Fica aqui esta resposta do Ministério da Educação a um pedido de esclarecimento da CNIPE.
Exm.º Sr. Presidente da Direção da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação,
Tendo presente o exposto por V.ª Ex.ª na mensagem infra, independentemente das nossas diligências a desencadear junto do estabelecimento de ensino visado, os estabelecimentos de ensino são remetidos para o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de Agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória, dispõe no seu artigo 3º que:
1 — No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito.
2 — A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz–se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.(…)
Com os melhores cumprimentos,



