Se muitas nem validar um concurso conseguem, quanto mais calcular o tempo de serviço de cada docente para dar este dado com rigor.
Se servir de alguma coisa para a minha escola, informo que mudei para o 3º escalão em 29 de Agosto de 2005 e ainda me faltam 364 dias de serviço contados a partir de 1/1/2018 para mudar de escalão. E no total vão ser 13 anos e 4 meses de um escalão que deveria tem apenas 4 anos.
Podem sempre usar uma boa calculadora para contabilizar estes dados, ou então umas orientações em Excel.
Lembro que o tempo de serviço entre o dia 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 não conta, assim como o tempo de serviço a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.
Para se chegar à data de progressão no escalão devem contar 1460 dias de serviço para escalões de 4 anos e 730 dias para o 5º escalão que tem dois anos.
Extracto retirado do blog do Assistente Técnico.
“…
Atendendo que a adequada concretização deste objetivo exige uma prévia avaliação do respetivo impacto orçamental.
Tendo ainda em conta que o cálculo rigoroso desse impactos orçamental deve ser baseado em informação atualizada sobre os requisitos exigidos a cada trabalhador no sentido de poder beneficiar da referida medida.
Torna-se pertinente, no âmbito do necessário levantamento sobre o tempo de serviço que cada trabalhador possui no actual escalão/posição de estrutura da carreira respetiva, para efeitos de progressão na carreira a partir de 2018 (artigo 19º da LOE 2017), validar e obter junto das escolas alguns dados relativos aos requisitos de progressão na carreira docente estabelecidos no artigo 37º do ECD.
Dado que as plataformas de Gestão de Pessoal/Vencimentos utilizadas nas escolas já contemplam os vários campos cujos dados são agora necessários analisar com o devido rigor, vimos solicitar que, até ao final do mês de maio de 2017, procedam à rigorosa validação dos dados existentes ou introdução de novos dados nos seguintes campos da aplicação que utilizam:
Designação Descrição NIF do Trabalhador NIF do trabalhador (valor de 100000000 a 299999999) Código da Entidade Código SIOE da Entidade Código da Carreira Código da Carreira mediante a tabela de carreiras fornecida Data de inicio da posição Data em que o trabalhador foi colocado no escalão remuneratório que detém atualmente Remuneração Remuneração base do trabalhador com referência ao escalão remuneratório que detém atualmente Número de Anos no Escalão Atual Número de anos no escalão atual Categoria Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (professor titular? Sim/Não)
O preenchimento/validação deve abranger a totalidade dos docentes de carreira afetos a esse Agrupamento de Escolas, quer aí se encontrem a exercer funções ou se encontrem fora da escola por algum motivo (p.e., mobilidade estatutária, comissão de serviço, licença sem vencimento inferior a um ano e docentes de carreira em atestado médico e/ou situação de parentalidade).
Esta validação/recolha encontra-se, desde já, articulada com os fornecedores de software, com os quais foi acordada a inclusão da obrigatoriedade do registo de informação nos referidos campos.
Sabendo que, dada a abrangência e dimensão desta matéria exigem uma adequada conjugação de esforços entre as entidades envolvidos, agradecemos desde já a Vossa melhor colaboração na validação/recolha da informação solicitada.
Após a conclusão da validação dos dados existentes ou introdução de novos dados, solicitamos que a exportação de dados possa ser efetuada de imediato.
Alerta-se para a imperiosa necessidade de obtenção desta informação de forma absolutamente exata e totalmente rigorosa, pois da mesma dependerá a estimativa financeira em curso, sob pena de uma eventual incorreção poder vir a afastar algum docente da aplicação desta medida em virtude de inexatidão dos dados reportados, o que, de todo, não se deseja.
Com os melhores cumprimentos,
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. – IGeFE