Sobre os Impressos Cobrados em Matrículas nas Escolas Públicas

Fica aqui esta resposta do Ministério da Educação a um pedido de esclarecimento da CNIPE.

 

 

Exm.º Sr. Presidente da Direção da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação,

 

Tendo presente o exposto por V.ª Ex.ª na mensagem infra, independentemente das nossas diligências a desencadear junto do estabelecimento de ensino visado, os estabelecimentos de ensino são remetidos para o cumprimento  do estabelecido no Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de Agosto,  que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória, dispõe no seu artigo 3º que:

1 — No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito.

2 — A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz–se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.(…)

 

Com os melhores cumprimentos,

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/sobre-os-impressos-cobrados-em-matriculas-nas-escolas-publicas/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading