Porque a nota informativa 3 do IGeFE apenas se refere ao efeito do vencimento dos contratos.
Mas será que a DGAE entende que o tempo de serviço também tem de ser retirado nestas situações?
E como está a data de início de contrato dos vossos contratos na aplicação SIGRHE para horários pedidos ou colocações feitas até ao último dia do início das actividades lectivas?
O meu nome é XXXXX XXXXX, professora contratada colocada este ano em BCE,
Fiquei colocada e aceitei o horário a 04/09/15, tendo inicialmente a data de início de contrato a 01/09 na plataforma da DGAE.
Qual não é o meu espanto que há 2 semanas, entro na minha plataforma e reparo que me mudaram a data de início de contrato para 07/09/15.
Na escola, interroguei a Secretaria que não sabia de nada. Já tinham visto, mas colocam no Registo biográfico o que lá está: 07/09. O Sr. Diretor não sabe de nada e da DGAE não respondem.
Gostaria de saber se tem conhecimento de outros casos em que esta situação esteja a ocorrer ou se tem alguma explicação lógica (que eu não tenho) para esta súbita modificação.




17 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
E não denunciou nenhum contrato antes?
Também me aconteceu o mesmo. Inicialmente, a plataforma dizia 1/09 e agora mudou… E não denunciei nenhum contrato antes.
Tribunal…Andam a brincar com as pessoas…
Talvez seja um horário que foi anteriormente denunciado e por isso não pode retroagir.
Isto termina quando todos exigirmos a assinatura do contrato no dia da apresentação. Assim tínhamos a certeza com o que contar… Enfim… Sempre a mesma coisa… Alteram sempre as regras quando lhes apetece…
http://www.esic.pt/nota_informativa_bce_candidatura_2015.pdf
O ponto 21 é bastante esclarecedor… Todos os horários pedidos até dia 21 de setembro retroagem a 1 de setembro para contagem de tempo de serviço, remuneração e renovação…
Uma coisa é que esse ano conte como completo no âmbito da norma travão, outra é que dê para renovar ou tenha vencimento a partir de 1, nestes 2 casos penso que não tem
A IGeFE, alegadamente, “gosta” de LEGISLAR (veja-se as FAQ`s), como não pode, referem: “…sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa…”
Aceitei a colocação a 2 de setembro na plataforma e, tal como inicialmente, continua a estar a 1/9. por enquanto………..
Agora é que reparei na Multiplataforma de Registos.
Tenho andado distraída!!!! ou isto é mesmo recente?
Já fiz um print screen, para memória futura. Não vá data de 1/9 do contrato desaparecer.
É que os dados de 2015/2016 ainda não foram exportados para a Multiplataforma de Registos.
JL como eu e não denunciei nenhum contrato anteriormente. O estranho é que lá na escola somos 30 contratados, apenas a 6 mudaram a data de início de contrato. Aos outros 24 continua com a data de 01/09.
PVD
Quando deste entrada ao serviço? Foi depois das aulas começarem?
Eu dei entrada num horário completo anual a 9/9 e na aplicação está, como sempre esteve, com início a 1/9.
Mas há um problema que não sei se me trará mais problemas no futuro. Só concorri a horários completos anuais e secretaria dizem-me que o meu horário é de substituição, (de uma docente que está destacada no órgão de gestão de outra escola). Essa é também a razão do horário que está na plataforma. Eu, que faço mais de 2 centenas de Km e não concorri a substituições como posso ter um horário de substituição? Se bem que na lista de colocação está ANUAL..
Se concorreu a anuais e está anual na plataforma é anual. O que a secretaria quer dizer é que o horário não se vai manter para o ano, ou seja que não renova de certeza. Há muitos anuais que não vão renovar pelas mais diversas razões
Esses 6 horários não tinham sido já ocupados por professores que posteriormente denunciaram e foram para outras escolas, ou seja não são segundas colocações no mesmo horário?
As escolas devem lançar os horários para sair a 31 de agosto nos concursos e não guardar horários na gaveta que depois só servem a alguns (já não servem para alguns contratados que por isso ficam mais longe e nem para os quadros porque os exclui) . Se o horário só é pedido a 4 de setembro como é obvio não deve retroceder a 1 de setembro nem permitir renovação, isto sem prejuízo de garantir na mesma a vinculação apenas no âmbito da norma travão… contando tal como se fosse completo… tal como fosse, não sendo.
Fiquei colocada a 16 de setembro de 2015, mas na plataforma diz como data de início de contrato 01 do setembro de 2015, mas não me pagaram esses dias. No meu caso ainda não houve alteração nenhuma. Não nos deviam pagar?