Em tempos que não conheci, no tempo das bisavós que já não tenho, numa aldeia distante, vivia um rapaz com um aspeto diferente. Este rapaz, como digo, era diferente de todos os outros rapazes da sua idade. Não era diferente no cabelo, que o tinha farto, ou na estatura, até porque era alto para a idade, ou na maneira como se vestia ou andava… a diferença estava nos seus olhos, olhos grandes, redondos, de um preto brilhante, olhos de peixe. Ora, como toda a gente sabe, os olhos dos peixes não são iguais aos das pessoas. Os olhos dos peixes não têm pálpebras e, por isso, nunca se fecham. Conseguem, portanto, imaginar alguém que nunca feche os olhos? Nunca?

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Os cortes deverão ser menores mas o acesso à reforma antecipada será travado, uma vez que os 40 anos de descontos são exigidos aos 60 de idade. O ECO ajuda-o a perceber o que está na mesa.
O regime de reformas antecipadas volta à discussão entre parceiros sociais no início de maio. A proposta inicial do Governo é conhecida mas também já se sabe que deverá sofrer alterações. Além disso, alguns pormenores da proposta inicial começam agora a ganhar eco e podem fazer toda a diferença para quem aguarda pelo novo regime. Desde logo, o acesso, que será mais restrito se a proposta do Governo avançar tal como está.
O debate ainda está em aberto e o Governo está agora a avaliar os contributos dos parceiros sociais. O ECO ajuda-o a perceber o que está, para já, na mesa. Em traços gerais, estas são as alterações na calha:

