AS VÁRIAS OPÇÕES PARA SE REFORMAR NA SEGURANÇA SOCIAL OU APOSENTAR NA CGA

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2020/08/Os-diferentes-regimes-reforma-aposentacao.pdf”]

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/08/as-varias-opcoes-para-se-reformar-na-seguranca-social-ou-aposentar-na-cga/

25 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Atento on 22 de Agosto de 2020 at 10:29
    • Responder

    ————-
    ——————————–

    Neste momento particularmente dificil para os docentes que vão ter que servir de carne para canhão, nunca como hoje, a informação sobre “APOSENTAÇÃO” é de enorme relevância. Eugenio Rosa é economista com um curriculum invejável, embora proximo da área do PCP, é um entendido na matéria.

    Por outro lado, a maioria dos docentes não possui qualquer informação sobre as regras, ATUAIS, de aposentação e raciocinam como se estivessem em inicio de carreira, ou seja, pensam como se estivessem no seculo passado.

    Atualmente as pessoas já não se Reformam/Aposentam pelo Ultimo Vencimento. A Pensão de Aposentação é calculada com base numa Média Aritmetica de TODA A CARREIRA CONTRIBUTIVA. Por isso, o ULTIMO SALARIO É POUCO RELEVANTE (por exemplo, tanto faz estar no ato de aposentação, no 7º como no 8º escalão) para o caso.

    Como é obvio, se os Funcionários Públicos estiveram congelados cerca de uma DECADA, isso vai ter efeitos sobre a Pensão de Reforma/Aposentação.

    Importa ler e GUARDAR este documento sobre Aposentação pois é de EXTREMA IMPORTÂNCIA.

    ——————————-
    ————————————————–

      • Fernando, el peligroso de las verdades. on 22 de Agosto de 2020 at 16:12
      • Responder

      É MENTIRA.
      Não é toda a carreira contribuitiva.
      É o valor do salário de dezembro de 2005, lá com umas coisas…
      Depois de 2005 é que é a carreira contribuitiva.

        • Atento on 22 de Agosto de 2020 at 16:41
        • Responder

        ———————-
        ———————————-

        Eu disse e REPITO: – o calculo da Pensão de Aposentação é uma Média Aritmética da CARREIRA CONTRIBUTIVA TODA ….com algumas nuances…..mas é assim.

        Aliás, por algum motivo se designa “regime de protecção social convergente”…significa isto que os diferrentes Governos tem vindo a fazer a CONVERGENCIA dos dois regimes (Segurança Social e CGA) e dentro em breve o regime será exatamente o mesmo.

        Antigamente é que os subscritores da CGA, aposentavam-se pelo ULTIMO SALARIO…..isso acabou, vai muito tempo….

        ——————-
        —————————

      • Fernando, el peligroso de las verdades. A dizer que o ATENTO não é de confiança sobre os assungos da aposentação. Mas pensa que sabe! on 22 de Agosto de 2020 at 16:24
      • Responder

      O senhor ATENTO não sabe nada sobre a CGA e está aqui a confundir o pessoal.
      E dá bacalhoada com confusões entre CGA e SS nas interpretações das coisas antes de 2005.

    • Matilde on 22 de Agosto de 2020 at 11:01
    • Responder

    Por isso mesmo e também, o tempo de serviço dos professores com horários incompletos deveria contar integralmente como anos completos de descontos,é uma “roubalheira”não serem contados….
    E quem tem 30 anos de descontos e só lhe contam 15 anos???
    O estado que não chule mais os professores..

      • Atento on 22 de Agosto de 2020 at 11:35
      • Responder

      ——————
      —————————————

      Isso que acabou de referir é MENTIRA. É o que eu digo e não me engano, a maior parte das pessoas não percebem rigorosamente nada sobre Reforma/Aposentação.

      Leia:

      Descontos efetuados a partir de 1 de janeiro de 1994
      Cada ano em que o beneficiário tenha trabalhado e descontado para a Segurança
      Social durante, pelo menos, 120 dias (seguidos ou não), conta como 1 ano para o
      prazo de garantia.
      Os anos com menos de 120 dias de descontos podem ser agrupados aos anos
      seguintes (que também tenham menos de 120 dias) até completar os 120 dias
      necessários para contar como 1 ano.
      Quando o número de dias de um ano ou de um agrupamento de anos ultrapassa os
      120, os dias acima dos 120 já não são considerados para a contagem de outro ano.

      Ver aqui:

      http://www.seg-social.pt/documents/10152/14521673/7001_pensao_velhice.pdf/003416f8-5c4e-44e6-a502-844a423a9396

      __________________________________
      ________________________________________________________________

        • Fernando on 22 de Agosto de 2020 at 14:44
        • Responder

        Senhor Atento:
        Com pelo menos 120 dias conta 1 ano. Certo.
        Mas não tem de pagar os meses que faltarem para os 365 dias?

          • Atento on 22 de Agosto de 2020 at 14:55

          —————-
          ————————————

          Não tem que pagar coisa nenhuma.

          —————–
          ————————————-

          • Fernando on 22 de Agosto de 2020 at 16:06

          Senhor Atento: Está ERRADO!
          Pois paga. Eu estou a pagar.
          Por exemplo: no ano de 1980 não trabalhei os meses de agosto e setembro.
          A CGA fez-me a dívida desses 2 meses, pagando agora ao desconto atual que estou a dazer.
          E estou a pagar.

