Nota Informativa – Reclamações de 24 a 30 de Maio

 

E será que vai ser possível desistir de algumas preferências manifestadas?

 

b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção B];

 

 

A reclamação é decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 30 de maio de 2017 (horas de Portugal continental).

 

 

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4 comentários

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  1. Boa noite:
    É possível desistir de um agrupamento de escolas?
    Obrigada

    • Vanda Cachapa on 24 de Maio de 2017 at 0:58
    • Responder

    Entendi que não, pelo que foi publicado no aviso de abertura do concurso.

    • pereiraluisa on 24 de Maio de 2017 at 21:08
    • Responder

    Boa tarde, já alguém tentou entrar na plataforma para fazer a reclamação eletrónica? De acordo com o manual, devemos iniciar carregando no botão ” NOVO” mas na plataforma, quando fiz a opção de Reclamação, não aparece o botão “NOVO…aconteceu a mais alguém? Obrigado!

    • Pedro on 25 de Maio de 2017 at 19:48
    • Responder

    Sou docente com 365 dias de serviço antes da profissionalização e 5479 dias após a profissionalização e desta forma estou em situação prevista do n.º 2 do artigo 42.º de decreto -lei n.º 132/2012, de 27/06 na redação em vigor. Neste sentido coloquei a opção não e pretendia colocar a opção sim no ponto 4.4.1..
    Em relação ao ponto 4.5.1. Pretende ser opositor ao concurso de integração extraordinária prevista na portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril coloquei não quando pretendia colocar sim.
    Tem alguma forma de alterar a situação? E possivel ?
    Obrigado pela atenção. Pedro

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