E mesmo no fim se diz que as férias são marcadas no fim do contrato e não durante as interrupções lectivas.
Clicar aqui ou na imagem seguinte para ler todo o documento da DGEstE com os procedimentos dos contratos para o ano lectivo 2015/2016.
Mar 15 2016
E mesmo no fim se diz que as férias são marcadas no fim do contrato e não durante as interrupções lectivas.
Clicar aqui ou na imagem seguinte para ler todo o documento da DGEstE com os procedimentos dos contratos para o ano lectivo 2015/2016.
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9 comentários
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Curiosa a r€f€rência à contratação de “técnicos”, na impossibilidade de recorrer a “docentes de carreira”…
Mas por que raio se continuam a chamar técnicos, quando na maior parte das vezes são detentores de habilitação profissional para a docência?.. Ah pois é.. fica mais barato.. E ninguém se importa com isso..
Exato,PC. A referência a técnicos deve-se a isso, justificação para pagar pelo índice 126. Quando as AEC iniciaram e ainda havia imensos horários, era comum termos nas escolas profissionais não habilitados para a docência a lecionar. Nos últimos anos, dada a escassez de horários, as AEC têm sido lecionadas quase exclusivamente por professores, pois os agrupamentos dão prioridade a quem é docente de formação, o que faz todo o sentido.
Cada vez menos acredito que algum dia se vai poder nivelar o salário de um professor AEC com o salário de outro professor. E ainda temos de estar contentes por termos meia dúzia de aulas, mesmo pagas abaixo do preço.
Os docentes de carreira são outra história. Têm o salário garantido, por isso há que inventar tarefas para eles.Seja qual for a tarefa atribuída, não podem mexer-lhes no salário. Caso contrário, também receberiam AEC a preço de saldo. Estamos no tempo do salve-se quem puder.
Continuo mais um ano letivo numa luta com o Agrupamento para ter direito a dispensa para amamentação, o ridículo da secretaria e direção é dizerem que, os técnicos das aecs não têm direito, enfim…mais um ano a ser burlada e a dgeste sem fazer nada, vergonhoso.
E para os professores contratados (não das AEC), numa escola com horário completo e cuja professora que está a substituir se apresenta no último dia de aulas do 2.º período? Não tem direito aos dias para avaliação definidos pelo Agrupamento? Fui informada (pelo sindicato)que tenho apenas direito a 3 dias após a professora se apresentar? Não consigo encontrar nada que me diga o contrário. Será possível?
Boa tarde,
Sou professora de AEC com 7 horas semanais. Ainda não consegui perceber que contas é que o agrupamento faz para me pagar o subsídio de refeição. À segunda e quinta tenho duas horas e nos restantes dias apenas uma hora. Se alguém me pudesse ajudar agradecia.
Obrigada
P1: Nos casos em que os agrupamentos/escolas não agrupadas sejam as entidades promotoras das AEC:
f) Podem estabelecer parcerias com outras entidades?
R: Não. Apenas as Autarquias locais, as Associações de pais e de encarregados de educação e as Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) podem estabelecer parcerias para a concretização das AEC, designadamente, para a seleção e recrutamento dos profissionais que venham a assegurar o desenvolvimento das atividades (artigo 14.º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto).
Entidades Promotoras das Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2015/2016:
http://www.dgeste.mec.pt/wp-content/uploads/2016/03/EntidadesPromotoras_2015_2016.pdf
P1: Nos casos em que os agrupamentos/escolas não agrupadas sejam as entidades promotoras das AEC:
d) Podem atribuir serviço letivo nas AEC a docentes contratados?
R: NÃO tendo em conta que não é possível fazer aditamentos.
http://www.dgeste.mec.pt/wp-content/uploads/2016/03/FAQ_AEC_2015_2016.pdf
P6 – Qual a duração de uma «hora» AEC?
…
http://www.dgeste.mec.pt/wp-content/uploads/2016/03/FAQ_AEC_2015_2016.pdf
E os procedimentos sobre o subsídio de transporte???