          • petrix on 27 de Agosto de 2020 at 15:19

          tem de pagar sim, ou no momento da aposentação ou ir pagando aos poucos todos os meses

        • Fernando, el peligroso de las verdades. A pôr no sítio um petulante.A fugir daqui por conselho da Matilde on 22 de Agosto de 2020 at 16:32
        • Responder

        “É o que eu digo e não me engano”
        Por favor, senhor ATENTO, você nem sabe que na CGA o ano de 2005 faz uma divisão brutal das coisas!
        Está aqui só a confundir ainda mais o pessoal.
        Você NÃO SABE nada sobre aposentaçao.
        E não sei se sabe sobre reforma.

    • Matilde on 22 de Agosto de 2020 at 11:42
    • Responder

    Obrigada pela informação.
    Mas uma coisa que não entendo: porque é que para ser atribuído o subsídio de desemprego um horário lectivo inferior a 16 horas não conta 30 dias?É legal?

    • Matilde on 22 de Agosto de 2020 at 11:43
    • Responder

    E antes de 1994 como é contado?
    Agradeço o seu útil esclarecimento.

      • Atento on 22 de Agosto de 2020 at 11:48
      • Responder

      ——————-
      —————————————-

      Antes de 1993 o tempo relevante é o ano completo.

      Descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993
      Cada período de 12 meses com registo de descontos para a Segurança Social conta
      como 1 ano para o prazo de garantia.

      Ver aqui:

      http://www.seg-social.pt/documents/10152/14521673/7001_pensao_velhice.pdf/003416f8-5c4e-44e6-a502-844a423a9396

      ———————————
      ——————————————————-

    • Aura on 22 de Agosto de 2020 at 11:45
    • Responder

    As colegas desconhecem as regras de aposentação e, por isso, recorrem aos sindicatos, aos gabinetes da CGA….enfim, desconhecem a legislação e aquelas que conhecem , nao a sabem interpretar.

    • Matilde on 22 de Agosto de 2020 at 12:18
    • Responder

    Por isso pergunto Aura e por isso também o colega Atento está a prestar este MUITO ÚTIL esclarecimento.
    Mas você que é iluminada e já nasceu com sabedoria fica indignada com quem não sabe.
    Os seus comentários são inúteis neste contexto.
    O “Atento” está a ajudar-me imenso.
    Não ocupe espaço inutilmente….vá apanhar sol.

    PS:você passou mal a noite!

    • MariaMiranda on 22 de Agosto de 2020 at 12:30
    • Responder

    Até 31 de dezembro de 1993 | Um dia com salários conta como 1 ano

      • Fernando, el peligroso de las verdades. A pôr o ATENTO em ordem por causa das suas mentiras. on 22 de Agosto de 2020 at 16:17
      • Responder

      Era bom, era. Se só descontou1 mês, vai ter de pagar os restantes 11 meses para lhe ser contado 1 ano.
      E vai pagar ao valor do que paga atualmente para a CGA.
      O senhor Atento não percebe nada disto, anda aqui a enganar o pessoal.

        • Atento on 22 de Agosto de 2020 at 16:46
        • Responder

        ——————
        ——————————

        Nandinho não digas asneiras…..não baralhes as coisas…..

        Vou dar-te um exemplo: – se realizares o Serviço Militar durante 2 anos e não fazes descontos, mais tarde, para esse tempo te contar vais ter que o pagar. Coisas diferentes, meu caro!…

        Este documento do Economista Eugenio Rosa está extremamente bem construido e muito rigoroso.

        ——————–
        ———————————–

          • Fernando, el peligroso de las verdades. on 22 de Agosto de 2020 at 17:35

          ATENTO: Vá lá responde.

          Senhor Atento: Está ERRADO!
          Pois paga. Eu estou a pagar.
          Por exemplo: no ano de 1980 não trabalhei os meses de agosto e setembro.
          A CGA fez-me a dívida desses 2 meses, pagando agora ao desconto atual que estou a dazer.
          E estou a pagar.

          • Fernando, el peligroso de las verdades. on 22 de Agosto de 2020 at 17:38

          É que eu queria ver se me safava de pagar e, como o Atento sabe disto, eu argumentava com os seus argumentos à CGA…

        • petrix on 27 de Agosto de 2020 at 15:21
        • Responder

        está certo o seu raciocínio…é isso mesmo

    • Atento on 24 de Agosto de 2020 at 15:14
    • Responder

    —————–
    ——————————–

    Caro Fernando, el peligroso de las verdades, você não pesca rigorosamente nada disto.

    Meu caro, eu só fico em divida de supostos “descontos” para a CGA se efetivamente trabalhei e não descontei na altura devida….é o caso do Serviço Militar e o caso de colegas cujos Serviços Administrativos não lhes efetuam os descontos devidos.

    Entendeu?….ou que que faça um desenho???????????

    ————————–
    ———————————————-

    • petrix on 27 de Agosto de 2020 at 15:17
    • Responder

    vai pagar mais tarde ou pode ir pagando, pedindo à CGA a contagem do tempo de serviço.
    É o meu caso.

      • Lurdes on 31 de Agosto de 2020 at 14:08
      • Responder

      Tenho 3 anos incompletos devido aos mini-concursos entre 1996 e 1998. Como era colocada por volta do dia 23 mais ou menos, não houve descontos para a CGA nos dias anteriores. Como faço para pedir a contagem de serviço e o pedido para pagar os dias em falta para completar estes anos letivos? Obrigada.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading