Abril 2017 archive

Sugestão de Leitura – O Menino de Olhos de Peixe

 

Em tempos que não conheci, no tempo das bisavós que já não tenho, numa aldeia distante, vivia um rapaz com um aspeto diferente. Este rapaz, como digo, era diferente de todos os outros rapazes da sua idade. Não era diferente no cabelo, que o tinha farto, ou na estatura, até porque era alto para a idade, ou na maneira como se vestia ou andava… a diferença estava nos seus olhos, olhos grandes, redondos, de um preto brilhante, olhos de peixe. Ora, como toda a gente sabe, os olhos dos peixes não são iguais aos das pessoas. Os olhos dos peixes não têm pálpebras e, por isso, nunca se fecham. Conseguem, portanto, imaginar alguém que nunca feche os olhos? Nunca?

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Novas Regras para as Reformas Antecipadas (REGIME GERAL)

Novas regras para as reformas antecipadas. O que vem aí

 

 

 

Os cortes deverão ser menores mas o acesso à reforma antecipada será travado, uma vez que os 40 anos de descontos são exigidos aos 60 de idade. O ECO ajuda-o a perceber o que está na mesa.

O regime de reformas antecipadas volta à discussão entre parceiros sociais no início de maio. A proposta inicial do Governo é conhecida mas também já se sabe que deverá sofrer alterações. Além disso, alguns pormenores da proposta inicial começam agora a ganhar eco e podem fazer toda a diferença para quem aguarda pelo novo regime. Desde logo, o acesso, que será mais restrito se a proposta do Governo avançar tal como está.

O debate ainda está em aberto e o Governo está agora a avaliar os contributos dos parceiros sociais. O ECO ajuda-o a perceber o que está, para já, na mesa. Em traços gerais, estas são as alterações na calha:

 

 

 

Não estando ainda fechadas as novas regras para as reforma antecipadas do regime geral da segurança social elas não deverão andar muito longe do que está indicado neste quadro.

Para a função pública não estão a ser revistas as regras da aposentação.

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Inválidas

… as escolas que continuam com dúvidas destas.

 

Bom Dia

sempre fui professor do ensino publico sou do  grupo de biologia e geologia (520) estou a candidatar-me à vinculação extraordinária, na minha escola não me querem validar a candidatura porque no ano 2013/2014  não lecionei. Na minha interpretação da portaria têm de ter nos últimos seis anos 5 contratos a termo resolutivo o que tenho, não diz que ter de ser sucessivos, na minha opinião não tinha lógica pedirem apenas 5 contratos quando mencionam seis anos.

 

 

Sou docente contratada, tenho 5 contratos em escolas do ensino público nos últimos 6 anos e 5212 dias de serviço (3439 dias no ensino publico e o restante no ensino superior privado) Acontece que a escola onde estou colocada este ano vai inviabilizar a minha candidatura ao concurso de vinculação extraordinária, por considerar que os 4380 dias de tempo de serviço têm de ser prestados no ensino público. Uma vez que o artigo 2º alínea a) da portaria 129 a) de 2017 nada refere quanto ao facto dos dias de serviço serem prestados no ensino publico ou privado (ao contrário da alínea b), gostaria que me prestasse esse esclarecimento. Sei de escolas que consideram que, se o tempo de serviço no ensino privado está certificado pela DGAE e conta para todos os outros concursos, deve também contar para este e, por isso, estão a validar esse campo. Outras (como é o caso da minha) não!

Logicamente as duas candidaturas encontram-se validas para o concurso de vinculação extraordinária e o tempo de serviço (TODO ELE) serve para o computo dos 4380 dias de serviço necessários para esse concurso. E os 5 contratos não necessitam de ser consecutivos, já que podem ser nos últimos 6 anos escolares.

 

E até vou colocar aqui uma resposta da DGAE sobre uma questão do tempo de serviço para efeitos da Vinculação Extraordinária..

 

———- Mensagem encaminhada ———-
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 24 de abril de 2017 às 12:27
Assunto: RE: Site DGAE | Novo contacto | Recrutamento | 21/04/2017 |

Exma. Sra. Professora,

 

Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao pedido de esclarecimento enviado a estes serviços, cumpre informar V.Ex.ª que, para efeitos do preenchimento dos requisitos exigidos no nº 1, do Artigo 2.º, da Portaria n.º 129-A/2017, de 5 de abril, esclarece-se que o tempo de serviço prestado nas Atividades de Enriquecimento Curricular releva para efeitos da contagem dos dias de serviço requeridos na alínea a) mas que os contratos de trabalho celebrados no âmbito do Decreto Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24 de agosto, não podem ser contabilizados para o cômputo dos contratos exigidos na alínea b).

Com os melhores cumprimentos.

 

ACS

DSCI – Direção de Serviços de Concursos e Informática

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Dúvidas na aplicação e classificação da Prova de Aferição de EFM

 

Começam a ser esclarecidas as dúvidas de muitos aplicadores e classificadores.

 

Um aluno que, no dia da Prova de Aferição de EFM, apresente limitação física (Ex: braço ou perna engessada), poderá realizar apenas as tarefas que conseguir. As aplicadores devem ter em consideração as indicações fornecidas na nota informativa sobre alunos com necessidades educativas especiais.
Assim, o aluno só é avaliado nas tarefas que realizou sendo atribuído o código 99 às que não realizou.

 

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Blogoesfera – Do Impressionismo Educacional

Do Impressionismo Educacional | O Meu Quintal

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Entrevista Com Nuno Crato

Nuno Crato: “Acho que o Dr. Passos é um herói nacional”

 

 

 

 

Não sei se a crónica “Almoço com” de Joana Petiz se tornou indigesto, mas pela leitura da entrevista aposto que sim.

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Reforço da articulação dos estabelecimentos escolares com as autoridades de saúde em situações de risco para a saúde pública

 

Foi publicado, hoje, no 1º suplemento do Diário da República.

 

Despacho n.º 3668-A/2017

Determina que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.

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Salazar também fez plebiscitos…..e chamou-lhes democráticos

Texto de Luís Sottomaior Braga.

 

 

Os portugueses conhecem mal a sua História e os efeitos dela na sua realidade atual. E, como dizia o outro, quem a conhece mal, há-de repeti-la. E a culpa também será minha e dos meus colegas que a explicamos mal.

Por exemplo, pouca gente entende a cautela presente (quase receio) que o nosso sistema democrático tem com referendos. Afinal o referendo é o povo a votar. Coisa boa, portanto.

Mas o nosso legislador constituinte obriga a que até um simples referendo numa junta de freguesia (por causa de um simples campo de futebol ou coisa do género) tenha de ser escrutinado pelo Tribunal Constitucional na sua pergunta e forma de realização.

A explicação tem a ver com Salazar. Em 1933 fez aprovar a Constituição de 1933 (a que regeu a ditadura do Estado Novo) através de um plebiscito em que as formas de perguntar e de contar os votos eram bastante originais e manipulativas. E que naturalmente fez o “botas” ganhar o seu poder absoluto de décadas.

Esse risco do referendo ser manipulado na própria formulação está bem patente nos referendos sobre abolição da pena de morte que existem nos EUA (por exemplo, na Califórnia): os ativistas que lutam neles pela abolição explicam a quem os quiser ouvir. Se a pergunta fosse alternativa entre pena de morte e prisão perpétua a pena de morte estaria abolida em quase todo o lado em que os referendos se perdem. Como a pergunta é “Pena de Morte. Sim ou Não?”, sem explicar alternativas e sem explicitar que não se vai simplesmente soltar os criminosos, o horror ao vazio e o medo mantém a pena desumana em vigor.

O regime democrático português ficou avisado quanto a essas coisas (manipulação eleitoral) pela longa ditadura do Estado Novo. Os que estudaram um mínimo de história também sabem como eram as “eleições” antes do 25 de Abril. Um levantamento que fiz aos processos eleitorais das escolas fez-me pensar que estamos a voltar a isso. As eleições legislativas ou autárquicas têm leis complexas e muito bem feitas que garantem a lisura do processo. Nas escolas brincou-se com essas normas e as consequências estão à vista.Uma trapalhada antidemocrática.

Dias depois de passarem 43 anos do 25 de Abril e 41 da entrada em vigor da Constituição (que ninguém contesta na sua forma de definir processos eleitorais) é triste ver que, nas escolas, a revogação dos seus princípios e pressupostos está naturalizada e consolidada. Eleições de braço no ar, sem contagem real dos votantes, mal convocadas e agora até plebiscitos à moda de 1933 em que se pergunta sim ou não à recondução de diretores sem colocar a alternativa de eleições explícita.

 

O link fica para aqueles que quiserem ver de forma ilustrada como em 1933 o DN noticiou o “plebiscito nacional” que lançou o Salazarismo. Livramo-nos dele e o seu regime mas os fantasmas andam por aí.

http://150anos.dn.pt/2014/08/28/como-o-plebiscito-de-1933-mudou-o-pais/

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400 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 28

Foram colocados 400 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 28 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

 

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Rectificado o Erro do Manual de Validação (Grupos 910, 920 e 930)

Pouco mais de duas horas após a publicação deste artigo, a DGAE procedeu à rectificação do manual de validação das candidaturas.

Ainda bem que o fez porque existem muitas secretarias que seguem à risca o que diz o manual e já andavam a invalidar tempos de serviço.

Uns zelosos cumpridores do que lhe mandam fazer, sem capacidade para perceber um erro.

 

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