Projeto de Lei 978/XIV/3 PCP – Revisão do Diploma de Concursos

O PCP também apresentou hoje o Projeto de Lei 978/XIV/3 que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

  • A proposta vai no sentido da existência de concursos anuais, com abertura de vagas QZP e QA.
  • Considera-se horário completo qualquer horário acima de 20 horas.
  • É eliminada a distinção entre QZP e QA;
  • Vigora o contrato até 31 de agosto quando o titular não regresse até ao dia 31 de maio;
  • É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida em Reserva de Recrutamento até ao final do primeiro período;

 

Parece uma boa base de trabalho para as negociações que deverão ocorrer em outubro deste ano.

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4 comentários

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    • Ana Andrade on 5 de Outubro de 2021 at 13:56
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    E contar o tempo de serviço e remuneração a partir do dia que se aceita o horário na aplicação? Não faz confusão a ninguém que isso só ocorra 4 dias depois de aceitar o horário?! E diminuírem o tamanho dos Qzp’s? E contarem os 30 dias para a SS independentemente das horas semanais ( por vezes 8h semanais estão espalhadas pelos 5 dias!!! É inadmissível!). E mudarem o intervalo 8h-14h? Acham normal o mesmo intervalo contemplar entre os 400 e poucos e os 700 e tal euros?!

    • Professor on 5 de Outubro de 2021 at 14:45
    • Responder

    Discordo totalmente das prioridades propostas para a mobilidade interna (artigo 28º). Não faz sentido colocar na mesma prioridade (2º) docente QZP (sem componente letiva) e docentes de QA/QE de qualquer ponto do País incluindo as ilhas (estes com componente letiva atribuída). Os docentes que concorrem à mobilidade interna são de dois tipos:
    1 – Obrigados: QA/QE sem componente letiva (<6h), os chamados horários zero e os QZP´s sem componente letiva (<6h) ou em anos de concurso interno obrigatoriamente opositores;
    2 – Por vontade própria – QA/QE de qualquer escola (incluindo as ilhas) que têm componente letiva atribuída. .

    Então as prioridades à mobilidade devem de facto ser duas mas com a redação anterior ao que agora vigora e não esta proposta injusta e absurda:

    1º Docente de carreira (QA/QE/QZP) a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. Mesmo assim os horários zero saem beneficiados pois apenas estão obrigados a concorrer às escolas do concelho de vinculação enquanto que os QZP estão obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP (+-200Km);

    2º Docentes de carreira (QA/QE) com componente letiva atribuída e que pretendam exercer funções docentes noutro agrupamento. Caso pretendam aproximar-se de casa têm sempre a possibilidade de concorrer no interno aos QA/QE que lhe interessam bem como ao QZp da sua residência e assim já podem concorrer na 1ª prioridade da MI.

    • Ana on 5 de Outubro de 2021 at 15:15
    • Responder

    Não mete confusão a ninguém que saindo as listas de colocação numa sexta, a remuneração e tempo de serviço só conte a partir da 3a seguinte?! E horários incompletos não contarem os 30 dias para a SS? E o intervalo de 8h-14h, faz algum sentido arriscarmos ganhar tanto 400 euros como 700 e tal? E o aumento do número de qzp’s é para quando? Nao acham o tamanho enorme dos qzp’s?! E ajudas de custo para os deslocados? Falo em gasóleo, alojamento, etc. Os juízes recebem mensalmente 50 euros para terem internet em casa, e nós?! Nada… como sempre! Depois ainda há quem se admire que haja falta de professores… a tendência é piorar se nada se fizer!

    • Bárbara Sousa on 6 de Outubro de 2021 at 18:48
    • Responder

    Nada de prioridades. Lista única de graduação em todas as fases do concurso.

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