Código do Concurso: 1069_CReSAP_15_05/20
Abertura: segunda-feira, 03 agosto 2020
Encerramento: sexta-feira, 14 agosto 2020
Entidade: Direção-Geral da Administração Escolar
Organismo: Ministério da Educação
Cargo: Subdiretor-Geral
Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado da Educação, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar.
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar junto dos candidatos ou candidatas a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 – Características do cargo em concurso
- – Identificação do cargo de direção a ocupar
Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar (cargo de direção superior de 2.º grau).
- – Organismo
Direção-Geral da Administração Escolar – Ministério da Educação.
- – Atribuições e competências
As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.9 266-F/2012, de 31 de dezembro.
- – Área de formação preferencial ao perfil
Grau de licenciatura quer em áreas que permitem a lecionação em escolas do ensino básico e secundário, quer em áreas relacionadas com a administração e gestão.
- – Área de especialização preferencial ao perfil
- Administração escolar;
- Administração pública.
- – Experiência profissional preferencial
- Experiência comprovada no desempenho de funções inerentes ao cargo a prover;
- Experiência no desempenho de cargos de direção na administração pública;
- Experiência em liderança ou chefia de equipas.
- – Outros fatores preferenciais
- Conhecimento em gestão e administração pública, designadamente em carreiras e relação jurídicas de emprego público, bem como em contratação pública;
- Conhecimentos nas áreas dos modelos de comunicação institucional externa e interna, da liderança, negociação e gestão de conflitos, bem como conhecimentos na área das tecnologias de informação e comunicação.
- – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
- – Identificação do local de trabalho
Lisboa.
- – Remuneração
3.183,47€ (vencimento base) + 585,56€ (despesas de representação).




8 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Depois dos descontos feitos (CGA/SS, IRS e ADSE) e para quem tiver de pagar uma renda de casa em Lisboa, o que sobra mal dá para comer e pagar as contas.
Desenganem-se. Este já está feito à medida do freguês.
Não me parece que a remuneração seja demasiado elevada… as questões serão mais de se o candidato está ou não já escolhido e que despesas estão incluídas?
————————-
————————————————-
Este TACHO é para alguem com o cartão do Partido XUXALISTA…..Aliás esta gajada tem ocupado todos os cargos da Administração Pública…..Urge realizar uma limpesa de cima a baixo……NOJO!……
CHEGA!…..
…………………………….
……………………………………………………………………………..
limpeza é com Z
————————
—————————————–
Não!….meu caro amigo, a verdadeira “limpeza” é com “S”…..até devia ser com dois “SS”……eu podia explicar…..mas não vou fazê-lo…… entenda como lhe aprouver…..
Abraço solidário rumo á LIMPESA GERAL……
—————
——————————————————
É à e não á… (e as reticências são com três pontos; tudo o que for a mais parece alguém a tentar código morse).
Sempre procurei maneiras de aumentar os meus rendimentos sem complicar a minha vida quotidiana. Queria encontrar algo fiável que realmente mostrasse passos claros para ganhar dinheiro rapidamente. Então, encontrei um site que explica como ganhar 50 euros por dia, no qual são explicados em detalhe três métodos que parecem fáceis de executar. O site tem dicas práticas e sugestões muito relevantes para quem vive em Portugal, incluindo alguns bónus interessantes para começar sem riscos. Gostei do facto de as instruções serem simples e poderem ser aplicadas no mesmo dia, sem complicações.