Sou portadora de uma doença crónica incapacitante com certificados multiusos. Encontro-me de atestado decorrente da minha doença, pelo que o atestado foi passado com a cruz na Doença Prolongada artigo 49 DL n.º 100/99 de 31/03.
A Nota Informativa n.º 1/2007 da DGEstE refere no ponto 2. …”Assim, estas faltas assumem um regime excepcional, face as restantes faltas por doença natural, isto é, não implicam descontos no vencimento do trabalhador.”
A secretaria da minha escola retirou-me o vencimento. Será esta situação é legítima?
Também, no Ponto 3 da Nota Informativa refere que: A justificação da doença é feita, como previsto no art.º 17.º da LTFP…”mediante declaração (…) de modelo aprovado por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas de saúde e da Administração Pública.”
Nos atestados médicos existem 5 opões para classificar a situação relativa à doença:
Doença natural;
Doença Prolongada (artigo 49 DL n.º 100/99, de 31/03);
Doença Direta;
Assistência a familiares
Assistência a filhos menores.
Destas cinco a que se encaixa na minha situação será Doença Prolongada.
Será que existe outra forma de justificar a minha doença para além do atestado médico que normalmente é passado? No meu processo encontra-se o certificado multiusos vitalício.
Assim sendo quem tem razão? Estarei equivocada? Não tenho direito a receber o vencimento como refere a nota informativa?
Grata,
Anabela Santos
1 comentário
Boa tarde
Arlindo!
Por favor esclarece-me se souberes….
Sou portadora de uma doença crónica incapacitante com certificados multiusos. Encontro-me de atestado decorrente da minha doença, pelo que o atestado foi passado com a cruz na Doença Prolongada artigo 49 DL n.º 100/99 de 31/03.
A Nota Informativa n.º 1/2007 da DGEstE refere no ponto 2. …”Assim, estas faltas assumem um regime excepcional, face as restantes faltas por doença natural, isto é, não implicam descontos no vencimento do trabalhador.”
A secretaria da minha escola retirou-me o vencimento. Será esta situação é legítima?
Também, no Ponto 3 da Nota Informativa refere que: A justificação da doença é feita, como previsto no art.º 17.º da LTFP…”mediante declaração (…) de modelo aprovado por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas de saúde e da Administração Pública.”
Nos atestados médicos existem 5 opões para classificar a situação relativa à doença:
Doença natural;
Doença Prolongada (artigo 49 DL n.º 100/99, de 31/03);
Doença Direta;
Assistência a familiares
Assistência a filhos menores.
Destas cinco a que se encaixa na minha situação será Doença Prolongada.
Será que existe outra forma de justificar a minha doença para além do atestado médico que normalmente é passado? No meu processo encontra-se o certificado multiusos vitalício.
Assim sendo quem tem razão? Estarei equivocada? Não tenho direito a receber o vencimento como refere a nota informativa?
Grata,
Anabela Santos