A partir do 3º trimestre de 2016 o pedido do registo criminal passa a ser autorizado pelo docente na aplicação SIGRHE, de forma a que o director possa emitir um requerimento ao Ministério da Justiça de forma a que os dados possam ser exportados para a aplicação.
Resta saber se deixará de ser pago este pedido.
Registo Criminal dos Professores
Ministério responsável:
Ministério da Educação
Descrição da medida:
A medida visa disponibilizar, na área de cada candidato no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), um menu onde ele autoriza o diretor da escola de provimento ou colocação a pedir o seu registo criminal para os devidos efeitos.
Posteriormente, o diretor, na sua área restrita do SIGRHE, irá emitir um requerimento aos serviços do Ministério da Justiça, disponibilizando a listagem dos docentes que deram a autorização e dos dados necessários que podem ser exportados da aplicação.
Prazo de implementação previsto:
3.º Trimestre 2016
Principais destinatários da medida:
Cidadãos
Problema que visa resolver:
Reduzida validade e emissão complexa do certificado de registo criminal
Fonte da medida:
Volta Nacional SIMPLEX | Processo participativo interno à Administração Pública
Medida #212