Não estando ainda fechadas as novas regras para as reforma antecipadas do regime geral da segurança social elas não deverão andar muito longe do que está indicado neste quadro.
Para a função pública não estão a ser revistas as regras da aposentação.
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… as escolas que continuam com dúvidas destas.
Bom Dia
sempre fui professor do ensino publico sou do grupo de biologia e geologia (520) estou a candidatar-me à vinculação extraordinária, na minha escola não me querem validar a candidatura porque no ano 2013/2014 não lecionei. Na minha interpretação da portaria têm de ter nos últimos seis anos 5 contratos a termo resolutivo o que tenho, não diz que ter de ser sucessivos, na minha opinião não tinha lógica pedirem apenas 5 contratos quando mencionam seis anos.
Sou docente contratada, tenho 5 contratos em escolas do ensino público nos últimos 6 anos e 5212 dias de serviço (3439 dias no ensino publico e o restante no ensino superior privado) Acontece que a escola onde estou colocada este ano vai inviabilizar a minha candidatura ao concurso de vinculação extraordinária, por considerar que os 4380 dias de tempo de serviço têm de ser prestados no ensino público. Uma vez que o artigo 2º alínea a) da portaria 129 a) de 2017 nada refere quanto ao facto dos dias de serviço serem prestados no ensino publico ou privado (ao contrário da alínea b), gostaria que me prestasse esse esclarecimento. Sei de escolas que consideram que, se o tempo de serviço no ensino privado está certificado pela DGAE e conta para todos os outros concursos, deve também contar para este e, por isso, estão a validar esse campo. Outras (como é o caso da minha) não!
Logicamente as duas candidaturas encontram-se validas para o concurso de vinculação extraordinária e o tempo de serviço (TODO ELE) serve para o computo dos 4380 dias de serviço necessários para esse concurso. E os 5 contratos não necessitam de ser consecutivos, já que podem ser nos últimos 6 anos escolares.
E até vou colocar aqui uma resposta da DGAE sobre uma questão do tempo de serviço para efeitos da Vinculação Extraordinária..
———- Mensagem encaminhada ———-
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 24 de abril de 2017 às 12:27
Assunto: RE: Site DGAE | Novo contacto | Recrutamento | 21/04/2017 |
Exma. Sra. Professora,
Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao pedido de esclarecimento enviado a estes serviços, cumpre informar V.Ex.ª que, para efeitos do preenchimento dos requisitos exigidos no nº 1, do Artigo 2.º, da Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril, esclarece-se que o tempo de serviço prestado nas Atividades de Enriquecimento Curricular releva para efeitos da contagem dos dias de serviço requeridos na alínea a) mas que os contratos de trabalho celebrados no âmbito do Decreto Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24 de agosto, não podem ser contabilizados para o cômputo dos contratos exigidos na alínea b).
Com os melhores cumprimentos.
| ACS
DSCI – Direção de Serviços de Concursos e Informática |
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Começam a ser esclarecidas as dúvidas de muitos aplicadores e classificadores.
Um aluno que, no dia da Prova de Aferição de EFM, apresente limitação física (Ex: braço ou perna engessada), poderá realizar apenas as tarefas que conseguir. As aplicadores devem ter em consideração as indicações fornecidas na nota informativa sobre alunos com necessidades educativas especiais.
Assim, o aluno só é avaliado nas tarefas que realizou sendo atribuído o código 99 às que não realizou.
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Não sei se a crónica “Almoço com” de Joana Petiz se tornou indigesto, mas pela leitura da entrevista aposto que sim.
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Foi publicado, hoje, no 1º suplemento do Diário da República.
Determina que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.
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Texto de Luís Sottomaior Braga.
Os portugueses conhecem mal a sua História e os efeitos dela na sua realidade atual. E, como dizia o outro, quem a conhece mal, há-de repeti-la. E a culpa também será minha e dos meus colegas que a explicamos mal.
Por exemplo, pouca gente entende a cautela presente (quase receio) que o nosso sistema democrático tem com referendos. Afinal o referendo é o povo a votar. Coisa boa, portanto.
Mas o nosso legislador constituinte obriga a que até um simples referendo numa junta de freguesia (por causa de um simples campo de futebol ou coisa do género) tenha de ser escrutinado pelo Tribunal Constitucional na sua pergunta e forma de realização.
A explicação tem a ver com Salazar. Em 1933 fez aprovar a Constituição de 1933 (a que regeu a ditadura do Estado Novo) através de um plebiscito em que as formas de perguntar e de contar os votos eram bastante originais e manipulativas. E que naturalmente fez o “botas” ganhar o seu poder absoluto de décadas.
Esse risco do referendo ser manipulado na própria formulação está bem patente nos referendos sobre abolição da pena de morte que existem nos EUA (por exemplo, na Califórnia): os ativistas que lutam neles pela abolição explicam a quem os quiser ouvir. Se a pergunta fosse alternativa entre pena de morte e prisão perpétua a pena de morte estaria abolida em quase todo o lado em que os referendos se perdem. Como a pergunta é “Pena de Morte. Sim ou Não?”, sem explicar alternativas e sem explicitar que não se vai simplesmente soltar os criminosos, o horror ao vazio e o medo mantém a pena desumana em vigor.
O regime democrático português ficou avisado quanto a essas coisas (manipulação eleitoral) pela longa ditadura do Estado Novo. Os que estudaram um mínimo de história também sabem como eram as “eleições” antes do 25 de Abril. Um levantamento que fiz aos processos eleitorais das escolas fez-me pensar que estamos a voltar a isso. As eleições legislativas ou autárquicas têm leis complexas e muito bem feitas que garantem a lisura do processo. Nas escolas brincou-se com essas normas e as consequências estão à vista.Uma trapalhada antidemocrática.
Dias depois de passarem 43 anos do 25 de Abril e 41 da entrada em vigor da Constituição (que ninguém contesta na sua forma de definir processos eleitorais) é triste ver que, nas escolas, a revogação dos seus princípios e pressupostos está naturalizada e consolidada. Eleições de braço no ar, sem contagem real dos votantes, mal convocadas e agora até plebiscitos à moda de 1933 em que se pergunta sim ou não à recondução de diretores sem colocar a alternativa de eleições explícita.
O link fica para aqueles que quiserem ver de forma ilustrada como em 1933 o DN noticiou o “plebiscito nacional” que lançou o Salazarismo. Livramo-nos dele e o seu regime mas os fantasmas andam por aí.
http://150anos.dn.pt/2014/08/28/como-o-plebiscito-de-1933-mudou-o-pais/
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Foram colocados 400 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 28 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

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Pouco mais de duas horas após a publicação deste artigo, a DGAE procedeu à rectificação do manual de validação das candidaturas.
Ainda bem que o fez porque existem muitas secretarias que seguem à risca o que diz o manual e já andavam a invalidar tempos de serviço.
Uns zelosos cumpridores do que lhe mandam fazer, sem capacidade para perceber um erro.

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De acordo com a análise dos resultados do relatório Educação Especial 2016/2017 da DGEEC, em 2016/2017 existem mais 467 docentes da educação especial a trabalhar nas escolas públicas.
8. Aumentou o número global de docentes a desempenharem funções de educação especial nas escolas públicas, mais 7% (2015/2016 = 6797 e 2016/2017 = 7264), tendo esse reforço ocorrido predominantemente nos docentes que não pertencem ao quadro de educação especial mas desempenham as funções de docentes de educação especial.
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A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades Especiais de Educação – Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.
Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [
XLSX] [
ODS]
Poderá aceder a uma breve análise dos resultados aqui [PDF]

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Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 28ª Reserva de Recrutamento 2016/2017Aplicação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 2 de maio, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 3 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).

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O manual de validação para as escolas apresenta na página 37 o seguinte:

Já me chegam relatos que algumas escolas estão a invalidar tempos de serviço após a profissionalização dos docentes que concorrem aos grupos 910, 920 e 930 porque o manual refere que o tempo de serviço após a profissionalização é contado até 31/08/2012.
Não tenho dúvidas que este é um lapso da DGAE e que convém esclarecimento urgente para evitar mais invalidações desnecessárias.
Pois nada refere como poderia ser contado esse tempo a partir do dia 1 de Setembro de 2012.
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O reforço da Autonomia…
Qualquer dia destes “ela” chega…
Delegação de competências nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias
Despacho n.º 3633/2017
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, nos termos do Despacho n.º 488/2017, de 9 de janeiro e do Despacho n.º 925/2017, de 20 de janeiro, delego e subdelego nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para:
1 – No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
b) Autorizar visitas de estudo no país com duração superior a três dias úteis;
c) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
d) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
31 de março de 2017. – A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
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Blogoesfera – Eu Também Tenho umas Impressões
Eu Também Tenho umas Impressões | O Meu Quintal
Pois… se esta treta sem sentido nenhum das provas de aferições no 2.º ano fosse bem escalpelizado deveria ser lindo…
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Ai Se Fosse o Passos…
Governo trava inscrição de professores contratados na CGA
Em causa estão os professores com sucessivos contratos. Provedor de Justiça considera que as funções são ininterruptas. CGA concorda, pelo menos com efeitos a partir de 2014. Mas falta a resposta do Governo.

O Provedor de Justiça considera que os professores contratados ano após ano devem ter direito à inscrição no regime dos antigos funcionários públicos (o regime de protecção social convergente) e não na Segurança Social. E conseguiu convencer, pelo menos parcialmente, a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Mas a questão continua por resolver porque falta a resposta da secretária de Estado da Segurança Social.
A CGA deixou de aceitar inscrições de funcionários admitidos a partir de 2006, mas o Provedor entende que nestes casos – de sucessivos contratos, ao longo de anos, por vezes décadas – os professores devem ter acesso a este regime.
“A propósito de várias queixas relativas às recusas da CGA em manter a inscrição no regime de protecção social convergente de vários docentes contratados que têm exercido ininterruptamente as suas funções, através da celebração de contratos anuais, José de Faria Costa veio expressar o entendimento de que, à luz dos diplomas legais aplicáveis, existe continuidade do exercício de funções públicas nestas situações”.
A CGA veio a acolher tal entendimento, tendo, porém, solicitado orientações à tutela. Em face desse facto, o Provedor de Justiça chamou a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social para a necessidade de serem emitidas orientações à CGA nos sentido de manter a inscrição” destes docentes e regularizar situações passadas, conclui o relatório. Questionado, o ministério da Segurança Social não respondeu até à hora de fecho.
Porque é que a inscrição na CGA é mais vantajosa? “É mais favorável em termos de regalias, nomeadamente em regime de faltas e doenças”, explica César Paulo, porta-voz da Associação Nacional de Professores Contratados. Avaliar as condições das pensões é mais complicado depois das alterações dos últimos anos e porque, segundo descreve, os serviços demoram a apresentar simulações.
Mesmo entre os milhares de professores contratados há várias situações, descreve. Quem, como César Paulo, nunca teve um dia de interrupção na carreira (com contratos que terminavam a 31 de Agosto e recomeçavam a 1 de Setembro) pode não ter perdido a inscrição na CGA. Mas o mesmo não acontece para quem registe poucas semanas de interrupção na carreira.
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No Comments
Já se percebeu que o ME não conhece a realidade das escolas, agora percebe-se também que não conhece o nível etário dos docentes.
Antes da realização da prova, em cada estação, os classificadores devem explicar a tarefa e demonstrá-la uma única vez.

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Enunciados Já Existem
E o cabeçalho é assim.
E por enquanto é apenas esta informação que deixo.

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Todos os alunos farão as Provas de Aferição
Nem se queria de outra forma… Está tudo organizado… Assim espero. Que na próxima semana eu não diga o contrário. Hoje terei reunião sobre… logo verei…

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E Qual é A Média do Número de Alunos por Turma nos Anos Iniciais de Ciclo nas Escolas TEIP?
Até ao momento recebi dados de 13 agrupamentos de escolas TEIP com o número de alunos por turma nos anos iniciais de ciclo.
Este universo representa 10% das escolas TEIP e por isso já é um número significativo para apresentar este estudo (existem 137 escolas TEIP).
Já percebem o impacto que vai ter a redução do número máximo de alunos por turma nestas escolas não já?
Nenhum!

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Enunciados das provas de aferição de Expressões conhecidos amanhã
Pela primeira vez na Europa, vão ser realizadas provas de aferição às áreas de Expressões. Para que não restem duvidas, amanhã chegarão às escolas os enunciados. Na próxima semana inova-se…
Alunos conhecem enunciados cinco dias antes das provas de aferição
Os enunciados das provas de aferição de Expressões que vão realizar-se a partir da próxima terça-feira, 2 de maio, pelos alunos do 2º ano, chegam esta quinta-feira às escolas. O Ministério da Educação decidiu divulgar antecipadamente os guiões para garantir a equidade dos primeiros a realizar a avaliação.
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Validação das Candidaturas – Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de abril e as 18:00 horas de dia 3 de maio de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.
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Tolera-se
… a tolerância de ponto no dia 12 de Maio.
E assim será a terceira semana seguida com 4 dias úteis.
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Todos?
Não!!!.
Os professores são uma casta especial.
De fora, ficam os professores, porque se encontram abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária.
Todos os precários serão avaliados para poder entrar para o Estado

