana de Viseu – 42
Infante D. Henrique – 12
Se tiverem conhecimento quantos professores há destacados nos vários agrupamentos, vão-me enviando. Enviem para outras colegas que se encontrem na mesma situação que nós.