3 de Maio de 2017 archive

Blogoesfera – Purga

Purga | O Meu Quintal

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PSP e MEO vão oferecer pulseiras localizadoras para crianças

Por aqui no Pplware Kids.

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A Voz de Trás-os-Montes – Aferir a brincar

(….)

(Clicar na imagem para aceder ao artigo)

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Concordo Em Absoluto

E quando era pai, professor e presidente de uma Associação de País numa das escolas do meu Agrupamento e do meu filho sempre recusei fazer parte de qualquer órgão electivo no próprio agrupamento, tanto como professor como pai. Apenas para que os papeis nunca se confundissem.

No entanto não deixei de recusar cargo no Conselho Municipal de Educação, enquanto pai, porque a sua função ia num campo diferente da tomada de decisões interna do agrupamento.

 

 

Pais que são professores devem ficar fora dos conselhos gerais das escolas, diz PSD

 

 

Proposta define novas regras para eleição de quem integra o órgão máximo dos agrupamentos escolares e é votada na sexta-feira, no Parlamento.

 

 

Os pais e encarregados de educação que sejam professores ou funcionários no mesmo agrupamento de escolas frequentado pelos filhos não devem ter lugar nos respectivos conselhos gerais. A proposta é do PSD e faz parte de uma conjunto de regras para a escolha dos representantes das famílias no órgão máximo das escolas básicas e secundárias que aquele partido incluiu num projecto de lei que é votado na sexta-feira, no Parlamento.

O PSD entende que é necessário “clarificar” a forma como são escolhidos os representantes dos encarregados de educação nos conselhos gerais das escolas. “O movimento associativo dos pais teve um crescimento e um amadurecimento muito grande nos últimos anos, que agora permite avançar para um aprofundamento”, justifica o deputado Amadeu Albergaria.

Esta proposta surge poucos dias depois de o PÚBLICO ter noticiado que há problemas na forma como os encarregados de educação estão a ser designados em vários conselhos gerais — e que podem pôr em causa a validade dos actos realizados por estes órgãos, entre os quais figuram as eleições dos directores escolares.

A proposta do PSD estabelece que as associações de pais se devem reunir previamente para apresentar a proposta dos nomes dos pais que serão seus representantes dos encarregados de educação no conselho geral, num encontro marcado especificamente para o efeito. Estes representantes são eleitos em assembleias de encarregados de educação. Os membros eleitos devem ainda integrar representantes de todos os ciclos de ensino ministrados no agrupamento. O projecto de lei do PSD refere também que a acta da assembleia terá que mencionar os nomes dos representantes eleitos e suplentes e ser entregue ao presidente do conselho geral, devendo ser arquivada em dossier próprio do órgão (um dos problemas que têm sido detectados é a não existência de actas da eleição dos representantes dos pais).

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Começa Com 6

… e muito em breve os tentáculos vão alastrar-se.

 

Ministério autoriza seis escolas a inovar para pôr fim aos chumbos

 

 

Além da prometida flexibilização curricular que irá avançar num conjunto de escolas a partir de setembro, há seis agrupamentos que já receberam este ano letivo carta branca do Ministério da Educação para irem mais longe e testar novos modelos de organização escolar e de ensino com o objetivo de acabar com os chumbos. Trata-se dos agrupamentos de Freixo (Ponte de Lima), Cristelo (Paredes), Marinha Grande Poente (Leiria), Fernando Casimiro Pereira da Silva (Rio Maior), Vila Nova da Barquinha (Santarém) e Boa Água (Sesimbra).

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Sobre os Impressos Cobrados em Matrículas nas Escolas Públicas

Fica aqui esta resposta do Ministério da Educação a um pedido de esclarecimento da CNIPE.

 

 

Exm.º Sr. Presidente da Direção da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação,

 

Tendo presente o exposto por V.ª Ex.ª na mensagem infra, independentemente das nossas diligências a desencadear junto do estabelecimento de ensino visado, os estabelecimentos de ensino são remetidos para o cumprimento  do estabelecido no Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de Agosto,  que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória, dispõe no seu artigo 3º que:

1 — No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito.

2 — A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz–se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.(…)

 

Com os melhores cumprimentos,

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Portaria 150/2017 (Regularização dos Vínculos Precários)

Foi publicada hoje a portaria que deixa de fora os professores na regularização dos vínculos precários.

 

Portaria que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado

 

 

 

3 — A presente portaria não abrange:

a) Carreiras em relação às quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal que exerça funções correspondentes a necessidades permanentes dos órgãos ou serviços;

b) Situações de exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada.

