Petição: Alteração ao DL 75/2008 – Limitação a 3 mandatos da possibilidade de reeleição consecutiva de Diretores/as de Escolas e Agrupamentos de Escolas

 

Alteração ao DL 75/2008 – Limitação a 3 mandatos da possibilidade de reeleição consecutiva de Diretores/as de Escolas e Agrupamentos de Escolas

A Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República

Motivação da proposta
A atual lei de gestão escolar (Decreto Lei 75/2008 na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 137/2012) suscita grandes problemas de aplicação e é genericamente reconhecido, pelos que estão atentos e vivem e estudam o quotidiano das escolas, que é uma lei pouco democrática na definição que gera de órgãos e processos.
Em vários momentos, essa lei foi contestada por docentes, alunos, pais e encarregados de educação e já foi, por diversas vezes, suscitada a sua revisão em projetos e propostas de diversos partidos políticos e sindicatos.
A coligação de interesses entre os 2 partidos mais votados e com maior peso parlamentar (PS, que fez a versão original e PSD, que liderou o Governo que a modificou e agravou), com o apoio do CDS, tem feito com que seja impossível discutir e reformar o assunto, seguindo as melhores práticas e orientações da investigação científica sobre administração educacional.
As normas e processos previstos na referida lei atormentam as escolas há quase 15 anos, destruíram práticas democráticas, limitam a autonomia escolar e geraram lógicas inaceitáveis de funcionamento em escolas que visam educar para a Democracia.
Não cabe, nem é praticável a um grupo de cidadãos, apresentar uma proposta estruturada de reforma integral de lei de gestão escolar. Mesmo no contexto de trabalho parlamentar, a diversidade de soluções propostas é imensa.
Existe largo consenso social, entre os que sofrem os efeitos e usam no dia a dia os preceitos desta lei, que ela é uma má solução que precisa de uma mudança estrutural. Isso é dito e repetido, há largos anos, por boa parte dos agentes educativos do país.
Mas é difícil a um grupo de cidadãos apresentar uma proposta de reforma estrutural que reúna a motivação dos milhares de pessoas, que precisam de assinar para se abrir o processo legislativo necessário.
Assim, no uso dos nossos direitos de participação, decidimos promover a reabertura da discussão e tentar induzir o debate parlamentar sobre este assunto, promovendo uma petição sobre um ponto de alteração muito simples, de redação não muito complexa e que, independentemente de tudo o resto que está mal, merece ser alterado.
Esta petição não é só sobre a limitação de mandatos dos diretores é sobre toda a lei que precisa de ser mudada de cima até à base, na lógica de construção, na aplicação dos princípios e nos processos que cria.
Mas, uma caminhada começa por um passo e pode começar por olhar um caso, simples de resolver, que mostra um dos paradoxos de falta de integração sistemática do legislador que escreveu tais normativos.
A ideia, de quem já assistiu a tantos debates, infrutíferos para a melhoria e marcados pelo imobilismo acientífico e teimoso dos defensores da lógica dessa lei, é que ao ver-se o absurdo deste ponto fiquem os Senhores e Senhoras Deputados/as alertados/as para a necessidade urgente em nome da Democracia e da qualidade de funcionamento das escolas de mudar outros absurdos e melhorar de forma sistemática a gestão escolar.
E na esperança de que se abandonem preconceitos arreigados sobre supostas eficácias ou “rostos da escola” e devolvendo energia democrática à escola.
Escolhemos como problema negativo a corrigir a questão da limitação de mandatos dos diretores.
Na prática, no regime vigente, um diretor de escola, entre reconduções e eleições pode estar (sem contar com outros cargos de gestão escolar antes exercidos), 16 anos seguidos em funções (4 mandatos de 4 anos).
Esta situação é muito paradoxal face à vigente limitação a 10 anos (de origem constitucional) do tempo de mandato consecutivo do Presidente da República ou aos 12 anos de Presidentes de Junta de Freguesia e de Câmara Municipal.
Para provocar a discussão sobre lei e sem complicar a questão, não entrando, por exemplo, na discussão do problema de democraticidade e até constitucionalidade, criado pela figura da recondução, propõe-se equiparar a limitação de mandatos dos Diretores escolares à dos autarcas (12 anos).
O objetivo é, ao discutir este assunto localizado, conseguir provocar a abertura de um processo de revisão da lei, pela apresentação consequente de iniciativas dos partidos que além deste ponto limitado abranjam outros artigos da lei.
Assim, propõe-se que a Assembleia da República aprove a mudança da lei, passando a ter a redação que a seguir se explicita.
Pede-se que seja alterado o nº 4 do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 25º – Mandato
(….)
4 – Não é permitida a eleição para um quarto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do terceiro mandato consecutivo.
A alteração à lei deve entrar em vigor imediatamente e produzir logo os seus efeitos, devendo a contagem do limite máximo de mandatos ser aplicada a todos os titulares do cargo de diretor já atualmente em funções.

