10 de Maio de 2017 archive

Informações sobre Doença prolongada

 

A DGEstE divulgou pelos diretores de Agrupamentos e presidentes de CAP a seguinte informação relativa a Doença Prolongada.

 

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmos. Senhores Presidentes de CAP

A submissão a junta médica é obrigatória uma vez decorridos 60 dias na situação de faltas comprovadas por doença. Tal junta pode justificar faltas por doença dos trabalhadores por períodos sucessivos de 30 dias, até ao limite de 18 meses, ou de 36 meses no caso de se tratar de doença prolongada (artigos 25.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

A qualificação de cada situação de doença como doença natural, prolongada ou direta (conceitos do foro predominantemente clínico), cabe ao médico atestante, no âmbito das suas competências profissionais, assinalando-a no campo respetivo do modelo de certificado de incapacidade temporária para o trabalho.

Assim, nas situações de doença de trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente, que tenham sido qualificadas como doença prolongada no certificado de incapacidade temporária e que, por motivo imputável à Administração, não tenham sido avaliadas por junta médica da DGEstE, podem prolongar-se até ao período máximo de 36 meses nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Com os meus cumprimentos

 

Maria Manuela Pastor Faria

Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/informacoes-sobre-doenca-prolongada/

Agora Que Terminou a Validação do Aperfeiçoamento

… só conseguem, oficialmente, saber se o aperfeiçoamento foi validado quando forem publicadas as listas provisórias. Nessa altura serão disponibilizados os verbetes da candidatura, assim como as listas de ordenação e de exclusão provisórias com os fundamentos dessa exclusão.

Podem sempre confirmar com a escola se os campos aperfeiçoados foram validados.

Dentro de aproximadamente duas semanas as listas provisórias estão cá fora.

 

 

 

VII. Publicitação de listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão de candidatos aos concursos interno, concurso externo e concurso de integração extraordinário.

 

1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por grupo de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico, professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e, da Educação Especial.

2 — Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.

3 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupo de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.

4 — As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.mec.pt.

5 — Os candidatos terão acesso aos verbetes, que configuram a transposição informática dos elementos registados nos formulários de candidatura, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, introduzindo para o efeito o número de utilizador e respetiva palavra-chave.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/agora-que-terminou-a-validacao-do-aperfeicoamento/

Âmbito da Aplicação da Permuta

Nos próximos dias o Ministério da Educação vai negociar com as organizações sindicais a portaria que regulamenta a permuta.

Continua o erro deste procedimento em não considerar os docentes não colocados na Mobilidade Interna a poderem permutar entre si. Não faz qualquer sentido que um docente não conseguindo colocação não possa permutar. Alias, são estes docentes que mais precisariam dessa permuta.

Também é um erro retirar a permuta aos docentes contratados.

Vamos ver o que conseguem os sindicatos com a negociação desta portaria e o que poderá ceder o ME.

Este ano o Blog vai ter de novo a aplicação das permutas que bastante jeito deu a dezenas e dezenas de professores que conseguiram a permuta através do site.

 

 

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 — Aos docentes de carreira colocados no concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com o mesmo tipo de vínculo, e o mesmo número de horas de componente letiva.

2 — A permuta autorizada entre docentes colocados no concurso da mobilidade interna vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.

3 — O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao concurso da mobilidade interna, na 1.ª prioridade.

4 — A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.

5 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

6 — Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, as regras do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/ambito-da-aplicacao-da-permuta/

Milagres

Que não chegam a todas as regiões autónomas.

Nos Açores sim, na Madeira não.

 

 

 

Escolas públicas portuguesas no estrangeiro estão abrangidas pela tolerância de ponto de sexta-feira, a propósito da visita do papa Francisco a Fátima, à semelhança dos estabelecimentos em território nacional, informou o ministério da Educação.

 

 

Aos trabalhadores em funções públicas das escolas, enquanto administração direta do Estado, bem como das escolas portuguesas no estrangeiro, que tenham a mesma natureza de estabelecimentos públicos de educação e ensino, é aplicável a tolerância de ponto concedida pelo primeiro-ministro”, esclareceu hoje o ministério da Educação, em resposta a uma pergunta da Lusa sobre se as escolas portuguesas no estrangeiro estarão fechadas na sexta-feira.

Também o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas tinha adiantado hoje à Lusa que as embaixadas e consulados portugueses vão encerrar no dia 12, exceto os serviços sujeitos a marcação.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/milagres/

Flexibilização curricular… Ontem eram 50 escolas, hoje são 140 escolas, amanhã serão todas as escolas.

 

O SE anunciou que seriam 50 escolas, mas agora e face ao número de candidaturas, 190 até agora, já vão ser 140 escolas a iniciar, em setembro, a “flexibilização curricular”. Não esperaremos muito e todas as escolas estarão envolvidas na flexibilização. Afinal, o projeto que vimos ameaçado parece que vai vingar…

 

Ministério quer 140 escolas a testar reforma curricular

Ao todo, 190 escolas manifestaram interesse em participar no projeto piloto da flexibilização curricular. Tutela quer fechar lista no dia 15.

O Ministério da Educação quer, pelo menos, 140 escolas públicas e privadas a avançar em setembro com as alterações na gestão dos currículos das disciplinas. Em causa está a chamada “flexibilização curricular”, que o Ministério da Educação tinha a intenção de adotar em todas as escolas no próximo ano letivo, mas que agora vai ser implementada apenas num grupo de escolas através de um projeto-piloto, depois de ter sido travada pelo primeiro-ministro e pelo Presidente da República

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/flexibilizacao-curricular-ontem-eram-50-escolas-hoje-sao-140-escolas-amanha-serao-todas-as-escolas/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: