A saga das vagas: quando uma vaga é ou pode não ser…

Em 19 de Março passado foi publicada a Portaria que estabelece as vagas do Concurso Interno e Externo dos Agrupamentos de Escolas e dos Quadros de Zona Pedagógica (Portaria n.º 110-A/2024, de 19 de Março), cujo conhecimento será imprescindível para todos os Professores que venham a ser opositores a tais concursos…

Tentar compreender todo o intrincado de variáveis e todos os meandros que costumam acompanhar os Concursos de Professores, nomeadamente quando se trata de analisar a relação entre os vários universos de vagas e os Grupos de Recrutamento, pode tornar-se numa tarefa verdadeiramente hercúlea, que requererá uma incomensurável capacidade de decifração e de resiliência…

Sem conseguir fazer essa análise detalhada, mas que alguns, como Arlindo Ferreira, a bem de muitos, se dão frequentemente ao trabalho de realizar, parece que, em termos gerais, poderá ressaltar esta conclusão:

– Existe uma assinalável discrepância entre as vagas disponibilizadas pelo Ministério da Educação e que irão a Concurso e as necessidades efectivas e reais manifestadas pelos Agrupamentos de Escolas, em algumas situações por excesso, noutras por defeito…

Significa o anterior que nem sempre o número de vagas, disponibilizado pela Tutela, corresponderá às reais necessidades dos Agrupamentos de Escolas, pelo que os posteriores Concursos de Professores, realizados com base nesse apuramento de vagas providenciado pelo Ministério da Educação, poderão ficar, de certa forma, inquinados, transformando-se numa espécie de “roleta russa”, com desfechos iminentemente imprevisíveis…

Expectavelmente, a incongruência entre o número de vagas apurado oficialmente e as necessidades reais dos Agrupamentos de Escolas introduzirá um grau de aleatoriedade e de discricionariedade nos Concursos de Professores, tornando-os numa espécie de “lotaria” ou “jogo de sorte ou azar”…

Esta situação, ainda será mais grave quando um determinado Agrupamento de Escolas não tenha sido contemplado com o número de vagas necessário e suficiente para assegurar o funcionamento regular das actividades lectivas, no próximo ano…

Por outras palavras, à partida, torna-se um dado adquirido que a carência de Professores em certos Grupos de Recrutamento implicará que algumas Turmas desse Agrupamento possam ficar sem aulas em uma ou mais Disciplinas, logo no início do subsequente Ano Lectivo…

Com franqueza, não parece que a inabilidade e a improficiência, mais uma vez demonstradas pelo Ministério da Educação tutelado por João Costa, ainda possam espantar alguém…

Ainda que essa inabilidade e essa improficiência não causem estranheza, não poderão deixar de se considerar como absolutamente inaceitáveis e desrespeitosas, sobretudo se pensarmos que estarão, neste momento, milhares de Professores com as suas “vidas suspensas”, à espera de poderem concorrer com um mínimo de segurança e de convicção ao nível das respectivas escolhas…

A desconsideração e a deslealdade face aos Professores, observadas e sentidas ao longo dos últimos oito anos, parece que foram mesmo até ao fim…

O problema das vagas ameaça tornar-se numa verdadeira saga, sem fim à vista:

– Uma vaga é ou pode não ser…

O legado deixado pelo Ministro da Educação João Costa não deixará, por certo, saudades, nem boas recordações, entre a maioria dos profissionais de Educação…

 

Paula Dias

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2 comentários

    • Torradeira on 23 de Março de 2024 at 13:15
    • Responder

    Quase no início do texto é “ressalvar”, não “ressaltar”.
    Quanto a vagas que são negativas ou positivas, há alguns agrupamentos em que se contam falecimentos, idas para a reforma, colegas que não irão ficar na escola porque irão mudar porque querem/porque são de longe/porque foram colocados ali pela mobilidade e são de outros QZP geralmente na região de Lisboa e que conseguiram uma aproximação temporária à residência, etc, etc, etc.

    Sei de casos já que os colegas que estão a ocupar as vagas irão sair dali e em vez de vagas negativas, a escola ficará com vagas positivas, pelo que nem me atrevo a calcular melhor a minha posição e possibilidades reais de poder ocupar certo lugar.

    TAMBÉM DEIXO AQUI UMA IDEIA QUE PODERIA SER DEFENDIDA PELOS SINDICATOS, um pouco no seguimento das renovações de contratados: será que no concurso não poderia haver um campo em que pudéssemos assinalar a opção de podermos permanecer naquele mesmo agrupamento caso houvesse vaga e a direção e o professor quisessem, desde que houvesse número de horas mínimo (ou mesmo as horas necessárias ao horário do professor)? Aposto que a grande maioria não se importaria de continuar no local onde está e assim facilitaria o concurso… Fica a ideia defendida por mim já há anos.

      • Paula Dias on 23 de Março de 2024 at 14:15
      • Responder

      “Quase no início do texto é “ressalvar”, não “ressaltar”.”

      O sentido pretendido por mim é mesmo ressaltar e não “ressalvar”, como afirma…

      Empreguei a expressão Ressaltar como sinónimo de evidenciar, destacar, realçar, salientar, frisar ou enfatizar…

      De qualquer forma, agradeço a sua chamada de atenção, que a Língua Portuguesa pode ser mesmo “muito traiçoeira”…. 🙂

      Paula Dias

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