Concurso de Professores de 17 a 31 de Março

Clicar na imagem para ler o aviso de abertura nº 3597-K/2016.

 

 

3597

 

 

 

concurso externo e contratação inicial

 

2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos externo e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é de 10 dias úteis, com início no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

2.2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da candidatura até às 18:00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado.

 

 

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36 comentários

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  1. Começa a 17 e termina a 31 de março. Dia 25 não é útil, e sexta feira santa!! 😉

    1. Já corrigido o título. Obrigado.

    • Sorim on 16 de Março de 2016 at 23:13
    • Responder

    Fiquei na dúvida se posso concorrer. Sou qzp e embora tenha horário desejp concorrer para aproximar de casa.

    1. Este concurso que abre amanhã é externo, apenas para quem não é do quadro.

    • Raquel Pestana Martins on 16 de Março de 2016 at 23:22
    • Responder

    Preciso de um esclarecimento… se estou em fase de tese… Posso já concorrer a este concurso? Obrigada

    1. Apenas se terminares a profissionalização até ao último dia do concurso.

        • Mafalda Brás on 17 de Março de 2016 at 12:31
        • Responder

        Então quem está a acabar este ano ficam todos sem pode concorrer um ano é isso?

          • Gi Lo on 17 de Março de 2016 at 22:32

          A conclusão é, no mínimo, brilhante. A construção da frase deixa a desejar… #porfavornaoenvergonhemaclasse

          • Mafalda Brás on 18 de Março de 2016 at 0:45

          Não respondo a “entidades” não identificadas … Pois esse nome decerto não é o seu … será uma abreviatura que falta o Go …

          • Mafalda Brás on 18 de Março de 2016 at 0:48

          Envergonhar a classe é escrever com cardinais e outras configurações estranhas que fazem lembrar os dialetos “juvenis” … “nê” !!! Haja é paciência ….

          • Nélia Adriano on 19 de Março de 2016 at 17:20

          sim só para o ano , uma vez que não terminou o curso logo sem diploma. exemplo:eu recebi o meu em Junho 2013 e só pude candidatar-me em 2014

    • Luis on 16 de Março de 2016 at 23:43
    • Responder

    Alguém me esclarece s.f.f : para primeira prioridade, os 5 contratos anuais e completos, sucessivos, têm de ser até ao último ano, inclusive, ou podem ter ocorrido há mais tempo, sendo seguidos, claro. Há 3 anos que não sou colocado, mas de 2007 a 2012 fiz 5 contratos seguidos. Isso dá para primeira prioridade ? Obrigado

      • disqus_vyV9g4nfp9 on 16 de Março de 2016 at 23:48
      • Responder

      Tem de ser de 2015/2016 para trás 5 seguidos.

    • Carlos Manuel on 16 de Março de 2016 at 23:53
    • Responder

    Olá. Sou vinculado à RAM, não é QZP, (concurso extraordinário) mas quero ir para a minha terra no Alentejo. Posso concorrer a nível interno ou o QRM não é válido para tal? Obrigado

    • Mónica Ramos on 16 de Março de 2016 at 23:53
    • Responder

    O aviso fala em mobilidade interna…. mas os qa não podem concorrer para esse efeito, certo?

      • Maria on 17 de Março de 2016 at 0:19
      • Responder

      Também gostaria de saber isso…

  2. Alguém pode esclarecer-me o porquê de não aparecer na minha página pessoal sigrhe o item do concurso 2016-2017? Assim como é que nos candidatamos?

      • Ana Luísa Carrola on 17 de Março de 2016 at 9:05
      • Responder

      Estou com a mesma dificuldade… Alguém nos pode ajudar?

        • Ada Araújo on 17 de Março de 2016 at 9:37
        • Responder

        Eu também me encontro na mesma situação. Nem encontro o guia do concurso. Se alguém puder ajudar, agradecia!

    • Ana Rocha on 17 de Março de 2016 at 2:17
    • Responder

    Boa noite sou educadora de infância gostaria de saber onde posso concorrer?

      • Fafe on 17 de Março de 2016 at 4:59
      • Responder

      Cruzes!
      Talvez… em qualquer lugar com rede?

