Associação Nacional dos Professores Contratados não desiste de um modelo de vinculação “que respeite os mais basilares princípios de justiça e de equidade” dos docentes contratados. E acredita que a nova equipa do ME tem essa vontade.
A recente fixação do número de vagas por grupo de recrutamento e Quadro de Zona Pedagógica, para o concurso externo anual de 2016-2017, confirmou os receios da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) de que a norma-travão “não elimina a perpetuação da precariedade docente”. Esta previsão está na documentação que a ANVPC enviou, no início de março, para a Comissão Europeia e Parlamento Europeu acerca da questão dos contratos a termo. No entanto, e depois de uma reunião com o Ministério da Educação (ME), a Associação está confiante em que o cenário se poderá alterar no próximo concurso de professores.
O que a ANVPC vê neste momento, e depois da recente legislação publicada pelo Governo a 14 de março, não lhe agrada. Na conjugação dos dados que constam da lista definitiva de ordenação de contratação inicial 2015-2016, com as vagas agora abertas, há casos que saltam à vista. Na média do tempo de serviço dos primeiros 20 professores da lista, verifica-se, por exemplo, uma média de 23 anos no grupo de recrutamento de Português e apenas uma vaga aberta para 2016-2017, bem como 20 anos de serviço no grupo de Economia/Contabilidade e de Artes Visuais e nenhuma vaga disponível, e ainda 18 anos de serviço no grupo de Inglês, 19 anos em Filosofia e 16 anos em Geografia, sem qualquer vaga aberta. A ANVPC lembra, a propósito, que muitos professores contratados já percorreram mais de metade da sua carreira contributiva, no desempenho de funções no ME, e ainda se mantêm em regime de contrato a termo.
Pode constituir-se a partir de amanhã como interessado para opiniar sobre o futuro despacho da Mobilidade por Doença.
Estranho procedimento de despachar…
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 21 de março de 2016, é dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à elaboração do Despacho normativo que estabelece os procedimentos da Mobilidade por Doença
Publicado a 21 de março de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Administração Escolar e enviada para o endereço eletrónico [email protected]
O concurso que agora decorre é apenas para contratados ou professores em LSVLD (Licença sem Vencimento de Longa Duração) que pretendem candidatar-se à Contratação Inicial e à Reserva de Recrutamento. Quem não se candidatar agora não poderá depois manifestar preferências para a contratação.
Também é um concurso externo com vista à vinculação de 100 docentes em lugar de QZP e por isso se concorre apenas aos QZP. As preferências por escolas e concelhos serão apenas feitas na fase da manifestação de preferências à Contratação Inicial.
Os grupo de recrutamento que não têm qualquer vaga a concurso pode dispensar por parte do docente o sim no campo 4.1.1. a dizer que se candidata ao Concurso Externo. Mas é irrelevante que coloquem o sim ou o não, como não há vagas nesse grupo não serão colocados.
Quem coloca o Sim no 4.1.1 e pretende candidatar-se também à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento também o deve colocar no campo 4.2.1., caso contrário, não entrando em lugar de QZP não poderão manifestar preferências para contratação.
Concursos deste ano só vão atribuir 100 lugares, não necessariamente aos que somam mais tempo de serviço
As 100 vagas de quadro abertas pelo Ministério da Educação no passado dia 15 – naquele que será o único período de vinculação deste ano – significam que mais de 9 mil professores com mais de uma década de serviço, mais de 300 deles acima dos 20 anos, terão de esperar pelo menos até ao próximo ano para terem esperança de ver a sua situação estabilizada.
De acordo com um levantamento feito para o DN por Arlindo Ferreira, autor de um blogue especializado em contratação docente, nos concursos de contratação inicial deste ano letivo participaram 9184 candidatos com 10 ou mais anos de serviço, 363 contabilizando mais de 20 anos. O caso mais extremo é de um candidato que somava 37 anos.