Governo promete aos sindicatos que todos os processos serão avaliados. UGT saiu agradada. Quadros Técnicos recusam definir quem é precário. Frente Comum propôs afixação de lista que Executivo rejeitou
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É Mais ou Menos Democrático?
… um(a) diretor(a) pedir a sua recondução ao Conselho Geral e fazer um referendo interno para apresentar os resultados do referendo a esse Conselho Geral antes da sua deliberação?
Caros professores e funcionários
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto–Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime jurídico da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar dos ensinos básico e secundário, o Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial (cfr. art.º 18º), cujo mandato tem a duração de 4 anos (cf. art.º 25º). Tendo como base os pressupostos do normativo acerca deste órgão nominal e com a proximidade de finalização do mandato do quadriénio 2013-2017, em 17 de julho de 2017, cabe ao Conselho Geral do Agrupamento exercer as competências estatuídas nos pontos 2 e 3 do art.º 25º do referido diploma, ou seja, deliberar sobre a recondução do Diretor ou proceder à abertura de concurso.
Ainda que o diploma citado não o preveja, mas acreditando e defendendo que a real autonomia das escolas passa também pela participação coletiva na eleição dos órgãos e consequentemente daqueles que nos representam, é minha intenção abrir espaço a que todos possam expressar a sua vontade quanto à recondução d@ atual Diretor@ através de REFERENDO a realizar no próximo dia 26 de abril, entre as 8:30 e as 16:30, na Escola Sede. A mesa será constituída pelos seis Coordenadores de Departamento Curricular, 1 representante dos assistentes operacionais (Encarregado dos Assistentes Operacionais) e 1 representante dos assistentes e pessoal técnico (Chefe dos Serviços de Administração Escolar). A assembleia geral com direito a voto é constituída por todos os docentes e funcionários em efetivo exercício de funções no Agrupamento de Escolas XXXXXXXXXXXXXX.
O resultado do referendo será divulgado através de correio eletrónico aos docentes e de Circular ao pessoal não docente, sendo o mesmo apresentado ao Conselho Geral, em reunião de 27 de abril.
O referendo levado a cabo contribuirá para sustentar, não só a minha apresentação de proposta de recondução para o próximo quadriénio, como a própria deliberação do Conselho Geral e daqueles que nos representam se assim considerarem pertinente e significativo.
Certa da participação de todos, agradeço, desde já, o trabalho realizado por todos aqueles que, ao longo destes 4 anos, exerceram e/ou exercem funções neste Agrupamento, porque é ele que tem permitido e permitirá alcançar o sucesso que almejamos todos os dias em prol dos alunos e de uma escola sempre melhor.
XXXXXXXXXX, 24 de abril de 2017
@ Diretor@ do Agrupamento
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A liberdade sente-se…
… que nunca te falte a vontade de sentir…

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Próxima Fase do Concurso – Validação da Candidatura
Muito provavelmente a partir de amanhã e por um prazo de 5 dias úteis abre a fase de validação das candidaturas.
Nesta fase as escolas têm de proceder à validação dos dados inseridos pelos candidatos.
Se abrir amanhã a validação da candidatura a mesma encontra-se aberta até ao dia 3 de Maio. Os candidatos agora só precisam de estar atentos ao concurso no próximo dia 4 de Maio para verificarem se a candidatura foi toda validada.
Se não foi totalmente validada podem proceder ao aperfeiçoamento entre os dias 4 e 8 de Maio.

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Não Há Desculpas Para se Esquecerem de Terem Concorrido
Hoje a DGAE enviou e-mail a todos os candidatos que tinham entrado na candidatura e ainda não a tinham submetido.
Eu também recebi esse e-mail perto das 14 horas, mas já tinha dito que não estava a pensar cumprir o DEVER de ser candidato ao concurso interno e cumpri o que disse. Não submeti.
Se o esquecimento não tem qualquer implicação para os professores do quadro, o mesmo já não se pode dizer de quem podia concorrer ao concurso externo. Quem não o fez agora não poderá manifestar preferências para a contratação inicial e só lhes restará as colocações em oferta de escola para horários inferiores a 8 horas, ou para mais número de horas, desde que recusados por mais do que duas vezes.
E eu sei que há muitos que se esqueceram de submeter.
Agora não há nada a fazer.
DGAE.MEC@dgae.mec.pt <DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt>
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13:42 (Há 4 horas) |
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Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Alertamos para o facto da aplicação informática com vista à Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, encerrar às 18:00 horas de hoje, dia 24 de abril de 2017 (hora de Portugal Continental).
Mais informamos que a Candidatura aos referidos concursos só se encontra formalizada quando está no estado Submetido.
Este estado só é atingido após inserção da palavra-chave.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
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A Desmontagem da Mentira
…sobre o universo de alunos que vão ser abrangidos pela redução do número de alunos para a constituição de turmas nos anos iniciais de ciclo nas escolas TEIP.
O Ministério falou em 200 mil alunos abrangidos e no máximo a medida aplica-se a 66 mil.
Redução de turmas abrange no máximo sete em cada cem alunos
Dimensão máxima das turmas vai regressar aos valores anteriores à intervenção da troika, mas inicialmente só para alguns alunos