      • Gi Lo on 17 de Março de 2016 at 22:38
      • Responder

      https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login

      Código do Grupo de Recrutamento

      100 – Educação Pré-Escolar

    • marim on 17 de Março de 2016 at 9:37
    • Responder

    Bom dia…e há limite para nós concorrermos em termos de grupos de recrutamento? Eu posso concorrer a três…

    • Júlio Liz on 17 de Março de 2016 at 9:56
    • Responder

    (…) No fundo este governo dá continuidade à política do anterior, suspende a BCE mas mantém as RENOVAÇÕES DE CONTRATO dos docentes colocados na BCE de 2014/2015 (a dos erros), e a trafulhice da BCE deste ano (2015/52016). Os sindicados e NÓS PERMITIMOS ISSO!!!

      • Haiti on 17 de Março de 2016 at 21:43
      • Responder

      E não se percebe a razão de ainda constar o item PACC na nossa página pessoal do sigrhe? Quando é que retiram aquele item que só de o ver lá me aborrece ou melhor agonia-me profundamente só de lembrar a injustiça que aquilo foi.

    • jmm on 17 de Março de 2016 at 11:25
    • Responder

    Estou a terminar o curso, posso concorrer na mesma? E quando me pede o cogido da escola em q estou colocado (eu nao tenho), o que faço?

    • Cogitador on 17 de Março de 2016 at 12:13
    • Responder

    Bom dia! Alguém me esclarece por favor? Se as preferências a manifestar serão apenas para vagas de QZP que constem na portaria e, se no meu grupo de recrutamento não existe qualquer vaga, isso significa que não vou manifestar preferências?? Obrigado.

    • Sónia Silva on 17 de Março de 2016 at 12:25
    • Responder

    Bom dia, quando um candidato não está colocado devemos colocar como escola de validação a última escola onde estivemos ou podemos colocar uma muito mais perto de casa? Obrigada

    • Cristina on 17 de Março de 2016 at 19:25
    • Responder

    A minha dúvida é que sou QZP e concorri a Mobilidade por doença. A Mobilidade Interna é mais tarde e portanto a Mobilidade por doença tb será mais tarde. Certo

    Agora não concorro. Certo?

    • Ângela Sá on 17 de Março de 2016 at 21:34
    • Responder

    Eu já entreguei o relatório de estágio mas estou desde Janeiro à espera para defender e, em principio só serei chamada em Abril. Não me posso candidatar nestas condições pois não? Obrigada!

      • Gi Lo on 17 de Março de 2016 at 22:45
      • Responder

      Só podes concorrer após ter sido emitida a certidão de conclusão do curso que te confere habilitação/qualificação para a profissão.

        • Ângela Sá on 18 de Março de 2016 at 17:00
        • Responder

        Muito obrigada eu tinha quase a certeza disso mas decidi perguntar na mesma. é triste porque já podia ter o curso há alguma tempo, mas estou nesta situação sem ter culpa. Mas enfim tenho de aguardar! Mais uma vez obrigada!

    • Vanda sousa on 18 de Março de 2016 at 0:27
    • Responder

    Eu sou quadro de escola e queria mudar de grupo, para o 910, posso concorrer por mobilidade?

    • Marta Almeida on 19 de Março de 2016 at 20:07
    • Responder

    Boa tarde,
    sou educadora de infância e já iniciei a candidatura mas surgiu-me uma questão relativamente ao ponto 2.2. Tendo em conta que me estou a candidatar pela primeira vez, que opção seleciono? Deveria aparecer a opção contratação inicial, ou estou errada? Desde já o meu obrigada!

    • Maria R on 20 de Março de 2016 at 17:16
    • Responder

    Bom dia! Encontro-me neste momento fora do pais e só regresso dia 2 de Abril. Já submeti a candidatura, Pode um familiar entregar a documentação no agrupamento e fazer a validação da candidatura?

    • Paula Miguéis on 28 de Março de 2016 at 22:40
    • Responder

    Boa noite, sou professora de QA/QE, mas estou de LSVLD, desde 26 de outubro de 2015. Gostaria de saber se eu tenho de concorrer ao Concurso externo? Por favor tenho duvidas, pois referem algo sobre as LSVLD.

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