Entre estes, ressalvou Arlindo Ferreira, há um “número significativo de professores que vieram do ensino particular e cooperativo”, nomeadamente de colégios com contrato de associação, que é “impossível de individualizar” com os dados disponíveis. Em todo o caso, face à legislação em vigor, estes professores têm os mesmos direitos, no que toca à graduação profissional, dos colegas que fizeram todo o seu percurso profissional no Estado.
O paradoxo é que as 100 vagas podem nem sequer ser preenchidas pelos professores com mais antiguidade, já que a regra adotada para a 1.ª prioridade na vinculação é a chamada “norma-travão”, implementada por Nuno Crato em 2012, que exige cinco contratos anuais, sucessivos e completos para o ingresso na carreira.
…
O estudo que elaborei para o DN tem por base a lista de Ordenação da Contratação Inicial, onde foram eliminadas as candidaturas duplicadas e consta do quadro seguinte.
Geralmente a maior causa de não admissão ao concurso é o docente preencher toda a candidatura e depois não chegar a submeter a candidatura introduzindo a palavra passe.
Para que a candidatura seja considerada não se esqueçam de inserir a vossa palavra passe no fim e ficar com o comprovativo de candidatura.
1 — Não são admitidos aos concursos os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito;
c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;
d) Não apresentem a declaração de procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato;
e) Não façam a apresentação da documentação por via eletrónica, como estabelecido no presente aviso de abertura.
Viva, hoje é sexta, dia de animação aqui pelo blogue e esta semana a antecipar o período de interrupção lectiva da Páscoa.
Para hoje, um filme que conjuga a técnica de animação em volumes (marionetas) e desenho. The Necktie (A Gravata) é um filme realizado em 2008 no NFB-ONF (Canadá) por Jean-François Lévesque e conta a história de Valentim e o caminho que percorre para encontrar um sentido para a sua vida. Num beco sem saída, Valentim esqueceu-se de todas as coisas em que encontrava sentido para a sua vida e que lhe costumavam trazer alegria. Com o passar dos anos é o tédio que substitui todas as suas aspirações e esperança para o futuro mas é pelo seu 40.º aniversário que Valentim descobre no fundo do seu armário um velho acordeão que o vai fazer recuperar a paixão pela vida.
Uma animação a não perder! Com os votos de boa Páscoa!
(FOTOS COM EMBARGO ATÉ ÁS 00.00 DO DIA 12 DE DEZEMBRO) Alunos durante uma aula de biologia na Escola Secundária de Campo Maior, um dos estabelecimentos de ensino em destaque devido aos bons resultados conseguidos pelos alunos nos exames nacionais, 09 de dezembro de 2015. (ACOMPANHA TEXTO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2015). NUNO VEIGA/LUSA
E fez bem pedir, porque como também disse por várias vezes, não se justificava este ano esta mudança repentina dos exames do 4º e 6º anos para provas de aferição de 2º e 5º anos.
No meu ponto de vista uma mudança deste género devia ser ponderada com tempo e não da forma como foi feita.
A Renascença apurou que o Governo optou por um regime transitório após falar com o novo Presidente, que ainda ponderou o veto do diploma.
A Renascença sabe que Marcelo ponderou vetar o novo regime de avaliação do ensino básico, mas terá tido em conta o facto de existir na Assembleia da República a maioria necessária para confirmar o diploma e, por outro lado, não terá querido marcar o inicio do seu mandato com o exercício de um poder de oposição ao Governo. Neste contexto, Belém e o Governo negociaram um regime transitório para este ano lectivo.
As dúvidas de Marcelo em relação ao fim dos exames nacionais do 4.º e 6.º anos e o regresso das provas de aferição para o 2.º, 5.º e 8.º anos, anunciado pelo ministro da Educação, foram públicas durante a campanha eleitoral. Marcelo alertou para os riscos das sucessivas mudanças no regime de avaliação e para a quebra de expectativas dos encarregados de educação e das crianças.
… porque o concurso que inicia hoje em nada lhes interessa.
