E será que vai ser possível desistir de algumas preferências manifestadas?
b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção B];
A reclamação é decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 30 de maio de 2017 (horas de Portugal continental).
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4 comentários
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Boa noite:
É possível desistir de um agrupamento de escolas?
Obrigada
Entendi que não, pelo que foi publicado no aviso de abertura do concurso.
Boa tarde, já alguém tentou entrar na plataforma para fazer a reclamação eletrónica? De acordo com o manual, devemos iniciar carregando no botão ” NOVO” mas na plataforma, quando fiz a opção de Reclamação, não aparece o botão “NOVO…aconteceu a mais alguém? Obrigado!
Sou docente com 365 dias de serviço antes da profissionalização e 5479 dias após a profissionalização e desta forma estou em situação prevista do n.º 2 do artigo 42.º de decreto -lei n.º 132/2012, de 27/06 na redação em vigor. Neste sentido coloquei a opção não e pretendia colocar a opção sim no ponto 4.4.1..
Em relação ao ponto 4.5.1. Pretende ser opositor ao concurso de integração extraordinária prevista na portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril coloquei não quando pretendia colocar sim.
Tem alguma forma de alterar a situação? E possivel ?
Obrigado pela atenção. Pedro