de 18 de dezembro
No âmbito das políticas de concretização do compromisso de garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão, o Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, prevê as regras para o procedimento de transição dos docentes providos em quadros de zona pedagógica fixados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os novos quadros de zona pedagógica concretizados na Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que importa operacionalizar.
Assim, torna-se agora necessário fixar as dotações correspondentes a cada um dos novos 63 quadros de zona pedagógica.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que regula o concurso de transição de docentes entre anteriores quadros de zona pedagógica, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º da Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 12 de dezembro de 2023.

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3 comentários
Devia-se puder concorrer a nível nacional.
Quem está no QZP 7 pode concorrer a um QZP do norte? É que eu estou em quadro de escola em lisboa à espera de vaga no norte…. Esperemos que, mais uma vez, não sejam alguns tratados como filhos do diabo.
Não pode! Era o que mais faltava. Ler ponto 9 do artigo 54 do decreto lei Decreto-Lei n.º 32-A/2023.