Petição – A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista

ASSINAR

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/01/peticao-alteracao-ao-dl-75-2008-limitacao-a-3-mandatos-da-possibilidade-de-reeleicao-consecutiva-de-diretores-as-de-escolas-e-agrupamentos-de-escolas/

48 comentários

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    • Cristina Maria bacelar Moreira Leao on 16 de Janeiro de 2022 at 19:07
    • Responder

    Se é apenas para isto, não assino.
    É o modelo que deve, com urgência, começar a ser discutido e refutado.
    Não vamos perder tempo!

      • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 23:03
      • Responder

      Ok….. E quais são as suas propostas…. As propostas de Lei do Bloco, da CDU, do PSD, da IL ou do CDS. Vai fazer uma ILC ou uma petição com essas ideias? Eu assino. Assino tudo o que obrigue a discutir o assunto no Parlamento.

        • 3 mandatos on 17 de Janeiro de 2022 at 18:16
        • Responder

        O rapaz, parece que andas preocupado.
        Candidata-te a uma escola e fica lá com os 3 mandatos.
        Não achas que 3 é demais? Não te chegam 2 ?

          • Será? on 17 de Janeiro de 2022 at 19:06

          Três mandatos devem chegar para sair diretamente para a reforma…

        • Narciso on 18 de Janeiro de 2022 at 19:39
        • Responder

        O meu nome é Narciso. Morri afogado por me amar demasiado. Sou o melhor, percebo paletes de direito, resmas de gestão…sou curriculado qb, Isto é só totós sem estratégia e a engolir muito bem as minhas falácias. Eu aceno com o meu brilhantismo e catrapufas…vou a um governo…, a uma câmara…, a uma direção … não concebo que no mundo exista gente que não olhe para mim, que não queira ter um grande cargo de mandante, que não viva em actos de guerrilha permanente só porque sou o gajo mais perfeito à face da terra e quero que todos me vejam como eu só me vejo a mim, doa a quem doer! E dói porque lealdade e respeito é apenas para miself.

    • Enc.Educacão on 16 de Janeiro de 2022 at 19:38
    • Responder

    Docentes para dar aulas e não desempenhar funções de Direção ! Para a gestão de uma Escola, um gestor!

      • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 23:29
      • Responder

      Não concordo de forma nenhuma consigo e olhe que não é por medo de não o poder ser. Teria formação e currículo para ser um desses “gestores”. A gestão das escolas deve ser feita por professores e ser democraticamente eleita (mesmo se se deve apurar antes a existência de requisitos de experiencia docente e formação mínima).

      Aliás o que propõe só com mudança da Constituição e da Lei de Bases.

  1. Mais um tiro nos pés dos professores!
    Isto é apenas uma forma de prolongar por mais 20 anos os que já lá estão há décadas.
    E fazem-se passar por santos. Até vêm assustar com o papão do gestor num comentário.
    “As donas de casa assinam já”, é assim que pensam os orquestradores.

      • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 23:05
      • Responder

      Leu a petição? Diz assim nas últimas linhas: “A alteração à lei deve entrar em vigor imediatamente e produzir logo os seus efeitos, devendo a contagem do limite máximo de mandatos ser aplicada a todos os titulares do cargo de diretor já atualmente em funções.”

        • !!! on 17 de Janeiro de 2022 at 11:46
        • Responder

        Então os diretores que estão no quarto mandato têm de cessar imediatamente funções!

    • Mr. Jack on 16 de Janeiro de 2022 at 20:12
    • Responder

    Que seja feita uma petição para a alteração total do sistema de eleição das direções das escolas. Para eleger o Presidente da República, o primeiro-ministro e os representantes das autarquias votam todos os eleitores. Para eleger a equipa diretiva de uma escola / agrupamento de escolas deveriam votar também todos os professores, representantes dos funcionários e de encarregados de educação. Além disso, o candidato a diretor ou presidente da comissão executiva deveria apresentar à partida toda a sua equipa, o que não acontece no presente. Os poderes estão demasiado concentrados numa só figura. Uma petição apenas para reduzir em 4 anos o conjunto de mandatos do diretor não resolve todo o descontentamento referido na fundamentação da proposta. Aliás, esta está bem elaborada e com mais alguns argumentos relacionados com as situações intempestivas que se têm verificado em eleições segundo a atual legislação, poderia já ser usada para discutir a eliminação da atual legislação para ser substituída por outra de sufrágio universal e não colegial.

      • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 23:07
      • Responder

      Concordo consigo. Escreve isso numa petição ou numa ILC. Eu assino a sua. E porque não assina a minha ? Sabe: o problema não é ter ideias é operacionalizar formas de num sistema democrático imperfeito eles terem viabilidade prática como objeto de discussão.

      • Alexandra on 17 de Janeiro de 2022 at 0:41
      • Responder

      Essa democracia… distorcida.
      Uns têm direito a voto direto, outros a voto por representação.

  2. Na escola secundária quinta das palmeiras na Covilhã, o diretor procrastina no cargo há 28 anos….

      • Estranho on 16 de Janeiro de 2022 at 20:38
      • Responder

      Credo!!!!
      Mais 20 anos no posto, acabará por igualar ….

        • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 23:09
        • Responder

        O Salazar esteve de 1928 a 1970…. logo já não são 20 anos que lhe faltam para igualar

          • salaz on 17 de Janeiro de 2022 at 19:46

          O senhor, quando falar em Salazar, deve imediatamente bater a pala e ficar em sentido durante, pelo menos, meia hora. Ouviu?

        • Salaz on 18 de Janeiro de 2022 at 2:53
        • Responder

        Ias a falar do Salaz, malandreco.
        Mas já sabes: quando falares desse patriota, é teu dever imediato bateres a pala e ficares em sentido.

    1. Esse é competente.
      Há os incompetentes.

      • Salaz on 18 de Janeiro de 2022 at 2:54
      • Responder

      Ias a falar do Salaz, malandreco.
      Mas já sabes: quando falares desse patriota, é teu dever imediato bateres a pala e ficares em sentido.

    • Acordem! on 16 de Janeiro de 2022 at 20:39
    • Responder

    Atenção que esta proposta pode ser uma tentativa retorcida de manter os atuais comissários políticos no poder, por mais 12 anos e sem eleições. Assim aconteceu ao tempo da miserável mlr. A coberto de uma suposta limitação de mandatos, mudou o quadro legal e garantiu MAIS 16 anos de poder aos tiranetes, alguns já contavam décadas!!!!
    Agora SEM ELEIÇÕES.
    O ambiente das escolas é tóxico. Quase
    meio século depois do 25 de abril, é vergonhoso andar a mendigar eleições livres nas escolas!!!!
    Naturalmente, NÃO ASSINO esta proposta
    Só mais uma nota, vejam que tarefas desempenha o proponente …

      • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 21:36
      • Responder

      Há-de me explicar como uma petição para reduzir para 12 vai aumentar o que hoje tem 16 anos de limitação. O raciocínio é um portento. Espero que não ensine essa lógica…..

    • AC on 16 de Janeiro de 2022 at 20:51
    • Responder

    Como pode existir legislação a limitar a 16 anos se no Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, em Cascais, a diretora está há mais de 35anos (sempre como Diretora)!?

      • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 23:10
      • Responder

      Porque antes de 2008 não havia qualquer limitação ….. a limitação só começou a contar para futuro nesse ano….
      Se entrar um novo limite de 12 inferior aos 16 atuais isso já não pode acontecer porque ninguém pode alegar expetativas de não limitação.

    • Acordem on 16 de Janeiro de 2022 at 20:58
    • Responder

    Atenção que esta proposta pode ser uma tentativa retorcida de manter os atuais comissários políticos no poder, por mais 12 anos e sem eleições. Assim aconteceu ao tempo da miserável mlr. A coberto de uma suposta limitação de mandatos, mudou o quadro legal e garantiu MAIS 16 anos de poder aos tiranetes, alguns já contavam décadas!!!!
    Agora SEM ELEIÇÕES.
    O ambiente das escolas é tóxico. Quase
    meio século depois do 25 de abril, é vergonhoso andar a mendigar eleições livres nas escolas!!!!
    Naturalmente, NÃO ASSINO esta proposta
    Só mais uma nota, vejam que tarefas desempenha o proponente …

    • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 22:18
    • Responder

    Acho que sim…. quem não conhecer, deve mesmo pesquisar os textos do autor da petição. Deixo um exemplo….

