Já me chegaram inúmeros relatos de inúmeros agrupamentos que estão a invalidar candidaturas à Vinculação Extraordinária de docentes que cumprem os requisitos previstos para esse concurso:
- Terem 4380 dias de serviço em 31/08/2016 (independentemente de ser antes ou após a profissionalização;
- Ter 5 contratos nos últimos 6 anos.
Não existe necessidade do docente estar colocado este ano em horário completo e anual, nem é condição que o docente este ano esteja colocado.
Apenas para a abertura de vaga foi condição que esses docentes estivessem colocados em horário anual e completo.
Esses estudos foram todos feitos aqui no blogue ao longo da negociação do diploma de concursos.
Podem deixar na caixa de comentários o nome dos agrupamentos que estão a invalidar estas candidaturas que depois elaboro lista dessas escolas num artigo.
7 comentários
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Agrupamento Padre Vítor Melícias, Torres Vedras
Arlindo, sou um dos casos. Invalidaram-me por não ter horário completo. O que devo fazer? Submeto o aperfeiçoamento sem alterar nada e aguardo pelo 2º período de validação? Entretanto, na escola já admitiram o erro.
Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa
No meu caso, estavam para invalidarem, mas a escola telefonou-me. Alertei-a para esta situação, confirmaram, e validaram.
Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro Oeiras Lisboa
Vejam o que diz o artigo 3 da portaria 139..
Artigo 3.º
Requisitos de admissão ao concurso
1 — Podem ser opositores ao concurso regulado na
presente portaria os docentes que:
a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior
com exceção da exigência de horário anual e completo no
ano escolar 2016/2017;
Secundária da Trofa. Fora a arrogância com que nos tratam.