A redução do limite de alunos por turma será uma realidade no próximo ano letivo. Mas, devido às restrições impostas pelo governo, na prática chegará apenas a uma pequena franja do universo de estudantes. Pelas contas do DN, estão em causa, no máximo, 66 600 estudantes, menos de sete por cento dos cerca de um milhão de alunos do ensino básico.
Desde logo, ao limitar a medida apenas às escolas com estatuto de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), o Ministério da Educação restringe o leque de candidatos possíveis a cerca de 200 mil alunos. Mas este número – muito noticiado no início da última semana – também não corresponde ao que está de facto em cima da mesa, já que, além disso, no próximo ano letivo a redução também será aplicada apenas aos anos iniciais de ciclo – 1.º , 4.º, 7.º e 10.º anos. Ou seja: a quatro dos 12 anos de escolaridade obrigatória.
Números que, para os representantes das escolas, ficam muito longe do desejável: “A medida é positiva mas é muito tímida e abrange um leque muito reduzido de alunos, de crianças”, considera Filinto Lima, da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP). “Admito que exista o constrangimento da não orçamentação desta medida mas, ainda assim, é um passo pequenino.”
Do ponto de vista orçamental, tendo em conta que a maioria das escolas têm capacidade instalada ao nível das infraestruturas, o principal impacto da medida virá da necessidade de contratar ou colocar mais professores nas escolas. Mas também aqui o alcance da medida é conservador.
Tendo em conta que, segundo o despacho de matrículas divulgado na passada segunda-feira, os anos letivos abrangidos vão beneficiar de uma redução de dois alunos por turma (o limite passa a ser de 24 no 1.º ano e de 28 nos restantes), o total adicional de professores a colocar – mais uma vez pelas contas do DN – será de 276, distribuídos da seguinte forma: 54 no 1.º ano, 67 no 5.º ano, 76 no 7.º ano e 79 no 10.º.
Isto, partindo do princípio de que todas as turmas abrangidas, nas escolas TEIP, estão atualmente nos limites máximos da sua capacidade. Um cenário que Arlindo Ferreira, professor e autor de um blogue especializado em contratação docente, considera francamente improvável. “Não acredito que todas as turmas das escolas TEIP andem com o limite máximo permitido. Pode acontecer, em situações pontuais”, considera, “e também já tive conhecimento de turmas bastante abaixo do limite nessas escolas”.
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Recomenda-se a Municipalização…
Sim! Isto não parou! A Municipalização é uma medida transversal a todos os governos. Uns com mais alarido outros num silêncio ensurdecedor, a municipalização avança…
Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017
Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
I – Delegue as seguintes competências, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais:
…
2 – No domínio da Educação:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.
3 – No domínio da Cultura, no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:
a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo, galerias, edifícios e sítios classificados;
b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;
c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;
d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
e) A gestão financeira e orçamental.
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O prazo para concorrer termina hoje…
A manifestação de preferências termina hoje às 18:00 horas.
Para os esquecidos ou mais distraídos fica a nota que, é necessário submeter a candidatura e não apenas finalizar as diversas etapas.
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Número de contratos até à RR27
Após 28 momentos de colocação (Contratação Inicial e 27 reservas), apresento um resumo do número de colocações obtidas. Até ao momento há 9 candidatos que já vão no seu 5º contrato e provavelmente até ao final do ano o número poderá aumentar ainda mais.