A Mobilidade Interna será apenas em Julho, a não ser que o Tiago Rodrigues nos surpreenda de novo e antecipe essa fase para o mês de Junho.
E como já tinha dito.
Só poderá concorrer na Mobilidade Interna quem não ficou colocado na Mobilidade Interna de 2015/2016.
Os que ficaram colocados na Mobilidade Interna (QE ou QZP) ou obtiveram uma colocação em horário anual até 31 de Dezembro de 2015 não poderão ser candidatos este ano, visto que a colocação de docentes de carreira, colocados por mobilidade interna no ano lectivo de 2015/2016, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente lectiva com a duração mínima de seis horas.
Começa amanhã, dia 17 de Março o Concurso externo e Concurso de contratação inicial e termina às 18 horas de dia 31 de Março.
Este concurso serve para quê?
Serve para todos os candidatos contratados profissionalizados até à data final de candidatura concorrerem às 100 vagas de QZP que abriram para a norma travão e que se encontram na portaria 43-A/2016.
Assim, as preferências a manifestar serão apenas para vagas que constem na referida portaria.
Concorrem na 1ª prioridade os docentes que permitiram a abertura de vaga, na segunda prioridade os docentes com 365 dias de serviço no ensino público nos últimos 6 anos lectivos e na terceira prioridade os restantes docentes.
O que será necessário preencher na fase da candidatura?
1 — A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Prioridade em que o candidato concorre;
c) Elementos necessários à ordenação do candidato;
d) Formulação das preferências, para efeitos de concurso externo, por quadros de zona pedagógica, de acordo com a codificação estabelecida no presente aviso, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março.
2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos externo e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é de 10 dias úteis, com início no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
2.2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da candidatura até às 18:00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado.
O quadro seguinte apresenta a comparação dos horários pedidos em contratação de escola até final do 2º período nos anos lectivos 2014/2015 e 2015/2016.
Em 2014/2015 o 2º período terminou em 20 de Março e este ano termina no dia 18 de Março.
A maior parte dos horários em contratação de escola no segundo período são para substituições por doença, ao contrário do 1º período que eram para horários inferiores a 8 horas.
Tendo em conta que o MEC diz não saber o número de substituições por doença deixo este quadro para se verificar uma comparação com o ano lectivo anterior.
Se retiramos do quadro o número de Técnicos Especializados pedidos a mais este ano, a diferença de pedidos de horários para os diversos grupos de recrutamento não serão muito superiores aos do ano passado. Existem mais 464 pedidos de horários em relação ao ano passado. E tendo em conta que quase metade desses pedidos foram feitos para um grupo de recrutamento que só este ano existe o número de horários em contratação de escola é muito semelhante ao ano passado.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/03/estado-portugues-prova-que-o-mecanismo-de-norma-travao-legislado-nao-elimina-a-perpetuacao-da-precariedade-docente/
Nesse artigo identifiquei 55 docentes que cumpriam as regras da norma travão, agora resta fazer o quadro comparativo dessa altura com as vagas apresentadas ontem.
Em 340 possibilidades (grupo de recrutamento e QZP) acertei em 313 vagas abertas, 92%.
Por defeito falhei em 23 campos e por excesso em 4.
Acertei em todas as vagas dos QZP 2, 8 e 9 e nos grupos de recrutamento 120, 240, 250, 310, 330, 340, 350, 410, 420, 430, 510, 520, 530, 550, 600, 610 e 930.
Apenas no grupo 920 previ uma vaga por excesso do que as publicadas ontem.
Mas claro que se não existisse as BCE fazia estas previsões a 100%. 🙂
E muitas escolas já têm calendarizados passeios e visitas de estudo no seu plano anual de actividades para datas que podem ser prováveis de serem realizadas as provas, última semana lectiva para os 2º e 5º anos e semana seguinte ao último dia de actividades lectivas para o 8º ano.
As provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º ano estão aí mas pouco se sabe sobre as mesmas.
