Foi hoje publicada em Diário da República, a Deliberação n.º 1043/2021 de 13 de outubro, emitida pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso, que produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022-2023.
Deliberação n.º 1043/2021




4 comentários
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Significa que os exames nacionais são novamente obrigatórios para a média interna de secundário?
Não.
Os alunos que poderão participar em provas de desporto a representar Portugal no período da 1°fase dos exames estão automaticamente sujeitos a estas condições. Mais uma vez o desporto está a ser considerado um “entrave” para os atletas.
Por que razão o ME não passa a aplicar rubricas finais nacionais de avaliação para o ensino secundário? Não faz sentido…