Cerca de 1/4 dos candidatos não ficaram colocados no âmbito da CI ou RR (7935 candidatos). Destes, mais de 700 ficaram no âmbito da Contratação de Escola e 324 desistiram, de acordo com o quadro seguinte:

Isto significa que menos de 7000 candidatos ainda não obtiveram nenhum tipo de colocação este ano, o que apesar de ser significativo, está muito abaixo dos números dos últimos anos.
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Sugestão Leitura do Dia Mundial do Livro – “Asas sem voo – a história de um passarinho que não quis voar”
Hoje é Dia Mundial do Livro.
Deixo-vos uma obra escrita por Ana Mafalda Damião e ilustrada por Ana Margarida Miranda.
Sinopse
O passarinho cinzento vivia numa gaiola aberta, mas o medo do desconhecido não lhe permitia sair de lá. Um dia chegou uma nova habitante à sua gaiola.
Conseguirá ele conhecer novos mundos?
Acompanha-o na sua viagem pela vida e sente com ele o poder das emoções.

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Eleições Para os Conselhos Gerais, Textos de Luís Braga
Eleições para os Conselhos Gerais das escolas: haver umas “votações” chega para ser democrático? (I)
Dos 291 agrupamentos do Norte consegui, no limite do prazo de resposta (10 dias úteis depois do pedido, 28 de Março), obter documentos de 91 (31%). A mais de 30 o requerimento não chegou por causa de problemas com o endereço eletrónico (a lista base que obtive tinha erros). Assim, 254 receberam o pedido. Dos 91 de que tenho resposta, 51 (54%) evidenciaram irregularidades graves no processo de constituição dos Conselhos gerais. Irregularidades que podem permitir anular decisões do órgão que, em alguns casos está mesmo a funcionar sem quórum. Desde então já obtive mais algumas respostas que não mudam o quadro e ainda faltam as restantes respostas (muitas) mas a naturalidade com que tanta gente assume que as irregularidades são normais (confessam-nas com candura nas comunicações que me fazem) faz prever que o quadro final vai ser pior.
Ou não tem atas para mostrar (e dizem-no e recusam fazê-lo com o argumento de que eleições de representantes de pais no Conselho Geral é assunto das APEE) ou as que mostram são, na verdade, reuniões associativas que confundem eleição para o CG com eleição para órgãos sociais, que não têm dados essenciais para a compreensão e validação da ata (nº de votantes, nº de votos nulos,brancos, se a votação foi ou não por voto secreto, etc).
continua
Eleições para os conselhos gerais…. coisas estranhas (II)
Há várias coisas que acho muito estranhas no que tenho lido (e nem comecei ainda a ler os documentos todos).
Posso, por exemplo, dizer que uma das escolas que tinha mais pais a votar, tinha, em 2500 encarregados de educação, 64 votantes.
Uma abstenção de 97,5%, que é das mais baixas, das dezenas que já espreitei. Isto é 2,5% de votantes é um número anormalmente alto em agrupamentos dessa dimensão (um dos outros que vi tinha 24, num total semelhante….). Isto seria o mesmo que as eleições do país serem decididas unicamente com a população da cidade de Viana do Castelo a votar. A acontecer seria um escândalo. Nas escolas já não escandaliza ninguém.
Mas, dessa análise preliminar de umas dezenas largas de respostas, já se começa a notar um acumular de 2 tipos de situações graves:
Muitas escolas respondem que não tem atas de eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação
……porque “como o assunto é da conta das Associações de Pais são estas que tratam do assunto”.
continua
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