Os pais e diretores escolares estão preocupados por não conhecerem as datas e os modelos das referidas provas, revela a Antena 1, num trabalho da jornalista Olívia Santos.
Nesta altura estão por conhecer as datas e os modelos das provas quando na próxima sexta-feira termina o segundo período letivo.
A Confederação das Associações de Pais e os diretores dos agrupamentos e das escolas pedem uma resposta do Governo até ao final da semana.
São 15 vagas para o Ensino Secundário e 11 para professores do ensino do Português no 3º ciclo que a Universidade de Aveiro tem em concurso até ao próximo dia 17 de Março.
Clicar nas imagem para ver os Editais dos concursos.
Dois amigos astronautas têm uma ideia fixa de voar juntos para o espaço e durante os treinos fazem todos os possíveis para serem os melhores e ganharem essa oportunidade… We can´t live without cosmos (Não podemos viver sem cosmos) é um filme de Konstantin Bronzit, realizador de quem já divulgámos alguns filmes aqui no blogue. Neste seu último filme, que entre muitos outros ganhou em 2014 um prémio no CINANIMA e no ano passado ganhou o grande prémio em Annecy, foi no final do mês passado um dos nomeados dos Oscars para melhor curta metragem de animação.
Uma animação, sempre, sempre com o humor inteligente de Bronzit que ainda refere sobre esta animação que “O espaço, no meu filme, é apenas o pano de fundo no qual a história se desenrola”.
São apenas 15 minutos que não devem, REPITO, não devem mesmo perder!
Há menos 300 milhões de euros para despesas com pessoal na Educação.
A Federação Nacional de Professores (Fenprof) quer que o Governo explique como vai cortar 300 milhões de euros em despesa com pessoal na Educação, como previsto na proposta de Orçamento do Estado (OE), sem despedir professores nem transferir o pagamento de salários para fundos comunitários.
“Como é que o Estado poupa 300 milhões de euros em recursos humanos na Educação, se este é um ano não apenas de manutenção da verba, mas em que terá de haver reforço da verba, uma vez que se vão repor os salários na íntegra”, questionou nesta quinta-feira o secretário-geral Fenprof, Mário Nogueira, numa conferência de imprensa, convocada para fazer um balanço dos primeiros cem dias do Governo.
Para a federação sindical, este corte com pessoal na Educação, que consta da rubrica referente à administração pública no OE para 2016, só pode ter duas explicações: ou o Ministério da Educação pretende despedir professores e “reduzir ainda mais o número de docentes, o que é uma coisa absolutamente impensável”, ou pretende transferir o pagamento de salários dos docentes para fundos comunitários, retirando essa despesa do OE, o que “é inaceitável”, porque estes pagamentos dizem respeito a vencimentos de pessoas que fazem parte dos quadros das escolas.
“Seja como for estamos em desacordo e queremos perceber isso. Queremos ser esclarecidos pelo senhor ministro da Educação, porque podemos estar aqui perante uma situação que é complicada e que pode ainda provocar mais desemprego, mais instabilidade e maior precariedade, com mais dificuldades às escolas no seu funcionamento”, disse Mário Nogueira.
O líder sindical adiantou que a Fenprof vai pedir uma reunião ao ministro da tutela para esclarecer estas questões e propor o agendamento de vários processos negociais.
Contributo do site ComRegras para uma reflexão urgente.
“são mais de 9000 participações em apenas 4% dos Agrupamentos/Escolas, um universo aproximado de 50 mil alunos. O que, extrapolando para uma amostragem de 100%, levaria, hipoteticamente, a um número superior a 200 mil participações disciplinares num só ano.”
A pedido de todos os Professores, Formadores, Educadores e Facilitadores, vamos fazer o 2º Curso de capacitação da “fórmula ZOOM”.
A formação será nos dias 7 e 8 de Maio em Lisboa!
Está aberta a todos os professores, formadores, técnicos escolares, psicólogos, coaches, monitores e facilitadores que queiram ter a experiência ZOOM e que queiram ser capacitados com a “fórmula ZOOM” para usarem nas suas aulas/ formações/ dinamização de grupos/ desenvolvimento pessoal ou profissional.
