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Ago 22 2020
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25 comentários
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Neste momento particularmente dificil para os docentes que vão ter que servir de carne para canhão, nunca como hoje, a informação sobre “APOSENTAÇÃO” é de enorme relevância. Eugenio Rosa é economista com um curriculum invejável, embora proximo da área do PCP, é um entendido na matéria.
Por outro lado, a maioria dos docentes não possui qualquer informação sobre as regras, ATUAIS, de aposentação e raciocinam como se estivessem em inicio de carreira, ou seja, pensam como se estivessem no seculo passado.
Atualmente as pessoas já não se Reformam/Aposentam pelo Ultimo Vencimento. A Pensão de Aposentação é calculada com base numa Média Aritmetica de TODA A CARREIRA CONTRIBUTIVA. Por isso, o ULTIMO SALARIO É POUCO RELEVANTE (por exemplo, tanto faz estar no ato de aposentação, no 7º como no 8º escalão) para o caso.
Como é obvio, se os Funcionários Públicos estiveram congelados cerca de uma DECADA, isso vai ter efeitos sobre a Pensão de Reforma/Aposentação.
Importa ler e GUARDAR este documento sobre Aposentação pois é de EXTREMA IMPORTÂNCIA.
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É MENTIRA.
Não é toda a carreira contribuitiva.
É o valor do salário de dezembro de 2005, lá com umas coisas…
Depois de 2005 é que é a carreira contribuitiva.
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Eu disse e REPITO: – o calculo da Pensão de Aposentação é uma Média Aritmética da CARREIRA CONTRIBUTIVA TODA ….com algumas nuances…..mas é assim.
Aliás, por algum motivo se designa “regime de protecção social convergente”…significa isto que os diferrentes Governos tem vindo a fazer a CONVERGENCIA dos dois regimes (Segurança Social e CGA) e dentro em breve o regime será exatamente o mesmo.
Antigamente é que os subscritores da CGA, aposentavam-se pelo ULTIMO SALARIO…..isso acabou, vai muito tempo….
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O senhor ATENTO não sabe nada sobre a CGA e está aqui a confundir o pessoal.
E dá bacalhoada com confusões entre CGA e SS nas interpretações das coisas antes de 2005.
Por isso mesmo e também, o tempo de serviço dos professores com horários incompletos deveria contar integralmente como anos completos de descontos,é uma “roubalheira”não serem contados….
E quem tem 30 anos de descontos e só lhe contam 15 anos???
O estado que não chule mais os professores..
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Isso que acabou de referir é MENTIRA. É o que eu digo e não me engano, a maior parte das pessoas não percebem rigorosamente nada sobre Reforma/Aposentação.
Leia:
Descontos efetuados a partir de 1 de janeiro de 1994
Cada ano em que o beneficiário tenha trabalhado e descontado para a Segurança
Social durante, pelo menos, 120 dias (seguidos ou não), conta como 1 ano para o
prazo de garantia.
Os anos com menos de 120 dias de descontos podem ser agrupados aos anos
seguintes (que também tenham menos de 120 dias) até completar os 120 dias
necessários para contar como 1 ano.
Quando o número de dias de um ano ou de um agrupamento de anos ultrapassa os
120, os dias acima dos 120 já não são considerados para a contagem de outro ano.
Ver aqui:
http://www.seg-social.pt/documents/10152/14521673/7001_pensao_velhice.pdf/003416f8-5c4e-44e6-a502-844a423a9396
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Senhor Atento:
Com pelo menos 120 dias conta 1 ano. Certo.
Mas não tem de pagar os meses que faltarem para os 365 dias?
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Não tem que pagar coisa nenhuma.
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Senhor Atento: Está ERRADO!
Pois paga. Eu estou a pagar.
Por exemplo: no ano de 1980 não trabalhei os meses de agosto e setembro.
A CGA fez-me a dívida desses 2 meses, pagando agora ao desconto atual que estou a dazer.
E estou a pagar.
tem de pagar sim, ou no momento da aposentação ou ir pagando aos poucos todos os meses
“É o que eu digo e não me engano”
Por favor, senhor ATENTO, você nem sabe que na CGA o ano de 2005 faz uma divisão brutal das coisas!
Está aqui só a confundir ainda mais o pessoal.
Você NÃO SABE nada sobre aposentaçao.
E não sei se sabe sobre reforma.
Obrigada pela informação.
Mas uma coisa que não entendo: porque é que para ser atribuído o subsídio de desemprego um horário lectivo inferior a 16 horas não conta 30 dias?É legal?
E antes de 1994 como é contado?
Agradeço o seu útil esclarecimento.
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Antes de 1993 o tempo relevante é o ano completo.
Descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993
Cada período de 12 meses com registo de descontos para a Segurança Social conta
como 1 ano para o prazo de garantia.
Ver aqui:
http://www.seg-social.pt/documents/10152/14521673/7001_pensao_velhice.pdf/003416f8-5c4e-44e6-a502-844a423a9396
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As colegas desconhecem as regras de aposentação e, por isso, recorrem aos sindicatos, aos gabinetes da CGA….enfim, desconhecem a legislação e aquelas que conhecem , nao a sabem interpretar.
Por isso pergunto Aura e por isso também o colega Atento está a prestar este MUITO ÚTIL esclarecimento.
Mas você que é iluminada e já nasceu com sabedoria fica indignada com quem não sabe.
Os seus comentários são inúteis neste contexto.
O “Atento” está a ajudar-me imenso.
Não ocupe espaço inutilmente….vá apanhar sol.
PS:você passou mal a noite!
Até 31 de dezembro de 1993 | Um dia com salários conta como 1 ano
Era bom, era. Se só descontou1 mês, vai ter de pagar os restantes 11 meses para lhe ser contado 1 ano.
E vai pagar ao valor do que paga atualmente para a CGA.
O senhor Atento não percebe nada disto, anda aqui a enganar o pessoal.
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Nandinho não digas asneiras…..não baralhes as coisas…..
Vou dar-te um exemplo: – se realizares o Serviço Militar durante 2 anos e não fazes descontos, mais tarde, para esse tempo te contar vais ter que o pagar. Coisas diferentes, meu caro!…
Este documento do Economista Eugenio Rosa está extremamente bem construido e muito rigoroso.
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ATENTO: Vá lá responde.
Senhor Atento: Está ERRADO!
Pois paga. Eu estou a pagar.
Por exemplo: no ano de 1980 não trabalhei os meses de agosto e setembro.
A CGA fez-me a dívida desses 2 meses, pagando agora ao desconto atual que estou a dazer.
E estou a pagar.
É que eu queria ver se me safava de pagar e, como o Atento sabe disto, eu argumentava com os seus argumentos à CGA…
está certo o seu raciocínio…é isso mesmo
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Caro Fernando, el peligroso de las verdades, você não pesca rigorosamente nada disto.
Meu caro, eu só fico em divida de supostos “descontos” para a CGA se efetivamente trabalhei e não descontei na altura devida….é o caso do Serviço Militar e o caso de colegas cujos Serviços Administrativos não lhes efetuam os descontos devidos.
Entendeu?….ou que que faça um desenho???????????
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vai pagar mais tarde ou pode ir pagando, pedindo à CGA a contagem do tempo de serviço.
É o meu caso.
Tenho 3 anos incompletos devido aos mini-concursos entre 1996 e 1998. Como era colocada por volta do dia 23 mais ou menos, não houve descontos para a CGA nos dias anteriores. Como faço para pedir a contagem de serviço e o pedido para pagar os dias em falta para completar estes anos letivos? Obrigada.