    Votou para as eleições do conselho geral na sua escola? Isso impede-o de ter opinião e querer mudar o modelo?

    No dia 30 vamos todos votar nas legislativas (eu sou contra o modelo de votação sem proporcionalidade que vigora: acha que isso proibe votar?)

    E já agora pesquise bem e não veja só as funções que exerce mas também as que exerceu. Também será útil apurar isso bem.

    https://www.arlindovsky.net/2021/02/repristinar-os-conselhos-executivos-e-revogar-os-diretores-luis-s-braga

        • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 23:21
        • Responder

        Sim….. e? Ser subdiretor impede de ter opinião sobre limitação de mandatos? Muito antes disso fui diretor e sempre achei que a limitação de mandatos fazia falta. Onde é que exercer funções no atual sistema impede de o querer mudar e melhorar? Presumo que, se é professor e não concorda com o atual sistema, não deixa de votar para o Conselho geral da sua escola ou de eleger o coordenador de departamento…. Ou se não concordar com o sistema eleitoral para a Assembleia da República vai deixar de votar.? Eu não concordo com a falta de proporcionalidade mas não vou deixar de votar.

        Se vai pesquisar sobre mim tem muito material: veja este …..https://www.arlindovsky.net/2013/04/um-agradecimento-na-despedida/

          • Acordem on 17 de Janeiro de 2022 at 0:15

          “Ser subdiretor impede de ter opinião sobre limitação de mandatos?”.
          …mas pelos vistos impede-o de, CONTINUAR, defender e propor o que é verdadeiramente importante, a eleição democrática!!!!!
          Agora já serve o salazarento plebiscito?
          Por que será?

        • Salaz on 18 de Janeiro de 2022 at 2:58
        • Responder

        quando falares desse patriota que foi Salaz, é teu dever imediato bateres a pala e ficares em sentido.

    • PG on 16 de Janeiro de 2022 at 23:29
    • Responder

    O que ninguém diz é que até podem ser 5 mandatos ou 6, ou 7, desde que seja usado um “loophole” da lei. Basta uma demissão atempada… a necessidade de uma CAP que interrompa os mandatos… que pode ficar assegurada por alguém de confiança. E a contagem volta aos zeros… Até custa ter de escrever isto, assim, como se fosse novidade e ninguém tivesse dado por isto. O que interessa é reformar o modelo e tirar-lhe o carácter obrigatoriamente unipessoal. Assim sendo se veria como as coisas iriam correr e quem optava por um caminho ou outro.

      • Luís Sottomaior Braga on 16 de Janeiro de 2022 at 23:52
      • Responder

      A lei tem 13 anos. Por isso no máximo um diretor tem 3 mandatos e estará a entrar no 4º. E como houve agregações (que são novos agrupamentos) poucos chegaram ao 3º mandato. A lei faz este ano 14 anos (em julho) e como as eleições foram em 2009-2010 ainda não há ninguém com 5, 6 ou 7 mandatos com a limitação vigente. Ela não existia antes da lei atual e não abrangia mandatos anteriores como PCE (e por razões constitucionais) mas o argumento é falso por razões cronológicas. Aliás, se há alçapão pode ser discutido em tribunal e a intenção do legislador atual é clara 16 anos de limite de exercício consecutivo de funções. Que pode ser reduzido para 12 sem reiniciar contagem……Porque ninguém pode ter já expetativas de reeleições consecutivas sem limite.

    • Cristina Maria bacelar Moreira Leao on 17 de Janeiro de 2022 at 1:57
    • Responder

    Ainda não percebeu, pois não?
    Não importa se são 12 ou 16, francamente!, 8 já é muito mau.
    Não espero nada dos programas dos partidos, mas sim de propostas vindas dos próprios professores organizados. Propostas/projeto de um modelo democrático e participativo de gestão sem tecnocratas/CEOs e afins.
    ‘DESENHAR’ sozinha tal proposta está fora de questão, mas para a pensar e elaborar em parceria com os meus pares, estarei disponível.

    • Cristina Maria bacelar Moreira Leao on 17 de Janeiro de 2022 at 2:27
    • Responder

    A escola não pode continuar a ser território feudal dos diretores/as, no qual estes têm um poder quase absoluto. Por exemplo, retirar no fim do 1 semestre, uma turma a um docente, simplesmente porque as notas por ele atribuídas não foram ao encontro das expectativas dos Enca. Educação.
    O docente em causa não foi ouvido nem achado, ficou a desautorização e a intenciona humilhação sem justificação. O sr. Diretor/a pode fazê-lo sem mais….. Não gosta do Amarelo, então decide plantar apenas rosas azuis..

    1. Ou ir às salas de aula buscar alunos para fazer poses televisivas em actividades camarárias não previstas no plano do agrupamento!?

    • Auspiradora on 17 de Janeiro de 2022 at 9:01
    • Responder

    Ó pra mim como sou democrática! Não me conhecem, mas ficam a conhecer…tenho bué de ccurrículo, verdadeira lutadeira!
    Olá puliticus que vão ganhar, eu tou cá para dar um jeitinho!
    Pesquem-me, pesquem-me…danço muito bem para dentro ao som de qualquer música!

    • Cristina Maria bacelar Moreira Leao on 17 de Janeiro de 2022 at 11:59
    • Responder

    Nem sequer te identificas!!
    A sério?

    • Sara on 17 de Janeiro de 2022 at 12:33
    • Responder

    Lobby gay, nas direções dos Agrupamentos de Escola, tem que terminar. As escolas devem ter gestores profissionais.

    • Otávio on 17 de Janeiro de 2022 at 12:54
    • Responder

    Este pseudo subdiretor, é um labe botas, vejam os links desse verme.

    • ginbras on 17 de Janeiro de 2022 at 13:11
    • Responder

    Ia comentar, mas perdi a vontade de tanta falta de educação, arrogância e prepotência generalizada !
    E assim vai a sociedade…em todos os cantos pelo que parece!

      • Luisa on 17 de Janeiro de 2022 at 14:52
      • Responder

      Prepotência????!!!É consequência de passar muito tempo na escola! Até me sinto tentada a votar no chega!

    • minhoto on 17 de Janeiro de 2022 at 14:47
    • Responder

    Lembrei-me quantos anos esteve o diretor doutor geografo VITORINO NA ESCOLA DE MONSERRATE?
    excelente percurso.
    agora parece que já vareia na CMVC.
    é um xoxilista ferrenho.
    portanto o cargo de diretor serviu para um grande salto nao tarda esatrá na A.R. tal como o anterior Presidente Costa dizem seer engenheiro.
    A figura do diretor serve para dar saltos acrobáticos ou é camaras ou dgestes ou diretores gerias ou assessores no governo , costumo chamar a isto Tráfico de Influências.
    M as a classe docente bate palmas e ate elege para o C.G. ainda mais uns caciques que votam e reconduzem a seu bel prazer . no fim levam excelentes e muito bons e a pleiade tem um bonzito.
    deus vos perdoe.

    • Zé do Laço on 17 de Janeiro de 2022 at 15:37
    • Responder

    O Zé das Docas, o teu discurso é de fascista, como diz o Ventura, converte-te ao cristianismo.

      • Salaz on 18 de Janeiro de 2022 at 3:03
      • Responder

      Falaste em Salaz. É teu dever bateres a pala e ficares em sentido.

    • A verdade on 17 de Janeiro de 2022 at 17:26
    • Responder

    A proposta do Luís Braga só tem um mérito, trazer de novo à agenda a necessidade urgente de erradicar o modelo totalitário de gestão das escolas. O número de comentários é elucidativo. Deve recordar-se que a ADD e as ilegalidades e perseguições sistemáticas são consequência do modelo atual. No que respeita à ADD circulam pelas escolas, quais sindicatos de malfeitores, patrocinados pelos PCG e a coberto de uma suposta isenção, “equipas” de diretores a inviabilizar os recursos dos docentes! Parece inacreditável, mas é verdade.
    Infelizmente, abandonados pelos sindicatos (talvez exceptuando o stop) e pelos partidos, apenas contamos connosco.

      • salaz on 17 de Janeiro de 2022 at 19:50
      • Responder

      Que tenha todo o mérito, pode ter, isso é a sua opinião. Contudo, falou, num comentário, em Salazar sem bater a pala e ficar em sentido. E isso é muito grave.

    • Zé do Laço on 17 de Janeiro de 2022 at 21:16
    • Responder

    Zézé das Docas, não passas de uma ratazana a deixar o barco, que Satanás te leve se não és o subdiretor Baptista.

    • zabka on 18 de Janeiro de 2022 at 12:53
    • Responder

    Não assino, pois sou a favor de 0 mandatos!

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