… e estão apresentados por grupo de recrutamento na coluna laranja (clicar no quadro para ver melhor).
Na tabela pode-se também perceber que 166 candidatos são opositores no mesmo grupo de recrutamento aos 2 concursos (pintados a vermelho). Estes candidatos poderão ser opositores também a outros grupos, mas não tive tempo para fazer essa análise.
Há ainda 153 candidatos que reunindo condições da Norma Travão, para um determinado grupo de recrutamento, não são opositores na vinculação extraordinária nesse mesmo grupo.
Veremos o que acontece ao nível da extinção de vagas, mas isto de haver vários concursos em simultâneo, com os mesmos candidatos, nunca me pareceu boa ideia.
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A contratação de técnicos de educação especial para as escolas passa a ser responsabilidade dos municípios, de acordo com o projeto de decreto-lei setorial para a Educação no âmbito do processo de descentralização de competências para as autarquias.
De acordo com o projeto de decreto-lei a que a agência Lusa teve acesso, a proposta do Governo prevê que “os municípios procedem ao recrutamento e seleção do pessoal não docente, incluindo assistentes operacionais, assistentes administrativos e técnicos de educação especial, a afetar aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação”.
O projeto de decreto-lei prevê igualmente que estes três grupos de profissionais, quando tenham vínculo ao Ministério da Educação (ME), o vejam transferido para as autarquias, “que assumem a competência da respetiva gestão”, mas respeitando direitos adquiridos, mantendo “o direito ao vínculo, à carreira, à categoria e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor” do diploma, com aplicação prevista nas escolas para o ano letivo de 2018-2019.
A proposta do Governo prevê ainda que os contratos interadministrativos assinados pelo anterior Governo com 15 municípios para um projeto-piloto de transferência de competências na área da Educação caduquem quando o novo diploma de descentralização de competências entrar em vigor, “salvo no que respeita às matérias delegadas que não sejam objeto de transferência nos termos do presente decreto-lei”, refere-se.