Nota Informativa Nº 1/2017 (DGEstE)

Sobre faltas por doença decorrente de incapacidade certificada por atestado multiusos.

 

 

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1 comentário

    • Anabela Santos on 17 de Junho de 2017 at 15:30
    • Responder

    Boa tarde
    Arlindo!

    Por favor esclarece-me se souberes….

    Sou portadora de uma doença crónica incapacitante com certificados multiusos. Encontro-me de atestado decorrente da minha doença, pelo que o atestado foi passado com a cruz na Doença Prolongada artigo 49 DL n.º 100/99 de 31/03.

    A Nota Informativa n.º 1/2007 da DGEstE refere no ponto 2. …”Assim, estas faltas assumem um regime excepcional, face as restantes faltas por doença natural, isto é, não implicam descontos no vencimento do trabalhador.”

    A secretaria da minha escola retirou-me o vencimento. Será esta situação é legítima?

    Também, no Ponto 3 da Nota Informativa refere que: A justificação da doença é feita, como previsto no art.º 17.º da LTFP…”mediante declaração (…) de modelo aprovado por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas de saúde e da Administração Pública.”

    Nos atestados médicos existem 5 opões para classificar a situação relativa à doença:

    Doença natural;
    Doença Prolongada (artigo 49 DL n.º 100/99, de 31/03);
    Doença Direta;
    Assistência a familiares
    Assistência a filhos menores.

    Destas cinco a que se encaixa na minha situação será Doença Prolongada.

    Será que existe outra forma de justificar a minha doença para além do atestado médico que normalmente é passado? No meu processo encontra-se o certificado multiusos vitalício.
    Assim sendo quem tem razão? Estarei equivocada? Não tenho direito a receber o vencimento como refere a nota informativa?
    Grata,
    Anabela Santos

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