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Como As Falsas Notícias Provocam Arrepios

Desde ontem que  tenho recebido inúmeros alertas para uma notícia onde se diz que no dia 12 de Maio não vai haver tolerância de ponto nas escolas.

Obviamente que é uma notícia falsa e para isso basta ver em que consiste o conteúdo do site…

 

 

 

 

 

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Opinião – Santana Castilho – A imbecilidade das provas para crianças de sete anos

 

O Plano Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade, dois instrumentos que em nada destoam da ortodoxia financeira do anterior Governo, santificaram a Geringonça aos olhos dos mercados. A oportunista tolerância de ponto do próximo dia 12 vai conferir-lhe uma oportuna bênção da Igreja. E não são apenas um PSD sem imaginação e um PCP e Bloco dependentes da minoria maioritária que Costa engendrou, a partir da rejeição quase universal de Passos Coelho, que garantem a aparente paz política reinante. Essa paz é resultado, também, da placidez subalterna de vários sectores profissionais, mansos agora porque os senhores feudais mudaram. A Educação é disto paradigma destacado.
A 19 de Abril, em Coimbra, o ministro da Educação disse que a redução do número de alunos por turma ia abranger 200 mil estudantes. O ministro mentiu, porque a redução se aplica apenas aos anos iniciais de ciclo das escolas TEIP. Nesses anos, não chegam a 70 mil os alunos matriculados. Se não procurasse iludir incautos, teria dito que a medida se aplica apenas a 70 mil de um universo existente de quase um milhão e 200 mil alunos.
Começaram ontem e prolongar-se-ão até 9 de Maio as provas nacionais, obrigatórias, para os alunos do 2º ano do ensino básico, relativas às denominadas Expressões Artísticas e Físico-Motoras. É sabido, público e notório, que muitas escolas de 1º ciclo jamais ofereceram aos seus alunos ensino nas áreas agora submetidas a provas. Essas escolas nem sequer possuíam os materiais necessários para as organizar. Pediram-nos emprestados ou receberam-nos depois de acções de emergência, de aquisição, por parte das respectivas câmaras ou juntas de freguesia.
O secretário de Estado da Educação sugeriu que as provas foram decididas por “impressões” colhidas em conversas com professores e em visitas que realizou e disse que servem para “tirar uma fotografia ao sistema” e para perceber “se um aluno teve ou não condições para realizar as tarefas“. Sucede que a Lei 31/2002 aprovou um sistema de avaliação, contínuo, estável e sistemático, compreendendo a autoavaliação e a avaliação externa das escolas que, entre outros objectivos, tem o de produzir “uma informação qualificada de apoio à tomada de decisão”. Acontece que o Despacho nº 13342/2016 reforçou as disposições daquela lei e estabeleceu, por remissão, que a avaliação em análise devia “contribuir para a regulação da educação, dotando os responsáveis pelas políticas educativas e pela administração das escolas de informação pertinente”. Ocorre que o ministério tem um sofisticado sistema de informação (MISI) que visa “facultar aos organismos centrais a informação necessária para a prossecução das suas atribuições”. Tudo visto, verifica-se que estão disponíveis milhares de páginas produzidas pelas escolas e pela IGEC, que dizem o que o secretário de Estado vai concluir.
O secretário de Estado da Educação garantiu que “a partir de agora vamos ter dados sistemáticos sobre o que existe”. Mas as provas não serão objecto de qualquer registo documental. Nem escrito, porque são práticas, nem áudio ou vídeo porque, imagino eu, seria logisticamente impraticável. Apenas teremos as classificações que, no acto, dois professores atribuirão aos examinados.
Obtendo o pleno pós-moderno para esta rematada imbecilidade, os enunciados destas provas do século XXI foram previamente divulgados para garantir, disse o secretário de Estado da Educação, a equidade.
Provas para crianças do 4º ano, de 9 anos, que só existiam em dois países da Europa, foram condenadas no tempo de Nuno Crato e eu pertenci ao grupo. Mas provas para crianças do 2º ano, de 7 anos, inexistentes em toda a Europa, ainda por cima com uma exposição pessoal que pode ser vexatória, parecem pacíficas em maré da Geringonça. Mas eu não estou no grupo.
In “Público” de 3.5.17

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Sai um PPIP

Diário da República n.º 85/2017, Série II de 2017-05-03

  • Data de Publicação:2017-05-03
  • Tipo de Diploma:Despacho
  • Número:3721/2017
  • Emissor:Educação – Gabinete do Secretário de Estado da Educação
  • Páginas:8324 – 8325
  • Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado

 

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