A formação tem a duração de 15 horas (sábado – 7,5 h./ Domingo – 7,5h.) e conta com 5 Formadores ZOOM em sala.
O sábado será centrado no desenvolvimento pessoal do participante;
O domingo no seu desenvolvimento profissional.
Temas/ Conteúdos abordados:
– Auto consciência (o que está bem e o que pode melhorar na minha vida)
– Auto reconhecimento de competências atuais e das necessárias para o futuro
– Definição de objetivos pessoais e profissionais
– Capacitação em competências de Coaching, Psicologia Positiva e Programação Neuro Linguística
– O papel do professor/ formador na sociedade
– Mobilização de grupos para atividades
– Ferramentas práticas de gestão e formação de grupos
– Gestão de conflitos em grupo
Dado que no ano passado as inscrições esgotaram em pouco tempo e dado o elevado número de pré-inscritos, pedimos aos interessados para realizarem rapidamente a sua inscrição!
Valores de Investimento:
Até 08 de Abril: 145€
De 09 a 18 de Abril: 185€
De 19 de Abril a 02 de Maio: 220€
– A inscrição será feita pela ordem de envio de comprovativo de pagamento para [email protected] + Nome completo + Data de Nascimento + Profissão + CV
– IBAN/NIB ZOOM Talentos: PT50 003300004542006638005
Notas:
– O valor da formação não inclui refeições
– Será emitido um certificado de participação pela ZOOM Talentos ONGD (Organização Não Governamental para o Desenvolvimento)
– Entrega de manual de formação digital com conteúdos e ferramentas
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 25ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Na sequência do procedimento de recrutamento e seleção de formadores para a rede de Centros de Emprego e Formação Profissional, divulgado através do Aviso de Abertura de Procedimento de Seleção n.º 1/2015 com vista ao suprimento de necessidades de formadores, para o período compreendido entre 2016-2018, informa-se que está concluída a fase de audiência dos interessados.
Assim, no dia 8 de março são publicadas, no portal institucional do IEFP, I.P., as listas definitivas de admitidos/excluídos à fase de entrevista, que podem ser consultadas através do seguinte link:https://www.iefp.pt/en/periodo-2016-2018.
Os candidatos são convocados para a entrevista, por correio eletrónico, considerando o disposto no n.º 7 do aviso de abertura supracitado, que prevê a realização de um mínimo de 3 entrevistas por vaga.
Na fase da entrevista, o candidato deve fazer-se acompanhar dos originais dos seguintes documentos comprovativos da informação registada no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), do Ministério da Educação:
Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução);
Curriculum Vitae;
Certificado de habilitações, onde conste a nota final de curso ou a classificação da profissionalização;
Comprovativo da habilitação para a docência e norma legal habilitante;
Comprovativos do tempo de serviço / horas de formação ministradas / experiência profissional;
Certificado de competências pedagógicas ou equivalente (formadores);
Declaração em como não possui vínculo laboral (modelo próprio a disponibilizar no momento da entrevista);
Declaração de disponibilidade (modelo próprio a disponibilizar no momento da entrevista);
Declaração de situação de reforma/aposentação; (modelo próprio a disponibilizar no momento da entrevista);
Comprovativo de não dívida às finanças e da segurança social ou autorização para consulta online.
Considerando que as listas agora publicadas não excluem os candidatos que possuem vínculo contratual com o Ministério da Educação, informa-se que, no momento da entrevista, os centros de emprego e formação profissional do IEFP, I.P. estarão em posse da lista de docentes com colocações anuais no Ministério da Educação (até 31 de agosto de 2016), que permite verificar quais os candidatos que possuem vínculo contratual com o Ministério da Educação no ano de 2016, os quais, nos termos do n.º 1. do Aviso suprarreferido, não são destinatários deste procedimento concursal, sendo esse facto motivo de exclusão.