Este trabalho moroso demorou sensivelmente 5 minutos a ser feito para todos os grupos de recrutamento.
O que fiz foi verificar as listas de colocações em horário anual e completo na Contratação Inicial, Renovações e Reservas de Recrutamento 1 e 2 (todos estes horários retroagiram ao dia 1 de Setembro) e procurar quais os candidatos que estão nas listas de ordenação definitivas do concurso da vinculação extraordinária (provisoriamente considero que todos eles têm mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e 5 contratos nos últimos 6 anos).
Assim, rapidamente cheguei aos números do quadro de baixo para todos os grupos de recrutamento.
Existem menos 898 vagas no total do que aquelas que deviam ter aberto na vinculação extraordinária.
Mesmo que as mesmas vagas fossem abertas também pela norma travão havia apenas 319 vagas que poderiam ter sido extintas neste apuramento. Mas não, foram anuladas 898 vagas.
O grupo com uma diferença maior entre os critérios a aplicar pelo ME e a realidade das vagas é de 286 vagas a menos no grupo 110 – Primeiro Ciclo.
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Mais de 600 vagas para vinculação extraordinária não foram abertas; das que foram, mais de 300 poderão ser extintas.
FENPROF exige correção da portaria de vagas, sendo, assim, pelo menos, respeitado o [estreito] requisito estabelecido, bem como a recuperação das que forem ocupadas por docentes colocados pela “norma-travão”.
As listas provisórias de ordenação, relativas aos concursos de professores, foram publicadas na passada semana. Entre estas, contam-se as referentes ao concurso de integração (vinculação) extraordinário de docentes. Da sua verificação constata-se que o Ministério da Educação, afinal, não abriu o número de vagas correspondente ao requisito legalmente estabelecido.
A FENPROF não se conforma com esta situação e exige que o Ministério da Educação respeite a lei que ele mesmo impôs, apesar do desacordo das organizações sindicais, que defendiam critérios mais abrangentes e que, de facto, correspondessem ao anunciado combate determinado à precariedade que assola o setor. A realização de uma reunião com carácter de urgência para corrigir este erro grosseiro e que põe em causa a legalidade deste concurso é imprescindível e foi, aliás, compromisso assumido pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, em 15 de fevereiro, para que se detetassem eventuais situações irregulares.
Segundo o ME, seriam colocados a concurso para vinculação extraordinária todos os horários anuais e completos ocupados por docentes com 12 ou mais anos de serviço, contratados em 5 dos últimos 6 anos. Ora, só no grupo 110 (1.º Ciclo do Ensino Básico) estão em falta 275 vagas! Outro caso flagrante é o da Educação Especial em que, para o grupo 910, foram abertas menos 112 vagas do que as que deveriam resultar da aplicação do requisito legal! Estes são os dois exemplos em que o desvio é maior.
Tendo em conta estes desvios, facilmente verificáveis, a FENPROF decidiu confirmar a situação nos restantes grupos de recrutamento, concluindo que o problema surge em quase todos. É um trabalho moroso. Todavia, verificados os grupos 100, 110, 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 290, 300, 310, 320, 330, 340, 350 e 910 (18 dos 34 grupos de recrutamento, portanto, pouco mais de metade), o número de vagas que, ilegalmente, não foram abertas já atinge as 640! Dos grupos já verificados, só dois (310 – Latim e Grego e 340 – Alemão) estão corretos, sendo que, nos casos em que há erro, em nenhuma situação a diferença é por excesso. Sintomático e esclarecedor!
Se tivermos em conta que, dos 431 docentes que se encontram ordenados na 1.ª prioridade do concurso externo (norma-travão), 319 também são opositores ao concurso de integração (vinculação) extraordinário, dando origem à extinção de lugares, caso também sejam colocados por este último, é correto afirmar que, este ano, vincularão cerca de menos 1000 professoresdo que, por aplicação da lei, deveriam vincular. Isso é inaceitável e deverá ser corrigido!
Foi, precisamente, por admitir que uma situação destas pudesse acontecer que a FENPROF, na reunião realizada em 15 de fevereiro, p.p., com a presença da Senhora Secretária de Estado, propôs a criação, na DGAE, de uma instância para confirmação da aplicação correta dos critérios de abertura de vagas. A governante concordou com a realização de uma reunião com aquele objetivo, afirmando, no entanto, que esta se realizaria no âmbito do seu Gabinete, o que mereceu o acordo da FENPROF. Tal reunião ainda não se realizou, porém, face à situação agora detetada, a FENPROF exige que se realize com caráter de urgência, tendo dirigido, hoje mesmo, um ofício solicitando-a.
Quadro das situações já apuradas:
Tendo em consideração os 18 grupos de recrutamento já verificados, a diferença entre vagas colocadas a concurso e as que deveriam ter sido abertas é de 640. Ou seja, nestes 18 grupos abriram 2035 vagas e não as 2675 que o requisito legal impunha. Recorda-se que no conjunto dos 34 grupos de recrutamento foram abertas 3019 vagas, pelo que a diferença deverá ainda aumentar.
Durante o dia de hoje conheceremos como se irão processar os Contratos de Associação para 2017/2018. O saldo é negativo, menos turmas, mas no 5º ano até existirá um aumento…
No 5.º ano até há apoio para mais turmas, após parecer da PGR, mas total volta a reduzir-se. Ministério poupa 21,5 milhões
No total, os Colégios, não vão poder constituir 268 turmas no próximo ano letivo.
Nos avisos de abertura de hoje, as escolas encontrarão apenas anunciados apoios para 88 turmas de início de ciclo para o 7.º ano de escolaridade e outras 126 para o 12.º ano, num total de 214 vagas. O 5.º ano de escolaridade não consta dos avisos. E, paradoxalmente, essa é mesmo a única “boa notícia” da perspetiva dos colégios.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de dia 30 de maio de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.