Todas as vezes que existe um concurso interno deparo-me com situações de vagas não recuperáveis que as escolas indicam na sua aplicação de validação das candidaturas. Em 2015 a DGAE deu esta resposta depois de insistir várias vezes neste assunto. Em 2013 aqui e em 2015 aqui.
A imagem seguinte mostra um erro que muitas escolas cometem e que depois impedem uma abertura de vagas se o docente for colocado noutro quadro (seja QA ou QZP)
A resposta desta escola na questão 9 diz que a vaga do docente não é recuperada caso esse docente seja colocado noutro quadro.
Tendo em conta que este caso não é de um docente colocado pelos concursos extraordinários de 2013 e 2014 a sua vaga tem de ser recuperada e a resposta desta escola é que a vaga não é recuperada.
Apenas nos casos dos docentes colocados pelos concursos extraordinários de 2013 e de 2014 é que as vagas não são recuperáveis, bem como nos casos de docentes que passaram a ocupar lugar de quadro em virtude de um recurso hierárquico. O que não foi este o caso.
Chamo a atenção para a resposta 9 das escolas para que chamem a atenção do erro cometido pela escola.
Pois se forem declaradas erradamente muitas vagas não recuperadas, menos movimentações vão existir e a culpa neste caso não é da DGAE, mas sim das escolas.
Já me chegaram inúmeros relatos de inúmeros agrupamentos que estão a invalidar candidaturas à Vinculação Extraordinária de docentes que cumprem os requisitos previstos para esse concurso:
Terem 4380 dias de serviço em 31/08/2016 (independentemente de ser antes ou após a profissionalização;
Ter 5 contratos nos últimos 6 anos.
Não existe necessidade do docente estar colocado este ano em horário completo e anual, nem é condição que o docente este ano esteja colocado.
Apenas para a abertura de vaga foi condição que esses docentes estivessem colocados em horário anual e completo.
Esses estudos foram todos feitos aqui no blogue ao longo da negociação do diploma de concursos.
Podem deixar na caixa de comentários o nome dos agrupamentos que estão a invalidar estas candidaturas que depois elaboro lista dessas escolas num artigo.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/invalidas-as-escolas-que-continuam-a-invalidar-quem-cumpre-os-requisitos-para-a-ve/
As instituições e organismos públicos têm até dia 15 de maio para prestar informações sobre os seus trabalhadores. Como se pode verificar no Despacho Conjunto abaixo. Nem tudo está perdido, ainda há esperança…
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
1 – Todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, devem remeter toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.
2 – A data de referência para a prestação da informação constante do ponto anterior é 31 de dezembro de 2016 e o prazo para o seu envio é até 15 de maio de 2017, com exceção das entidades da administração local, cujo prazo é até 31 de maio de 2017.
Divulga-se infra a calendarização das várias fases do processo de mobilidade estatutária do pessoal docente para o ano escolar 2017/2018, que decorrerá obrigatoriamente através de aplicação eletrónica a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.
FASES
PRAZOS
. Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente
de 03 de maio a 19 de maio
. Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente
de 03 de maio a 22 de maio
. Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento/colocação do docente
de 03 de maio a 23 de maio
Salienta-se que os prazos que, agora, se divulgam terão que ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.
Pede-se, também, a especial atenção de V. Exa. para a necessidade de eventuais atualizações de dados da Entidade que dirige, bem como os prazos da submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º a 71.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário:entre 03 de maio e 19 de maio, impreterivelmente.
Antes da formalização das propostas de mobilidade, deverão as entidades proponentes averiguar qual o enquadramento normativo aplicável às respetivas propostas, no âmbito dos artigos 67.º ou 68.º do ECD, uma vez que os dados inseridos na aplicação eletrónica relativos às propostas são da responsabilidade das entidades proponentes.
O número de deferimentos de propostas de mobilidade está condicionado ao contingente fixado por Despacho Interno da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação.
As decisões referentes às propostas de mobilidade estatutária serão notificadas às entidades proponentes, aos docentes e às respetivas unidades orgânicas de colocação através de notificação eletrónica automática, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.