A leveza quase poética do DL 54/2018

É curioso como, em Portugal, conseguimos produzir legislação de vanguarda com uma leveza quase poética, como se a simples publicação em Diário da República tivesse poderes mágicos de transformação da realidade. O Decreto-Lei n.º 54/2018 é um excelente exemplo disso, um documento bem-intencionado, recheado de conceitos modernos, linguagem inclusiva e princípios irrepreensíveis, que parte do pressuposto otimista de que as escolas portuguesas dispõem, algures entre a sala dos professores e a reprografia, dos recursos humanos  necessários para o pôr em prática.

Na teoria, a inclusão é um direito garantido. Na prática, é um exercício diário de improviso. Pediu-se às escolas que mudassem o paradigma sem lhes mudar as condições. Pediu-se diferenciação pedagógica em turmas numerosas, colaboração em horários que não coincidem, intervenção especializada sem técnicos suficientes e acompanhamento individualizado em espaços que, muitas vezes, não passam de corredores adaptados à pressa ou salas partilhadas com tudo e com todos. A escola inclusiva nasceu sem berço, sem enxoval e sem quem a embale.

As crianças deixaram de ter rótulos, é verdade,  agora têm “medidas”. Medidas essas que dependem, curiosamente, da boa vontade, da resiliência e da capacidade quase heróica dos profissionais no terreno. Porque o sistema, esse, continua a funcionar como se todas as crianças fossem iguais, desde que se escreva num relatório que são diferentes. Quando falamos de crianças e jovens com problemáticas graves, perturbações do comportamento, sofrimento emocional profundo, contextos familiares altamente desestruturados,  a ironia atinge o seu auge. Espara-se que a escola responda de forma especializada, sem ter espaços adequados, sem formação contínua suficiente e, muitas vezes, sem qualquer retaguarda externa.

O professor transforma-se num gestor de crises, mediador familiar, técnico de intervenção precoce, terapeuta improvisado e burocrata profissional, tudo no mesmo dia e, de preferência, dentro do horário. As escolas não têm salas sensoriais, não têm unidades estruturadas suficientes e as que existem estão sobre-lotadas, não têm rácios adequados de adultos por criança em situações de elevada complexidade. Mas têm decretos. Muitos decretos. E é suposto que isso baste.

O mais irónico é que, quando a inclusão falha, porque falha, inevitavelmente, a responsabilidade recai quase sempre sobre quem está mais próximo da criança: a escola, os professores, as equipas educativas. Nunca sobre o facto de as condições para passar da teoria à prática nunca terem sido verdadeiramente criadas. Nunca sobre a ausência de investimento sustentado, planeamento a longo prazo ou articulação real entre educação, saúde e ação social.

O DL 54/2018 prometeu uma escola para todos, mas esqueceu-se de garantir os alicerces dessa escola. E assim seguimos, numa espécie de teatro inclusivo, onde se encena diariamente uma resposta que o sistema insiste em chamar de equitativa, enquanto profissionais exaustos fazem milagres com recursos mínimos e as crianças mais vulneráveis continuam à espera que a inclusão deixe de ser um conceito bonito no papel e passe, finalmente, a caber dentro das paredes, muitas vezes inadequadas, das nossas escolas.

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2 comentários

    • Isabel on 28 de Dezembro de 2025 at 14:02
    • Responder

    Culpa das escolas que se tornaram especialistas em esconder realidades e peritas a tapar buracos.

    • #ondetodoscontam on 28 de Dezembro de 2025 at 20:48
    • Responder

    Bom, as escolas somos nós que as fazemos também. A reflexão dentro dos departamentos é feita por especialistas no ensino e aprendizagem, os professores. As atas que saem das reuniões são feitas por nós. Com nenhum impacto, é a minha experiência de trinta e sete anos de docência. Mudei recentemente de AE para experimentar outros modos de trabalho. Bastou um período para ficar rotulada como a que questiona tudo. E o que questionei inscreve-se ao Decreto-Lei 54/2018.
    – Que alunos têm Medidas Universais?
    Respondi que os vinte e dois da turma. Que não pode ser. Que tenho de identificar aqueles que necessitaram MESMO de Medidas Universais!
    Respondi que as medidas universais não são para destacar alunos! Que o carácter universal das medidas é esse mesmo. Para todos e todas. Pronto, que estava a levantar uma questão que nunca tinha sido levantada. Que todos os colegas dão a relação dos alunos que beneficiaram destas medidas.
    Quatro nacionalidade, um mutismo seletivo, dois alunos no espectro do autismo e os restantes sem preditores de sucesso de nível pré-escolar para a aprendizagem da escrita e da leitura. Pergunto: porque motivo os alunos chegam ao 1.° ciclo sem Medidas Seletivas? Porque não foi apresentado nenhum relatório clínico pelos EE!
    Respondo: não é necessário. O 54/2018 esclarece que ao contrário do 3/2008 a avaliação é feita pela Equipa psicóloga escolar e professor da educação especial sempre que as Universais não se mostram eficazes. Que não senhor! São precisas muitas EVIDÊNCIAS no PIA..
    Professor de Educação Especial alocado a uma turma apenas para “apoio indireto”! Em que consiste, pergunto eu! Dá orientação ao Titular! Então, e trabalhar diretamente com a criança? O Titular! Então, pergunto eu novamente: o professor de educação especial quando trabalha diretamente com os alunos?
    Resposta: só quando tem Mefidas Adicionais!
    Como? R.: – está na Lei! Que Lei? Silêncio na resposta.
    E agora pergunto neste fórum:
    Como está a ser aplicado o Decreto-Lei 54/2018 no país? É conforme o entendimento de cada EMAEI? Podem interpretá-lo, reescrevê-lo? As Medidas? Foram esvaziadas?
    Não há financiamento, nem recursos adequados? Há muitas limitações? Quais são os bloqueios? Que respostas são encontradas num AE e noutro ao lado não aparecem?
    Para quando uma avaliação séria da forma como se faz a inclusão de crianças que precisam de um atendimento de um para um e cujos pais não podem, não querem ou não sabem mexer-se para garantir terapias e até apresentar relatórios médicos? E aqueles que estão em negação das especificidades da sua criança para a aprendizagem? Para quê preencher a Identificação da Necessidade de Medidas de Apoio à Aprendizagem e à inclusão se, na prática, o papel vai ficar escondido no Pia e o professor e o aluno ficam abandonados à sua sorte?

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