Inválidas as Escolas Que Continuam a Invalidar Quem Cumpre os Requisitos para a VE

Já me chegaram inúmeros relatos de inúmeros agrupamentos que estão a invalidar candidaturas à Vinculação Extraordinária de docentes que cumprem os requisitos previstos para esse concurso:

  • Terem 4380 dias de serviço em 31/08/2016 (independentemente de ser antes ou após a profissionalização;
  • Ter 5 contratos nos últimos 6 anos.

 

Não existe necessidade do docente estar colocado este ano em horário completo e anual, nem é condição que o docente este ano esteja colocado.

Apenas para a abertura de vaga foi condição que esses docentes estivessem colocados em horário anual e completo.

Esses estudos foram todos feitos aqui no blogue ao longo da negociação do diploma de concursos.

Podem deixar na caixa de comentários o nome dos agrupamentos que estão a invalidar estas candidaturas que depois elaboro lista dessas escolas num artigo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/invalidas-as-escolas-que-continuam-a-invalidar-quem-cumpre-os-requisitos-para-a-ve/

7 comentários

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    • Sandra Silva on 4 de Maio de 2017 at 19:15
    • Responder

    Agrupamento Padre Vítor Melícias, Torres Vedras

    • Vítor on 4 de Maio de 2017 at 19:39
    • Responder

    Arlindo, sou um dos casos. Invalidaram-me por não ter horário completo. O que devo fazer? Submeto o aperfeiçoamento sem alterar nada e aguardo pelo 2º período de validação? Entretanto, na escola já admitiram o erro.

    • Cristina Santos on 4 de Maio de 2017 at 20:22
    • Responder

    Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa

    • cteles on 4 de Maio de 2017 at 21:30
    • Responder

    No meu caso, estavam para invalidarem, mas a escola telefonou-me. Alertei-a para esta situação, confirmaram, e validaram.

    • Susana Alfaro on 5 de Maio de 2017 at 8:51
    • Responder

    Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro Oeiras Lisboa

  1. Vejam o que diz o artigo 3 da portaria 139..
    Artigo 3.º
    Requisitos de admissão ao concurso
    1 — Podem ser opositores ao concurso regulado na
    presente portaria os docentes que:
    a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior
    com exceção da exigência de horário anual e completo no
    ano escolar 2016/2017;

    • Olivia Moreira on 5 de Maio de 2017 at 12:03
    • Responder

    Secundária da Trofa. Fora a arrogância com que nos tratam.

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